ENCARGOS FISCAIS. Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo. , / / (*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III. Em conformidade com o disposto no edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA], inscrita no CNPJ / MF sob o nº......................... Outrossim, declaramos que cedemos a CESAN, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos. Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da CESAN em relação aos citados serviços:
1 – A CESAN poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A CESAN poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”.
3 – A CESAN poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que consider...
ENCARGOS FISCAIS. Os tributos devidos, inclusive aqueles de natureza trabalhista e previdenciária, em decorrência direta ou indireta, da execução do presente CONTRATO por parte do(a) PATROCINADO(A), serão de sua única e exclusiva responsabilidade, não cabendo a FOMENTO PARANÁ qualquer direto, a título de reembolso ou compensação, devendo o(a) PATROCINADO(A)comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o pagamento dos tributos que incidam sobre a execução do objeto de contrato.
ENCARGOS FISCAIS. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
ENCARGOS FISCAIS. Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo. , / / (*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
ENCARGOS FISCAIS. Todos os impostos, taxas, multas e demais encargos, que recaem ou vierem a recair sobre o imóvel hipotecado, ou sobre a operação objeto desta escritura, serão pagos pelo(s) COMPRADOR (ES), nas épocas próprias, reservando-se o VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação. Na hipótese de atraso do(s) COMPRADOR (ES), no cumprimento dessas obrigações, e caso não prefira o VENDEDOR considerar vencida a dívida, fica-lhe reservado o direito de efetuar o pagamento de qualquer dos encargos referidos nesta Cláusula, obrigando-se, neste caso, o(s) COMPRADOR(ES), a reembolsá- lo de todas as quantias assim despendidas, atualizadas monetariamente na forma prevista na Cláusula NONA, acrescidas dos mesmos juros convencionados na CLÁUSULA QUINTA, juntamente com a prestação que a seguir se vencer.
ENCARGOS FISCAIS. Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
ENCARGOS FISCAIS. Tributos 7,00% Subtotal 7,00%
ENCARGOS FISCAIS. Todos os impostos, taxas, multas e demais encargos, que recaem ou vierem a recair sobre o imóvel alienado, ou sobre a operação objeto deste CONTRATO, serão pagos pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), nas épocas próprias, reservando-se ao BB o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação.
ENCARGOS FISCAIS. Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº. 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo. ASSINATURA DO REPRESENTANTELEGAL DA EMPRESA (*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III. (representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
ENCARGOS FISCAIS. Todos os impostos, taxas, multas e demais encargos, que recaem ou vierem a recair sobre o imóvel hipotecado, ou sobre a operação objeto deste contrato, serão pagos pelo(a-s) DEVEDOR(A-ES), nas épocas próprias, reservando-se à CREDORA, o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação. Na hipótese de atraso do(a-s) DEVEDOR(A-ES), no cumprimento dessas obrigações e caso não prefira a CREDORA considerar vencida a dívida, fica-lhe reservado o direito de efetuar o pagamento de qualquer dos encargos referidos nesta cláusula, obrigando- se neste caso, o(a-s) DEVEDOR(A-ES), a reembolsá-la de todas as quantias assim despendidas, atualizadas monetariamente, e acrescidas dos juros estipulados neste contrato.