TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, TRASLADOS, RESERVAS, HOSPEDEGENS E ALIMENTAÇÃO EM HÓTEIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS , DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Abril de 2012
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas e/ou terrestre, nacionais e internacionais, hospedagem e alimentação, traslado no Brasil e Exterior para os servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio de Pregão, tipo “Menor Preço”, sob o critério do MAIOR DESCONTO.
2 – JUSTIFICATIVA:
“A Defensoria Pública do Estado de Goiás tem a missão constitucional de prestar assistência jurídica aos necessitados, nos termos estabelecidos no art. 134 da Constituição Federal de 1988. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, visando o atendimento das pessoas que não têm condições de pagar honorários advocatícios e custas judiciais. Mensalmente a Defensoria promove cerca de 6 mil atendimentos, com atuação nas áreas Cível, Criminal, Execução Penal, Direitos Humanos, Direitos da Mulher, Infância e Juventude e Consumidor”.
Para tanto, muitas vezes é necessário o descolamento do senhor Defensor Público Geral, com intuito de empreender viagens, representando o Governador do Estado, bem como à participação conjunta dos mesmos, para tratar de assuntos atinentes as atividades desenvolvidas pela Pasta. Ainda, a presente contratação, atenderá aos servidores da Defensoria, quando na realização de cursos, participação em seminários e outros.
3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Das passagens aéreas e/ou terrestre, nacionais e internacionais, hospedagem, traslado no Brasil e Exterior, os serviços a serem realizados são: fornecimento, marcação, reserva, reitinerações, PTAs, entrega, reembolsos e emissão de passagens aéreas e/ou terrestre, rodoviárias e reservas com diárias de hotéis.
4 – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
4.1 - A empresa Contratada deverá entregar as passagens emitidas: Defensoria Pública do Estado de Goiás, na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Goiás, CEP: 74.015-908 ou onde a Contratante determinar.
4.2 - Todo o Serviço só poderá ser realizado mediante previa O.S (Ordem de Serviço) emitida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
5 – DO PAGAMENTO:
5.1 - A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto;
5.2 - O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com o consumo mensal desta Secretaria, sendo efetuado em até 30 dias, após protocolização da Nota Fiscal/Fatura correspondente no setor competente, devidamente atestada;
5.3 - O valor a ser pago é a soma dos serviços referente a cada item com o desconto firmado no contrato.
5.4 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5 - Para fins de controle e comprovação de valores faturados, deverá a Contratada, apresentar à Contratante juntamente com a fatura emitida, cópia do bilhete eletrônico, cópia do bilhete, fatura, ou documento equivalente, que comprove os valores de tabela e/ou mercado para a respectiva despesa.
6 - DAS VANTAGENS E PROMOÇÕES ADQUIRIDAS:
A Contratante reserva-se ao direito de usufruir todas as vantagens que por ventura ocorram durante a vigência do contrato, tais como: descontos por compras ou reservas antecipadas, milhagens e outros do gênero, estas por sua vez serão utilizadas para serviços de interesse da Contratante.
7 - DO PRAZO DE ENTREGA DAS PASSAGENS E RESERVAS EM HOTÉIS:
7.1 - A CONTRATADA deverá entregar as passagens bem como todos os serviços contratados, após o recebimento da Ordem de Serviço (O.S), deverá providenciar marcação e emissão das passagens no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.2 - A Contratada deverá disponibilizar, meios de fornecimento dos serviços contratados em dias que não houver expediente e/ou fora do horário, sempre que houver necessidade pela Contratante.
7.3 - A Contratada deverá também no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar as reservas de hotel e automóvel para traslado, quando solicitado.
8 - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b) comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e promover a devolução do cupom de passagem para correção;
c) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
d) emitir e autorizar as solicitações dos serviços;
8.2 - Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
c) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
d) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
e) efetuar a entrega dos bilhetes de passagens, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação;
f) efetuar a entrega dos bilhetes de passagens em local a ser indicado, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas do usuário ou por e-mail quando se tratar de bilhete eletrônico;
g) prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da retirada do bilhete;
h) repassar ao CONTRATANTE as tarifas promocionais ou reduzidas sempre que oferecidas pelas companhias aéreas, observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas e internacionais;
i) repassar ao CONTRATANTE as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas e internacionais;
j) fornecer ao gestor deste contrato as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;
k) emitir nota de crédito em favor do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, correspondente aos valores dos bilhetes de passagens porventura não utilizados. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada;
l) comunicar à Administração do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário previsto para o vôo, para os trechos nacionais, e 03 (três) horas para os trechos internacionais, quaisquer alterações na data ou no horário do vôo em bilhetes emitidos em razão deste contrato.
n) caso o servidor venha a perder o vôo em decorrência do não cumprimento da alínea “m”, a CONTRATADA deverá emitir novo bilhete para o mesmo trecho, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
8.3 - Na execução do contrato, fica a CONTRATADA ciente que é expressamente vedada:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, salvo por expressa autorização da CONTRATANTE.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente deste termo no corrente exercício correrá da dotação orçamentária nº 2012.04.123.4001.4001.03, e fonte de recurso nº 00.
10 – DO VALOR TOTAL ESTIMADO:
O valor total do contrato será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Item | Especificação | Valor Estimado Anual | Taxa Mínima de Desconto | Valor Estimado Anual com Desconto |
01 | Passagens aéreas – nacionais | R$ 35.000,00 | 1 % | R$ 34.650,00 |
02 | Passagens aéreas - internacionais | R$ 15.000,00 | 1 % | R$ 14.850,00 |
03 | Hospedagem com Alimentação | R$ 28.000,00 | 1 % | R$ 27.720,00 |
04 | Traslado | R$ 2.000,00 | 1 % | R$ 1.980,00 |
TOTAL | R$ 80.000,00 | R$ 79.200,00 |
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato tem como previsão para vigência, 12 meses, podendo este ser prorrogado em comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos.
Goiânia, 17 de abril de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Gestão, Planej. e Finanças