AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 174/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de análise clinicas para efetuar analises bioquímicas, hematológicas e de hemostasia, análise sorológicas e imunológicas, analise coprológicas, uroanalises, analises hormonais, análise microbiológicas, analises de líquidos biológicos, análise toxicológicas e de monitorização terapêutica, com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e registrada nos órgãos competentes, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Ba.
PERIODO DE PROPOSTAS: 27/12/2023 a 29/12/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Referência:
Dispensa de Licitação Nº: 174/2023 Processo Administrativo Nº: 106/2023
A Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho-BA, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a “Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de análise clinicas para efetuar analises bioquímicas, hematológicas e de hemostasia, análise sorológicas e imunológicas, analise coprológicas, uroanalises, analises hormonais, análise microbiológicas, analises de líquidos biológicos, análise toxicológicas e de monitorização terapêutica, com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e registrada nos órgãos competentes, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Ba.”
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021 abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.
As propostas serão recebidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx00000@xxxxx.xxx ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 23h59min do dia 29/12/2023.
Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações.
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-BA, será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – BA, 26 de dezembro de 2023
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de análise clinicas para efetuar analises bioquímicas, hematológicas e de hemostasia, análise sorológicas e imunológicas, analise coprológicas, uroanalises, analises hormonais, análise microbiológicas, analises de líquidos biológicos, análise toxicológicas e de monitorização terapêutica, com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e registrada nos órgãos competentes, para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Ba
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Limite de dispensa de Licitação: R$ 57.208,33 (Cinquenta e sete mil e duzentos e oito reais e trinta e três centavos) – Decreto Federal Nº 11.317 de 29 de dezembro de 2021 (atualização).
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de análise clinicas para efetuar analises bioquímicas, hematológicas e de hemostasia, análise sorológicas e imunológicas, analise coprológicas, uroanalises, analises hormonais, análise microbiológicas, analises de líquidos biológicos, análise toxicológicas e de monitorização terapêutica, com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e registrada nos 6rgaos competentes, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, conforme quadro sintético abaixo:
Item | Qtd | Descrição | Valor médio estimado | Valor total | ||
1 | 2 | 17 OH. PROGESTERONA | R$ | 24,30 | R$ | 48,60 |
2 | 10 | ÁCIDO FÓLICO | R$ | 25,63 | R$ | 256,25 |
3 | 150 | ÁCIDO ÚRICO* | R$ | 2,99 | R$ | 448,20 |
4 | 5 | AFOIÇAMENTO (TESTE DE FALCEMIA)* | R$ | 5,00 | R$ | 25,00 |
5 | 1 | ALDOLASE | R$ | 19,33 | R$ | 19,33 |
R$ | 13,83 | R$ | 138,33 | |||||||
6 | 10 | ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | ||||||||
R$ | 21,89 | R$ | 109,45 | |||||||
7 | 5 | ALFA FETO PROTEÍNA | ||||||||
R$ | 6,31 | R$ | 315,70 | |||||||
8 | 50 | AMILASE* | ||||||||
R$ | 50,00 | R$ | 250,00 | |||||||
9 | 5 | ANTICOAGULANTE LÚPICO | ||||||||
R$ | 21,79 | R$ | 653,70 | |||||||
10 | 30 | ANTICORPO ANTI-MICROSSOMAL | ||||||||
R$ | 20,86 | R$ | 625,92 | |||||||
11 | 30 | ANTICORPO ANTI-TIREOGLOBULINAS | ||||||||
R$ | 25,00 | R$ | 125,00 | |||||||
12 | 5 | ANTICORPOS ANTI DNA | ||||||||
R$ | 4,91 | R$ | 196,20 | |||||||
13 | 40 | ALBUMINA | ||||||||
R$ | 21,89 | R$ | 109,44 | |||||||
14 | 5 | ANTI-LA | ||||||||
R$ | 20,63 | R$ | 103,15 | |||||||
15 | 5 | ANTI-RO | ||||||||
R$ | 4,13 | R$ | 165,28 | |||||||
16 | 40 | ASLO* | ||||||||
R$ | 13,68 | R$ | 410,40 | |||||||
17 | 30 | BACILOSCOPIA | ||||||||
R$ | 10,55 | R$ | 1.055,00 | |||||||
18 | 100 | BETA HCG SANGUE* | ||||||||
R$ | 7,64 | R$ | 382,10 | |||||||
19 | 50 | BILIRRUBINAS* | ||||||||
R$ | 19,29 | R$ | 38,58 | |||||||
20 | 2 | C3 | ||||||||
R$ | 19,29 | R$ | 38,58 | |||||||
21 | 2 | C4 | ||||||||
R$ | 19,59 | R$ | 293,81 | |||||||
22 | 15 | CA 125 | ||||||||
R$ | 22,09 | R$ | 331,31 | |||||||
23 | 15 | CA 15/3 | ||||||||
R$ | 22,09 | R$ | 331,31 | |||||||
24 | 15 | CA19.9 | ||||||||
R$ | 3,75 | R$ | 187,50 | |||||||
25 | 50 | CÁLCIO* |
CAPACIDADE TOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO | R$ | 11,75 | R$ | 117,53 | ||||||
26 | 10 | |||||||||
R$ | 30,00 | R$ | 30,00 | |||||||
27 | 1 | CARBAMAZEPINA | ||||||||
CEA (ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO) | R$ | 20,34 | R$ | 101,70 | ||||||
28 | 5 | |||||||||
R$ | 25,00 | R$ | 125,00 | |||||||
29 | 5 | CERULOPLASMINA | ||||||||
R$ | 17,00 | R$ | 85,00 | |||||||
30 | 5 | CITOMEGALOVÍRUS IgG | ||||||||
R$ | 16,05 | R$ | 80,27 | |||||||
31 | 5 | CITOMEGALOVÍRUS IgM | ||||||||
R$ | 8,80 | R$ | 132,06 | |||||||
32 | 15 | CLEARENCE DE CREATININA | ||||||||
R$ | 4,23 | R$ | 42,25 | |||||||
33 | 10 | CLORO | ||||||||
R$ | 23,39 | R$ | 46,78 | |||||||
34 | 2 | COBRE | ||||||||
R$ | 3,75 | R$ | 1.125,00 | |||||||
35 | 300 | COLESTEROL TOTAL* | ||||||||
R$ | 12,09 | R$ | 120,92 | |||||||
36 | 10 | COOMBS DIRETO | ||||||||
R$ | 11,56 | R$ | 346,80 | |||||||
37 | 30 | COOMBS INDIRETO | ||||||||
R$ | 21,22 | R$ | 212,15 | |||||||
38 | 10 | CORTISOL (QUIMIOLUMINESCENCIA) | ||||||||
R$ | 9,28 | R$ | 139,14 | |||||||
39 | 15 | CPK - MB | ||||||||
R$ | 12,75 | R$ | 3.825,00 | |||||||
40 | 300 | CREATININA* | ||||||||
R$ | 10,52 | R$ | 210,48 | |||||||
41 | 20 | CULTURA + ANTIBIOGRAMA (GERAL) | ||||||||
CULTURA DE GARGANTA (OROFARINGE) | R$ | 51,25 | R$ | 512,50 | ||||||
42 | 10 | |||||||||
R$ | 31,40 | R$ | 1.256,00 | |||||||
43 | 40 | CULTURA DE URINA (UROCULTURA) | ||||||||
R$ | 29,50 | R$ | 295,00 | |||||||
44 | 10 | DEHIDROGENASE LACTICA - LDH | ||||||||
R$ | 17,25 | R$ | 34,50 | |||||||
45 | 2 | DENGUE (ANTICORPOS) IgG |
46 | 2 | DENGUE (ANTICORPOS) IgM | R$ | 28,00 | R$ | 56,00 | ||||
R$ | 22,33 | R$ | 781,67 | |||||||
47 | 35 | ELETROFORESE DE Hemoglobina | ||||||||
R$ | 30,97 | R$ | 154,85 | |||||||
48 | 5 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | ||||||||
R$ | 38,33 | R$ | 191,67 | |||||||
49 | 5 | EPSTEIN BAAR IgG | ||||||||
R$ | 30,00 | R$ | 150,00 | |||||||
50 | 5 | EPSTEIN BAAR IgM | ||||||||
R$ | 22,23 | R$ | 333,45 | |||||||
51 | 15 | ESTRADIOL - E 2 | ||||||||
R$ | 21,08 | R$ | 421,52 | |||||||
52 | 20 | FAN | ||||||||
R$ | 20,00 | R$ | 60,00 | |||||||
53 | 3 | FRUTOSAMINA | ||||||||
R$ | 9,95 | R$ | 248,65 | |||||||
54 | 25 | FATOR REUMATÓIDE* | ||||||||
R$ | 5,00 | R$ | 5,00 | |||||||
55 | 1 | FENOBARBITAL | ||||||||
R$ | 24,24 | R$ | 1.211,80 | |||||||
56 | 50 | FERRITINA SÉRICA | ||||||||
R$ | 13,40 | R$ | 670,20 | |||||||
57 | 50 | FERRO SÉRICO | ||||||||
R$ | 7,05 | R$ | 70,50 | |||||||
58 | 10 | REAÇÃO DE WIDAL | ||||||||
R$ | 9,84 | R$ | 492,10 | |||||||
59 | 50 | FOSFATASE ALCALINA* | ||||||||
R$ | 4,34 | R$ | 86,80 | |||||||
60 | 20 | FÓSFORO | ||||||||
R$ | 5,56 | R$ | 55,58 | |||||||
61 | 10 | FSH | ||||||||
FTA ABS (TREPONEMA IGG (IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ | 17,50 | R$ | 87,50 | ||||||
62 | 5 | |||||||||
FTA ABS (TREPONEMA IGM (IMUNOFLUORESCENCIA) | R$ | 25,00 | R$ | 125,00 | ||||||
63 | 5 | |||||||||
R$ | 19,40 | R$ | 970,10 | |||||||
64 | 50 | GAMA GT | ||||||||
R$ | 3,74 | R$ | 1.122,00 | |||||||
65 | 300 | GLICOSE* |
66 | 100 | GRUPO SANGUÍNEO* | R$ | 3,21 | R$ | 321,40 | ||||
R$ | 14,39 | R$ | 215,81 | |||||||
67 | 15 | HBS - Ag (ANTÍGENO AUSTRÁLIA) | ||||||||
R$ | 18,89 | R$ | 283,31 | |||||||
68 | 15 | HBS – Anti | ||||||||
R$ | 12,80 | R$ | 1.920,60 | |||||||
69 | 150 | HDL* | ||||||||
R$ | 7,35 | R$ | 734,80 | |||||||
70 | 100 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | ||||||||
R$ | 10,65 | R$ | 3.196,20 | |||||||
71 | 300 | HEMOGRAMA* | ||||||||
R$ | 6,01 | R$ | 360,48 | |||||||
72 | 60 | HEMOSSEDIMENTAÇÃO VHS* | ||||||||
R$ | 7,26 | R$ | 72,63 | |||||||
73 | 10 | HEPATITE A (HAV) IgG | ||||||||
R$ | 19,64 | R$ | 196,38 | |||||||
74 | 10 | HEPATITE A (HAV) IgM | ||||||||
R$ | 19,64 | R$ | 294,56 | |||||||
75 | 15 | HEPATITE C HCV-ANTI | ||||||||
HERPES SIMPLES I e II IgG (ELISA) OU (HSV) | R$ | 27,93 | R$ | 139,66 | ||||||
76 | 5 | |||||||||
HERPES SIMPLES I e II IgM (ELISA) OU (HSV) | R$ | 21,93 | R$ | 109,66 | ||||||
77 | 5 | |||||||||
R$ | 19,13 | R$ | 382,64 | |||||||
78 | 20 | INSULINA | ||||||||
R$ | 25,00 | R$ | 25,00 | |||||||
79 | 1 | HIV (WESTERN BLOT) | ||||||||
R$ | 15,00 | R$ | 300,00 | |||||||
80 | 20 | HIV 1 E 2 | ||||||||
HTLV 1 E 2 ANTICORPOS ANTI (PESQUISA) | R$ | 27,14 | R$ | 271,38 | ||||||
81 | 10 | |||||||||
R$ | 17,31 | R$ | 173,13 | |||||||
82 | 10 | IGE TOTAL | ||||||||
R$ | 19,29 | R$ | 38,58 | |||||||
83 | 2 | IGG (IMINOGLOBULINA IgG) | ||||||||
R$ | 19,29 | R$ | 38,58 | |||||||
84 | 2 | IgM TOTAL (IMUNOGLOBULINAS IgM) | ||||||||
R$ | 5,60 | R$ | 448,32 | |||||||
85 | 80 | LDL* |
R$ | 6,91 | R$ | 207,30 | |||||||
86 | 30 | LIPASE | ||||||||
R$ | 15,74 | R$ | 314,85 | |||||||
87 | 20 | LH | ||||||||
R$ | 9,67 | R$ | 241,75 | |||||||
88 | 25 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO | ||||||||
R$ | 3,20 | R$ | 96,06 | |||||||
89 | 30 | MAGNÉSIO | ||||||||
R$ | 15,25 | R$ | 152,48 | |||||||
90 | 10 | MICROALBUMINURIA | ||||||||
R$ | 2,43 | R$ | 243,00 | |||||||
91 | 100 | BAERMAM* | ||||||||
R$ | 2,76 | R$ | 552,00 | |||||||
92 | 200 | PARASITOLÓGICO DE FEZES* | ||||||||
R$ | 4,48 | R$ | 268,50 | |||||||
93 | 60 | PCR* | ||||||||
R$ | 12,08 | R$ | 181,13 | |||||||
94 | 15 | PCR QUANTITATIVO | ||||||||
R$ | 3,45 | R$ | 345,00 | |||||||
95 | 100 | POTÁSSIO | ||||||||
R$ | 16,06 | R$ | 160,55 | |||||||
96 | 10 | PROGESTERONA | ||||||||
R$ | 14,83 | R$ | 148,30 | |||||||
97 | 10 | PROLACTINA | ||||||||
R$ | 5,55 | R$ | 166,50 | |||||||
98 | 30 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES* | ||||||||
R$ | 9,81 | R$ | 98,14 | |||||||
99 | 10 | PROTEINÚRIA DE 24 HORAS | ||||||||
R$ | 26,57 | R$ | 265,68 | |||||||
100 | 10 | PSA LIVRE E TOTAL | ||||||||
R$ | 21,61 | R$ | 216,05 | |||||||
101 | 10 | PSA TOTAL | ||||||||
R$ | 6,03 | R$ | 60,25 | |||||||
102 | 10 | REAÇÃO DE WAALER ROSE | ||||||||
R$ | 4,10 | R$ | 61,53 | |||||||
103 | 15 | RETICULÓCITOS | ||||||||
R$ | 17,40 | R$ | 87,01 | |||||||
104 | 5 | RUBÉOLA IgG | ||||||||
R$ | 17,40 | R$ | 87,01 | |||||||
105 | 5 | RUBÉOLA IgM (ELISA) |
106 | 100 | SÓDIO | R$ | 3,35 | R$ | 335,00 | ||||
R$ | 4,98 | R$ | 1.494,00 | |||||||
107 | 300 | SUMÁRIO DE URINA* | ||||||||
T3 LIVRE - FT3 (QUIMIOLUMINESCENCIA) | R$ | 12,48 | R$ | 374,52 | ||||||
108 | 30 | |||||||||
R$ | 13,64 | R$ | 682,00 | |||||||
109 | 50 | T4 LIVRE | ||||||||
R$ | 12,50 | R$ | 625,20 | |||||||
110 | 50 | T4 TOTAL (QUIMIOLUMINESCÊNCIA) | ||||||||
R$ | 4,09 | R$ | 408,60 | |||||||
111 | 100 | TEMPO DE COAGULAÇÃO | ||||||||
R$ | 4,09 | R$ | 409,20 | |||||||
112 | 100 | TEMPO DE SANGRAMENTO | ||||||||
R$ | 9,89 | R$ | 989,20 | |||||||
113 | 100 | TEMPO DE PROTROMBINA | ||||||||
TEMPO DE TROMBOPLASTIA PARCIAL ATIVADA | R$ | 9,11 | R$ | 911,40 | ||||||
114 | 100 | |||||||||
R$ | 16,17 | R$ | 161,72 | |||||||
115 | 10 | TESTOSTERONA | ||||||||
R$ | 21,11 | R$ | 105,54 | |||||||
116 | 5 | TESTOSTERONA LIVRE | ||||||||
R$ | 17,59 | R$ | 87,96 | |||||||
117 | 5 | TOXOPLASMOSE IgG | ||||||||
R$ | 17,81 | R$ | 89,05 | |||||||
118 | 5 | TOXOPLASMOSE IgM | ||||||||
R$ | 3,74 | R$ | 748,80 | |||||||
119 | 200 | TGO | ||||||||
R$ | 3,74 | R$ | 748,80 | |||||||
120 | 200 | TGP | ||||||||
R$ | 20,81 | R$ | 41,63 | |||||||
121 | 2 | HEMAGLUTINAÇÃO PARA CHAGAS | ||||||||
R$ | 4,90 | R$ | 1.471,20 | |||||||
122 | 300 | TRIGLICÉRIDES* | ||||||||
R$ | 12,58 | R$ | 1.258,40 | |||||||
123 | 100 | TSH ULTRA SENSÍVEL | ||||||||
R$ | 3,16 | R$ | 632,00 | |||||||
124 | 200 | URÉIA* | ||||||||
R$ | 4,13 | R$ | 206,60 | |||||||
125 | 50 | VDRL* |
R$ 21,30 | R$ | 1.064,80 | ||||||||
126 | 50 | VITAMINA B12 | ||||||||
R$ | 4,40 | R$ | 220,20 | |||||||
127 | 50 | VLDL* | ||||||||
R$ 29,25 | R$ | 1.462,40 | ||||||||
128 | 50 | VITAMINA D | ||||||||
VALOR TOTAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ 50.795,02 |
1.1) Local: A prestação de serviços deverá ser realizada em Posto de Coleta no município de Lafaiete Coutinho-Ba.
1.2) Meta Física: A meta aqui desenvolvida, se deve a necessidade de assegurar o acesso da população aos serviços de saúde e monitoramento de doenças no município de Lafaiete Coutinho-BA.
1.3) Prazo: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sendo o presente contrato considerado serviço contínuo e que poderá ser reajustado, nos termos da legislação vigente, caso autorizado, formalmente, a prorrogação pela autoridade competente e atendida as exigências legais definidas na Lei 14.133/2021.
1.4) Do fornecimento: A prestação de serviço deverá ser realizada conforme autorização de serviço, respeitando o quantitativo descrito acima, em atendimento a Secretaria de Saúde exercendo todas as funções relativas ao Setor já mencionado, executando, orientando os aspetos técnicos administrativos no âmbito da administração pública.
1.5) Da execução: A Contratada prestará serviço dos itens do objeto de acordo com autorização de serviço/fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.6) Fiscalização e responsável pelo contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Matricula 340608.
1.7) Justificativa: Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Secretaria de Saúde desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de análise clinicas para efetuar analises bioquímicas, hematológicas e de hemostasia, análise sorológicas e imunológicas, analise coprológicas, uroanalises, analises hormonais, análise microbiológicas, analises de líquidos biológicos, análise toxicológicas e de monitorização terapêutica, com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e registrada nos órgãos competentes, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.
Considerando que os exames complementares visam trazer informações que vão além dos dados colhidos por meio da anamnese e do exame físico realizado pelo profissional de saúde, sendo que os exames laboratoriais são ferramentas valiosas para determinar a condição de saúde de um paciente, auxiliar no diagnóstico de diversas doenças e apontar problemas no funcionamento de vários órgãos do corpo humano.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza atendimentos dos programas "Saúde da Mulher e "Saúde da Criança", seguindo protocolos de exames do Ministério da Saúde para realizar o pré-natal com qualidade, evitando abortos, bem como a diminuição da mortalidade infantil e acompanhamento do desenvolvimento e crescimento da criança.
Considerando o Programa "Hiper Dia" (hipertensão e diabetes) e que as doenças cardiovasculares constituem principal causa de morbimortalidade na população, levando com frequência a invalidez parcial ou total do indivíduo, com graves danos para o paciente, sua família e a sociedade.
Considerando que a secretaria de saúde encaminha pacientes para consultas especializadas através do sistema de regulação do SUS, e necessita de apoio laboratorial para continuidade do cuidado da população adscrita.
Assim, considerando que a saúde e um direito de todos previsto na Constituição Brasileira, cabendo as três esferas de gestão a responsabilidade por essa assistência e visando dar continuidade na execução dos exames de analises clinicas, permitindo a avaliação dos sintomas e colaborando na elucidação da patologia e no acompanhamento do tratamento, torna-se indispensável ao município a contratação de empresa especializada na realização dos respectivos exames.
2) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Prefeitura poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
A Prefeitura já obteve 03 (três) orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme estimado na clausula “1” deste Termo de Referência.
3) SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
As propostas encaminhadas ao Setor de Licitação especificamente no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx00000@xxxxx.xxx. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Não por isso o procedimento será mais ou menos burocrático ou não observará requisitos legais.
Pelo contrário, o valor da contratação que visa a Prefeitura Municipal impõe a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei n. 14.133/2021, com destaque para a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
4) DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES
O media do valor orçado conforme orçamentos apresentados em anexo e demais propostas, se houver, sendo considerados os valores unitário e total.
5) HABILITAÇÃO JURIDICA
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação estão relacionados abaixo e serão solicitados do prestador de serviço melhor classificado no prazo citado anteriormente.
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
e) autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste termo.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6) REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
-prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
-prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
-prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.2)sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.3) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.5) Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
- A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados, deve comprovar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio líquido no limite de 10% do valor estimado da licitação;
Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante +Passivo não circulante ≥ 1,0 Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 1,0
Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
- As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão isentas das exigencias referentes à Qualificação Econômica-Finançeira acima, mediante apresentação da documentação nas letras “a, b e c” expecificado abaixo.
a) Declaração assinada pelo contador, afirmando que a empresa esta enquadrada nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, conforme Anexo VI deste Edital.
b) Declaração de Informação Socioeconomica e Fiscal (DEFIS)
c) CRP - (Certidão de Regularidade Profissional), conforme Resolução nº 1.402, de 27/07/2012, do CFC - (Conselho Federal de Contabilidade).
- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
8) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Comprovação de aptidão de DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s) ou fornecimento;
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
- Os atestados poderão ser diligenciados.
9) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 1.500.1002 - Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesa com Ações de saúde
10) RESULTADO DO PROCESSO
Novas propostas comerciais e/ou dúvidas podem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx00000@xxxxx.xxx e o resultado estará na pasta de licitação no site do município xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – BA, 26 de dezembro de 2023.