TERMO ADITIVO Nº 076/2022
TERMO ADITIVO Nº 076/2022
CONVÊNIO Nº 132/2020 (SEI nº 19.16.2003.0011070/2020-83)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Thaís de Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Município de Patos de Minas, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.602.011/0001-07, com sede na Rua Doutor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 151, bairro Eldorado, Patos de Minas/MG, CEP 38.700- 900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 132/2020, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 132/2020, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto Estruturação do serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal – SIM / Patos de minas, a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho":
a) a prorrogação de vigência;
b) a readequação do Plano de Trabalho (Anexo Único) do Convênio, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o ajuste inicial, a partir de 28/12/2022 até 31/12/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial e em seu aditivo naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM / PATOS DE MINAS
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Município de Patos de Minas | CNPJ 18.602.011/0001-07 | |||
ENDEREÇO Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxx xx Xxxxx | UF MG | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR 11.269.370 / PC-MG | CARGO/FUNÇÃO Prefeito Municipal | MATRÍCULA 30845 |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Patos de Minas é polo regional e nacional no agronegócio. Localizado estrategicamente, num raio de até 800 km, dos grandes centros consumidores do País (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo
Horizonte), para onde se destina significativa parcela de nossa produção agropecuária, principalmente queijos e outros produtos da agricultura familiar, com boa aceitação junto aos consumidores, apesar de não estarem aptos para comercialização em decorrência da falta de
inspeção. Os mercados, local e regional, também consomem estes produtos tradicionais em grande quantidade. A população do município, de acordo com a estimativa de 2017 do IBGE era de 150.893 pessoas. A malha fundiária do município se caracteriza pela predominância de pequenas e médias propriedades, na maioria das vezes exploradas economicamente de forma familiar, tendo grande importância econômica, a produção de leite e derivados, e outras produções animais, como aves de
corte e caipiras, aves poedeiras, suínos, peixes e em pequena escala, caprinos, ovinos e a produção de mel. A zona rural possui cerca de 5000 produtores rurais, espalhados em cerca de 3000 propriedades, parcela significativa dos quais se enquadram na agricultura familiar, onde a produção artesanal de alimentos de origem animal constitui um complemento significativo da renda familiar, evitando o êxodo rural.
Os produtos de origem animal, obtidos de forma clandestina, são potencialmente perigosos à saúde, podendo ocasionar sérios agravos à saúde pública, seja em decorrência da utilização de matéria prima oriunda de animais doentes ou portadores de doenças, seja pela vinculação de contaminantes durante qualquer fase de produção do alimento. Por isso torna-se obrigatória a prévia fiscalização,
sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trâsito, conforme determina a Lei Federal 1.283, de 18/12/1950.
A Lei Federal 7889, de 23/11/1989 que altera a Lei 1283/50 determina que a inspeção dos produtos de origem animal é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, sendo de competência das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos
Municípios, realizar a fiscalização de que trata esta Lei, nos estabelecimentos que façam apenas comércio intramunicipal.
O Município de Patos de Minas implantou o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM) através da Lei 6921 de 03/06/2014, que foi regulamentada pelo Decreto 3888 de 18/07/2014.
A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos, durante o abate das diferentes espécies animais. Nos demais estabelecimentos a inspeção será executada de forma periódica, tendo a sua execução, estabelecida em normas complementares já editadas pelo SIM, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos.
O SIM atualmente encontra-se estruturado de forma inadequada, utilizando materiais e
equipamentos que estavam sendo utilizados em outros setores da SEMAID, contando com 1 (uma)
sala com 5 (cinco) mesas e 6 (seis) cadeiras em mal estado de conservação e 2 (dois) computadores com acesso a internet, 2 (duas) prateleiras de aço modular e 1 (um) armário para pastas suspensas quebrado, 1 (um) armário alto de escritório com chaves, 1 (um) automóvel Fiat Uno ano 2006 que
apresenta problemas mecânicos com frequência e (um) automóvel Fiat Strada 2018 recém adquirido. Temos também 1(uma) sala para ministrar treinamentos e realizar reuniões, na sede da SEMAID.
Todas as ações do SIM estão prejudicadas pela falta de estrutura do órgão, as inspeções periódicas e supervisões nem sempre são realizadas na frequência necessária em função dos problemas mecânicos no automóvel Fiat Uno 2006, não estão sendo realizadas as análises fiscais por falta de
equipamentos e as ações de combate à clandestinidade e educação sanitária não são suficientes para que o SIM consiga a equivalência através do SISBI. A aquisição de um sistema de gestão informatizado permitiria que os dados de produção das indústrias fossem lançados no sistema de
forma prática e rápida, todo o processo de aprovação de projetos e análises de rotulagem também seria mais rápido e menos burocrático, permitindo que os servidores tenham mais tempo para as atividades de inspeção e fiscalização.
Estão registrados neste SIM, 2 (dois) abatedouros de frangos; 1 (um) entreposto de carnes; 1 (um)
entreposto de ovos; 10 (dez) estabelecimentos de lácteos; oitenta e uma (oitenta e uma) indústrias de derivados cárneos, sendo 3 (três) indústrias propriamente ditas e 78 (setenta e oito açougues); 1 (uma) indústria de pescado e 2 (duas) unidades apícolas, sendo que a maioria já estava
comercializando seus produtos de forma local quando da criação do SIM e, sob a supervisão do serviço, se adequaram às normas para continuarem suas atividades; porém, sabemos que a
quantidade de agroindústrias de produtos de origem animal existente no município, é bem superior a que encontra-se atualmente registrada.
Até esta data, estão lotados no SIM, através da Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAPA) 3 (três) Médicos Veterinários (sendo 1 exercendo a função de encarregado/coordenador), 3 (três) Técnicos de Nível Médio – Agente de Inspeção e 1 (um) fiscal agropecuário que fica à disposição da SEMAID, atendendo também ao SIM. Os documentos de lotação e posse dos
servidores encontram-se anexos a este projeto. Temos a previsão da alocação de outros recursos humanos, sendo mais 1 (um) TNS 1 – Médico Veterinário, 1 (um) motorista e 1 (um) recepcionista.
O SIM Patos de Minas vem buscando parcerias com outros órgão públicos, como com a UFU –
Campus Patos de Minas, Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba; EMATER-MG, IMA; com o Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM e com outros municípios como
Carmo do Paranaíba e Araguari, além do desejo de firmar parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, para melhorar a qualidade dos processos de fiscalização, buscando obter a
equivalência com o MAPA através do SUASA / SISBI no menor período possível, incrementando a produção e a venda dos produtos do município.
A adequação material do SIM possibilitará a melhoria nos trabalhos de inspeção e certificação das pequenas indústrias rurais e urbanas, de forma a garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal consumidos no município.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
OBJETIVO GERAL
Estruturar o SIM – Serviço de Inspeção Municipal de Patos de Minas a fim de possibilitar a aquisição de material de escritório, material de informática, material técnico, veículos para
acompanhamento, inspeção e supervisão das agroindústrias e a obtenção de produtos alimentares de qualidade e que atendam ao gosto e tradições alimentares do consumidor local.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ofertar ao consumidor alimentos com garantias sanitárias, Estimular o produtor rural familiar a sair da informalidade e produzir alimentos seguros e de forma sustentável, Estimular a agregação de valor aos produtos oriundos da agricultura familiar e de produtores artesanais, Preservar as formas locais de produção, atendendo o gosto do consumidor, Viabilizar empreendimentos agroindustriais em nosso município, visando sempre a segurança ambiental, fiscal, social e higiênico-sanitária,
Controle do abate clandestino das diferentes espécies, Possibilitar a inclusão de produtos oriundos da agricultura familiar e similares nos programas estatais de aquisição de alimentos (PAA e PNAE),
Preservar o meio ambiente, Viabilizar convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas no sentido de melhorar a qualidade e quantidade de produtos ofertados ao consumidor, Buscar a equivalência dentro do Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Viabilizar convênio com outros Municípios, Incentivar a criação de Serviços de Inspeção em outros municípios, principalmente naqueles sob os quais o Município de Patos de Minas tem maior influência, notadamente nas regiões do Alto Paranaíba, Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Estante de aço modular 6 prateleiras | 2 | R$ 374,33 | R$ 748,66 |
02 | Armário de aço pasta suspensa | 2 | R$ 1.228,00 | R$ 2.456,00 |
03 | Armário baixo com chaves | 1 | R$ 452,33 | R$ 452,33 |
04 | Cadeira para técnico do SIM | 4 | R$ 428,00 | R$ 1.712,00 |
05 | Mesa de escritório com 3 gavetas | 2 | R$ 601,33 | R$ 1.202,66 |
06 | Ar condicionado | 1 | R$ 1.456,52 | R$ 1.456,52 |
07 | Projetor para apresentações/ treinamentos | 1 | R$ 2.969,99 | R$ 2.969,99 |
08 | Câmera fotográfica digital | 1 | R$ 2.472,70 | R$ 2.472,70 |
09 | Freezer horizontal capacidade aproximada 300 litros | 1 | R$ 2.212,62 | R$ 2.212,62 |
10 | Refrigerador/ geladeira duplex capacidade aproximada de 350 litros | 1 | R$ 2.388,00 | R$ 2.388,00 |
11 | Computador de mesa completo | 3 | R$ 5.624,92 | R$ 16.874,76 |
12 | Roteador Wireless | 1 | R$ 230,05 | R$ 230,05 |
13 | Notebook | 2 | R$ 4.400,00 | R$ 8.800,00 |
14 | Tablet | 1 | R$ 1.357,45 | R$ 1.357,45 |
15 | Caixa térmica com rodas capacidade 50 litros | 1 | R$ 378,26 | R$ 378,26 |
16 | Caixas térmicas 12 litros | 2 | R$ 65,33 | R$ 130,66 |
17 | Termômetro digital tipo espeto | 10 | R$ 144,88 | R$ 1448,80 |
18 | Termômetro digital mira a laser | 1 | R$ 351,93 | R$ 351,93 |
19 | pHmetro digital portátil | 3 | R$ 2.183,98 | R$ 6.551,94 |
20 | Luxímetro digital | 2 | R$ 730,30 | R$ 1.460,60 |
21 | Fotômetro digital para cloro residual livre | 2 | R$ 1.355,00 | R$ 2.710,00 |
22 | Turbidímetro digital | 1 | R$ 3.248,75 | R$ 3.248,75 |
23 | Furadeira sem fio | 1 | R$ 677,89 | R$ 677,89 |
24 | Automóvel tipo passeio | 1 | R$ 165.367,43 | R$ 165.367,43 |
25 | Fotômetro digital para cor aparente | 1 | R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 231.960,00 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Abastecimento de veículo | 960 | R$ 5,00 | R$ 4.800,00 |
02 | Seguro do automóvel | 1 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 12.300,00 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Estante de aço modular 6 prateleiras | Unidade | 2 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Armário de aço pasta suspensa | Unidade | 2 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Armário baixo com chaves | Unidade | 1 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Cadeira para técnico do SIM | Unidade | 4 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Mesa de escritório com 3 gavetas | Unidade | 2 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Ar condicionado | Unidade | 1 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Projetor para apresentações/ treinamentos | Unidade | 1 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Câmera fotográfica digital | Unidade | 1 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Freezer horizontal capacidade aproximada 300 litros | Unidade | 1 | 01/01/2022 | 01/02/2022 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Refrigerador/ geladeira duplex capacidade aproximada de 350 litros | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Computador de mesa completo | Unidade | 3 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Roteador Wireless | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Notebook | Unidade | 2 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Tablet | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Caixa térmica com rodas capacidade 50 litros | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Caixas térmicas 12 litros | Unidade | 2 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Termômetro digital tipo espeto | Unidade | 10 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Termômetro digital mira a laser | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
pHmetro digital portátil | Unidade | 3 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Luxímetro digital | Unidade | 2 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Fotômetro digital para cloro residual livre | Unidade | 2 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Turbidímetro digital | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Furadeira sem fio | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Fotômetro digital para cor aparente | Unidade | 1 | 01/09/2022 | 31/12/2022 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Automóvel tipo passeio | Unidade | 1 | 01/01/2023 | 31/08/2023 | |
Etapa /Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Abastecimento de veículo | Litros | 960 | 01/09/2023 | 31/12/2023 | |
Seguro do automóvel | Unidade | 1 | 01/09/2023 | 31/12/2023 |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
02 / 2021 | R$ 231.960,00 |
TOTAL GERAL | R$ 231.960,00 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
09 / 2023 | R$ 8.700,00 |
10 / 2023 | R$ 1.200,00 |
11 / 2023 | R$ 1.200,00 |
12 / 2023 | R$ 1.200,00 |
TOTAL GERAL | R$ 12.300,00 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Comprovação através de cupons fiscais de abastecimento dos veículos e comprovantes de pagamento dos contratos de seguro.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça CONCEDENTE | |||
CONVENENTE |
Assim ajustados, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça de Minas Gerais em exercício CONCEDENTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente FEPDC
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONVENENTE
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 15:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 23/12/2022, às 16:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA EM EXERCICIO, em 23/12/2022, às 16:59, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2022, às 17:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2022, às 17:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4326941 e o código CRC B841D748.
Processo SEI: 19.16.2003.0153026/2022-26 / Documento SEI: 4326941
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000