CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TDL N° 06/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 22/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – ÍNDICE
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, Resolução DPGE nº 021/2020 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento e Abertura das propostas: às 13:00h do dia 02/06/2022.
2.2. Início da Disputa: às 14:00h do dia 02/06/2022.
2.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.5. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.3 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de
Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.3 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último.
4.6. A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação – TDL.
4.7. A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de execução: conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. O intervalo de tempo entre lances será de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de fornecedores diferentes e de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo fornecedor.
4.16. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.17. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.18. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de no mínimo 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.3 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos aos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.16, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
8.1.1. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.2. Pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
8.1.3. Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
8.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
8.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo ou no pedido de
Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no item anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Fornecimento (AF), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, o objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 26 de maio de 2022.
Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de acessórios para banheiro (porta papel toalha e porta papel higiênico), com vista a atender às necessidades da Sede e Defensorias Públicas Regionais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição visa adquirir acessórios para banheiro que serão utilizados na estruturação de novas Defensorias Públicas Regionais, bem como na realização de substituições desses itens, caso ocorra desgaste natural causado pelo tempo de uso dos mesmos, a fim de manter a qualidade, a segurança no manuseio aos servidores da Instituição, como também a todos os usuários que buscam os serviços prestados pela DPE-RS;
2.2 Essa aquisição também possui um intuito de aperfeiçoar a padronização dos itens para banheiros utilizados pela DPE-RS, facilitando dessa forma a organização da Instituição;
2.3. Cabe salientar que esses itens não foram previstos no Planejamento de Compras do ano 2022, PROA nº 21/0000-0000000-0.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
O lote, quantitativos e especificações do objeto no presente termo de referência são os elencados no quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Qtde. |
01 | 01 | Dispenser para papel toalha interfolhas Dispenser para papel toalha interfolhado. Capacidade de papel: 400 a 500 folhas. Local de fixação: parede. Material: plástico. Cor: branco. Dimensão aproximada: 34x28x15 cm. Abertura para abastecimento: trava. Modelo de referência: Marca Artplas, Premisse ou similar. | Un | 24 |
02 | 01 | Porta papel higiênico com tampa Suporte para papel higiênico rolo de 30 metros (normal) cromado com tampa de proteção anti poeira em aço inox, articulável. Local de fixação: parede. Estrutura em metal inoxidável e anticorrosão. Parafusos e buchas de fixação devem acompanhar o produto. | Un | 24 |
4. DA AMOSTRA
4.1. A Defensoria Pública poderá solicitar amostras dos produtos ofertados pela vencedora da etapa de lances, na quantidade de uma unidade por item, conforme a necessidade e especificidade do objeto;
4.2. As amostras que deverão ser encaminhadas à Defensoria Pública, conforme local indicado por e-mail, no horário das 09h às 12h e de 13h às 18h, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo estabelecidos neste item, desde que devidamente justificadas, ficam condicionadas à aceitação por parte do Pregoeiro ou da Defensoria Pública;
4.3. A avaliação das amostras apresentadas ficará a cargo da área demandante e/ou comissão formada para este fim, a qual realizará a avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento dos itens;
4.4. O licitante que não encaminhar as amostras no prazo estabelecido no subitem “4.2” será desclassificado;
4.5. Após vencimento do prazo de entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições nos produtos apresentados para fins de adequá-los às especificações constantes neste Edital, exceto autorização expressa da (o) Pregoeira (o);
4.6. Os protótipos disponibilizados pela licitante como amostras poderão ser abertos, manuseados, desmontados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao término de qualquer avaliação técnica;
4.7. As amostras deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da avaliação, sob pena de perdimento dos objetos apresentados em favor da Defensoria Pública, podendo ela descartá-los ou doá-los. Entendendo a área técnica pela necessidade, as amostras aprovadas poderão ser retidas para fins de comparação, até que a empresa efetue a entrega total do objeto licitado;
4.8. As despesas das ações supracitadas correrão por conta da(s) licitante(s).
5. DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM
O licitante vencedor deverá realizar a entrega dos objetos no Centro de Distribuição de Logística (CDL) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Xxxxxx
Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, horário de funcionamento das 9h às 12h e 13h às 18h, fone (00) 0000.0000.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 Entregue a Autorização de Fornecimento ao licitante vencedor, inicia-se imediatamente a contagem do prazo previsto no subitem 6.2, para fornecimento do objeto desta licitação;
6.2 O fornecimento do objeto deve ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento;
6.3 A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento dos bens deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidades dos materiais;
7.2. O recebimento provisório dar-se-á por recibo, ou documento equivalente, no ato da entrega;
7.3. A contar do recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a Contratante deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
7.4. A entrega dos itens deverá ser realizada pela licitante vencedora com o respectivo descarregamento no local indicado pelo servidor da contratante responsável pelo recebimento do material.
8. DA FISCALIZAÇÃO
A presente contratação terá como fiscalização a Diretoria de Logística, sendo o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o responsável pela solicitação da aquisição dos materiais.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
9.1 Fornecer produtos novos, de primeiro uso, nos prazos fixados neste termo, após aprovação da Contratante nos termos do Item 4, se for o caso, que a si reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfação aos padrões especificados;
9.2. Entregar o material de acordo com as especificações deste Termo;
9.3. O quantitativo e o transporte do material até o local de entrega é de responsabilidade da Contratada, observando os prazos dos limites máximos de
execução conforme descrito no item 6;
9.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo dos materiais, na localidade de entrega dos mesmos;
9.5. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas quaisquer irregularidades, serão devolvidos à contratada, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para substituí-los;
9.6. A contratada obriga-se, independentemente de ser ou não o fabricante dos produtos, a substituir toda unidade que apresentar imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes deste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento, enquanto perdurar sua garantia desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul;
9.7. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10. DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
10.2. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
10.4. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
10.5. Comunicar, por escrito, à contratada o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
11. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
12. DA GARANTIA DOS BENS
12.1. Após o recebimento definitivo, o objeto da presente contratação terá a cobertura
da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/90;
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a substituir todo e qualquer material que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia;
12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela CONTRATADA.
Responsável
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo de Entrega/Execução:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Marca/Modelo | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOTAL | ||
TOTAL: | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os itens serão recebidos provisoriamente conforme art. 73 da Lei nº 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°21/2020, conforme instrumento convocatório.