TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÓDULO DE SEGURANÇA CRIPTOGRÁFICA EM HARDWARE (MSC OU HSM), CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÍNAMO NETWORKS – SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES EM CONSÓRCIOS OU EMPRESAS...
CONTRATO MPRJ Nº / 2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÓDULO DE SEGURANÇA CRIPTOGRÁFICA EM HARDWARE (MSC OU HSM), CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÍNAMO NETWORKS – SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES EM CONSÓRCIOS OU EMPRESAS LTDA. SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020.
PROC. ADM. MPRJ 2019.01333137
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0005575.2020-44
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme Resolução GPGJ nº 2.085 de 19/01/2017, publicada no DOERJ de 23/01/2017, e DÍNAMO NETWORKS – SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES EM CONSÓRCIOS OU EMPRESAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.423.726/0001-30, com sede no XXX
Xx. 00, Xxxxx “X”, xx 50, Xxxx 000, Xx. Xxxxxxxx Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus administradores, XXXXX XXXXX XXX XXXXX, carteira de identidade nº 54732021-8 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº 13.610.158-6 SSP/SP e CPF/MF nº 087.885.668- 46, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de Módulo de Segurança Criptográfica em Hardware (MSC ou HSM), compreendendo serviços de suporte técnico pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses e transferência tecnológica, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico especializado estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação/DTI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não
importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação/DTI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - Os serviços de suporte técnico serão pagos mensalmente, nos termos do Anexo I deste Edital.
3.3.2 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 e no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o ICTI - Índice de Custo de Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo- Geral do MPRJ.
3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 36 (trinta e seis) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - As condições de entrega e demais serviços, bem como de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento, inclusive o seu transporte, carga e descarga, bem como os demais serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação do serviço de entrega e instalação, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha a sofrer, ou que venham a sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos no serviço, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas em virtude da natureza do objeto deste Contrato, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.5.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.6 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou extraordinários e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto do presente Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.7 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.9 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.10 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.11 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.12 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos de por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável às CONTRATADAS que praticarem as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VI do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elementos de Despesa 4.4.90.52.43, 3.3.90.40.24 e 3.3.90.40.20 do Orçamento do Exercício de 2020.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:601466 GONCALVES:60146699653
99653
Dados: 2020.08.10 22:17:38
-03'00'
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 05/08/2020 16:41:44 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXX XXXXX XXX XXXXX
Dínamo Networks – Serviços, Desenvolvimento e Participações em Consórcios ou Empresas Ltda.
Assinado digitalmente por: XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla
Data: 05/08/2020 16:36:31 -03:00
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Dínamo Networks – Serviços, Desenvolvimento e Participações em Consórcios ou Empresas Ltda.
_ TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Dezembro
2019
TERMO DE |REFERÊNCIA
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) /
Hardware Security Modules (HSM).
ÁREA REQUISITANTE
Gerência de Sistema da Informação
Servidor responsável: Xxxxxx XxXxxxx Xxxx
INTEGRANTE TÉCNICO
Gerência de Sistema da Informação Servidor responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Núcleo Administrativo da STIC
Servidor responsável: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
1.1
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
20.12.2019
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
TERMO DE |REFERÊNCIA
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TI 6
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 17
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 18
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 19
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 20
12. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 23
13. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS 25
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
TERMO DE |REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa especializada, para o fornecimento de Módulo de Segurança Criptográfico em Hardware (MSC ou HSM), com serviços de suporte técnico e de transferência de tecnológica, com a finalidade de possibilitar a assinatura digital de documentos através do uso de dispositivos móveis, tais como celulares e tablets, de forma integrada aos sistemas do MPRJ.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Da necessidade da contratação
O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) representa o padrão para troca de informações processuais no âmbito do Poder Judiciário e se destina a estabelecer os dados utilizados na transmissão das informações entre seus usuários, incluindo Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, Escritório de Advocacia, Advogado e Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ).
Esse modelo estabelece que todos os documentos gerados pelo MPRJ enviados pelo MNI através do campo conteúdo devem estar assinados digitalmente.
Neste sentido, a crescente utilização de dispositivos móveis para acesso a conteúdo corporativo nas instituições públicas, torna indispensável que os sistemas institucionais do MPRJ estejam preparados para funcionamento nesses dispositivos (celulares e tablets) inclusive com o recurso de assinatura digital por seus membros e servidores.
Diante do ora exposto o Módulo de segurança criptográfica (MSC/HSM) gera, armazena e protege chaves criptográficas, geralmente fornecendo aceleração de hardware para operações criptográficas.
Para prover segurança às chaves criptográficas e parâmetros críticos nele armazenados, o MSC/HSM mantém conformidade com padrões de construção de hardware, levando em consideração os mais diversos ataques possíveis.
Podemos citar os padrões abaixo relacionados, como os principais mecanismos de segurança dos módulos criptográficos:
✓ FIPS PUB 140-2 (publicado pelo governo americano);
✓ ITSEC Common Criteria (ISO/IEC 15408) (baseado no padrão europeu ITSEC para avaliação de segurança de produtos e sistemas); e
TERMO DE |REFERÊNCIA
✓ Manuais de Condutas Técnicas 7 (MCT-7) da ICP-Brasil (publicado pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação).
Esses padrões estabelecem requisitos de conformidade e classificam os equipamentos em níveis crescentes, levando em consideração projeto, especificação, ambiente operacional, contenções de ataques e procedimentos de autenticação.
Suas principais funções são:
✓ Geração segura de chaves: nessa função as chaves são geradas e armazenadas dentro o equipamento o que garante um nível de segurança maior já que as chaves ficam desde a sua geração apenas dentro do equipamento.
✓ Armazenamento e gerenciamento de chaves: uma vez gerada a chave dentro do equipamento ou importada para dentro, essas chaves serão armazenadas e podem ser gerenciadas por seus responsáveis, que podem variar dependendo da organização e da política de segurança da informação das organizações.
✓ Funções criptográficas: assinatura digital e criptografia.
2.2 Dos benefícios esperados com a contratação
Tipo | Resultado |
Eficiência / Agilidade | ✓ Eficiência operacional no trâmite dos processos eletrônicos. |
Disponibilidade | ✓ Garantia da continuidade do serviço de assinatura digital de documentos eletrônicos; ✓ Evitar a dependência do processo de assinatura digital aos dispositivos atuais (tokens e smartcards). |
Atualização | ✓ Permitir ao MPRJ desenvolver aplicações que permitam a assinatura digital em dispositivos móveis. |
Comunicação | ✓ Agilizar a comunicação com o público interno, tendo em vista as novas integrações das aplicações desenvolvidas no MPRJ. |
Unidade de Medida | Quantidade | |
Módulo de Segurança Criptográfico (MSC/HSM) | Unidade | 2 módulos |
Suporte Técnico para o (MSC/HSM) | Mensal | 36 meses |
Serviço de Transferência Tecnológica | Unidade | 1 |
TERMO DE |REFERÊNCIA
3. OBJETO
3.1 Da divisibilidade do objeto
Com relação ao tema da natureza dos bens pretendidos ser divisível ou não, tratada na Resolução GPGJ nº 2.058/2016, entendemos não haver possibilidade de divisão do objeto em pauta, pois os materiais e serviços almejados possuem uma interdependência, ou seja, as atividades executadas em um item afetam diretamente as atividades de outro, impossibilitando a separação em mais de um fornecedor, o que prejudicaria ou inviabilizaria o funcionamento da solução com um todo.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Do Módulo de Segurança Criptográfica (MSC ou HSM)
O Módulo de Segurança Criptográfico em Hardware (MSC ou HSM) será composto de hardware e software embarcado, para execução de processamento criptográfico e para armazenamento seguro de chaves criptográficas.
4.1.1. Características Gerais
4.1.1.1. Capacidade mínima de 800 (oitocentas) operações criptográficas por segundo. Cada operação compreende a geração ou a verificação de um “cabeçalho de segurança", utilizando chaves RSA 2048 hits e algoritmo de hash SHA-256.
4.1.1.2. Deverá ser homologado pela ICP-Brasil, através do Nível de Segurança de Homologação 2 ou superior. As comprovações da homologação deverão ser fornecidas juntamente com a proposta técnica, incluindo laudo do laboratório certificado do ITI.
4.1.1.3. O MSC deve suportar certificados digitais no padrão ICP-Brasil.
4.1.1.4. Deverão ser fornecidos:
TERMO DE |REFERÊNCIA
a. Licenças definitivas de uso dos softwares necessários ao funcionamento e
administração do equipamento.
b. Peças para instalação dos MSC em rack de 19 polegadas.
c. Suporte à operação e atualização continuada da solução pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
d. Interface de programação (API) engine OpenSSL. Microsoft CAPI. PKCS#11 e Java (JCA / JCE).
e. Alimentação elétrica: tensão de l00V a 240V, frequência de 60Hz.
f. Fornecimento de 20 (vinte) certificados A3 do tipo e-cpf (ICP-brasil), compatíveis com o HSM fornecido para as equipes de administração, desenvolvimento e manutenção testarem o dispositivo.
4.1.2. Características Técnicas
4.1.2.1. O MSC deve possuir suporte a todos os algoritmos definidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, conforme Resolução n° 65. De 9 de junho de 2009, do Comitê Gestor da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), no que se refere à operação de usuário final.
4.1.2.2. O MSC deverá ter capacidade de realizar pelo menos 800 (oitocentas) operações criptográficas por segundo. Cada operação compreende a geração ou a verificação de um “cabeçalho de segurança", utilizando chaves RSA 2048 hits e algoritmo de hash SHA- 256.
4.1.2.3. Prover alta disponibilidade, permitindo que seja configurado, de forma que, na indisponibilidade de um modulo primário, o secundário seja utilizado de forma automática, sem necessidade de intervenção manual nos equipamentos MSC ou nos servidores de aplicação.
4.1.2.4. Permitir que as chaves privadas geradas sejam replicadas para todos os equipamentos que componham a solução.
4.1.2.5. Permitir o aumento de seu desempenho pela agregação de novos equipamentos MSC.
TERMO DE |REFERÊNCIA
4.1.2.6. Possuir esquema de backup das chaves criptográficas que permita a sua
recuperação em outro MSC de forma que este, ao final do processo, possa ser utilizado como se fosse o MSC de origem.
4.1.2.7. A solução deve prover interfaces de programação (APIs) para:
a. Java: A interface de programação (API) deve ser implementada como um provider JCA/JCE (Java Cryptographic Architecture/Java Cryptographic Extensions).
b. C++: API compatível com o Microsoft Visual C a partir da versão 6, permitindo a geração de código nativo ou de código .Net.
4.1.2.8. Deverá implementar assinatura digital segundo o DOC-ICP-01.01 (Padrões e Algoritmos Criptográficos da ICP-Brasil - v.3.l ou mais recente).
4.1.2.9. Deverá permitir atualização de firmware somente após verificação da assinatura digital do fabricante.
4.1.2.10. Deverá implementar os seguintes algoritmos:
a. RSA (PKCS #1 V2.1) com chaves de até 8192 bits.
b. ECDSA com chaves de até 512 bits em curvas Brainpool.
c. SHA-1 e SHA-2 até 512 bits.
d. AES, DES, Triple DES.
4.1.2.11. Manipulação de chaves criptográficas:
a. A solução deverá possibilitar a geração de pares de chaves e a emissão de requisições de certificados digitais (CSR).
4.1.2.12. O equipamento deverá possuir as seguintes interfaces de software:
a. A interface de programação OpenSSL - (API) deve estar disponível em forma de código fonte ou em forma binária para o sistema operacional Linux.
b. A interface de administração remota deverá estar disponível para os seguintes sistemas operacionais: Windows XP, Windows 7 e superior, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Linux Red Hat.
TERMO DE |REFERÊNCIA
4.1.2.13. As interfaces de administração deverão apresentar suporte completo às
seguintes operações:
a. Configuração inicial do equipamento, com configurações completas de tamanhos e tipos de chaves padrão e demais informações do certificado de conexão ao equipamento.
b. Operações de manutenção e atualização de firmware e restauração de condições de fábrica do equipamento.
c. Preparação do equipamento para servir de backup a outro MSC.
d. Obtenção de informações de versionamento do equipamento.
e. Ajuste e consulta ao horário do RTC interno do equipamento.
f. Realização de operações de backup e restore.
g. Importação chaves públicas.
h. Administração de logs.
i. Bloqueio do equipamento.
j. Geração de chaves criptográficas.
k. Inicialização, troca de senha, listagem de conteúdo e formatação de
smartcard.
l. Auditoria.
4.1.2.14. Formas de acesso e conectividade:
a. O equipamento deverá prover acesso via protocolo TCP/IP, com pelo menos 2 (duas) interface ethernet 1000Base-T.
b. O acesso ao equipamento deverá ocorrer por meio de dispositivo com chip criptográfico (smartcard, token, etc) usando um esquema de compartilhamento de segredo do tipo "k/m".
4.1.2.15. A solução deverá permitir a criação de usuários com diferentes privilégios de acesso às funções administrativas, incluindo ao menos: criação, remoção e
TERMO DE |REFERÊNCIA
desbloqueio de usuários, acesso às chaves criptográficas, extração e visualização de logs de
auditoria, criação e restauração backups.
4.1.2.16. A solução deverá exigir a autenticação obrigatória do operador para ativação do equipamento e a liberação do uso da chave deverá se dar por meio de dispositivo com chip criptográfico (smartcard, token, etc) usando um esquema de compartilhamento de segredo do tipo "k/m". O compartilhamento do segredo que libera uma chave para uso deve ser realizado internamente no HSM, não podendo ficar sob a responsabilidade de um software externo.
4.1.2.17. A solução deve prover um mecanismo de backup das chaves armazenadas. Os arquivos de backup devem ser embalados criptograficamente para restauração em outro equipamento similar e este procedimento somente poderá ser realizado através da utilização de parâmetros de segurança adicionais como senhas, tokens e smartcards.
4.1.2.18. Todo o material necessário à autenticação "k/m" deverá ser fornecido juntamente com a solução, para três grupos de tamanho “m" = 10.
4.1.2.19. Proteção física:
4.1.2.19.1. O equipamento deverá:
a. Evidenciar tentativas de invasão física de seu perímetro criptográfico.
b. Apagar quaisquer dados que constituam parâmetros críticos caso haja tentativa de invasão do equipamento.
4.1.2.19.2. O equipamento deve analisar, através de sensores, ao menos os seguintes parâmetros:
a. Abertura do perímetro criptográfico.
4.1.2.19.3. Todos os elementos de processamento que acessam arquivos referentes a chaves criptográficas e considerados parâmetros críticos pela MCT-7 devem estar contidos dentro do perímetro criptográfico equipamento.
4.1.2.19.4. Todos os elementos de armazenamento de dados e códigos devem estar contidos dentro do perímetro criptográfico do equipamento.
4.1.2.20. Relógio de Tempo Real:
TERMO DE |REFERÊNCIA
a. O equipamento deverá possuir Relógio de Tempo Real interno ao
perímetro criptográfico, ajustável apenas por usuários com as devidas permissões e com a utilização de parâmetros de segurança adicionais.
b. O Relógio de Tempo Real do equipamento deverá continuar funcionando, mesmo com o equipamento fora da alimentação, sendo, neste caso, alimentado por bateria interna.
4.1.2.21. Traços (Logs) para Auditoria:
4.1.2.21.1. O equipamento deverá produzir logs de auditoria completos,
incluindo:
a. Todos os passos de autenticação de todos usuários.
b. Todos os eventos do ciclo de vidas das chaves criptográficas (criação, liberação para uso e uso).
4.1.2.21.2. Os logs de auditoria deverão ser produzidos e armazenados no interior da fronteira criptográfica do equipamento.
4.1.2.21.3. A remoção dos logs somente deve ser possível por usuários com perfil administrador mediante sessão autenticada.
4.1.2.22. O equipamento deverá ter capacidade de gerenciar um número mínimo de 5687 usuários e suas chaves privadas e públicas a fim de garantir o uso dos certificados digitais ICP-Brasil tipo A3 ou A1 de 2048 bits passíveis de serem emitidos para o MPRJ por Autoridade Certificadora ICP-Brasil contratada a parte.
4.2. Do Suporte técnico
4.2.1. Prestação de serviço de assistência técnica pelo período de 36 (trina e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, com pagamento mensal. Durante esse período, os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante dos equipamentos/software ou por empresa devidamente credenciada, de acordo com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
TERMO DE |REFERÊNCIA
4.2.2. O Suporte Técnico Presencial ou Remoto deverá ser prestado em horário 24 x
7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), incluindo dias úteis, sábado, domingo e feriados, sem limite de horas, para todos os componentes (software e hardware) da solução.
4.2.3. A assistência técnica a ser prestada pela CONTRATADA tem por objetivo a correção de falhas ou inconsistências detectadas de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento da plataforma e de seus módulos ou componentes.
Severidade | Descrição | Prazo máximo de Atendimento | Prazo máximo de resolução |
1 – Crítica | Correção de “bugs” e/ou falhas, e quaisquer atividades que tenham por finalidade restabelecer o normal funcionamento da solução, tanto na sua parte de hardware quanto na de software. | Em até 1 (uma) hora util. | Em até 4 horas uteis. |
2 – Alta | Resolução de alertas e correção de possíveis incompatibilidades detectadas; recomendação de configurações consoante às melhores práticas. | Em até 2 (duas) horas uteis. | Em até 16 horas uteis. |
3 – Média | Esclarecimento de dúvidas de natureza técnica relativas aos equipamentos e ao seu ambiente de operação, bem como sobre a instalação, configuração, manutenção e operacionalização dos equipamentos, e a instalação, desinstalação e atualização de software; Dúvidas e suporte sobre regras e funcionamento gerais, além da inclusão de recursos correlacionados a proteção e uso das chaves criptográficas utilizadas pela solução de HSM; Avaliação dos registros de desempenho dos equipamentos e análise de eventuais erros identificados, quando solicitadas pela CONTRATANTE, e proposição de ajustes para melhorar o desempenho, bem como emissão de parecer técnico. | Em até 2 (duas) horas uteis. | Em até 24 horas uteis. |
4.2.4. Todos os prazos para atendimento da assistência técnica começarão a ser contados a partir da abertura do chamado, independentemente do método de registro, podendo ter sido feito via sistema de chamados, por telefone, fax ou e-mail.
4.2.5. No prazo máximo de atendimento, cabe à CONTRATADA dar início, junto ao CONTRATANTE, às providências que serão adotadas para a resolução do chamado.
TERMO DE |REFERÊNCIA
4.2.6. Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e
serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.
4.2.7. A assistência técnica para chamados de Severidade 1 e 2 não pode ser interrompido até o completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenha que se estender por períodos noturnos e/ou dias não úteis (sábados, domingos e feriados).
4.2.8. A CONTRATADA poderá solicitar verificação periódica semestral da solução, a qual incluirá testes, medições e autodiagnóstico aplicados com risco controlado, quanto à integridade e ao sigilo das informações.
4.2.9. Caso sejam encontradas divergências em relação aos padrões de uso e de segurança e recomendações do fabricante, a CONTRATADA deverá propor, por meio de relatório analítico, medidas de adequação, as quais serão avaliadas pela CONTRATADA, cabendo a esta decidir sobre a viabilidade e a conveniência da execução das alterações propostas.
4.2.10. Caso haja necessidade de reposição do hardware, total ou em parte, caberá exclusivamente à CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, relativo à Garantia:
a. Providenciar a reposição do hardware que venha a apresentar defeito por outro com as características e especificações técnicas iguais ou superiores;
b. O hardware de reposição deverá ser novo e estar em perfeitas condições de
uso;
c. Caso o prazo de reposição do hardware defeituoso seja superior a 16 (dezesseis) horas úteis a CONTRATADA deverá instalar um equipamento de backup, tal equipamento deverá ser substituído em definitivo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
d. Enviar e instalar o hardware de reposição e somente após a comprovação do restabelecimento funcional da solução realizar a retirada do hardware defeituoso.
4.2.11. Caso o hardware de reposição apresentado seja diferente do hardware original, a CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar o hardware alternativo, sem interrupção dos prazos de reposição.
TERMO DE |REFERÊNCIA
4.2.12. Caso haja necessidade de substituição de produto que não seja mais
fabricado ou comercializado em razão de evolução tecnológica ou por qualquer motivo não exista o item disponível para reposição, a CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, proceder à substituição por produto tecnologicamente equivalente ou superior, compatível com a solução implantada na CONTRATANTE, observando-se o previsto no item 4.2.10., letra c.
4.2.13. A CONTRATADA deverá manter toda a solução atualizada conforme descrito
abaixo:
4.2.13.1. A atualização tecnológica inclui o fornecimento para a CONTRATANTE de todas as versões, features, releases, fixes, services packs e fixes de segurança dos Módulos da plataforma, garantindo a segurança e a confiabilidade requerida e inerente a cada Módulo de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
4.2.13.2. Essas atualizações deverão ser repassadas a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu lançamento, assim como o fornecimento dos manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a sua plena utilização.
4.2.13.3. Na atualização de versões a CONTRATADA deverá garantir o apoio técnico necessário para operar com as últimas versões para o qual foram licenciados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.2.13.4. O fornecimento de nova versão não deverá inviabilizar os demais módulos e transações da plataforma.
4.2.13.5. Caberá a CONTRATANTE a opção de instalação das novas funcionalidades (novas versões, feature, release ou qualquer outro tipo de atualização ou regularização da plataforma).
4.2.13.6. As novas funcionalidades serão automaticamente absorvidas pelo serviço de assistência técnica, sem ônus adicional para a CONTRATADA.
4.2.14. A CONTRATADA emitirá relatório mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ou a qualquer tempo que seja solicitado pelo CONTRATANTE, em arquivo eletrônico editável, preferencialmente em arquivo texto, com informações analíticas e sintéticas dos chamados abertos e fechados no período, incluindo:
a. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
TERMO DE |REFERÊNCIA
b. Número do chamado registrado no sistema de atendimento e nível de
severidade, inclusive aqueles com reabertura;
c. Data e hora de abertura;
d. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
e. Identificação do técnico da CONTRATANTE que registrou o chamado;
f. Identificação do técnico da CONTRATADA que atendeu o chamado da
garantia;
estabelecido;
relatório.
g. Descrição do problema;
h. Descrição da resolução;
i. Informações sobre eventuais escalações dos problemas;
j. Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de Solução
k. Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do
4.3. Dos serviços de Transferência de Tecnologia
4.3.1. Prestação de serviços de transferência de tecnologia visa a capacitação das equipes da CONTRATANTE que serão responsáveis pela utilização e gestão da plataforma.
4.3.2. A transferência de tecnologia deverá ser executada nas dependências do MPRJ no município do Rio de Janeiro.
4.3.3. A transferência de tecnologia deverá seguir as seguintes ementas, cargas horárias e número de participantes.
4.3.3.1. Equipe de manutenção / administração da solução – 2 (duas) turmas de 8:00horas – 10 (dez) pessoas, por turma.
✓ Definições
✓ Funcionamento
✓ Configurações Gerais
✓ Gestão de usuários
✓ Gestão de serviços
✓ Gestão de políticas de assinatura digital
✓ Gestão do ciclo de vida de certificados
✓ Gestão de cadeias de certificados
✓ Análise de logs
TERMO DE |REFERÊNCIA
4.3.3.2. Equipe de desenvolvimento – 2 (duas) turmas de 8 (oito) horas – 8 (oito) pessoas, por turma.
✓ Apresentação da solução
✓ 1610
✓ Descrição dos módulos
4.3.3.3. Replicadores de conhecimento / equipe do MPRJ que presta suporte aos usuários do MPRJ no uso da solução – 2 (duas) turmas de 4 (quatro) horas – 10 (dez) pessoas, por turma.
✓ Documento Eletrônico confiável
✓ Certificação digital
✓ Assinatura digital
✓ Fundamentos
✓ Passos para assinar um documento
✓ Passos para validar uma assinatura
4.3.4. A transferência de tecnologia ocorrerá em data e horário previamente agendado com MPRJ, nos locais abaixo descriminados:
a. Complexo Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – CEP.: 20021-340:
✓ Equipe de suporte/administração da solução; e
✓ Equipe de desenvolvimento.
b. Santo Cristo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – CEP.: 20220-281:
✓ Replicadores de conhecimento no uso da solução.
4.3.5. Os locais acima poderão ser alterados para outros endereços do MPRJ no município do Rio de janeiro.
TERMO DE |REFERÊNCIA
4.3.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização de
infraestrutura física e de equipamentos para treinamento, incluindo, sala com ar-condicionado, Datashow e computadores com acesso à internet.
4.3.7. Os custos inerentes a deslocamento, hospedagem e alimentação dos funcionários que irão ministrar as capacitações, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada.
4.3.8. A organização da relação de participantes de cada treinamento ficará sob responsabilidade da equipe do MPRJ gestora do contrato.
4.3.9. Todos os treinamentos deverão ser ministrados por instrutores certificados pelo fabricante da solução, devendo a CONTRATADA realizar sua comprovação antes do início dos treinamentos.
4.3.10. Todo o material didático (manual/guia de usuário) necessário aos treinamentos deverá ser oficial do fabricante e disponibilizados aos participantes pela CONTRATADA.
4.3.11. Caso o resultado da avaliação geral dos formulários de qualquer treinamento seja classificado como “regular” ou “ruim” a capacitação deverá ser refeita pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
4.3.12. O treinamento será classificado como “regular” ou “ruim” quando a pontuação média do resultado das avaliações individuais do treinamento obtidas nos formulários for inferior a 21 (vinte e um) pontos, conforme fórmula abaixo:
Fórmula: PMT = (RAI1 + RAI2 + RAI ( )) / NA
PMT = Pontuação média do treinamento.
RAI = Resultados das avaliações individuais do treinamento. NA = Número de alunos.
4.3.13. Os treinamentos serão avaliados individualmente.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo:
5.1. Início da execução dos serviços:
TERMO DE |REFERÊNCIA
a. Os itens de Hardware e Software deverão ser entregues e instalados no
MPRJ, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
b. Os serviços de assistência técnica deverão estar disponíveis a partir da emissão do Termo de Aceite do MPRJ.
c. O início da prestação do serviço de Transferência de Tecnologia deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após a emissão do Termo de Aceite.
d. Após a instalação e configuração, a equipe técnica do MPRJ realizará testes de funcionamento na plataforma, sendo o Termo de Aceite Definitivo emitido em até 5 (cinco) dias úteis.
5.2. Condições de Recebimento:
5.2.1. Local de entrega e prestação dos serviços de Assistência Técnica da Solução será na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – CEP.: 20021-340, podendo ser alterado no decorrer do contrato.
5.3. Forma de prestação do serviço:
5.3.1. Os serviços de assistência técnica, atualização e manutenção técnica serão realizados de forma remota ou presencial de maneira contínua durante toda a vigência do contrato sempre que solicitados. O serviço de transferência de tecnologia será prestado uma única vez.
5.4. Procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas:
5.3.1. Os serviços de assistência técnica, atualização e manutenção técnica devem obedecer ao disposto no item 4.2;
5.3.2. A instalação e configuração da plataforma deverá ser realizada por profissional certificado pela fabricante da solução, com acompanhamento das equipes técnicas do MPRJ.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelas
TERMO DE |REFERÊNCIA
instituições interessadas, conforme especificado no artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação, para tratar de todos os assuntos previstos no termo de referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE, quando do exercício dessa função.
6.3. A empresa contratada deverá comprovar ser devidamente credenciada e autorizada para comercializar os produtos descritos neste termo de referência e prestar assistência técnica.
6.4. Atender prontamente quaisquer orientações ou exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATADA ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo CONTRATADA.
6.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do objeto pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6.8. Deverá ser fornecido pelo menos um conjunto de manuais digitais ou impressos de operação e manutenção, em língua portuguesa do Brasil e/ou Inglês, dos equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados.
6.9. Não ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público da União e dos Estados, sob pena de rescisão contratual.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Nomear o gestor e os fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
7.2. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de ordens de serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
TERMO DE |REFERÊNCIA
7.3. Receber o objeto contratado, verificando sua conformidade com a proposta
vencedora.
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
7.6. Comunicar à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas ao serviço contratado.
8. PLANILHA DE CUSTOS
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar os custos discriminados na planilha de custos inserida no anexo E do presente termo de referência.
8.2. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta a marca e o modelo dos equipamentos ofertados.
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Da habilitação Técnica
9.1.1. A empresa Licitante deverá apresentar atestado(s) firmado(s) por órgão público ou privado, comprovando haver prestado os serviços definidos no objeto desta contratação, cujas parcelas de maior relevância são:
✓ fornecimento de 1 (um) Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
✓ serviço de suporte técnico.
✓ capacitação, para ao menos 10 pessoas.
9.1.2. Serão aceitos atestados que somados comprovem a execução dos serviços deste Termo de Referência;
9.1.3. A Empresa licitante deverá apresentar Declaração, firmada pelo seu representante legal, informando que apresentará, no momento da reunião inaugural da contratação, documentação comprobatória de que é credenciado/certificado pelo fabricante para prestar os serviços objeto da presente licitação;
TERMO DE |REFERÊNCIA
9.1.4. A Empresa licitante deverá apresentar Declaração firmada por representante
legal do licitante de que disponibilizará mão-de-obra qualificada para efetuar os serviços relativos ao objeto desta contratação, bem como proverá um canal de comunicação para recebimento das ordens de serviços definidas neste Termo de Referência, com disponibilidade de atendimento.
9.2. Da aceitação da proposta
✓ Declaração de que todos os produtos (hardware) que serão instalados nas dependências do MPRJ para a execução dos serviços são novos, livres de vícios e/ou defeitos e que atenderão plenamente em capacidade e em performance aos requisitos de infraestrutura e serviços de suporte técnico, conforme modelo de declaração inserida no anexo A, do termo de referência.
✓ A empresa deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei Federal 8666/93, conforme modelo de declaração inserida no anexo C, do termo de referência.
9.3. Aceitação dos equipamentos ofertados para operacionalizar os serviços
9.3.1. Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos a serem fornecidos. Considera-se documentação oficial do fabricante:
a. Laudo de homologação do equipamento (CP-Brasil - PT INMETRO N°
8/2013);
b. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante;
c. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
d. Caso a LICITANTE não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as
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especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em
outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
9.3.2. Não serão aceitas ofertas de equipamentos com especificações inferiores em relação às mínimas indicadas neste Termo de Referência.
9.3.3. Caso a documentação citada no item 9.3.1, deste documento não seja suficiente para realizar a aceitação do produto, ou nos casos que restarem dúvidas sobre a qualidade do equipamento ofertado, o MPRJ poderá solicitar a apresentação de amostra do dispositivo em prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de notificação pelo pregoeiro ou pelo Órgão Requisitante. A amostra será avaliada pelo MPRJ, preferencialmente na presença de profissional técnico da licitante, visando comprovar ao Órgão Fiscalizador que o equipamento ofertado possui todas as especificações de desempenho contidas neste documento, ficando a adjudicação do certame sujeita à aprovação deste equipamento experimental.
10. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
Será considerada vencedora a proposta de menor valor global e, cumprir os requisitos de habilitação técnica e aceitação inseridos no item 9, deste documento, comprovando que está apta a executar os serviços a serem contratados.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. As formas de pagamento são as usuais do MPRJ, por intermédio do processo de fatura, mediante crédito em contracorrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito para a CONTRATADA.
11.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do contratante.
11.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação e/ou obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
TERMO DE |REFERÊNCIA
12. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio dos representantes denominados gestor e fiscais (técnicos, administrativo e requisitante) e, seus respectivos substitutos, designados pela CONTRATADA, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessária à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a Resolução 102 do CNMP, especialmente designados, cumprindo-lhes:
✓ Acompanhar e a fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do contrato.
✓ Fiscalizar a prestação dos serviços, de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da
CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
✓ Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência,
determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado. e
✓ Receber da CONTRATADA eventual irregularidade de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem
apreciadas e decididas pelos servidores designados.
12.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
12.3. Cabe a CONTRATADA, atender prontamente e dentro do prazo estipulado, quaisquer exigências do gestor e/ou fiscal ou dos substitutos inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da
TERMO DE |REFERÊNCIA
responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados,
inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
12.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
12.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor e/ou fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6. Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de possuir a prerrogativa de solicitar a substituição imediata de que qualquer equipamento cujo desempenho ou configuração não esteja de acordo com o contrato ou empregado da CONTRATADA que:
✓ Comprometa a perfeita execução dos serviços.
✓ Crie obstáculos à fiscalização.
✓ Não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares das instituições.
✓ Cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos
serviços. e
✓ Que venha causar embaraço a fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
12.7. Os meios de comunicação utilizados durante o decorrer da contratação serão:
i. Assuntos Operacionais:
✓ E-mail.
✓ Sistema de registro de chamados.
✓ Atas de reunião. e
✓ Telefone.
ii. Assuntos Administrativos:
✓ E-mail.
✓ Ofícios.
✓ Atas de reunião.
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✓ Telefone.
12.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
13.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados de forma contínua e sem interrupções, durante toda a vigência do contrato, nas dependências do CONTRATANTE.
13.2. Os serviços serão medidos com base em indicadores de níveis de serviço específicos, para os quais serão estabelecidas metas e faixas de atendimento.
13.3. A apuração dos indicadores será feita a partir de relatórios baseados em informações do software de gestão de chamados.
13.4. As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato.
13.5. A CONTRATADA será responsável pela elaboração do Relatório Mensal de Indicadores que conterá, dentre outras informações, a tabela de consolidação das medições dos indicadores definidos neste Edital, a partir dos dados dos sistemas citados e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado.
13.6. Fica a critério do MPRJ a realização de auditorias periódicas dos relatórios elaborados pela CONTRATADA.
13.7. Quaisquer indicadores influenciados negativamente por problemas ou por outros motivos os quais comprovadamente foram causados pelo MPRJ ou outro fornecedor não relacionado a este edital, não serão motivos de ajustes no pagamento ou de aplicação de penalidades à CONTRATADA.
13.8. A apuração dos indicadores relativos ao tempo para solução de demandas será calculada, para todos os serviços, sempre com base na data e hora de registro inicial da
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demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. O repasse das demandas deverá
observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pelo MPRJ.
13.9. A critério do CONTRATANTE, o início do atendimento assim como sua execução poderá ser agendado ou adiado, nestes casos ficam suspensas a contagem de horas para a solução final.
13.10. Caso a solução demande prazo maior que o previsto no item 4, o equipamento deverá ser substituído imediatamente por igual ou superior, sem ônus ao CONTRATANTE, pelo prazo máximo de 30 dias.
13.11. A substituição do equipamento defeituoso por outro temporário suspende a contagem das horas para solução final.
13.12. Após esse prazo, se o equipamento original não puder ser restituído, a troca tornar-se-á definitiva a critério do CONTRATANTE.
13.13. No caso em que ocorra a substituição, temporária ou definitiva, por equipamento superior, os valores devidos a CONTRATADA serão os mesmos do equipamento alocado originalmente.
13.14. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do CONTRATANTE.
13.15. Para efeito de glosa serão utilizados os percentuais da tabela abaixo, calculado sobre o total do valor mensal
META EXIGIDA | GLOSA NA FATURA MENSAL |
Taxa de atendimento acima de 90% | Meta alcançada |
Taxa de atendimento entre 85 % e 89,9% | 0,50% |
Taxa de atendimento entre 80% e 84,9% | 0,75% |
Taxa de atendimento entre 75% e 79.9% | 1,00% |
Desempenho inferior a menor que 75% | 1,50% |
cobrado pelo serviço de suporte:
TERMO DE |REFERÊNCIA
13.16. Sempre que os níveis de serviço apurados estiverem com índice inferiores a
75%, será aberto procedimento sancionatório, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no item 14, deste Termo de Referência, sem prejuízos daquelas previstas em lei.
13.17. Serão mensurados mensalmente todos os atendimento a chamados.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Será proposta a aplicação de sanções, mediante apreciação da administração superior da Instituição gestora do contrato, em consecução a procedimento administrativo devidamente instruído, quando o Órgão Fiscalizador detectar irregularidades injustificadas que venham a comprometer a correta execução dos serviços contratados, constituam estas atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
14.2. As irregularidades serão averiguadas pelo Órgão Fiscalizador e este encaminhará à Contratada notificação para que esta as sane dentro dos prazos estipulados.
14.3. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erro ou mora na entrega dos serviços, garantida a prévia e fundamentada defesa, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, ficará a Contratada sujeita às seguintes sanções:
I. Advertência.
II. Multa.
III. Nas hipóteses inexecução parcial do contrato, o CONTRATANTE aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
IV. A juízo da Administração do MPRJ, eventual multa moratória poderá cumulada com a respectiva multa compensatória.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
VI. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 7° da Lei n. 10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a sociedade empresária ressarcir a
TERMO DE |REFERÊNCIA
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no subitem anterior.
14.4. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente as demais previstas no contrato.
14.5. O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. Sendo insuficiente para saldá-lo, a CONTRATADA será instada a fazer o devido recolhimento do valor remanescente, no prazo de 15 dias.
14.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, esta providenciará a cobrança por meio de inscrição em dívida ativa.
14.7. Pedido de Reconsideração – No caso da penalidade prevista no item 16.3 do caput, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme o inciso III do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
15. DA RESCISÃO
15.1. Em caso de rescisão unilateral, insolvência, falta de interesse na renovação contratual por parte da CONTRATADA ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da CONTRATADA em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do CONTRATANTE, até que novo processo licitatório seja concluído e novos equipamentos sejam entregues e instalados por nova empresa CONTRATADA, a fim de não prejudicar os serviços ao público do Ministério Público e Polícia Civil, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
16. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável | FUNÇÃO | Telefone | Assinatura |
GSI | Walter D`Xxxxx Xxxx | Requisitante | (21) 2550- 7331 | |
GSI | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx | Integrante | (21) 2550- |
Setor | Responsável | FUNÇÃO | Telefone | Assinatura |
Técnico | 7331 | |||
NASTIC | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Integrante Administrativo | (21) 2215- 7015 |
TERMO DE |REFERÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA
RESPONSÁVEL | EM | ASSINATURA |
XXXXXX XXXX VERMERSCH Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação | / / |
17. ANEXOS
Anexo A – Declaração de Produtos Novos Instalados Anexo B – Declaração de Manutenção do Sigilo
Anexo C – Declaração que não Emprega Menor em Trabalho Noturno, perigoso ou insalubre Anexo D – Formulário de Avaliação de treinamento
Anexo E - Planilha de Orçamentação
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo A - Declaração dos Produtos Instalados
DECLARAÇÃO DOS PRODUTOS INSTALADOS
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ref.: Pregão nº /2019.
DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no edital do Pregão Eletrônico nº
/ , que (nome completo),
(profissão), portador(a) da carteira de identidade nº
, expedida pelo , inscrito CPF/MF sob nº
, representante legal da empresa
(razão social/nome fantasia), estabelecida no (a) (endereço completo), para os devidos fins, perante a Gerência de Manutenção de Informática, situada na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 187, 3º andar, prédio anexo (fundos), Santo Cristo, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, que todos os produtos (hardware e software) que serão instalados nas dependências do MPRJ para a execução dos serviços, serão novos, livres de vícios e/ou defeitos e atenderão plenamente, em capacidade e performance, aos requisitos de infraestrutura e serviços de suporte técnico, conforme descrito no Anexo A do Termo de Referência.
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo B - Modelo de Termo de Confidencialidade e não Divulgação
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ref.: Pregão nº /2019.
, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade do MPRJ, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas do MPRJ, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados do MPRJ e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do MPRJ e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo que o MPRJ deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a investigações, estratégias econômicas, financeiras, de investimentos e de marketing, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo B - Modelo de Termo de Confidencialidade e não Divulgação
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços,
desenvolvidas pelo MPRJ;
IV. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do MPRJ a tratá-la diferentemente.
Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do MPRJ poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução ao MPRJ, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo MPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo B - Modelo de Termo de Confidencialidade e não Divulgação
todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente
instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao MPRJ qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MPRJ e abrangem as informações presentes ou futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar ao MPRJ declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
Rio de Janeiro, de de . Local e data
Assinatura e carimbo (RESPONSÁVEL da empresa)
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo C - Declaração Que Não Emprega Menor De Dezoito Anos Em Trabalho Noturno, Perigoso Ou Insalubre
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
(Xxxxx Xxxxxxxx) DECLARAÇÃO
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................................................................................
.................................
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF
nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em,..............de...................de 20....
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Nome: | ||||
Treinamento: | ||||
Período: | ||||
INSTRUÇÕES: | ||||
Assinale com um “X” apenas uma alternativa para cada questão. Para as questões de 1 a 10 utilize: | ||||
1 = RUIM | 2 = REGULAR | 3 = BOM | 4 = ÓTIMO | |
ITENS A SEREM AVALIADOS | 1 | 2 | 3 | 4 |
1. Atendimento da sua expectativa após a realização do Treinamento: (Em relação ao conteúdo e qualidade do programa) | ||||
2. Duração do Treinamento: (Considerando meu interesse no tema, a duração do programa foi satisfatória?) | ||||
3. Organização do Treinamento: (Horário, orientações, recursos, material de apoio em ordem, etc.) | ||||
4. Conteúdo do Treinamento: (Este programa foi eficaz em ajudar-me a aprender novas ideias ou habilidades, ou reforçar as já existentes?) | ||||
5. Utilidade das informações/vivências: (Este programa pode ajudar-me a melhorar meu desempenho no trabalho?) | ||||
6. Material distribuído: (Se houve distribuição de material, estes foram satisfatórios para o desenvolvimento do treinamento?) | ||||
7. Conhecimento do instrutor: (O instrutor domina o assunto e foi capaz de transmiti-lo satisfatoriamente?) | ||||
8. Postura do instrutor (O instrutor criou uma atmosfera de apoio para aprendizagem?) | ||||
9. A sua própria participação (Tive uma postura interessada e participativa durante o treinamento?) | ||||
10. Sua avaliação geral do treinamento: (1 = Muito insatisfeito; 2 = Insatisfeito; 3 = Satisfeito e 4 = Muito satisfeito) | ||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL (Será preenchido com o somatório das notas relacionados às questões de 1 a 10) |
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo D – Formulário de Avaliação de treinamento
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo D – Formulário de Avaliação de treinamento
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fornecimento de Modulo de Segurança Criptográfica (MSC) / Hardware Security Modules (HSM).
Anexo E – Planilha de Orçamento
Pregão nº: _________________
Objeto:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Módulo de Segurança Criptográfico (MSC/HSM) | Unidade | 2 | |
2 | Suporte Técnico para o (MSC/HSM) | Mensal | 36 | |
3 | Serviço de Transferência Tecnológica | Unidade | 1 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020 ANEXO II
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
1 | Módulo de Segurança Criptográfica (MSC/HSM) | Unidade | 2 | DINAMO Modelo: HSM Dinamo CD | 80.000,00 | 160.000,00 |
2 | Suporte Técnico para o (MSC/HSM) | Mensal | 36 | 1.200,00 | 43.200,00 | |
3 | Serviço de Transferência Tecnológica | Unidade | 1 | 14.800,00 | 14.800,00 | |
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO | 218.000,00 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Licitante: DINAMO NETWORKS - SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES EM CONSORCIOS OU EMPRESAS LTDA
CNPJ: 17.423.726/0001-30
Inscrição Estadual: 07.631.658/001-54 Inscrição Municipal:
Banco para Crédito em Conta: 341 ITAU Agência nº: SP TRIANON 0367
Conta nº: DINAMO NETWORKS S D C E LTDA – Nº 08520-6
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 19/06/2020 21:04:07 -03:00
Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Data: Brasília/DF, 19 de maio de 2020.
DINAMO NETWORKS - SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E PARTICIPACOES EM CONSORCIOS OU EMPRESAS LTDA
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla Data: 19/06/2020 18:56:55 -03:00
CNPJ: 17.423.726/0001-30
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXX. 1
Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e informe o código X0XXX- XXX0X-0XXXX-XXX0X