REPRESENTANTES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTANTES DAS PARTES. Cláusula Décima Sétima. As partes credenciarão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
REPRESENTANTES DAS PARTES. O Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
REPRESENTANTES DAS PARTES. As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do objeto contratual, em conformidade com os Anexos I e II deste Contrato.
REPRESENTANTES DAS PARTES. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID. DE MED. MARCA QUANT. VALOR UN VALOR TOTAL 2 AÇUCAR - CRISTAL BRANCO DE 1º QUALIDADE, puro e natural, embalado em sacos de polietileno transparente, pacotes de 2 kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Pcte SONORA 5.910 R$ 8,10 R$ 47.871,00 3 ARROZ BRANCO tipo 1, subgrupo pólido, 100% grãos nobres de 1º qualidade, agulhinha acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 05 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Pcte TIO LAUTÉRIO 600 R$ 20,28 R$ 12.168,00 7 BOMBOM DE CHOCOLATE DE 1º QUALIDADE, acondicionado em embalagem contendo no mínimo 750g. Pcte ARCOR 50 R$ 35,10 R$ 1.755,00 ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID. DE MED. MARCA QUANT. VALOR UN VALOR TOTAL 1 ALHO GRAÚDO DO TIPO COMUM, cabeça inteiro fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, sem danos mecânicos ou causado por pragas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Kg CEASA 35 R$ 22,98 R$ 804,30 4 BATATA INGLESA ESPECIAL DE 1º QUALIDADE, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. Kg CEASA 120 R$ 6,80 R$ 816,00 5 BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, de primeira qualidade, vitaminado, acondicionado em embalagem de papel embalagem de polipropileno original de fábrica com 400gr, registro no Ministério da Saúde. Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato á...
REPRESENTANTES DAS PARTES. 23.1 As partes poderão ser representadas por advogado ou qualquer outro representante autorizado. O Secretário e/ou o Tribunal poderá requerer a prova dos poderes de qualquer dos representantes das partes.
REPRESENTANTES DAS PARTES. Ficam designados os representantes abaixo, com os respectivos suplentes, em caso de ausência do titular, para contatos entre as partes: Pela RFB: O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal – Belo Horizonte - MG e, em sua ausência, seu substituto imediato. Pelo MUNICÍPIO: O Prefeito Municipal de Nova Serrana e, em sua ausência, seu substituto imediato.
REPRESENTANTES DAS PARTES. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Jad Xxxxxxx Xx Xxxx.

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)