Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Secretaria Municipal de Educação, localizado na rua Tucuruí, s/n, Bairro das Flores, Tucumã – Pará, CEP: 68.385- 000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h às 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde sito à: rua do jambeiro, Bairro: Morumbi, CEP: 68.385-000, Tucumã, Pará, CEP: 68.385-000, Tucumã, Pará, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da:
Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Secretaria Municipal de Saúde, sito à: rua do Jambeiro s/n, Bairro: Morumbi, CEP: 68385-000, Tucumã - Pá, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Prefeitura Municipal de Tucumã, localizada na xxx xx xxxx, x/xx, xxxxx xxxx xx Xxxxxxx, XXX: 68.385-000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 07:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na xxx xx xxxx, x/xx, xxxxx xxxx xx Xxxxxxx, xxx 00.000- 000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, o objeto licitado conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
Do Local de Entrega do Objeto. 3.3.1. O objeto deverá ser realizado, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da CONTRATANTE de segunda a sexta, em horário comercial, entre 08h00minh as 12h00minh e 14h00minh as 18h00minh, ou em outro local indicado pelo órgão gestor conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
Do Local de Entrega do Objeto. 5.1. O objeto deverá ser entregue, a rigor, conforme determinação da Fundação UNIRG, no ato da ordem de compra, no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250 Gurupi/ TO, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, ou em lugar a ser designado pelo Órgão Gerenciador.
Do Local de Entrega do Objeto. 5.1 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, após a ORDEM DE FORNECIMENTO, o objeto dela constante no prazo definido na cláusula anterior;
5.2 – O objeto constante da Cláusula Primeira deverá ser entregue sem custos de frete, devendo ser recebidos e instalados nos locais indicados na ORDEM DE FORNECIMENTO; e o recebimento se dará mediante termo circunstanciado, na forma do Art. 73 da Lei Federal n°. 8.666/93.