EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 381.2022
Processo nº 3050.01.0000817/2022-93
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA DIEX DISTRIBUIDORA, ATACADISTA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-00, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa DIEX DISTRIBUIDORA, ATACADISTA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 08.798.468/0002-66, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Procurador, XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 817/2022, Processo de Compras nº 3051002 000121/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000817/2022-93 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de equipamento de imunodiagnóstico, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência anexo I do edital (SEI Nº 49778625) e a proposta da contratada (SEI Nº 50533240) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Equipamento de imunodiagnóstico - Sistema compacto, multiparamétrico e totalmente automatizado de imunodiagnóstico para ser utilizado para fins de diagnóstico in vitro, aplicações veterinárias e industriais. O analisador deve ser composto de um módulo analítico, dividido em sessões com capacidade para a realização de até 30 ensaios simultaneamente, um computador onde estarão instalados o software e uma impressora. Dimensões aproximadas: altura 58cm x largura 105cm x profundidade 68cm. Alimentação: voltagem de entrada: 100/240vca - 50/60 HZ. Consumo: 280 VA máximo. Peso aproximado: 65 Kg. | Unid | 1 | 235.000,00 | 235.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência até 31/12/2022, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total global de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 44 90 52 0 24 1 | EMBRAPA Nº: 836846/2016 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00)
Fiscal de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação
de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da
segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
DIEX DISTRIBUIDORA, ATACADISTA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/08/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 23/08/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51759110 e o código CRC 5A613B96.
Referência: Processo nº 3050.01.0000817/2022-93 SEI nº 51759110
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 – 39
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Xxxx 0000, Edifício Lazio Executivo, Bairro Centro, CEP 89.802-
130, Chapecó/Santa Catarina,a penalidade de MULTA no valor de R$
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
8.004,49 (oito mil e quatro reais e quarenta e nove centavos), acrescida
2ºCOB-EXTRATO DE TERMO ADITIVO.RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9288171/2021.
Partes:CBMMGx Empresa PROTECTSERVICESADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS DE CONDOMÍNIO LTDA. Espécie: 2º Aditamento ao Contrato nº 9288171/2021. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 01/09/2022 e término em 31/08/2023. Contrato referente a prestação de serviçode conservação, higienização e limpeza predial, dedetização semestral eserviço sazonal de jardinagem, nas dependências da Sede do 12º BBM
– Patos de Minas/MG. Valor global do contrato permanece inalterado em R$ 120.332,76 (cento e vinte mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). Vigência: a data limite de vigência será prorrogada para 31 de agosto de 2023. Uberlândia/MG, 23/08/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Major BM, Ordenador de Despesas do Núcleo ADM 2º COB e Empresa PROTECT SERVICES ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE CONDOMÍNIO LTDA.
11ºBBM-RESUMO DE TERMO DE DOAÇÃO.
Partes: O CBMMG e CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO SETOR IV - CONSEP IV. Espécie:
Termo de doação. Objeto: materiais diversos, sendo 03 Capas Para Motor De Barco Impermeável Compatível Mercury no valor de 539,67; 01 rolo de Concertina Cerca 45 Cm Kit Instalação 40 Metros no valor de 469,00; 10 Lampadas Led 30w Bulbo 6500k Branco Frio Avant MG2400-C no valor de 202,31; 01 Kit com 10 Reatores Para Plafon 25w E 24w Drive LedFonte Bivolt no valor de 70,58 - Processo SEI 1400.01.0042369/2022-39. Foro: Comarca de Ipatinga/ MG. Signatários: Alexsandro Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Ten Cel BM
- Comandante do 11º BBM - Donatário e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente do CONSEP IV - Doador.
7 cm -23 1679506 - 1
de RESSARCIMENTO no valor de R$ 338,16 (trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos),culminando o valor TOTAL de R$ 8.342,65 (oito mil, trezentos e trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), já devidamente corrigido.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Adjuntade Estado de Cultura e Turismo
5 cm -23 1679516 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 9261267/2020 de Prestação de Serviços. Partes: EMG/SECULT e VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. Objeto: a prorrogação da vigência contratual pelo período de
12 (doze) meses. Valor: permanecerá em R$ 468.162,12 (quatrocentos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato INF-4153.00. Objeto: Consiste na prorrogação da vigência do Contrato original por 12 meses a partir de 11/09/2022; na manutenção de preço dos serviços continuados de acordo com os preços vigentes no Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.10.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do Contrato Original; na redução do Contrato Original o valor de R$ 5,028,00 (cinco mil e vinte e oito reais) correspondente a 10%, em virtude da readequação da volumetria para o serviço de Conexão de Alta Disponibilidade a Internet; na atualização da Cláusula 9ª – Da Proteção de Dados Pessoais, conforme caderno de serviço Prodemge vigente; na alteração da Cláusula 1ª – Serviço de Acesso ao Ambiente Mainframe, conforme caderno de serviço Prodemge vigente; na alteração da Cláusula 1ª – Serviço de Gerenciamento de Nível de Serviço da Rede IP Multisserviços, conforme caderno de serviço Prodemge vigente; na atualização da Cláusula 1ª dos Serviços de Integração à Rede Governo, Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços e Conexão de Alta Disponibilidade a Internet, conforme caderno de serviços Prodemge vigente; na atualização do
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CARAI:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.013.436-XX | CORREGO DA INVEJA | 42,4146 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, SITIO INVEJA |
XXXXXXX XXXXXXX DE SA | XXX.936.556-XX | SITIO BOM JESUS – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 47,6936 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, SITIO BARRA MANSA |
XXX XXXXXX XXXX | XXX.901.226-XX | SITIO SANTO ANTONIO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 15,6257 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX, FAZENDA SANTO ANTONIO |
XXXXXX XXXX XXXXXX | XXX.801.888-XX | SITIO RIBEIRAO VERMELHO | 8,5580 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RIBEIRÃO VERMELHO |
XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.046.676-XX | CORREGO LAGINHA | 21,0971 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, LAGINHA |
XXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.708.466-XX | FAZENDA TAQUARA | 48,6118 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, FAZENDA TAQUARA |
XXXXXXX XXXX XXXXX | XXX.365.846-XX | SITIO RIBEIRAO VERMELHO | 10,7545 | XXXXX XXXX XXXXXXX, SITIO RIBEIRÃO VERMELHO |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX.239.896-XX | SITIO RIBEIRAO VERMELHO | 31,7129 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX E OUTROS, FAZENDA CHAPECÓ |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
14 cm -23 1679356 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de CARAI:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX.610.676-XX | SITIO SANTO ANTONIO | 46,8170 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX.773.196-XX | SITIO CAPIVARA | 30,2065 |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXX.991.146-XX | SITIO AGUAS MARINHAS – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 10,5989 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX.659.318-XX | SITIO RECANTO DA PEDRA | 1,0694 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.804.836-XX | SITIO ROCHEDO | 18,3553 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.570.146-XX | SITIO REGINA | 10,8941 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.840.326-XX | SITIO SANTO ANTONIO | 10,1496 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX.211.806-XX | SITIO CORREGO ZE NETO – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 35,6587 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.333.886-XX | SITIO ONCINHA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 75,4525 |
XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.930.706-XX | FAZENDA SUASSUI | 14,3790 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX | XXX.623.068-XX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00,0000 |
XXXX XXXXXXXX BATISTA E OUTRO | XXX.087.866-XX | SITIO PIAUI/BARRA DO RABELO | 21,4375 |
XXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.708.466-XX | CORREGO SUASSUI | 12,1526 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX.125.806-XX | SITIO RIBEIRAO VERMELHO | 3,9081 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.970.656-XX | CORREGO MACACOS | 7,2491 |
XXXX XXXX XXX XXXXXX | XXX.958.046-XX | CORREGO GRANDE | 24,8717 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX.852.296-XX | SITIO SANTO ANTONIO | 14,5435 |
LAIDE MATOS DOS SANTOS | XXX.125.106-XX | CORREGO DOS MACACOS | 6,7448 |
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | XXX.438.128-XX | CORREGO DE RIBEIRAO DE CAPIVARA | 23,8129 |
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | XXX.438.128-XX | CORREGO DE RIBEIRAO DE CAPIVARA | 23,8129 |
XXXXX XXXXX XXXXX | XXX.284.856-XX | SITIO MACACOS | 7,9988 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX.268.896-XX | SITIO MACACOS – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 4,5123 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | XXX.824.396-XX | SITIO DA COCOTA – GLEBAS ‘A’ E ‘B’ | 20,1684 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.818.666-XX | SITIO SANTO ANTONIO | 39,0464 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
e sessenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos).
Dotações Orçamentárias: 1271.04.122.705.2500.0001.3.3.90.33.04.0.1
0.1, 1271.13.391.061.4275.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1271.13.391.061
.4286.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1271.13.392.054.4250.0001.3.3.90.33
.04.0.10.1, 1271.13.392.054.4257.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1271.13.
392.056.4269.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1271.13.392.056.4322.0001.3
.3.90.33.04.0.10.1, 1271.13.392.060.4267.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1
271.13.392.060.4270.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1271.23.695.050.4224
.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1271.23.000.000.0000.0001.3.3.90.33.04.0.
10.1, 1271.23.695.050.4234.0001.3.3.90.33.04.0.10.1, 1271.23.695.05
0.4236.0001.3.3.90.33.04.1.10.1, 1271.23.695.050.4236.0001.3.3.90.3
3.04.1.95.1, 4491.13.392.056.4292.0001.3.3.90.33.04.0.59.1 Xxxxxxxx:
00 xx xxxxxxxx xx 0000x 00 xx xxxxxxxx xx 0000. Data: 23/08/2022. Assinam: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/SECULT e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/Voetur Turismo e Representações Ltda.
5 cm -23 1679415 - 1
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE USO DE IMÓVEL
Terceiro Termo de Aditivo de Uso de Imóvel; constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação do 2º Termo Aditivo celebrado em 27/04/2019 e regularização da Permissão de Uso nº 5423/0/14, para fins de reestabelecer a menção formal da Associação Mantenedora do Museu das Minas e do Metal – AMMMM como partícipe do ajuste, comoentidade gestora, permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 1º de dezembro de 2013, bem como do 1º Termo Aditivo celebrado em 13 de setembro de 2017 e 2º Termo Aditivo celebrado em 27 de abril de 2019, não modificados por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas, Signatários: Leônidas Xxxx xx Xxxxxxxx – Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais,Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XXXXXX AÇO MINAS S/A e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ASSOCIAÇÃO MANTEDORA DO MUSEU DAS MINAS
E DO METAL, processo sei nº 1410.01.0001952/2021-86
4 cm -23 1679524 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 122/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Le Petit Comunicação Visual e Editorial Ltda; Objeto: autorização de uso do Cine Xxxxxxxx Xxxxx da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ FCS e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001646/2022- 79EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 114/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Instituto Cidades Criativas- ICC; Objeto: alteração da data do evento e vigência doContratonº 114/2022; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. Processo SEI: 2180.01.0001678/2022-88EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº 125/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Escala Engenharia Ltda-EPP; Objeto: Prestação de serviços de reforma do Fumódromo localizado nas dependências da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx; Vigência: 03 (três) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxx da Costa. Processo SEI: 2180.01.0001504/2022-33
5 cm -23 1679526 - 1
item 3.1.4. da Cláusula 3ª – Da Demanda e Volumetria do Contrato Original. Contratado: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de MG - Prodemge. Vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 11/09/2022. Dotações Orçamentárias: 2171 04 122 705 2500 0001
3390 4003 0 10 12171 04 122 705 2500 0001 3390 4003 0 60 12171
13 392 060 1029 0001 3390 4003 0 10 12171 13 392 060 1029 0001
3390 4003 0 60 12171 13 392056 1027 0001 3390 4003 0 10 12171 13
392 056 1027 0001 3390 4003 0 60 1. Valor global estimado do aditivo: R$ 56.472,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais). Sig. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Presidente FAOP) e Prodemge (Prestadora de Serviço). Ouro Preto 22 de agosto de 2022.
7 cm -23 1679044 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato n º 9289888/2021 - IEPHA S C PECAS E SERVICOS LTDA - EPP. Objeto: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, reajuste de valor e a inclusão da Cláusula Décima Oitava
- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS no contrato original. Valor: R$45.216,00( quarenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais). Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,MASP- 364.549-6. Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx, MASP: 613.757-4. Belo Horizonte. Data: 22/08/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
2 cm -23 1679336 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
6ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da EMC, realizada em 17/05/2022.Instruída pelo Ato Convocatório publicado no Diário do Executivo, dia 30/04/22, página 82.Local: Videoconferência.Pauta:
1 - Prestação de Contas da EMC 2021; 2 - Assuntos Gerais.
Conselheiros: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.Participantes: Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora- geral, Xxxxxxx Xxxxxx – Assessora da presidência com atividades de Contabilidade e Finanças, Xxxxxxx Xxxxx – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. Xxxxxx Xxx – Assessora da Comunicação, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. CONCLUSÃO: Aprovação da Prestação de Contas da EMC 0000.Xxxx da íntegra da reunião xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/ uploads/2022/08/SEI_GOVMG_-_49741073_-_Ata_da_6a_reuniao_ ordinaria.pdf
4 cm -23 1679389 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais torna público que empreendeu alterações no edital “Seleção Pública de Projetos no Âmbito do VUEI - VIVÊNCIA UNIVERSITÁRIA EM EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO”. As alterações
e o edital consolidado podem ser consultados noendereçohttp:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000. Informações:xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”
2 cm -23 1679416 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do
processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
30 cm -23 1679354 - 1
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
# | FUNDAÇÃO DE APOIO | SIGLA | PARECER DE HABILITAÇÃO |
1 | Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Tecnológico | FADETEC | Aprovada |
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG divulga o resultado parcial referente à proposta apresentada pela Fundação de Apoio - FA. A referida proposta foi avaliada e aprovada na fase 1, conforme itens 9 e 12 desta Chamada. A divulgação deste resultado encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão Multidisciplinar de Avaliação. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 9261241. Partes: IMA e VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto:
Prorrogação de vigência, com manutenção de preço. Data de assinatura:
23/08/2022.
1 cm -23 1679176 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1294/2022
Objeto: Aquisição de silo metálico. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000162/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0001294/2022-18 com o
seguinte resultado: Empresa vencedora AGF Montagem e Manutenção Mecânica Ltda – CNPJ Nº 23.303.755/0001-60 no valor total de R$33.000,00. Ratificado em 23/08/2022.
2 cm -23 1679345 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 379/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Comercial Vener Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de material de limpeza. Assinatura: 23/08/2022. Vigência: 23/08/2022 a 23/08/2023. Valor: R$13.716,40. Proc.: 3051002 000083/2022 Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG; (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – COMERCIAL VENER.
Nº. 380/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba. Objeto: Fornecimento de Vales Transporte. Assinatura: 23/08/2022. Vigência: 26/09/2022 a 26/09/2023. Valor: R$ 23.961,50. Proc.: 3051008 000028/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202208232220050139.
Publicação DOE-MG (51912699) SEI 3050.01.0000817/2022-93 / pg. 8
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxx Xxxxxx – TRANSUBE.
Nº. 381/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e Diex Distribuidora, Atacadista, Importadora e Exportadora de Medicamentos e Produtos para Saúde LTDA. Objeto: Aquisição de equipamento de imunodiagnóstico. Assinatura: 23/08/2022. Vigência: 23/08/2022 a 31/12/2022. Valor: R$235.000,00. Proc.: 3051002 000121/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx– EPAMIG; (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
– DIEX.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 277/2018 - 4º T.A. - Partes: EPAMIG e ALT Informática LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência e atualizar a cláusula 16º. Assinatura: 23/08/2022. Vigência: 24/08/2022 a 23/08/2023. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – ALT.
6 cm -23 1679508 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2022 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Objeto: Serviço de contabilidade para atender a demanda de perícia contábil da EPAMIG. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000078/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000110/2022-73 com o seguinte resultado: LOTES 01 - REVOGADO. Ratificado em 23/08/2022.
2 cm -23 1679045 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
DECISÃO SECULT/ADJ Nº 01/2022
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto Estadual nº. 45.902/2012, Resolução SECULT n° 37/2022, ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico nº 02/2022, de 18de agosto de 2022, emitido pela Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº1410.01.0000512/2018-78, que recomendou a aplicação à empresa P&P Turismo LTDA EPP, CNPJ nº 06.955.770/001-74, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000 D,
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-03038-21 ; Substituição de Coordenador ;
1 cm -23 1679459 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cvz ; oet-00180-22 ; ii simpósio de genética e melhoramento animal - simmelhor ; xxxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10
1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008
0001 339039 0 10 1 ; 14/11/2022 ; 14/12/2022 ; universidade federal de viçosa ; R$ 15.262,65 ; cvz ; oet-00197-22 ; x simpósio sobre manejo estratégico da pastagem - x simfor ; xxxxxx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020
0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339039 0 10 1 ; 13/10/2022 ;
14/10/2022 ; universidade federal de viçosa ; R$ 17.543,00 ; che ; oet- 00161-22 ; v encontro nacional do gt estudos de gênero da anpuh-brasil (engteg) : gênero e colonialidade nos 200 anos de brasil (in)dependente
; cláudia de xxxxx xxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10 1 ,
2071 19 573 001 4008 0001 339020 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008
0001 339039 0 10 1 ; 24/11/2022 ; 25/11/2022 ; universidade estadual de montes claros ; R$ 31.816,41 ; csa ; oet-00210-22 ; vii seminários internacionais de administração pública (sinaps) e 1º international conference of creative economy & public policies (iccepp-unesco) ; xxxxxx xxxx xxxxxxxxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0
10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020 0 10 1 , 2071 19 573 001
4008 0001 339039 0 10 1 ; 05/12/2022 ; 06/12/2022 ; universidade federal de viçosa ; R$ 45.312,88 ; cbb ; oet-00220-22 ; 19º semana nacional de ciência e tecnologia e 2º semana municipal de ciência, tecnologia e inovação ; xxxxx xxxx xxxxxx xx xxxxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020 0 10 1 ,
2071 19 573 001 4008 0001 339039 0 10 1 ; 03/10/2022 ; 30/01/2023 ;
universidade federal do triângulo mineiro ; R$ 14.787,00 ;
6 cm -23 1679079 - 1
4 cm -23 1679453 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE EMPENHOS
184 (02) Carretas Agricolas: valor R$ 37.000,00 - 187, 193 e 197
(03) Roçadeiras Agrícolas: valor R$ 36.300,00 Agroindustrial Freitas Eireli EPP. Emp 185 (04) Plantadeiras, Casa Nascer comércio e representações valor: R$ 127.040,00. Emp. 186 Kohler Implementos Agrícolas Eireli (02) Grades Aradoras, valor R$ 161.000,00. Emp. 190
(03) Tratores de 75 CV- Triama Norte Tratores, Implementos Agrícolas Ltda, valor R$ 572.005,20. Todos empenhos de 2022 Vinculados ao PREGÃO 200/2021 Ata 150/2021 para registro de preço: Tratores e Implementos Agrícolas, atas de assinadas em 04 de agosto de 2021 pelo diretor geral do IDENE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e as empresas abaixo. Vigência 12 meses a contar de 05/08/2021.
3 cm -23 1679511 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 22/08/2022, homologou a licitação BDMG-13-A/2022, planejamento nº 225/2022 no portal Compras MG, tendo sido fracassada a licitação, ante a desclassificação de todas as propostas.
AVISO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que realizará, no dia 09 de setembro de 2022, às 09h30, licitação por maior oferta (leilão) edital BDMG-17/2022, processo de compras nº 5201023 000003/2022 no portal Compras MG, objetivando a alienação de bens imóveis conforme as condições e requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. A sessão pública
ISSN 1677-7069
Nº 161, quarta-feira, 24 de xxxxxx xx 0000
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISOS DE LICITAÇÃO
Nº CPLI 1120220154
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água de Barbacena / MG. Dia: 20/09/2022 08:30:00 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 24/08/2022.
Nº CPLI 1120220155
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de manutenção, melhorias e crescimento vegetativo de redes de distribuição e ligações prediais de água com diâmetros menores que 200 mm, redes coletoras e interceptoras e ligações prediais de esgoto menores que 400 mm, bem como de prestação de serviços topográficos e geotécnicos, necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos de unidades de sistemas, e da prestação de serviços de retroescavadeira, na área de abrangência da Gerência Regional Belo Horizonte Oeste - GRBO da COPASA MG, incluindo vilas, favelas e aglomerados. Dia: 20/09/2022 14:30:00 horas-Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000- Xxxxxx-Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 24/08/2022.
Belo Horizonte 23 de agosto de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPLI 05.2022/0416 - PEM
Objeto: CONJUNTOS MOTOBOMBAS SUBMERSÍVEIS. A COPASA MG informa que
o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado anteriormente para o dia 24/08/2022 às 09:15 horas, fica adiado para o dia 12/09/2022 às 09:30 horas. Mais informações: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação). Motivo: "Adequação no procedimento licitatório ".
Belo Horizonte 23 de agosto de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 381/2022
Espécie:Contrato - Partes: EPAMIG e Diex Distribuidora, Atacadista, Importadora e Exportadora de Medicamentos e Produtos para Saúde LTDA. Objeto: Aquisição de equipamento de imunodiagnóstico. Assinatura: 23/08/2022. Vigência: 23/08/2022 a 31/12/2022. Valor: R$235.000,00. Proc.: 3051002000121/2022. Convênio EMBRAPA CAFÉ-
836846/2016. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - DIEX
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2022
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, torna público a licitação referente a Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 92/2022. Objeto: Prestação de serviços de Contratação de empresa para elaboração de material didático e videoaula para execução do Curso de Administração das Finanças Pessoais e Preparação para Aposentadoria, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. Abertura dia 08 de setembro de 2022, às 10:00 horas, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O Edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, Edifício Minas, 5º andar, Serra Verde, Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Superintendente de Infraestrutura e Logística
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO -
SEAPA. "O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA torna público que realizará no dia 23 de agosto 2022, às 09:00 horas, licitação na modalidade pregão eletrônico n. 22/2022, processo de compra nº 1231.021.0000022/2022, cujo objeto é a aquisição de tratores agrícolas. Características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Em 1º de agosto de 2022 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 312/2022
A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, através do Hospital Universitário Xxxxxxxx xx Xxxxx - HUCF, torna público que realizará Licitação Pública, na modalidade Pregão sob o nº. 312/2022, processo 2311076
/312/2022, do tipo Eletrônico, para a aquisição de bens de investimento para
o setor de manutenção predial do Hospital Universitário Xxxxxxxx xx Xxxxx. O referido certame será realizado por meio de sistema eletrônico, pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e terá como referência, o horário de Brasília - DF. As propostas comerciais e a documentação de habilitação deverão ser encaminhadas até as 08h59min do dia 09/09/2022 pelo endereço eletrônico acima determinado. A abertura da sessão pública do referido certame será no dia 09/09/2022, às 09h. Os interessados poderão ter acesso ao respectivo Edital e anexos pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (38) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022082400237
237
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Superintendente
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1427/22
Objeto: Aquisição de switch ethernet de 08/24/48 portas POE - gerenciável. Recursos: Caixa Economica Federal. Limite de Acolhimento de Propostas: 06/09/2022 às 08h00. Data da Disputa de Preços: 06/09/2022 às 09:00, por meio de sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/XX, Fones (00) 0000-0000 / 0000- 0000 ou Fax (00) 0000-0000/ 0000-0000, ou no site acima mencionado.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Administrativa
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ - FUNEAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLÓGICAS, para
atender a demanda do Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná - HDSPR - VALOR - R$ 737.231,52 (Setecentos e trinta e sete mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos)- ABERTURA - DISPUTA: 06/09/2022 às 09:30 horas - RETIRADA DE EDITAL /
DISPUTA: xxx.xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx.xxx.
Curitiba-PR, 22 de agosto de 2022.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO SEI 0050200065.002133/2022-19. OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO DESCRIÇÃO:
Objeto: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX,
empresa pública estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.448.933/0001-62, com sede na Xxxxxxx XX - 00, Xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, torna público o resultado da análise e o resultado do julgamento de impugnação, realizado através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, Processo SEI 0050200065.002133/2022-19, relativo ao AVISO/CIENCIA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO PARA EXPLORAÇÃO DO CAIS DE MULTIPLUS USOS-CMP NO PORTO DE SUAPE
A Comissão Permanente de Licitação-CPL, cientifica a todos os interessados, para todos os fins e efeitos, inclusive os legais que procedeu a análise da IMPUGNAÇÃO junta ao processo pela empresa ULTRACARGO LOGISTICA S.A. e que DECIDIU e JULGOU a UNANIMIDADE de seus Membros o que se segue: 1º. Acolher, apenas por dever de ofício o "Recurso de Impugnação" protocolado pela empresa ULTRACARGO LOGISTICA S. A., face tratar-se de matéria de cunho exclusivamente e eminentemente técnico, face considera-lo descabido, ausente de previsão legal e momento processual inadequado e inoportuno; 2º. NEGAR-LHE PROVIMENTO na íntegra, com base e fundamentando esta Decisão e Julgamento em todas as alegações e comprovações técnicas, constantes do Parecer Técnico 01/2022 - DGP - SUAPE, da Diretoria de Gestão Portuária - DGP de SUAPE; e 3º. Decidir e Julgar pela continuidade do processo decorrente do Aviso/Ciência de Manifestação de Interesse de Celebração de Contrato de Uso Temporário para Exploração de Cais de Múltiplus Usos - CMP no Porto de SUAPE.
Inteiro teor do julgamento encontra-se disponível no site:xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; podendo ser solicitados, também, através do e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Ipojuca (PE), 17 de agosto de 2022
XXXXX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXXXXXX MARANHÃO
Coordenador de Gestão e Licitações Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 16.2022
A Secretaria de educação e esportes de Pernambuco torna público a CONSULTA PÚBLICA Nº 016.2022. Objeto: Consulta Pública para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte escolar de alunos para atender as demandas da rede estadual de ensino. A contratação deverá apresentar características para atendimento aos referidos municípios: ÁGUA PRETA, AMARAJI, ARARIPINA, ARCOVERDE, BOM JARDIM, BUENOS AIRES, BUÍQUE, CAMARAGIBE, CAPOEIRAS, CARPINA, CASINHAS, CATENDE, CEDRO, EXU, FLORES, GRAVATÁ, IBIMIRIM, IPOJUCA, ITAÍBA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, JATAÚBA, MORENO, OROBÓ, PESQUEIRA, PRIMAVERA, RIBEIRÃO, SALGUEIRO, SANTA CRUZ,
TABIRA, TUPANATINGA. Poderão entregar propostas pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições exigidas no termo de referência em anexo e através do SITE da Secretaria de Educação e Esportes/PE. As propostas devem ser enviadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o e-mail: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 00000000. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Superintendente de Compras.
Em 23 de agosto de 2022 XXXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Compras
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA LICITAÇÃO COMPESA Nº 266/2022 CSL
Publicado na seção 03, Pág. 217 de 28/06/2022. Torna público Fracassada.
Recife, em 23 de agosto de 2022 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Agente de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO COMPESA Nº 296/2022 CEL1
Empresa Vencedora: SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA Lote 01 R$ 654.696,00; Lote 02 R$ 5.435.152,80; Lote 03 R$ 3.354.540,00 e Lote 04 R$ 7.941.505,60.
Recife, em 23 de agosto de 2022 XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Agente de Licitação
Publicação DOU (51912791) SEI 3050.01.0000817/2022-93 / pg. 9