DA GARANTIA DOS BENS. O objeto do presente contrato tem garantia de no mínimo 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DOS BENS. 12.1. O prazo de garantia dos bens, é de no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido).
12.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
12.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
12.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
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DA GARANTIA DOS BENS. 15.1. Será exigida garantia dos bens fornecidos na presente contratação, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA DOS BENS. 11.1 A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais pelo período de 12 meses, a partir da data do recebimento, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 h (setenta e duas horas) contados da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei (Lei 8.666/93) e no termo contratual.
DA GARANTIA DOS BENS. O fornecedor deverá descrever eventuais termos de garantia adicionais oferecidas.
DA GARANTIA DOS BENS. 11.1 A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais pelo período mínimo de 12 meses a ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento ou seus representantes autorizados a partir da data do recebimento definitivo a ser expedido pela Contratante.
11.2 A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
11.3 A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela CONTRATADA ou fabricante dos equipamentos, mediante chamado feito pela CONTRATANTE, e deverão ser respondidos no prazo máximo de dois dias úteis agendando o reparo no local ou a coleta do equipamento para envio a assistência técnica.
11.4 A coleta do equipamento para reparo em garantia ficará a cargo da CONTRATADA.
11.5 A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
DA GARANTIA DOS BENS. A Contratada fica obrigada a garantir a entrega do material bem como a realização dos serviços, bem assim garantir sua qualidade, dentro dos preceitos estabelecidos em lei e constantes do edital integrante deste instrumento.
DA GARANTIA DOS BENS a) Após o recebimento definitivo, o objeto da presente contratação terá a cobertura da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/90.
b) A CONTRATADA fica obrigada a substituir todo e qualquer material que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
c) A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela CONTRATADA
DA GARANTIA DOS BENS. 13.1. Aplica-se automaticamente o disposto na Lei nº 8.78, de 11 de setembro de 1990, e alterações posteriores.
DA GARANTIA DOS BENS. 4.1. Deverá ser fornecida garantia técnica ao material bélico e todas suas partes (acessórios e peças de reposição), incluindo o chip de identificação, conforme quadro abaixo: Fuzil de alta precisão nos calibres 7,61 x 51 mm (.308 Win) e 8,58 x70 mm (.338 Lapua) 5 (cinco) anos Carregadores 5 (cinco) anos Bipé 1 (um) ano Luneta para fuzil de precisão 5 (cinco) anos Visor noturno para fixação ao fuzil de precisão 5 (cinco) anos Supressores para calibre 7,61 x 51 mm (.308 Win) e 8,58 x 70 mm (.338 Lapua) 5 (cinco) anos Telêmetro a laser 5 (cinco) anos Medidor meteorológico 5 (cinco) anos Mochila tática para transporte de armamento 1 (um) ano Maleta (case) para transporte e armazenamento 5 (cinco) anos Kit de limpeza 1 (um) ano Chip passivo rfid 10 (dez) anos Peças de reposição 5 (cinco) anos
4.2. Aplica-se no que couber, as disposições previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/90.