CONTRATO Nº 007/2020
CONTRATO Nº 007/2020
CONTRATO N°007/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ/PA, E A EMPRESA V. XX XXXXX NUNES COMERCIO, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Pelo presente instrumento de contrato, A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ N.º 34.682.344/0001-40, COM SEDE NESTA CIDADE À XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 00, BAIRRO NOVO HORIZONTE – PACAJÁ/PARÁ, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE O SR. XXXXX XXXXX XX XXXXX, PORTADOR DO RG Nº. 6856377 –SSP/PA. E CPF Nº.
000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxx Xxxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxxx xx Xxxxxx-Pa e a empresa V. XX XXXXX XXXXX COMERCIO, com sede em Pacajá – Pará na Xxx Xxxx Xxxxxx, x. 00, xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09. 552.700/0001-63, representada neste ato por XXXXXX XX XXXXX XXXXX, empresário, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de identidade N. 2779820 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pacajá, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial n° 002/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. CONSTITUI-SE OBJETO DO PRESENTE CERTAME A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ, TUDO EM CONFORMIDADE COM A RELAÇÃO, QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, SENDO CONSIDERADA COMO VENCEDORA A PROPOSTA CONTENDO O MENOR VALOR POR ITEM DOS PRODUTOS, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Pacajá, tendo como base o processo administrativo n°. 0042020/2020.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial n° 002/2020 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 0042020/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer
necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos objetos deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
VI) Emitir as requisições de fornecimento assinadas por servidor indicado pela Câmara Municipal e previamente informado à Contratada;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
IV) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal;
V) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VI) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
VII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VIII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
X) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, fornecendo os produtos em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XIV) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição.
XVI) Permitir que servidor da Câmara Municipal acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Pelo fornecimento dos objetos deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total estimado de R$=58.097,20 (cinquenta e oito mil noventa e sete reais e vinte centavos), conforme planilha de preços abaixo.
LOTE 01 – GENEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
Item | Unid de medida | Qua nt | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preto Total |
01 | UNID | 150 | ACHOCOLATADO EM PÓ 500g | Chocomil | 6,70 | 1.005,00 |
02 | PC | 330 | ÁÇUCAR 02 kg | Itajá | 5,04 | 1.663,20 |
03 | KG | 15 | ALHO | Longa vida | 22,00 | 330,00 |
04 | PC | 130 | ARROZ Tipo 1 Agulhinha. 5kg | Realengo | 15,99 | 2.078,70 |
05 | UNID | 10 | AZEITE EXTRA VIRGEM 500ml | Gallo | 22,66 | 226,60 |
06 | KG | 40 | BANANA PRATA | Longa vida | 4,74 | 189,60 |
07 | KG | 100 | BATATA DOCE | Longa vida | 4,50 | 450,00 |
08 | KG | 80 | BATATA INGLESA | Longa vida | 4,66 | 372,80 |
09 | KG | 50 | BETERRABA | Longa vida | 3,91 | 195,50 |
10 | PC | 400 | BOLACHA DOCE 800g | Sullper | 7,13 | 2.852,00 |
11 | PC | 400 | BOLACHA ÁGUA E SAL 400g | Fortaleza | 4,66 | 1.864,00 |
12 | PC | 450 | CAFÉ 500g | Maratá | 8,50 | 3.825,00 |
13 | UNID | 20 | CANELA EM CASCA 60g | Sabrina | 3,19 | 63,80 |
14 | KG | 300 | CARNE BOVINA DE 1ª | Fortaleza | 24,63 | 7.389,00 |
15 | KG | 300 | CARNE BOVINA DE 2ª | Fortaleza | 21,96 | 6.588,00 |
16 | KG | 200 | CARNE DE SOL | Fortaleza | 22,00 | 4.400,00 |
17 | KG | 45 | CEBOLA | Longa vida | 3,80 | 171,00 |
18 | KG | 80 | CENOURA | Longa vida | 3,99 | 319,20 |
19 | KG | 15 | COLORAL EMB 1kg | Sinhá | 10,00 | 150,00 |
20 | UNID | 20 | ERVA DOCE 60g | Sabrina | 3,46 | 69,20 |
21 | KG | 80 | ERVILHA 200g | Quero | 2,50 | 200,00 |
22 | UNID | 150 | EXTRATO DE TOMATE 90g | Quero | 1,87 | 280,50 |
23 | KG | 40 | FARINHA DE MANDIOCA - XXXXXXX | Xxxxxx xxxxxx | 5,50 | 220,00 |
24 | KG | 100 | FARINHA DE MANDIOCA -BRANCA | Irmãos soares | 5,50 | 550,00 |
25 | KG | 40 | FARINHA DE TRIGO | Mirela | 4,00 | 160,00 |
26 | KG | 200 | FEIJÃO 1 kg | Dona Maria | 6,70 | 1.340,00 |
27 | UNID | 20 | FARINHA DE MILHO FLOCADA 500g | Bonomilho | 1,50 | 30,00 |
28 | UNID | 20 | FARINHA DE ARROZ FLOCADA 500 g | Bonomilho | 2,32 | 46,40 |
29 | KG | 460 | FRANGO CONGELADO | Friato | 8,50 | 3.910,00 |
30 | PC | 330 | LEITE EM PÓ 1 kg | CCGL | 23,00 | 7.590,00 |
31 | KG | 20 | LIMÃO | Longa vida | 4,40 | 88,00 |
32 | KG | 200 | LINGUIÇA PROCESSADA | Friato | 18,00 | 3.600,00 |
33 | PC | 80 | MACARRÃO, tipo espaguete 500g. | Paulista | 3,16 | 252,80 |
34 | KG | 50 | MARGARINA VEGETAL 1kg | Primor | 9,30 | 465,00 |
35 | KG | 50 | MANTEGA 500g | Tourinho | 19,50 | 975,00 |
36 | UNID | 25 | MILHO VERDE 290g | Quero | 2,90 | 72,50 |
37 | LT | 150 | ÓLEO DE SOJA, REFINADO, 900ML | Soya | 4,80 | 720,00 |
38 | DUZIA | 130 | OVOS DE GALINHA | Longa vida | 6,00 | 780,00 |
39 | KG | 80 | PEPINO | Longa vida | 3,80 | 304,00 |
40 | KG | 20 | POLVILHO DOCE DE MANDIOCA 1 kg | Do zé | 5,60 | 112,00 |
41 | KG | 20 | POLVILHO AZEDO DE MANDIOCA 1 kg | Do zé | 6,90 | 138,00 |
42 | KG | 50 | REPOLHO | Longa vida | 4,40 | 220,00 |
43 | KG | 30 | SAL - MOIDO IODADO 1kg | Nota 10 | 1,18 | 35,40 |
44 | UNID | 240 | SUCO EM GARRAFA 500 ml | Dafruta | 4,50 | 1.080,00 |
45 | KG | 65 | TEMPERO COMPLETO, 1kg | Sabrina | 7,00 | 455,00 |
46 | KG | 45 | TOMATE | Longa vida | 6,00 | 270,00 |
T O T A L ....................... | 372,35 | 58.097,20 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI- DO CONTRATO
6.1- A vigência deste contrato terá como início a data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei;
CLÁUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO:
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato, por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Câmara Municipal de Pacajá, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
8.4 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.5- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X – ALTERAÇÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
10.2- os valores dos produtos deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado das partes, nos termos da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
010100 –Poder Legislativo – Câmara Municipal; 01.031.0010.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas; 3390.30.00 00- Material de consumo;
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial 002/2020 será publicado mural de avisos da Câmara Municipal de Pacajá.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Pacajá-Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Assinado de forma digital por
Pacajá/PA,10 de março 2020.
COSTA DA XXXXX XXXXX DA
XXXXX:271118652
XXXXX:271 11865200
CAMARA
00
Dados: 2020.03.24
11:34:09 -03'00'
Assinado de forma digital por CAMARA
V DE SOUSA
Assinado de forma digital por X XX XXXXX
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
PACAJA:34682 PACAJA:34682344000
NUNES
NUNES
COMERCIO:09552700000
140 COMERCIO:095 163
344000140
Dados: 2020.03.24
11:33:48 -03'00'
52700000163
Dados: 2020.03.24
11:33:14 -03'00'
Câmara Municipal de Pacajá/PA Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2)