TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A EMPRESA TORQUATO FREIRE SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A EMPRESA TORQUATO FREIRE SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 5.648/70, vinculada ao Ministério da Economia, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0, 00x xxxxx – Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º 42.521.088/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor de Administração, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria n.º 664, de 19 de junho de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de junho de 2018, portador da matrícula funcional n.º 1286707, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
11.187.013/0001-38, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º 41707636-8, expedida pela SSP/SP, e CPF n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 52402.007208/2019-49 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n.º 15/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial nas dependências da Unidade Regional discriminada na tabela abaixo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Item (Serviço) | Local de Execução | QTIDADE/ POSTOS | CARGA HORÁRIA | VALORES |
1 | Serviço de vigilância e segurança patrimonial desarmada para a COINS/SP | Xxx Xxxxxxx, 00 – 0x xxxxx – XxxxxXxxx – Xxx Xxxxx/XX | 01 | 44h semanais diurnas | R$ 75.854,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 6.321,17 (seis mil, trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total de R$ 75.854,00 (setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 2110 – Gestão e Manutenção do Ministério da Economia. Fonte: 2000 – Administração da Unidade.
Programa de Trabalho: 0004 – Gestão Administrativa Regional. PI: UNIDADE/SP
Nota de Empenho: 2020NE800127, de 04 de março de 2020, no valor de R$ 6.321,17 (seis mil, trezentos e vinte e um reais e dezessete centavos), à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula, para atender às despesas inerentes à execução do contrato, no presente exercício, podendo haver complementação posterior.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do
Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO.
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES.
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN/SEGES/MP n.º 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro do Juízo Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Município) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, .......... de de 2020
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX E VIGILANCIA PRIVADA EIRELI.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
JUNIOR TORQUATO
XXXX XXXXXXX:37628216587
XXXXXXX:37628216587
FREIRE:43516316861
FREIRE:43516316861
_Dados:_2020.04.14_13:32:11 -03_'00' _ _Dados: 2020.05.06 22:03:17 _-0_3'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXXX
Diretor de Administração
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CPF:
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 02/2020.
A empresa TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ
nº 11.187.013/0001-38, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 41707636-8 e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n.º 15/2019.
1) Que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) Que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) Que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Rio de Janeiro, .......... de de 2020
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
FREIRE:43516316861
FREIRE:43516316861
Dados: 20_20.05.0_6 22:03:48_-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 90, quarta-feira, 13 de maio de 2020
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA | DATA | LOCAL | ||||||||
. Inscrições | 18/5 a 5/6/2020 | |||||||||
. Análise curricular | 8 a 19/6/2020 | _ | ||||||||
. Convocação para entrevista | 22 a 26/06/2020 | |||||||||
. Entrevista individual | 1 a 11/7/2020 | Local a ser informado por e-mail Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODES/SE/COAF | ||||||||
. Apresentação do Resultado Parcial | 15/7/2020 | |||||||||
Recebimento | do | ofício | de | autorização prévia candidato | para | cessão/requisição | do | 16 a 23/7/2020 | ||
. Divulgação do Resultado Final | 25/7/2020 |
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AVISOS
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
175332 - Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Goiás - Cresol Goiás (CNPJ 04.490.531). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito com Interação Solidária de Goiás - Cresol Goiás (AGO/E de 6.3.2020). Decisão: Gerente- Técnico da GTCUR. Data: 8.5.2020.
175661 - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Magazine Luiza, Empresas Controladas e Coligadas - Sicoob Coopluiza (CNPJ 02.093.154). Assunto: mudança de categoria para cooperativa de crédito de capital e empréstimo. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 11.5.2020.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 35.657, DE 11 DE MAIO DE 2020
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 16:55 às 17:05 horas do dia 11 de maio de 2020, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início | Data de Vencimento | Posição assumida pelo Banco Central | Posição assumida pelas inst. financeiras | Quantidade de contratos |
. 12/05/2020 | 03/08/2020 | compradora | vendedora | até 10.000 |
. 12/05/2020 | 01/12/2020 | compradora | vendedora | até 10.000 |
2. Serão aceitos no máximo até 10.000 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020 - UASG 183023
Nº Processo: 52600001646202009. Objeto: Contratação de Companhia Seguradora para cobertura de Riscos Nomeado dos bens móveis e imóveis do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO, por um período de 12 (doze) meses, contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos e responsabilidade civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/05/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx.x.x.xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/05/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 01/06/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O edital poderá ser adquirido através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx..
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/05/2020) 183023-18205-2020NE800029
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2020 - UASG 183039
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 52602007288201803.
PREGÃO SISPP Nº 41/2017. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,- QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado: 01644731000132. Contratado : CTIS
TECNOLOGIA S.A -.Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses, reajuste do valor e supressão do item 1.1.d do Anexo VI do Termo de Referência do contrato que trata da prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação para desenvolvimento, manutenção, treinamento, consultoria, documentação e suporte de sistemas em ambiente Oracle. Fundamento Legal: Art. 57, II e 65, II da Lei 8.666/93. Vigência: 01/06/2020 a 31/05/2021. Valor Total: R$4.684.725,22. Fonte: 174282020 - 2020NE800120 Fonte: 174282020 - 2020NE800121. Data de Assinatura: 11/05/2020.
(SICON - 12/05/2020) 183039-18205-2020NE800001
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 11/05/2020 após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 183038
Nº Processo: 52402007208201949.
PREGÃO SISPP Nº 15/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE- INDUSTRIAL. CNPJ Contratado: 11187013000138. Contratado : XXXXXXXX XXXXXX
SEGURANCA E -VIGILANCIA PRIVADA EIRELI. Objeto: Contratação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial nas dependências da Unidade Regional de São Paulo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 9.507/2018 e IN n.º 05/2017 . Vigência: 01/06/2020 a 01/06/2021. Valor Total: R$75.854,00. Fonte: 250183038
- 2020NE800127. Data de Assinatura: 14/04/2020.
(SICON - 12/05/2020)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2020 - UASG 183038
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 35.659, DE 12 DE MAIO DE 2020
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 9, 10 e 11 de maio de 2020.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 9.5.2020 a 9.6.2020: 0,2213% (dois mil, duzentos e treze décimos de milésimo por cento);
b) de 10.5.2020 a 10.6.2020: 0,2318% (dois mil, trezentos e dezoito décimos de milésimo por cento);
c) de 11.5.2020 a 11.6.2020: 0,2424% (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 9.5.2020 a 9.6.2020: 1,0055 (um inteiro e cinquenta e cinco décimos de
milésimo);
b) de 10.5.2020 a 10.6.2020: 1,0055 (um inteiro e cinquenta e cinco décimos de
milésimo);
c) de 11.5.2020 a 11.6.2020: 1,0056 (um inteiro e cinquenta e seis décimos de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 9.5.2020 a 9.6.2020: 0,0000% (zero por cento);b) de 10.5.2020 a
10.6.2020: 0,0000% (zero por cento);c) de 11.5.2020 a 11.6.2020: 0,0000% (zero por cento).
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020051300029
29
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Chefe
Nº Processo: 52402012440201907 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, a serem executados nas dependências da Unidade Regional SEDIR/NE III do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2019. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de remanescente de licitação, conforme previsão legal Declaração de Dispensa em 07/05/2020. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX. Diretor de Administração. Ratificação em 11/05/2020. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Presidente do Inpi. Valor Global: R$ 20.098,55. CNPJ CONTRATADA : 12.473.869/0001-32 N&C SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI.
(SIDEC - 12/05/2020) 183038-18801-2020NE999999
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 - UASG 183038
Nº Processo: 52402003711202069 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, a serem executados nas dependências da Unidade Regional EDIR/CO-N do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2019 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de remanescente de licitação, conforme previsão legal Declaração de Dispensa em 07/05/2020. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX. Diretor de Administração. Ratificação em 11/05/2020. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Presidente do Inpi. Valor Global: R$ 20.125,00. CNPJ CONTRATADA : 21.750.520/0001-91 TRIPLICEADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI.
(SIDEC - 12/05/2020) 183038-18801-2020NE999999