Protocolo Nº 17.049.200-5
Protocolo Nº 17.049.200-5
CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 23/20, DESTINADO À REALIZAÇÃO DO EVENTO “MYINOVA DAY”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A E A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSESPRO, NA FORMA ABAIXO:
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A, doravante denominada FOMENTO PARANÁ, instituição financeira estadual, dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma de sociedade anônima de capital fechado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99 sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxx das Neves, RG nº 4.035.436-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Mercado Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 3.566.768-7 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSESPRO, doravante
denominado PATROCINADO (A), entidade sem fins lucrativos, instituída sob a forma de ASSOCIAÇÃO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.154.731/0001-53, neste ato representado por seu Diretor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 4.754.670-2, CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG nº 6.196.707-9, CPF/MF nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxx, 0.000 – Xxxxxxx XXX – Xxxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná;
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, tendo em vista o que consta no Processo SID nº 17.049.200-5, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a concessão de apoio financeiro pela FOMENTO PARANÁ ao(à) PATROCINADO(A), destinado à realização do “MyInova Day”, a ser realizado entre o os dias 07 a 12 de dezembro de 2020, em forma de congresso on-line.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR DO APOIO
A FOMENTO PARANÁ destinará o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) ao(à) PATROCINADO(A), como forma de apoio financeiro para a realização do(s) evento(s).
CLAÚSULA TERCEIRA: CONTRAPARTIDAS
O(A) PATROCINADO(A), como contrapartida, compromete-se a realizar as seguintes ações:
• Indicação de um keynote individual para apresentar para um público de executivos;
• Espaço de 01 estande grande em local nobre da exposição, com formato padronizado;
• Colaboradores da empresa podem ter “skins” personalizadas, com uniformes exclusivos no atendimento ao público dentro do estande;
• Inclusão de um vídeo para ser apresentado durante o keynote;
• Logo da empresa como patrocinador keynote em toda comunicação off-line e online do evento.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES
O(A) PATROCINADO(A) fica obrigado(a) a realizar o(s) evento(s), salvo por motivos de força maior.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O apoio financeiro mencionado na cláusula segunda será disponibilizado mediante transferência bancária para a Caixa Econômica Federal, agência 3397, conta corrente nº 850-0, operação 003, após a prestação de contas devidamente aprovada pela FOMENTO PARANÁ.
Parágrafo único - Para efetuar a transferência, o(a) PATROCINADO(A) deverá apresentar comprovação de situação regular perante a Dívida Ativa da União, Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, FGTS, Trabalhistas, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste CONTRATO por parte do(a) PATROCINADO(A) assegura o direito de rescisão pela FOMENTO PARANÁ, resguardado o direito de ressarcimento integral dos valores disponibilizados.
Parágrafo primeiro: também será considerado rescindido o presente CONTRATO nas situações a seguir:
Desvio de finalidade dos recursos disponibilizados.
O(s) evento(s) não seja(m) realizado(s) dentro dos prazos propostos, salvo justificativa plausível por parte do(a) PATROCINADO(A), desde que aceita pela FOMENTO PARANÁ.
Ficar comprovada fraude ou qualquer tipo de manipulação de informações.
Parágrafo segundo: os valores disponibilizados deverão ser ressarcidos devidamente corrigidos pela remuneração média do CDI, apurada no período entre a disponibilização do recurso até a sua devolução à FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do projeto ou evento(s), relatório de prestação de contas que dê comprovação ao uso dos recursos recebidos e contrapartidas negociadas, anexando a documentação comprobatória a seguir descrita, dentre outros que se fizerem necessários, a pedido da FOMENTO PARANÁ:
a) Relatório do final do projeto ou evento, constando informações quantitativas e qualitativas do evento, demonstrando se os resultados esperados foram atingidos, assinado pelos seus representantes legais e/ou preposto;
b) Planilha de custo detalhada, e assinada por seus representantes legais e/ou respectivo contador, ou preposto;
c) Notas fiscais e/ou recibos de despesas em nome do beneficiário, que totalizem o valor do apoio concedido, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento; e
d) Materiais publicitários digitais e/ou impressos; roteiro de cerimonial; registros fotográficos; releases; reportagens e outros meios de comprovação que demonstrem a efetivação das contrapartidas oferecidas;
Parágrafo primeiro: o(a) PATROCINADO(A) por intermédio deste instrumento, concorda expressamente que, na hipóteses da não apresentação da prestação de contas ,ou não sendo aquela aprovada, ficará impossibilitado(a) de receber patrocínio de recursos da FOMENTO PARANÁ, por 5 (cinco) anos ou pelo tempo em que, por xxxxxxx, durar o processo judicial, devendo ressarcir ao erário integralmente a importância recebida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais a que estiver sujeito(a) por força de lei ou decisão judicial.
Parágrafo segundo: o prazo estabelecido no caput desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo(a) PATROCINADO(A), à critério da FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O presente CONTRATO não implica, para a FOMENTO PARANÁ, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o(a) PATROCINADO(A) a manter a FOMENTO PARANÁ a salvo de qualquer litígio, assumindo integralmente todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referente ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste, ficando a FOMENTO PARANÁ autorizada a reter e compensar valores, se demandada, na condição de responsável subsidiária de verbas trabalhistas.
CLAÚSULA NONA: ENCARGOS FISCAIS
Os tributos devidos, inclusive aqueles de natureza trabalhista e previdenciária, em decorrência direta ou indireta, da execução do presente CONTRATO por parte do(a) PATROCINADO(A), serão de sua única e exclusiva responsabilidade, não cabendo a FOMENTO PARANÁ qualquer direto, a título de reembolso ou compensação, devendo o(a) PATROCINADO(A)comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o pagamento dos tributos que incidam sobre a execução do objeto de contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA: VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência da data de sua assinatura até a data da aprovação da prestação de contas pela FOMENTO PARANÁ.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi ajustado, lavrou-se o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
Curitiba, 20 de novembro de 2020. Pela Fomento Paraná
Xxxxxxx Xxxxx das Neves Diretor Presidente | Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Mercado |
Pelo(a) PATROCINADO (A)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor |