Pregão Presencial n.º 15/2019 Processo n.º 3114/19
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Pregão Presencial n.º 15/2019 Processo n.º 3114/19
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 350KVA, INCLUINDO TRANSPORTE, MÃO DE OBRA, MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, PARA UTILIZAÇAO NA PASSARELA DO SAMBA “XXXX XXXXXX XXXX” VISANDO A APRESENTAÇÃO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FRANCA, CONFORME BASES, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CGC. N.º 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº , pelo Sr. Secretário Municipal de
, , portador do RG. nº
e CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade de , e, de outro lado, ,
designada CONTRATADA, com sede à , n.º
, na cidade de , Estado de , neste ato representada
pelo Sr(a). , portador da Cédula de Identidade
n.º – , CPF. N.º , residente e domiciliado, na cidade de , Estado de , devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei 8.666 de 21.06.93, com suas alterações que lhe foram in- troduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a prestar SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 350KVA, INCLUINDO TRANSPORTE, MÃO DE OBRA, MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, PARA UTILIZAÇAO NA PASSARELA DO SAMBA “XXXX XXXXXX XXXX” VISANDO A APRESENTAÇÃO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FRANCA,
conforme especificações constantes dos anexos que integram este edital, em atendimento a solicitação da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço unitário e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos deste Anexo, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
2. Prestar ao Município de Franca, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
3. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, hidratação, transporte, assistência médica e de pronto socorro que forem devidas a sua equipe.
5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parte, o objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão de obra empregada na montagem e durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento do mesmo.
6. A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
8. A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer trabalhador seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
9. A CONTRATADA indicará o responsável técnico pela execução dos serviços deste Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
10. A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, em sinistros decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive, se necessário for, seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela Gerência de Eventos da CONTRATANTE.
12. O descumprimento das normas trabalhistas, de FGTS e previdenciárias pertinentes aos contratos de trabalho envolvidos na prestação dos serviços a que se relaciona a presente contratação, poderá dar ensejo à retenção dos valores devidos à CONTRATADA, inclusive a garantia prestada.
13. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's quando obrigatórios.
14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus trabalhadores acidentados ou com mal súbito, comunicando os acidentes do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de comunicação de acidentes do trabalho – CAT, imediatamente após a sua ocorrência.
15. Instruir seus trabalhadores quanto à necessidade de acatar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como a prevenção de incêndio nas áreas dos eventos em que a CONTRATANTE estiver atuando.
16. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho para com os funcionários, bem como pelos atos por eles praticados.
17. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
18. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução ou quaisquer responsabilidades pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Franca-SP. e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de execução do contrato.
19. Assegurar que todo trabalhador que cometer falta disciplinar ou não portar-se condizente com o local de trabalho, não prestará mais nenhum tipo de serviço para a CONTRATANTE;
20. A Contratada deverá cumprir com os requisitos da NR 5, em especial o item 5.6.4. mantendo durante a execução do contrato um responsável pelo cumprimento da NR acima citada, salvo se estiver obrigada a compor Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
21. A CONTRATADA é responsável pela emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) em cada evento. Sempre que solicitada a ART ou RRT deverá ser acompanhada da cópia do CREA/CAU do Profissional Responsável.
22. A CONTRATADA providenciará, sempre que solicitado, a emissão de atestados, declarações e toda a documentação relativa aos equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos fiscalizadores e competentes como Corpo de Bombeiros, CREA e etc.. Toda a documentação deverá ser entregue de acordo com prazo solicitado pela CONTRATANTE.
23. A CONTRATADA deverá proceder todas as medidas de segurança referentes a sua prestação de serviço para a devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores sem a implicação de custo para a CONTRATANTE;
24. A CONTRATADA deverá atender integralmente a todas as Normas Regulamentadoras do M.T.E., em especial a NR n°10, na execução dos trabalhos em rede elétrica;
25. Todos os equipamentos, materiais de fixação, conexões, materiais de ligação e chaves que compõem o sistema e equipamentos de segurança e combate a incêndio, serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão estar em perfeitas condições de uso e isolamento;
26. Todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano (NRs) e normas técnicas Brasileiras (NBRs) emitidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regulamentem no todo ou em parte os serviços a serem executados pela CONTRATADA, devem ser rigorosamente cumpridas e registradas em documentos apropriados, conforme a legislação em vigor.
27. A CONTRATADA será responsável pelo transporte, descarregamento, montagem, desmontagem e instalação dos equipamentos e estrutura locados;
28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e solicitações estabelecidas, fornecendo todos os materiais, inclusive cabeamento em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga- se:
1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados através de servidores escolhidos pela Secretaria requisitante para tal mister.
2. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto deste instrumento.
3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada na Cláusula Quarta deste termo.
4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser entregues de acordo com as necessidades e orientações da Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer, após a emissão da Ordem de Fornecimento. A entrega dos serviços deverá ser feita em uma única parcela (para o evento carnaval – sexta a terça-feira) no espaço localizado à frente do parque de Exposição “Xxxxxxxx Xxxxx”, na Avenida Integração. Todos os equipamentos/estrutura constantes nos Anexos I e VIII do
xxxxxx xxxxxxx ser montados impreterivelmente até 48 horas que antecedem o inicio do evento, podendo tal prazo, excepcionalmente ser postergado com a devida concordância do órgão fiscalizador.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo estabelecido no item 10.1 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As datas de entrega serão determinadas e deverão ser cumpridas rigorosamente.
PARÁGRAFO QUARTO - Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
PARÁGRAFO QUINTO - O objeto/prestação de serviços será recebido ou coordenado por pessoa a ser designada pela Secretaria requisitante que, mediante termo circunstanciado, comprove estar o objeto do contrato em conformidade com os termos contratuais. As especificações gerais dos equipamentos/serviços se encontram discriminados no Anexo VIII deste edital. A contratada deverá manter proposto para representá-lo na execução do contrato, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao mesmo, receber e resolver reclamações, acordar a respeito, dentre outras atribuições, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93..
PARÁGRAFO SEXTO - Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
PARÁGRAFO SETIMO - Para o objeto da presente licitação será permitida a subcontratação
PARÁGRAFO OITAVO - A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito e, somente após a aprovação da Secretaria fiscalizadora do objeto, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada é de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o contrato venha ser prorrogado, conforme o previsto no item 16.1, os valores serão reajustados com periodicidade anual, pelo IPC-FIPE, podendo o primeiro reajuste abranger o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, mediante nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com o crédito em conta corrente bancária da adjudicatária em até 30 dias após a entrega dos serviços/mercadorias. O Município não se responsabilizará por outra forma de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal na Secretaria requisitante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária da cláusula décima
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.12.01 – SECRETARIA MUNICIPA DE ESPORTE, ARTE, CULTURA E LAZER
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 133922073 – DIFUSÃO CULTURAL
FICHA 1405
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Nos termos do Decreto nº 10.606/2017 fica indicado para atribuição de fiscal do contrato a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO - O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como as normas constantes no Termo de Referencia, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARAGRAFO QUINTO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Município de Franca/SP se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte do contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo do contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 com suas alterações, a critério do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Secretário Municipal de .
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666 de 93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666 de 93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Município de Franca.
Em / de 2017.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Testemunha 1 Testemunha 2