CONTRATO 71/2023/PMJ
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATO 71/2023/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a empresa CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
LTDA, de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA, representada neste ato pelo Secretário XXXXXXX XXXXXXX, e a empresa CPL CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.299.477/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 383.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua na cidade Concórdia/SC – CEP: 89700-073, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei 14.133/2021 e regulamentos pertinentes, oriundo do Termo de Dispensa 92/2023/PMJ, o qual é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, customização, treinamento e manutenção de softwares de gestão dos termos de parceria entre a prefeitura e as organizações da sociedade civil, gerenciamento de projetos de captação de recursos de Leis de incentivo fiscal (Chancelas) com ênfase ao Fundo da Infância e Adolescente e Lei de incentivo ao Fundo do Idoso, gerenciamento de adiantamentos e diárias e gestão de conselhos e comissões.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Mês | Manutenção mensal para fornecimento de licença de uso por prazo determinado de software web de Gestão de Recursos Repassados - GERR, para controle e gerenciamento das celebrações dos termos de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), portal de transparência do concedente e proponente, em atendimento ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, Lei, 13.019 de 31 de julho de 2014; gerenciamento de editais de captação de recurso através leis de incentivo fiscal (chancelas); gestão de convênios, subvenção social, contrato de gestão, emendas impositivas; incluindo | LIVRE | R$ 926,56 | R$ 11.118,72 |
provimento de datacenter, limitado ao espaço total em disco de 20 gigabytes. | ||||||
02 | 12 | Ser. | Cessão de uso de softwares de Conselhos e Comissões. que tem por objetivo facilitar a organização das atividades destes grupos, com ferramentas como agendas, confecção de atas, notificações automáticas, lista de presenças eletrônicas, etc. | LIVRE | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
3 | 1 | Serv. | Implantação, treinamento e customização limitados ao período de 02 (dois) dias sem limites de usuários. Referente ao Sistema de Conselhos e Comissões. | LIVRE | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
4 | 24 | Hora | Hora técnica para suporte após o período de implantação | LIVRE | R$ 150,00 | 3.600,00 |
TOTAL | R$ 23.918,72 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens, objeto desta contratação, deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações e prazos constantes neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme interesse da administração, até o limite estabelecido na Lei 14.133/2021.
3.2. Caso o CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora SÔNIA APARECIDA BORCHES, Diretora de Controle Interno, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total desta contratação é de R$ 23.918,72 (vinte e três mil, novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos).
4.2. O pagamento do licenciamento será mensal e realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente.
4.3. O pagamento dos serviços de implantação/migração/adequação e treinamento inicial será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis a partir da entrega do sistema pronto para uso, mediante verificação devidamente atestada por servidor responsável.
4.4. pagamento dos serviços técnicos eventuais, quando contratados, será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da contratação, mediante a apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente.
4.5. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária para a conta corrente nº 61-307-X do Banco do Brasil, agência nº 0410-3 ou por meio de boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA - DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
5.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente.
5.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da proposta, contendo ainda número do empenho.
5.2.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
5.3. Os valores serão reajustados pela variação do INPC/IBGE, depois de decorrido 01 (um) ano da data limite de apresentação das propostas no Processo de Licitação, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
5.4. Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2023, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
22.001 – SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA. Projeto/Atividade: 2.188 – Manutenção da Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública Código Reduzido e Modalidade da Despesa: 279 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de licitação;
7.1.2. Fiscalizar a execução do presente contrato.
7.1.3. Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.5. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
7.1.6. Conceder à CONTRATADA, acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
7.1.7. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
7.1.8. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
7.2. Caberá a CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto do presente instrumento contratual, conforme disposto no Termo de Referência e na forma de Execução;
7.2.2. Obedecer ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Termo de Referência e na Proposta e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.2.4. Atender às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
7.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.6. Converter dados para uso pelos sistemas, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo estabelecido, bem como prestar suporte aos servidores devidamente treinados no uso dos sistemas.
7.2.7. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no instrumento contratual.
7.2.8. Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
7.2.9. Avaliar a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO APÓS IMPLANTAÇÃO
8.1. O treinamento na operacionalização do sistema poderá ser realizado nas dependências do CONTRATANTE.
8.2. O treinamento de novos usuários, na sede do CONTRATANTE ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e sim como Treinamento de Reforço e será faturado à parte. Quando solicitado, a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
9.1. As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
9.2. As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
9.1.1. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos aplicativos.
9.1.2. As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
9.2. As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
9.3. As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para o CONTRATANTE.
9.4. As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos aplicativos originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo ao CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
9.5. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal implicará em responsabilidade para a CONTRATADA.
9.6. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões não poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA
10.1. Cada módulo do sistema deverá conter as seguintes especificações:
10.2. DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
10.2.1. O número de usuários simultâneos deverá ser ilimitado;
10.2.2. O usuário poderá acessar às funcionalidades dos módulos web a partir de qualquer dispositivo conectado à Internet;
10.2.3. Propiciar exportação nativa de relatórios para os padrões PDF, HTML e XLS;
10.2.4. Permitir consulta ao log de todas as operações realizadas no sistema, exibindo, no mínimo, as seguintes operações:
• Tipo da Operação (inclusão, alteração e exclusão);
• Usuário que realizou a operação;
• Data/Hora;
10.2.5. Emissão de relatórios em padrão gráfico, com brasão do Município.
10.2.6. Visualização em tela antes da impressão.
10.2.7. Interface de acesso às informações por telas de consultas que permitam a ordenação de forma ascendente e descente.
10.2.8. Impressão em tela e exportação das informações da tela de consulta para os formatos PDF, HTML e XLS;
10.2.9. Permitir o acesso aos relatórios através do próprio software aplicativo, por menu e/ou funções específicas;
10.3. DA INTEGRIDADE E ESTABILIDADE DA SOLUÇÃO
10.3.1. O sistema deverá ser integralmente baseado no conceito de controle de transações, mantendo a integridade do banco de dados em quedas de energia e falhas de software/hardware, além de garantir a atualização online dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.
10.4. DA SEGURANÇA
10.4.1. O sistema deverá oferecer segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando a função e grupo a que o operador do sistema pertença.
10.4.2. Registrar as inclusões e atualizações efetuadas pelos operadores do sistema em um registro de Log de utilização, sendo possível a consulta dos dados anteriores a alteração contendo no mínimo data, hora, IP de acesso, tabela alterada, campo alterado e nome do Usuário.
10.4.3. Assegurar a integridade referencial de tabelas de dados, não sendo permitida a exclusão, caso estes tenham movimentação. Ainda, permitir exclusões apenas de trás pra frente.
10.4.4. Permitir o controle de senhas para acesso ao sistema, garantindo que o armazenamento das mesmas seja feito de forma criptografado em nível do banco de dados.
10.4.5. Permitir ao usuário a troca de sua senha pessoal.
10.4.6. Permitir o registro, no arquivo de auditoria (log), dos dados de usuário, data e hora da execução, nome da função e o tipo da operação executadas pelo usuário, bem como o registro das manutenções efetuado nos dados.
10.5. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
10.5.1. O sistema deverá possuir teste de consistência de entrada de dados, validando campos de datas, números, e-mail, CPF, CNPJ e CEP;
10.5.2. Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema;
10.5.3. Disponibilizar manual do usuário contendo as informações sobre o sistema impresso ou em mídia;
10.5.4. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro, informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa;
10.5.5. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos botões, ícones, textos e menus em todos os módulos do sistema;
10.5.6. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes em rede;
10.5.7. Ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica para utilização exclusiva em navegador web. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere ou emuladores;
10.5.8. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
10.5.9. Permitir definir o tempo para expiração da sessão quando da não utilização do sistema;
10.5.10. Ser acessado nas máquinas clientes sem existir nenhum tipo de instalação de software ou aplicativo com características de servidor;
10.5.11. Possuir acesso de forma segura e restrita para que o usuário possa alterar sua senha;
10.5.12. Possuir nas telas de consulta do sistema, possibilidade de busca dos dados cadastrados pelo nome ou parte do nome;
10.5.13. Bloquear o usuário automaticamente caso tente acessar com a senha errada. Esta quantidade de tentativas deve estar definida em parâmetros;
10.5.14. Nos cadastros onde possui informações de endereço permitir a busca de informações automáticas de endereço ao digitar o CEP dos correios;
10.5.15. Deve conter acesso único ao sistema com CPF e senha. Caso o usuário tenha acesso a mais de um proponente/concedente deve-se abrir uma lista para selecionar em qual deseja logar;
10.5.16. Na tela de login deve ter opção de recuperar a senha;
10.5.17. Possuir cadastro único de pessoas vinculado ao CPF;
10.5.18. Manter registro de todas alterações efetuadas, contendo minimamente data, hora, campo alterado, valor anterior, novo valor;
10.5.19. Possuir portal de transparência para proponente e concedente, com dados atualizados em tempo real;
10.6. DO CADASTRO DE PROPONENTE
10.6.1. Permitir o auto cadastramento da proponente, sem necessidade de realização de login no sistema.
10.6.2. Não permitir dois cadastros para o mesmo CPF/CNPJ;
10.6.3. Possibilitar a buscar automática de dados da Receita Federal no caso de cadastro de CNPJ;
10.6.4. Possuir cadastro de representantes, permitindo apenas um representante ativo;
10.6.5. Possuir histórico de representantes;
10.6.6. No cadastro inicial, a senha de acesso deverá ser enviada automaticamente ao e-mail do representante ativo;
10.6.7. Permitir cadastro de CNAE principal e secundários;
10.6.8. Possuir cadastro de áreas de atuação vinculado ao proponente;
10.6.9. Permitir cadastro de mandatos, contendo no mínimo data de início, data de término, descrição, cadastro de dirigentes e anexação de arquivos (permitir anexar mais de um);
10.7. XXXXXX PROPONENTE
10.7.1. Possuir na tela inicial dashboard com informações de credenciamentos solicitados, celebrações por situações e prestações de contas por status;
10.7.2. Enviar automaticamente e-mail aos concedente a cada movimentação ou tramitação:
10.7.3. Solicitação de credenciamento, adequação de proposta, envio de dados bancários e envio de prestação de contas;
10.7.4. Opção nos dados cadastrais, para alterar o dirigente de um mandato já cadastrado, mantendo o histórico do dirigente anterior;
10.7.5. Permitir alteração de dados da proponente, com exceção do CPF/CNPJ, categoria e natureza jurídica;
10.7.6. Permitir inclusão de novos usuários para acesso ao sistema vinculado ao cadastro único de pessoas;
10.7.7. Não possuir limites de usuários para acesso ao sistema;
10.7.8. Fornecer a opção para desabilitar o acesso do usuário;
10.7.9. Fornecer a opção automática de geração de nova senha e envio ao e-mail do usuário;
10.7.10. Tela para solicitar credenciamento ao órgão público com opção para vincular ou cadastrar os documentos exigidos pela concedente;
10.7.11. Ao informar os documentos na solicitação de credenciamento, ter opção para marcar como isento o documento;
10.7.12. Possuir tela com a relação de solicitações de credenciamento solicitadas, mostrando a situação e validade da mesma, e também o parecer caso já foi analisada;
10.7.13. Possuir tela para buscar os editais abertos, com opção para incluir propostas;
10.7.14. Na tela de inclusão de propostas listar apenas os editais que a proponente se enquadra para enviar proposta (validar as configurações do cadastro do processo realizado pela concedente);
10.8. CADASTRO DA PROPOSTA:
10.8.1. Permitir salvar a proposta e alterar a qualquer momento antes de enviar para análise;
10.8.2. Conter no mínimo: identificação, duração, valor, contrapartida, descrição da realidade, capacidade técnica, experiência prévia, ações, metas, desembolso, indicadores e anexos;
10.8.3. Permitir cadastro de mais de uma ação e indicador para a mesma meta;
10.8.4. Vincular as ações e desembolso ao cadastro de tipos de despesa;
10.8.5. Permitir anexar documentos no mínimo com as extensões JPG, PNG, PDF, DOC, XLS, ODT, JPEG, RAR, ZIP e TXT;
10.8.6. Ao anexar novo documento/foto, possuir campo de descrição e data;
10.8.7. Opção de imprimir e excluir a proposta;
10.8.8. Opção para enviar a proposta para análise;
10.8.9. Ao enviar a proposta para análise o sistema deverá verificar todas as configurações do processo validando as mesmas. Caso encontrar algum problema deve mostrar mensagem de erro e abortar o envio. Após enviado, a proposta não pode mais ser alterada, permanecendo apenas para consulta;
10.8.10. Possuir tela de acompanhamento das propostas enviadas com o status da mesma;
10.8.11. Permitir visualizar os pareceres realizados de cada proposta;
10.8.12. Permitir o envio e cadastro de documentos quando solicitados pela concedente mediante convocação;
10.8.13. Opção para visualizar o parecer da seleção quando a proposta for de chamamento público;
10.8.14. Permitir alterações da proposta quando solicitadas pela concedente.
10.8.15. Possuir tela de acompanhamento de celebrações realizadas. Mostrando a situação atual;
10.8.16. Opção de informar dados bancários diretamente no sistema quando solicitados pela concedente;
10.8.17. Tela de acompanhamento dos empenhos/parcelas liberadas para cada celebração;
10.8.18. Opção de informar as despesas vinculada a celebração;
10.8.19. Possuir cadastro de processo de compra, com no mínimo informações de: número, data, descrição e anexação de arquivos;
10.9. CADASTRO DE DESPESAS:
10.9.1. Opção para vincular ao cadastro de processo de compra;
10.9.2. Conter no mínimo: tipo de documento, chave NFe, número do documento, favorecido, tipo de aquisição, data, arquivo digitalizado do documento, data de vencimento, data de pagamento número da operação bancária;
10.9.3. Possuir vinculação ao cadastro de ações da proposta, com opção de alterar o valor unitário e quantidade;
10.9.4. Permitir informar valores de retenção quando for o caso;
10.9.5. Permitir incluir mais de um pagamento para a mesma parcela (compra parcelada);
10.9.6. Não permitir alteração de despesa que já tenha vinculação a prestação de contas;
10.9.7. Conter lista de prestações de contas vinculadas a celebração (configuradas pela concedente), mostrando o tipo de prestação, prazos e status;
10.10. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
10.10.1. Opção de vincular parcelas liberadas controlando o saldo da mesma;
10.10.2. Permitir vincular mais de uma parcela desde que a concedente permita na configuração da prestação;
10.10.3. Opção para informar os ingressos;
10.10.4. Tela para selecionar os pagamentos (cadastro de despesas) que farão parte desta prestação de contas;
10.10.5. Tela para selecionar os indicadores cadastrados na proposta, com opção de informar a quantidade e relatório;
10.10.6. Opção para informar o responsável e o tesoureiro responsável pela prestação;
10.10.7. Opção para anexar arquivos diversos referente a prestação;
10.10.8. Imprimir TC-28;
10.10.9. Imprimir relatório de execução do objeto;
10.10.10. Permitir impressão da prestação de contas;
10.10.11. Opção de enviar a prestação de contas para análise;
10.10.12. Possibilitar alteração da prestação de contas quando solicitadas pela concedente;
10.10.13. Possuir tela que mostre todas as tramitações da prestação de contas e os pareceres gerados;
10.10.14. Notificar a proponente que o prazo da entrega da prestação está vencendo 5 dias antes do fim do prazo.
10.10.15. Permitir cadastro de manifestação de interesse público;
10.11. MÓDULO CONCEDENTE
10.11.1. Possuir na tela inicial dashboard com informações de credenciamentos pendentes, processos abertos, celebrações por situações, propostas por situação e prestações de contas entregues e em análises;
10.11.2. Enviar automaticamente e-mail ao proponente a cada movimentação ou tramitação: análise de credenciamento, parecer de propostas, geração de celebração, solicitação de dados bancários, convocação, análise de prestação de contas;
10.11.3. Opção para alterar os dados cadastrais da concedente, exceto CNPJ;
10.11.4. Opção para informar os representantes no cadastro da concedente, mantendo seu histórico;
10.11.5. Opção para alterar dados pessoais do usuário logado no sistema;
10.11.6. Dispor de tela de gerenciamento dos credenciamentos com opção de mostrar todos ou somente os pendentes de avaliação;
10.11.7. Opção para informar análise de solicitação de credenciamento, listando todos os documentos enviados;
10.11.8. Gerenciar validade de credenciamento;
10.11.9. Na tela de geração da avaliação do credenciamento, ter opção para visualizar todo o cadastro da proponente;
10.11.10. Permitir cadastrar novos usuários para acesso ao sistema, a partir do cadastro único de pessoas;
10.11.11. Não possuir limite de usuário cadastrados;
10.11.12. Opção para bloquear o acesso do usuário e também definir as permissões de todos os menus do sistema e também quais pareceres o mesmo poderá gerar (separado por proposta e prestação de contas);
10.11.13. Possuir data de expiração de acesso do usuário;
10.11.14. Possuir configuração padrão de tramitação de pareceres, separados por proposta, prestação de contas parcial, prestação de contas anual e prestação de contas final;
10.11.15. Opção de configuração de documentos necessários para solicitação de credenciamento, separados por categoria;
10.11.16. Possuir cadastro de comissão de seleção;
10.11.17. Possuir cadastro de comissão de habilitação;
10.11.18. Possuir cadastro de comissão de monitoramento;
10.11.19. Nos cadastros das comissões de seleção, habilitação e monitoramento permitir informar o documento de nomeação, data de início e fim, lista de membros com o cargo, e anexação de arquivos.
10.11.20. Permitir alteração de membros das comissões sem a necessidade de cadastrar uma nova comissão, mantendo o seu histórico.
10.11.21. Possuir cadastro de modelos de pareceres para serem usados nas análises de propostas e prestações de contas.
10.11.22. Permitir incluir imagens, textos e variáveis chaves do sistema para ao utilizar o modelo preencher automaticamente os dados, conforme o registro selecionado.
10.11.23. Não limitar cadastro de modelos de pareceres;
10.11.24. Permitir a qualquer momento alterar o modelo do parecer já cadastrado;
10.11.25. Cadastro de requisição de parceria, contendo no mínimo: solicitante, número, data, iniciativa, objeto, justificativa observação e dotações orçamentárias. Permitir anexar arquivo;
10.11.26. Possuir campo para informar a análise da requisição de parceria, definindo o tipo de instrumento, avaliação e se terá ou não chamamento público;
10.11.27. Possuir listagem de requisição de parcerias, mostrando se a mesma já foi ou não utilizada em processo de parceria;
10.11.28. Possuir tela com listagem de processos contendo o número, ano, tipo de instrumento, valor e o status. Opção de pesquisar pelo número e ano, e também pelo status;
10.11.29. Cadastro de processo:
10.11.30. Permitir vinculação a um cadastro de requisição (que ainda não foi utilizado);
10.11.31. Ao vincular com a requisição aparecer mensagem se deseja importar os dados;
10.11.32. Possuir no mínimo os seguintes campos: período de recebimento de propostas, tipo de instrumento, valor, objeto, contrapartida, chamamento público, dotações orçamentárias, publicações, anexos e configuração de tramitação de pareceres;
10.11.33. Gerenciar todos os tipos de instrumentos previstos na Lei 13.019/2014 e suas alterações;
10.11.34. Permitir vinculação ao cadastro de comissão de habilitação;
10.11.35. Permitir salvar dados como “em montagem” para continuar o cadastro posteriormente, antes da liberação;
10.11.36. Permitir cancelamento do cadastro;
10.11.37. Conter campo para informar percentual mínimo e máximo para contrapartida;
10.11.38. Permitir configuração de chamamento público com vinculação a um cadastro de comissão de seleção;
10.11.39. Permitir dispensa e inexigibilidade de chamamento público;
10.11.40. Quando houver chamamento público o sistema deverá permitir configuração para aceitar propostas de:
a) Proponentes credenciados, com data limite de credenciamento;
b) Proponentes do município, quantidade de propostas por proponente, categorias e áreas de atuação;
10.11.41. No momento do envio da proposta por parte da proponente o sistema deverá validar estas configurações descritas no item anterior;
10.11.42. Quando o chamamento for dispensado ou inexigível deverá ter opção para informar os proponentes específicos que poderão enviar propostas, os proponentes obrigatoriamente deverão estar cadastrados no sistema;
10.11.43. No cadastro de publicações permitir anexar arquivo;
10.11.44. Na configuração de tramitação de pareceres buscar automaticamente do cadastro o padrão, mas permitir alterações sem alterar o cadastro padrão;
10.11.45. Opção para liberar o processo para recebimento de propostas;
10.11.46. Não possuir limite de cadastro de processos;
10.11.47. Permitir realizar seleção e classificação de chamamento, com opção de informar para cada proposta o parecer e a nota;
10.11.48. O sistema deve gerar a classificação automática da seleção de acordo com a nota informada;
10.11.49. Ter opção para refazer a classificação da seleção desde que ainda não tenha gerado convocação;
10.11.50. Opção de imprimir a ata de seleção do chamamento público;
10.11.51. Opção para realizar a convocação das proponentes com proposta selecionada para apresentarem documentação. Permitir informar parecer e prazo de entrega;
10.11.52. Pareceres de propostas convocadas:
10.11.53. Permitir gerar pareceres sobre as propostas convocadas, de acordo com a configuração de propostas do processo;
10.11.54. Gerenciamento automático dos pareceres, controlando o próximo parecer a ser gerado;
10.11.55. Opção para selecionar o modelo de parecer do cadastro pré-configurado, preenchendo todas as variáveis de sistema;
10.11.56. Permitir edição do texto do parecer, mesmo quando for selecionado modelo padrão;
10.11.57. Permitir impressão do parecer;
10.11.58. Permitir anexar arquivo;
10.11.59. Opção de solicitar complementação ao proponente, devolvendo a proposta para ajustes, ou complementação a qualquer setor/órgão que já tenha realizado parecer;
10.11.60. Campo para informar a avaliação do parecer;
10.11.61. Cadastro da celebração:
10.11.62. Permitir cadastro de celebração a partir de proposta aprovada;
10.11.63. Conter no mínimo os seguintes campos: número, ano, valor, data de assinatura, período, comissão de monitoramento, gestor, dados bancários, publicação;
10.11.64. Deve vincular a celebração a um cadastro de comissão de monitoramento.
10.11.65. O gestor deve vincular ao cadastro único de pessoas;
10.11.66. Opção para solicitar via sistema os dados bancários ao proponente ou o próprio concedente pode informa-los;
10.11.67. Permitir anexar o termo de celebração;
10.11.68. Permitir cadastrar os empenhos e parcelas;
10.11.69. Possuir tela com listagem de celebrações mostrando o status atual, e também listando todos os empenhos/parcela e a situação de cada parcela;
10.11.70. Possuir tela de fácil visualização a lista de parcelas totalizando o valor celebrado, total empenhado e saldo a liberar;
10.11.71. Ter opção para cancelar a celebração;
10.11.72. Possuir configuração de prestação de contas separado por parcial, anual e final;
10.11.73. Opção para informar o prazo de análise a cada prestação de contas;
10.11.74. Opção de configurar a tramitação de pareceres para cada prestação de contas solicitadas de acordo com a configuração padrão;
10.11.75. Ter opção se é obrigatória uma prestação de contas por parcela liberada;
10.11.76. Pareceres de prestação de contas recebidas:
10.11.77. Conter lista de prestações de contas solicitadas, agrupada por celebração, mostrando o status atual;
10.11.78. Permitir gerar pareceres sobre as prestações recebidas, de acordo com a configuração da celebração;
10.11.79. Gerenciamento automático dos pareceres, controlando o próximo parecer a ser gerado;
10.11.80. Opção para selecionar o modelo de parecer do cadastro pré-configurado, preenchendo todas as variáveis de sistema;
10.11.81. Permitir edição do texto do parecer, mesmo quando for selecionado modelo padrão;
10.11.82. Permitir impressão do parecer;
10.11.83. Permitir anexar arquivo;
10.11.84. Opção de solicitar complementação ao proponente, devolvendo a prestação para ajustes, ou complementação a qualquer setor/órgão que já tenha realizado parecer;
10.11.85. Tela de fácil visualização e entendimento que mostre todos os dados prestação de contas recebidas;
10.11.86. Opção para cadastrar parecer de monitoramento e avaliação das celebrações;
10.11.87. Permitir que a comissão de monitoramento avalie o parecer de monitoramento e avaliação;
10.11.88. Notificar a concedente que o prazo da análise prestação está vencendo 5 dias antes do fim do prazo.
10.11.89. Não limitar a quantidade de processos e celebrações.
10.12. DA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS/CHANCELAS
10.12.1. Cadastro De Entidades Junto ao Conselho;
10.12.2. Tramitação dos Processos online;
10.12.3. Gestão de Projetos não Governamentais;
10.12.4. Portal de Transparência de Chancelas;
10.12.5. Gestão de Captação de Recursos;
10.12.6. Cadastramento de Propostas.
10.13. DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
10.13.1. Dispor de portal de transparência para consulta pública em tempo real;
10.13.2. Mostrar os dados de processos liberados com o status atual;
10.13.3. Lista de todas as propostas recebidas com o status atual das mesmas;
10.13.4. Mostrar os pareceres das propostas e seleção/classificação quando for chamamento público;
10.13.5. Listar as celebrações cadastradas;
10.13.6. Lista dos empenhos/parcelas cadastradas;
10.13.7. Lista de prestações de contas recebidas mostrando todos os dados informados e seus pareceres;
10.13.8. Mostrar o status e prazos de análise e envio;
10.13.9. Listar avaliações de monitoramento das celebrações.
10.14. DA GESTÃO DE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS
10.14.1. Cadastro de servidores e veículos;
10.14.2. Cadastro de Fornecedores;
10.14.3. Cadastro tipo de Despesa;
10.14.4. Controle de documentos conforme a espécie NFs, etc.;
10.14.5. Gestão de Valores repassados e Prestação de Contas;
10.14.6. Geração de Documentos (Balancetes, pareceres de prestação de contas);
10.14.7. Gestão e controle dos empenhos originados para adiantamentos/diárias;
10.14.8. Portal Público de consulta.
10.15. SOFTWARE GESTÃO DE CONSELHOS E COMISSÕES
10.15.1. Cadastramento das COMISSÕES, com as informações de reunião: início das atividades; fundamentação legal; composição, membros, finalidade, mandato, possibilidade de vincular a comissão a determinado órgão e outros (para fins de pontuação, só será considerado um tipo a mais);
10.15.2. Possibilidade de elaborar calendário das reuniões pré-definidas no sistema separando entre reuniões ordinárias e extraordinárias com possibilidade de incluir a pauta a qualquer momento;
10.15.3. Emissão do e-mail de lembrete de forma automática com temporalidade configurável;
10.15.4. Relatório de erros de não recebimento do e-mail para futura correção/alteração do cadastro;
10.15.5. Confecção da ata das reuniões da comissão no sistema incluindo de forma automática a pauta criada;
10.15.6. Confecção da lista de presença e marcação no sistema;
10.15.7. Notificação automática de falta aos integrantes que não participarem da reunião;
10.15.8. Possibilidade de anexar ata digitada fora do sistema em diversos formatos;
10.15.9. Assinaturas da ata pelos membros de maneira digital;
10.15.10. Possibilidade de anexar fotos da reunião.
10.15.11. Possibilidade de cadastro de projetos ou eventos, anexando arquivos diversos;
10.15.12. Disponibilização de página/site com link específico para o município com a possibilidade de publicação automática de todos os itens do sistema (comissão, composição, membros, atas, reuniões, lista de presença, calendário, fotos, projetos, eventos, etc) configurável pelo administrador do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O SUPORTE TÉCNICO
11.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
11.2. Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos
11.3. Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
11.4. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
11.5. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
11.6. Desenvolver relatórios específicos.
11.6.1. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. Cabe ao Município:
12.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de licitação;
12.1.2. Fiscalizar a execução do presente contrato.
12.1.3. Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
12.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estipulado neste instrumento.
12.1.5. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
12.1.6. Conceder à CONTRATADA, acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
12.1.7. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
12.1.8. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
12.2. Caberá a CONTRATADA:
12.2.1. Executar o objeto do presente instrumento contratual, conforme disposto na Forma de Execução;
12.2.2. Obedecer ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
12.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Termo de Referência e na Proposta e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.4. Atender às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.2.6. Converter dados para uso pelos sistemas, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo estabelecido, bem como prestar suporte aos servidores devidamente treinados no uso dos sistemas.
12.2.7. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no instrumento contratual.
12.2.8. Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
12.2.9. Avaliar a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.3. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Multa:
13.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a.0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato; c.30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
13.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a.Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b.Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
13.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.4.4. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.7. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.10. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4.12. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.4.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.4.17. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
14.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.3. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
16.2. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba/SC, 24 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA
AUGUSTO ZAGONEL - Secretário
CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA SILMAR ANTONIO BALBINOT