DA FORÇA MAIOR. 7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
DA FORÇA MAIOR. Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
DA FORÇA MAIOR. Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
DA FORÇA MAIOR. 14.1. Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
DA FORÇA MAIOR. 23.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior na execução do objeto do contrato deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contadas da data do evento, na qual deverá descrever minuciosamente o fato e fazer prova da sua existência.
DA FORÇA MAIOR. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
DA FORÇA MAIOR. São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega do serviço ocorrer por:
DA FORÇA MAIOR. 9.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da contratada do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao Fundo Municipal de Assitência Social de Massaranduba (SC) e ratificar por escrito em até 10 (dez) dias, descrevendo as ocorrências e justificativas.
DA FORÇA MAIOR a) Se a CONTRATADA, por circunstancia de força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, devera comunicar o fato à PREFEITURA e ratificar por escrito ate 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
DA FORÇA MAIOR. Entende-se por motivo de força maior: greve ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência, no local da obra.