DA GARANTIA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS BENS. O objeto do presente contrato tem garantia de no mínimo 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DOS BENS. 12.1. O prazo de garantia dos bens, é de no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido). 12.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 12.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 12.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 12.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 12...
DA GARANTIA DOS BENS. Será exigida garantia dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do termo de referência, anexo I deste Edital.
DA GARANTIA DOS BENS. 11.1 A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais pelo período de 12 meses, a partir da data do recebimento, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 h (setenta e duas horas) contados da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei (Lei 8.666/93) e no termo contratual.
DA GARANTIA DOS BENS. 11.1 A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais pelo período mínimo de 12 meses, a ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento ou seus representantes autorizados a partir da data do recebimento definitivo a ser expedido pela Contratante. 11.2 A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela CONTRATADA ou fabricante dos equipamentos, mediante chamado feito pela CONTRATANTE, e deverão ser respondidos no prazo máximo de dois dias útei,s agendando o reparo no local, o envio de peça de reposição em garantia ou a coleta do equipamento para envio a assistência técnica. 11.3 O prazo máximo para a prestação da garantia, ou seja, equipamento pronto para ser utilizado não poderá exceder 15 dias úteis sob pena de sanções previstas em Lei(Lei 8.666/93) e no termo contratual. 11.4 A coleta do equipamento ou envio de peças de reposição em garantia ficará a cargo da CONTRATADA. 11.5 A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
DA GARANTIA DOS BENS a) Após o recebimento definitivo, o objeto da presente contratação terá a cobertura da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/90. b) A CONTRATADA fica obrigada a substituir todo e qualquer material que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia. c) A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela CONTRATADA
DA GARANTIA DOS BENS. 26.1 - Aplica-se automaticamente o disposto na Lei nº 8.78, de 11 de setembro de 1990, e alterações posteriores.
DA GARANTIA DOS BENS. A Contratada fica obrigada a garantir a realização dos serviços, bem assim garantir sua qualidade, dentro dos preceitos estabelecidos em lei e constantes do edital integrante deste instrumento.
DA GARANTIA DOS BENS. O fornecedor deverá descrever eventuais termos de garantia adicionais oferecidas.
DA GARANTIA DOS BENS. 11.1 A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais pelo período de 05 (cinco) anos, com exceção da cadeira fixa bordô de polipropileno, a partir do término da garantia legal que, por seu turno se inicia do recebimento definitivo do objeto, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 h (setenta e duas horas) contados da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei (Lei 8.666/93) e no termo contratual. 11.2 A CONTRATADA obriga-se a garantir a cadeira fixa bordô de polipropileno pelo período de 12 meses, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 h (setenta e duas horas) contados da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei (Lei 8.666/93) e no termo contratual.