CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser entregues de acordo com as necessidades e orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, após a emissão da Ordem de Fornecimento. A entrega dos serviços deverá ser feita em uma única parcela no espaço localizado à frente do parque de Exposição “Xxxxxxxx Xxxxx”, na Avenida Integração. Todos os equipamentos/estrutura constantes nos Anexos I e VIII do edital deverão ser montados impreterivelmente até 48 horas que antecedem o inicio do evento, podendo tal prazo, excepcionalmente ser postergado com a devida concordância do órgão fiscalizador.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os licitantes, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida neste edital;
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3.1. A Contratante disponibilizará servidor(es) para acompanhamento e fiscalização dos serviços de instalação de todos os pontos.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência. Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007. A Associação deverá contar com estrutura e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo. Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente os materiais, conforme as características de sua composição, visando atender às condições do mercado. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pelas Secretarias de Meio Ambiente e Segurança Pública, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realiza...
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O abastecimento de combustíveis será realizado conforme a necessidade da CONTRATANTE e acontecerá nos postos de serviço indicados pela CONTRATADA na proposta, exclusivamente a través de cartões magnéticos gratuitos oferecidos pela mesma. Os cartões magnéticos deverão ter um prazo de validade de UM (1) ano, contado a partir da data de autorização da CONTRATANTE para o início dos serviços, que poderá ser ampli- ados no caso de houver prorrogação por igual período. A quantidade de cartões magnéticos estará vinculada à quantidade de veículos oficiais informados pela CONTRATANTE, atualmente CINCO (5) veículos, conforme descriminado no ponto Especificações Técnicas do presente edital. Cada veículo oficial deverá contar com um cartão magnético para seu abastecimento, vincula- do à placa do mesmo e ao tipo de combustível que deverá ser abastecido, conforme descriminado no ponto Especificações Técnicas do presente edital. Implementar no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, todas as condições descritas no presente edital, incluindo a disponibilidade dos postos de combustível.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Os serviços a serem executados compreendem 2 (duas) Fases distintas e sucessivas, assim distribuídas:
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Para os projetos pré-desportivos e esportivos, pertencentes aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 sendo: xadrez, handebol masculino
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. Os serviços estipulados deverão ser executados por uma única pessoa jurídica, sendo desta a total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas.
CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.