DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. 10.1 Atestado de capacidade técnica. 10.2 Os licitantes vencedores deverão apresentar catálogo/ficha técnica do produto cotado, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação do pregoeiro e de sua equipe, informando também marca, modelo, sob pena de desclassificação. 10.3 Os itens com Avaliação de Conformidade compulsória com o INMETRO serão analisados conforme a legislação em vigor.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. 12.1. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em atividades similares com as estabelecidas neste projeto, devidamente atualizado; 12.2. Declaração por escrito, indicando o responsável técnico pela prestação dos serviços, acompanhado do certificado de Registro Profissional expedido pelo respectivo Conselho de Classe, devidamente atualizado, ou documento equivalente; 12.3. Comprovação do vínculo do profissional indicado com a empresa; 12.4. Atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou no CAU, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a responsabilidade técnica por serviços similares em características ao objeto deste expediente (limpeza de fachadas).
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. Não aplicável.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu o software Cardpresso para 1 (uma) organização de direito público ou privado. Somente serão considerados os atestados que atendam às seguintes condições: a) ser apresentado em meio eletrônico. b) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do emissor do atestado. c) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do LICITANTE. d) apresentar a especificação do serviço realizado, citando as características e o material/serviço entregue. f) indicar local e data da emissão do atestado. g) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome, cargo ou função, telefone e e- mail para contato.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. Não se aplica.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. 10.1 Todo o mobiliário cotado pelas licitantes deverá estar de acordo com as normas atualizadas da ABNT, independentemente de estarem listadas neste Termo de Referência, e especificado de forma clara, completa e minuciosa, sob pena de desclassificação da proposta. 10.2 Deverão também ser atendidos os manuais e instruções dos fabricantes e/ou fornecedores dos materiais e componentes do mobiliário. 10.3 A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de bens de natureza similar ao da presente licitação, com características e complexidade técnica equivalente ou superiores ao especificado no Termo de Referência. 10.4 Deverá apresentar, também, Laudo de médico do trabalho ou engenheiro mecânico ou profissional devidamente habilitado nos termos da legislação do MTE, atestando a conformidade do mobiliário com a NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E. 10.5 Apresentar Catálogo/Folder/Caderno ilustrativo do produto cotado, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação do pregoeiro e sua equipe, informando também marca, modelo e código de certificação, tendo como requisitos as condições indicas no termo de referência, sob pena de desclassificação. 10.6 Apresentar, conforme disposto na IN n.º 01/2010 do Ministério do Planejamento, laudo ou certificado que comprove que as matérias-primas objeto da disputa, e ofertadas pela empresa licitante, observam os requisitos ambientais para a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 10.7 Apresentar, conforme disposto da Resolução DGPE nº 01/2015, Certificado de Conformidade de produtos à empresa expedido por órgão certificador (SENAI-RS, ABNT Certificadora ou outro Organismo Certificador equivalente, legalmente reconhecido e habilitado) seguindo o Sistema 5 de certificação atendendo aos requisitos das normas ABNT – NBR 13962:2018 (cadeiras), NBR 16031:2012 (assentos múltiplos) ou versões posteriores, caso haja. A norma ABNT – NBR 13962:2018 não se aplica para a cadeira fixa bordô de polipropileno. 10.8 Apresentar, conforme disposto da Resolução DGPE nº 01/2015, Licença de Operação (L.O.) Ambiental do fabricante emitida pelo órgão estadual ou municipal competente, da sede do licitante conforme Lei Federal nº6.938/81 e Resolução nº01 de 08.03.199...
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu licenças Microsoft ou Kace, conforme solicitado no Edital.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu 32 (trinta e dois) ou mais produtos com características compatíveis ou superiores aos requisitados neste Termo de Referência para 1 (uma) organização de direito público ou privado.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. 10.1. Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que proveu de solução para assinatura eletrônica de documentos na modalidade de serviço (SaaS), incluindo a assinatura de, pelo menos, 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) documentos, para 1 (uma) organização de direito público ou privado.