CONTRATO N° 2022.09.28.4
-OVERNO MUNICIPAL DE.
CONTRATO N° 2022.09.28.4
Contrato de prestação de serviços firmado erfke o Municpô^ae Barro/CE, através do(a) Secretaria Municipal de“~SaÚcie e a empresa SUED LTDA, para o fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.620.396/0001-19, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 12.675.634/0001-23, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado(a) nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado SUED LTDA, estabelecida residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. inseri ta(o) no CNPJ sob o n° 39.543.136/0001-83 e no CGF sob o n° 260811203, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador(a) do CPF n° 000.000.000-00, apenas denominada(o) de
CONTRATADA(O), resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 2022.08.31.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão n° 2022.08.31.1, de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 1C.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 ■ O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem, correspondendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, na forma discriminada no quadro abaixo:
Lote 01 ■Passagens Aéreas
Valor Percentual de Valor Estimado de Valor Estimado
Item Descrição dos Serviços Un id. Estimado Agenciamento agenciamento Total
R$
Agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação
02 e cancelamento de passagens aéreas Serv, 16.000,00 0,01% 1,60 16.001 60
nacionais, para o atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE
Total Estimado 16.000,00 Total estimado acrescido de agenciamento 16.001,60
CLAUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços no regime de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - O objeto contratual tem o valor global estimado de R$ 16.001,60 (dezesseis mil e um real e sessenta centavos).
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX.00000-000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: prefeitura.barro.ce@ xxxxx.xxx
FONE (0**88) 3554-1612 u
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 10A9E0F55DA5BBE14EC77C43F518EA14
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4.2 - Os pagamentos serão realizados mediante a prestação dos serviços do objeto
através do valor das passagens emitidas no período faturado somado com o valor da taxax^e agenciamento''1 cobrado pela empresa vencedora e após a apresentação da respectiva documentação fiscal.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, através de crédito na conta bancária do fornecedor ou através de cheque.
4.4 - A Prefeitura Municipal se reserva no direito de cancelar a presente Pregão Eletrônico, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
4.5 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea económica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
CLÁUSULA QUINTA ■ DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, convindo às partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas deste Contrato conerão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seçj -'te dotação oxamemária:
Orgao Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa 06 01 10.301.0037.2.024.0000 33903900
CLÁUSULA SÉTIMA ■ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A Contratante obriga-se a:
7.2 - Exigir do Contratado o fiel cumprimento do Edital, Termo de Referência e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
7.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Termo de Referência.
7.4 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
7.5 - Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.6 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada obriga-se a:
8.2 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente.
8.4 - Manter um preposto à disposição da Contratante, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.5 - Repassar à Contratante eventuais vantagens concedidas pelas companhias terrestres e aéreas, tais como promoções, cortesias e demais vantagens.
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • R U A A LA lD E FEITOSA, 140 - CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: prefeitura.barro.ce@ xxxxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 10A9E0F55DA5BBE14EC77C43F518EA14
Borro
8.6 - Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário (partida/chegada), conexões e tarifas promocionais.
8.7 - Providenciar o fornecimento de passagens e embarque de passageiros fora do expediente de trabalho, incluindo sábados, domingos e feriados.
8.8 - Promover reembolso de passagens não utilizadas pela Contratante, mediante solicitação feita por meio
de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor da Contratante.
8.9 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços.
8.10 - Quando solicitado os serviços, objeto deste contrato, a Contratada deverá sempre buscar e indicar os bilhetes terrestres e aéreos de menor preço que atendam às necessidades da Contratante.
8.11 - As tarifas praticadas serão aquelas adotadas pelas companhias terrestres e aéreas, inclusive quanto às tarifas promocionais.
8.12 - Responder por todos os ônus referente aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal
neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato.
CLÁUSULA NONA ■ DAS PROIBIÇÕES
9.1 - Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação, devendo o Contrato ser executado diretamente pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA ■ DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das s:uações descritas no A rt 78. da Lei 8.666/93. e suas demais alterações, será comunicado pela parte prejudicada à ouira. mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 • A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem
prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização
10.3 - A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo
contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 - advertência;
10.3.2 - suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.3 ■impedimento de contratar com a Administração;
10.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I - advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.° 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX.00000-000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: prefeitura.barro.ce@ xxxxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 10A9E0F55DA5BBE14EC77C43F518EA14
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a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atras&na prestação%os serviços ou indisponibilídade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor; \
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquerctárasüígfou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Barro,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ■ DA RESCISÃO
12.1 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federai 8.666/93. reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12 .2 -0 presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
12.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
12.2.2 - Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
12.2.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
12.2.4 - No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ANEXOS
15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Barro/CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX.00000-000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: prefeitura.barro.ce@ xxxxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 10A9E0F55DA5BBE14EC77C43F518EA14
Barro/CE, 28 de setembro de 2022
'Í-Bcu^yo-- í V fTVxxa-do Samya Flavya Nascimento Macedo
Ordenadora de Despesas
Secretaria Muojcipal de Saúde
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CNPJ: 39.543.13Ü/0001’ 83
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rosa SUED LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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L CPF.!â.assjíJàg 5 -& â^L-H .
CNPJ: 07.620.396/0001-19 • XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX.00000-000 - XXXXX/XX
SITE: xxxx://xx/x.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: prefeitura.barro.ce@ xxxxx.xxx FONE (0**88) 3554-1612
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 10A9E0F55DA5BBE14EC77C43F518EA14