CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência. Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007. A Associação deverá contar com estrutura e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo. Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente os materiais, conforme as características de sua composição, visando atender às condições do mercado. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pela Secretaria de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço re...
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser entregues de acordo com as necessidades e orientações da Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer, após a emissão da Ordem de Fornecimento. A entrega dos serviços deverá ser feita em uma única parcela (para o evento carnaval – sexta a terça-feira) no espaço localizado à frente do parque de Exposição “Xxxxxxxx Xxxxx”, na Avenida Integração. Todos os equipamentos/estrutura constantes nos Anexos I e VIII do edital deverão ser montados impreterivelmente até 48 horas que antecedem o inicio do evento, podendo tal prazo, excepcionalmente ser postergado com a devida concordância do órgão fiscalizador.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os licitantes, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida neste edital;
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3.1. A Contratante disponibilizará servidor(es) para acompanhamento e fiscalização dos serviços de instalação de todos os pontos.
6.3.2. A Contratada deverá preparar e apresentar relatórios para o fiscal do contrato, sobre o planejamento e execução das atividades;
6.3.3. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante, bem como pessoal treinado para a prestação dos serviços;
6.3.3.1 O(s) prestador (es) de serviço(s) da Contratada deverá (ão) se apresentar munidos de crachá de identificação no local da instalação do ponto
6.3.4. A Contratada deverá fornecer todo o material necessário para a instalação dos pontos, tais como tubulações, fiação, acessórios e suporte até o servidor ou ponto principal de distribuição. O material disponibilizado deverá atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc.
6.3.5. A Prefeitura Municipal de Igarapé se reserva o direito de avaliar as características técnicas especificadas por seus próprios meios ou por intermédio de terceiros por ele designados;
6.3.6. Todo acesso às instalações da Prefeitura Municipal de Igarapé por pessoal técnico da contratada ou de seus prepostos, deverá ser previamente comunicado ao departamento de informática.
6.3.7. Somente depois da emissão do Termo de Recebimento (circuito e/ou serviço) e/ou Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Igarapé, será iniciada a cobrança do circuito e/ou dos serviços contratados.
6.3.7.1. Para emissão do Termo de Recebimento pela Prefeitura Municipal de Igarapé de todos os circuitos e serviços, as seguintes condições devem ser satisfeitas, concomitantemente:
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O abastecimento de combustíveis será realizado conforme a necessidade da CONTRATANTE e acontecerá nos postos de serviço indicados pela CONTRATADA na proposta, exclusivamente a través de cartões magnéticos gratuitos oferecidos pela mesma. Os cartões magnéticos deverão ter um prazo de validade de UM (1) ano, contado a partir da data de autorização da CONTRATANTE para o início dos serviços, que poderá ser ampli- ados no caso de houver prorrogação por igual período. A quantidade de cartões magnéticos estará vinculada à quantidade de veículos oficiais informados pela CONTRATANTE, atualmente CINCO (5) veículos, conforme descriminado no ponto Especificações Técnicas do presente edital. Cada veículo oficial deverá contar com um cartão magnético para seu abastecimento, vincula- do à placa do mesmo e ao tipo de combustível que deverá ser abastecido, conforme descriminado no ponto Especificações Técnicas do presente edital. Implementar no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, todas as condições descritas no presente edital, incluindo a disponibilidade dos postos de combustível.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Os serviços a serem executados compreendem 2 (duas) Fases distintas e sucessivas, assim distribuídas:
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1. A Contratante disponibilizará servidor(es) para acompanhamento e fiscalização dos serviços de instalação de todos os pontos.
2.3.2. A Contratada deverá preparar e apresentar relatórios para o fiscal do contrato, sobre o planejamento e execução das atividades;
2.3.3. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante, bem como pessoal treinado para a prestação dos serviços;
2.3.3.1 O(s) prestador (es) de serviço(s) da Contratada deverá (ão) se apresentar munidos de crachá de identificação no local da instalação do ponto
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. Os serviços estipulados deverão ser executados por uma única pessoa jurídica, sendo desta a total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. Os serviços estipulados deverão ser executados por uma única pessoa jurídica, sendo desta a total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas.
b. Os serviços técnicos especializados deverão ser executados sempre em conjunto com a equipe técnica do Conselho Federal de Medicina, quanto presencialmente, nas dependências deste Conselho localizado no SGAS 915 Lote 72 – Brasília – DF ou remotamente de forma online, a critério da CONTRATANTE.
c. O atendimento aos serviços deverá atentar ao horário de funcionamento do CFM, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00.
d. Os serviços poderão ser utilizados na implementação de novas funcionalidades, adaptações para novas integrações com sistemas do CFM ou melhorias da solução.
e. Os serviços serão solicitados por meio da emissão, por parte da CONTRATANTE, de Ordem de Serviço (OS).
f. A emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços realizados somente poderá ser realizada após a emissão o Termo de Aceite do Serviço (TA) referente à Ordem de Serviço que deu origem à demanda, realizado por parte da Fiscalização do Contrato.
g. A contratada terá até 5 (cinco) dias úteis para iniciar a prestação e serviço, após emissão da Ordem de Serviço.
h. Os serviços deverão ser executados dentro do quantitativos de horas especificado e aprovado pela CONTRATANTE, em cada Ordem de Serviço. Caso este prazo não seja alcançado, somente serão pagas as horas inicialmente acordadas na Ordem de Serviço.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Para os projetos pré-desportivos e esportivos, pertencentes aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 sendo: xadrez, handebol masculino
4.1.1 Após a expedição da ordem de serviços, a empresa vencedora deverá apresentar para execução dos serviços, comprovante do registro do profissional no respectivo conselho de classe profissional, mediante cópia autenticada ou acompanhada do original.
4.2. Para os projetos pré-desportivos e esportivos de lutas pertencentes aos lotes 06, 09 e 10 sendo: capoeira, kung - fu e boxe chinês, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer profissionais que possuam certificado/diploma de graduação conforme a modalidade.
4.2.1. Após a expedição da ordem de serviços, a empresa vencedora deverá apresentar para execução dos serviços cópia autenticada ou acompanhada do original do certificado/diploma de graduação conforme a modalidade. ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 03.
e) Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 04.
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
g) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/...