CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20180001
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20180001
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, CNPJ/MF Nº 05.149.182/0001-80,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, e do outro lado a empresa RKA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ/MF Nº 08.241.684/0001-25, com sede na Travessa
Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 024601112003-9 – SSP/MA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Centro, CEP: 68.734-000, no Município de Peixe-Boi, Estado do Pará, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ELÉTRICO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO DE SANTARÉM – NOVO/PA, PARA ATENDER POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ELÉTRICO PREDIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUAT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
45 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W | UNID | 400 | R$ 42,00 | R$ 16.800,00 |
55 | REATOR ELETRÔNICO 1X20 | UNID | 200 | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
56 | REATOR ELETRÔNICO 1X40 | UNID | 200 | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |||||
75 | BRAÇO PADRÃO CELPA 1.1/4X2,0M | UND | 300 | R$ 40,00 | R$ 12.000,00 |
78 | CABO DE COBRE 70MM² 1KV | MT | 300 | R$ 25,80 | R$ 7.740,00 |
93 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W | UNID | 300 | R$ 36,66 | R$ 10.998,00 |
94 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W | UNID | 300 | R$ 42,00 | R$ 12.600,00 |
99 | LUMINARIA PUBLICA E27/400W PADRÃO CELPA | UNID | 200 | R$ 49,00 | R$ 9.800,00 |
VALOR TOTAL: R$ 78.138,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 009/2017 e Ata de Registro de Preço nº 009/2017, realizado com fundamento conforme Decreto 3.555 de 08.08.2000, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no Processo Licitatório nº 2/2017-009, Pregão nº 009/2017, Ata de Registro de Preço nº 009/2017 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do Processo Licitatório nº 2/2017-009, Pregão nº 009/2017, Ata de Registro de Preço nº 009/2017;
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.8. Fornecer conforme termo de referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de janeiro de 2018 extinguindo-se em 02 de julho de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante o fornecimento, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 78.138,00 (setenta e oito mil, cento e trinta e oito reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
EXERCICIO: 2018
UNIDADE GESTORA: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL;
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.03 – SECRETARIA DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0052.2.024 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
EXERCICIO: 2018
UNIDADE GESTORA: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL;
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.03 – SECRETARIA DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.0509.2.027 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Conforme artigo 67, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, o fornecimento contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente, designado para tal fim e, aceitas pela CONTRATADA.
11.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro do Município de SANTARÉM NOVO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Santarém Novo – PA, 02 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:51179911253
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:51179911253
Dados: 2018.01.02 11:20:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO CNPJ(MF) Nº 05.149.182/0001-80
CONTRATANTE
RKA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ME:08241684000125
Assinado de forma digital por RKA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME:08241684000125
Dados: 2018.01.02 16:33:15 -02'00'
RKA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ/MF Nº 08.241.684/0001-25 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: