TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS –
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS –
PROJETO CORRE JUNTO BRASIL
O presente instrumento particular visa disciplinar a participação do Afiliado no Programa de Afiliados da VULCABRAS AZALEIA, desenvolvido pela VITRIO CONSULTORIA LTDA para o PROJETO CORRE JUNTO BRASIL, e norteará a relação entre as Partes, trazendo responsabilidades, restrições e demais direitos e obrigações pertinentes a cada uma das Partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1. Neste instrumento:
a) A VULCABRAS AZALEIA define como “Programa de Afiliados” a plataforma de afiliação desenvolvida pela empresa VITRIO para propiciar a qualquer pessoa interessada, seja pessoa física ou jurídica em participar da divulgação para venda dos produtos, Olympikus de propriedade da Vulcabras, desde que possua todos os requisitos necessários, definidos como “AFILIADOS”, sujeitos aos termos e condições dispostas neste instrumento, a fim de que este possa oferecer Produtos diretamente aos Clientes por meio do (s) Canal(is) de Vendas que estiver(em) habilitado(s). Através da plataforma de Afiliados, cada Canal de Vendas da VULCABRAS AZALEIA habilitado, o Cliente passa a ter acesso a um leque de produtos, com a facilidade de adquirir itens através de um ou mais Afiliados, impulsionando a exposição da marca Olympikus, de propriedade da VULCABRAS AZALEIA.
b) São “Canal (is) de Vendas” o(s) canal(is) digital(is) de vendas da VULCABRAS AZALEIA, como o site em qualquer formato (desktop, mobile ou qualquer outro), sem prejuízo de outros que possam existir;
c) O “Cliente” ou “Consumidor” significa a pessoa, física ou jurídica, que toma conhecimento das ofertas através dos afiliados, da divulgação pelo Afiliado nos diversos meios de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagem, blogs, sites ou qualquer outro meio legal de propagação de mensagens e conteúdo via Internet, habilitado (s) com o Programa, de Afiliados, adquirindo ou não os Produtos;
d) “Termos e Condições Gerais” quer dizer o conjunto constituído por este instrumento, acordados pelas Partes e todos os desdobramentos resultantes da participação do Afiliado no Programa de Afiliados da VULCABRAS AZALEIA;
e) “Afiliado” significa qualquer pessoa física ou jurídica, devidamente regularizados perante os órgãos competentes, interessada em participar da divulgação para venda dos produtos Olympikus de propriedade da Vulcabras cadastrado devidamente em plataforma desenvolvida para o Programa de Afiliados do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx da VULCABRAS AZALEIA, que divulgará os Produtos da marca Olympilkus, através do Canal (is) de Vendas da VULCABRAS AZALEIA, mencionados do item “c” acima;
f) “VULCABRAS AZALEIA” significa a (s) empresa (s): VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Horizonte, estado do Ceará, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx inscrita no CNPJ 00.954.394/0001-17; VULCABRAS AZALEIA – SP, COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., sociedade comercial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.565.468/0001-99, estabelecida na Rod. Vice Prefeito Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 2000, LT. LG a 2 G, mezanino A, sala UA, Distrito Industrial, no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo e VULCABRAS AZALEIA – RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.408.073/0001-11;
g) VITRIO CONSULTORIA LTDA, empresa CONTRATADA pela VULCABRAS AZALEIA, para desenvolvedor a plataforma de Afiliados, designada VITRIO;
h) “Parte” quer designar individual e indistintamente a VULCABRAS AZALEIA, VITRIO e AFILIADO;
i) “Partes” designa conjuntamente a VULCABRAS AZALEIA, AFILIADO e VITRIO;
j) “Produto” é o bem móvel e/ou serviço a ser ofertado ao Cliente pelo Afiliado através do(s) Canal(is) de Vendas da VULCABRAS AZALEIA habilitado(s) com o Programa de Afiliados, no plural como “Produtos”.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESTRUTURAÇÃO
2.1. A participação do Afiliado no Programa de Afiliados da VULCABRAS AZALEIA ocorrerá através do cadastramento de uma pessoa física ou jurídica junto ao site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, desde que possua todos os requisitos necessários, seguindo todas as instruções conforme disponibilizado no site, que, a partir, do cadastro efetivado na plataforma da VULCABRAS AZALEIA, poderá compartilhar links do site, cujas vendas serão comissionadas.
2.1.1. O Afiliado declara que: (i) é civilmente capaz e penalmente imputável à luz da legislação brasileira; (ii) está ciente de que é vedada a disponibilização de qualquer conteúdo ilícito, contrário à moral e aos bons costumes, ou que possa violar direitos de terceiros, bem como material que incorpore vírus, malware ou outros elementos nocivos no Site, assim como intervenções não autorizadas no Site, humanas ou não, que possam causar danos ou prejudicar o funcionamento do Site; e (iii) toda e qualquer utilização do Site terá apenas finalidades lícitas.
2.1.2. Fica vedado todo o tipo de comunicação feita por Afiliados membros do programa Corre Junto Brasil, a veiculação de anúncios que interfiram em canais oficiais de comunicação da marca.
São os exemplos anúncios em canais como Google, Facebook, Instagram, Canais de Retargeting entre outros canais de ativação oficiais da marca.
O afiliado que simule, ou se aproveite indevidamente de canais oficiais, confundindo o entendimento do consumidor com o propósito de divulgação de seus anúncios, estarão sujeitos a banimento da plataforma, seguindo as regras abaixo.
Notificação 1: O afiliado será notificado a retirar o anúncio irregular, caso seja cumprido em até 48hrs a conta será mantida.
Notificação 2: Em caso de reincidência ou não cumprimento do prazo citado na notificação 1 o afiliado será banido da plataforma.
2.2. O Afiliado fará o cadastro através da Plataforma de Afiliados. Quando da realização do cadastro, o Afiliado deve preencher os campos e portar todos os documentos necessários para preenchimento, sendo responsável exclusivamente por todos os dados que fornecer. A partir do cadastro do Afiliado nesta Plataforma, este receberá um link para confirmação. Ao clicar no link, terá acesso ao presente Termo no qual deverá dar o aceite após ciência.
2.2.1. Quando do Aceite, o Afiliado terá acesso ao cadastro através de uma conta gerada, bem como a todas as informações relativas as vendas realizadas.
2.3. A Plataforma disponibilizará o login e a senha de acesso ao Afiliado, na área do usuário.
2.4. A senha, como qualquer outra, é de uso pessoal, individual, inalienável e intransferível, devendo ser mantida em absoluto sigilo. Todas as ocorrências vinculadas aos dados de acesso e cadastro do Afiliado serão de responsabilidade única e exclusiva deste perante a VULCABRAS AZALEIA e terceiros, em qualquer situação.
2.5. A VULCABRAS AZALEIA tem muita preocupação e interesse em prover uma plataforma reconhecidamente boa e consistentemente segura para todos que com ela interaja, inclusive assume o compromisso de envidar esforços permanentes para mantê-la estável e sem ameaças de qualquer tipo, mas não tem meios de assumir, nem assumirá a responsabilidade por qualquer perda ou dano que o Afiliado e terceiros em geral possam suportar a partir de conduta de terceiros, falhas na Internet, nos sistemas, casos fortuitos e de força maior, enfim, por qualquer ocorrência não causada deliberadamente pela VULCABRAS AZALEIA, a exemplo de um acesso não autorizado, impossibilidade de uso, falha de conexão, perda de dados, erros e inconsistências.
2.6. Visando o aperfeiçoamento e/ou a modernização da plataforma do programa de Afiliados e da tecnologia existente, a VULCABRAS AZALEIA poderá, a qualquer momento, sem prévio aviso, personalizar, alterar, acrescentar ou retirar funcionalidades da plataforma do Programa de Afiliados como um todo, sendo que adotará medidas para que sempre que possível o Afiliado não seja impactado.
2.7. Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual da plataforma do programa de Afiliados, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos, correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura e aparência visual, é da VULCABRAS AZALEIA e/ou de seus parceiros e fornecedores, não detendo o Afiliado, exceto o direito de utilizá-la nos termos deste instrumento enquanto o Termo estiver vigente, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteúdos sem prévia aprovação por escrito da VULCABRAS AZALEIA.
2.8. Este Termo e a concessão de acesso à plataforma não conferem ao Afiliado autorização para (i) violá-la, sob qualquer motivação, em qualquer circunstância, (ii) modificá-la, traduzi-la, corrigi-la, copiá- la ou adaptá-la, (iii) sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, ou de qualquer forma ceder total ou parcialmente o seu direito de uso para terceiros, (iv) transmitir vírus, programas análogos e arquivos nocivos, ou para (v) a execução de qualquer ação não prevista neste instrumento ou expressamente autorizada pela VULCABRAS AZALEIA.
2.9- O Afiliado declara, expressamente, nos termos da Lei 13709, de 14.08.2018 (“LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”), que consente com o tratamento de dados pessoais de sua titularidade por
parte do cadastro no Programa de Afiliados, nos termos previstos neste Termo e na Legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA APRESENTAÇÃO E REPUTAÇÃO DO AFILIADO
3.1. A plataforma do Programa de Afiliados fará uma avaliação automatizada de cada cadastro pretendido pelo Afiliado para verificar, especificamente, se: (i) o cadastro está sistemicamente compatível com a plataforma e se (ii) a categorização está correta.
3.1.1. Os cadastros incompatíveis serão recusados e notificados ao Afiliado no Portal para correção.
3.1.2. Muito embora a avaliação do cadastro fique restrita a uma avaliação automatizada da formatação e categorização do(s) Produto(s), a VULCABRAS AZALEIA poderá a qualquer momento contestar ou recusar, com a consequente desativação, caso já esteja(m) ativado(s), cadastro(s) suspeito(s), incorreto(s), ilegal (is) ou em desacordo com o Contrato ou com a plataforma, avisando o Afiliado na seqüência.
3.1.2. A prerrogativa retida pela VULCABRAS AZALEIA de visualizar e recusar cadastros não vinculará esta sob nenhum pretexto, a qualquer cadastro realizado, nem ao seu conteúdo, seja textual, gráfico, audiovisual, comercial ou de qualquer tipo.
3.2. O AFILIADO responde e responderá pela autenticidade das informações e características cadastradas, bem como por todos os prejuízos, inclusive financeiros, eventualmente suportados pela VULCABRAS AZALEIA e terceiros afetados em virtude da divulgação irregular ou insatisfatória destas referidas informações e características.
CLÁUSULA QUARTA: DO CADASTRO DE PRODUTOS
4.1. A VULCABRAS AZALEIA disponibilizará no seu site os Produtos a serem divulgados pelo Afiliado, com o cuidado de assegurar:
a) a disponibilização da ficha técnica de cada Produto, com a descrição minuciosa, clara e exaustiva de todas as suas características e informações essenciais, nos termos da lei vigente e regulamentação aplicável, o que inclui, mas não se limita a: restrições à aquisição e entrega possíveis riscos de utilização, contraindicações, classificação etária, material de fabricação, fórmulas de composição, dimensões e peso (com embalagem e sem embalagem), cor, tempo de garantia, condições especiais para execução e entrega; c) a categoria a que cada Produto pertence;
b) imagens de cada Produto;
c) preço, condições de frete, custos adicionais, caso existam, e demais características imprescindíveis da oferta.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PREÇOS DOS PRODUTOS, DAS CONDIÇÕES DE FRETE E ESTOQUE
5.1. Os preços dos Produtos, regras de frete, formas e condições de pagamento dos Produtos, incluindo as condições de parcelamento, serão disponibilizados ao CLIENTE FINAL quando da realização da compra.
CLÁUSULA SEXTA: DA CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS
6.1. A solução responsável (i) pela disponibilização dos meios e das formas de pagamento ao Cliente no momento do fechamento da compra, incluindo as condições de parcelamento, (ii) pela captação das transações comerciais, (iii) por submeter as transações comerciais para aprovação dos emissores,
(iv) pelo sistema antifraude, (v) pelo gerenciamento da liquidação financeira das transações aprovadas pelos emissores, quando se tratar de transações processadas por meio de cartões de crédito ou de débito, (vi) pela geração de boleto pela instituição financeira, quando se tratar de transações realizadas por meio de boleto bancário, (vii) pelo split das transações (o procedimento de distinguir os credores de uma mesma transação) e (viii) pelo controle das transações, será contratada e mantida pela VULCABRAS AZALEIA.
6.2. Com isso, o AFILIADO ao participar do Programa de Afiliados da VULCABRAS AZALEIA estará
(i) concordando com os meios e formas de pagamento oferecidas pela solução de pagamentos.
6.3. Imediatamente, após a captação de algum pedido de compra no Programa de Afiliados, o AFILIADO será notificado via sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS COMISSÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O período de apuração para pagamento do percentual devido ao Afiliado sobre as vendas realizadas, será considerado do dia 21 (vinte e um) do mês corrente ao dia 20 (vinte) do mês seguinte, para pagamento no quinto dia útil do mês subseqüente.A VULCABRAS AZALEIA efetuará o pagamento a VITRIO, que realizará os repasses dos valores aos Afiliados correspondentes a 10% (dez por cento) sobre as vendas efetivadas nos termos do item 7.4.1, através dos canais de divulgação do link pelo Afiliado, exceto quando houver campanhas com comissões específicas a serem ativadas e comunicadas na vigência deste Termo pela VULCABRAS AZALEIA ao Afiliado, conforme item 7.1.2. O Afiliado, no caso de pessoa jurídica, deverá emitir a Nota Fiscal nos prazos e termos do item 7.3.3 e 7.3.4.
7.1.1 Cada parte arcará com os impostos, taxas, tributos, conforme determinado pela legislação brasileira. Na hipótese de, após a data de início da vigência deste Termo, contratual ocorrer criação, alteração ou a extinção de tributos, impostos, taxas, contribuições ou encargos, alíquotas e/ou base de cálculos daqueles já incidentes, tais fatos refletirão automaticamente na composição do preço, para mais ou para menos, devendo-se, deste modo, aplicar a referida diferença a partir do início da vigência de tais circunstâncias, de modo a manter o equilíbrio das condições inicialmente contratadas.
7.1.2 No decorrer da vigência deste Termo poderão ser ativadas diversas campanhas para a divulgação pelo AFILIADO, podendo ser alterados os percentuais de pagamento, conforme critérios a serem definidos por campanha e Notificados pela VULCABRAS AZALEIA ao AFILIADO com antecedência.
7.2. Entre a data do faturamento da venda e a data da transferência do crédito ao AFILIADO não haverá atualização monetária do valor, nem incidirá juros ou qualquer índice de remuneração.
7.3. Todos os pagamentos são realizados via deposito em conta corrente, portanto o primeiro passo é o AFILIADO realizar o cadastro dos dados bancários corretamente, sendo que a conta bancária deve constar em nome dele (no caso de pessoa física) ou da Empresa (no caso de pessoa jurídica).
7.3.1. O Afiliado deverá atingir o mínimo de comissões sobre vendas correspondente a R$ 100,00 (cem reais) para que possa ser efetivado o pagamento.
7.3.2. Quando o afiliado não atinge o mínimo de comissões em determinado mês, o valor fica provisionado e será somado com as comissões dos meses seguintes até que atinja o mínimo para que possa ser gerado um pagamento. Caso o Afiliado não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), no mês de fechamento, o valor referente a venda, ficará disponível num prazo de 12 (doze) meses, sendo que, após esse prazo, com o encerramento de vigência deste Termo, não poderá ser reclamado qualquer valor remanescente.Todas essas informações ficam disponíveis na área do afiliado na Plataforma de Afiliados.
7.3.3 A Nota Fiscal, no caso de Afiliado pessoa Jurídica, deverá constar os dados e códigos de serviços corretos, devendo ser encaminhadas para pagamento até o dia 25 (vinte e cinco) do mês correspondente ao do fechamento para o e-mail de atendimento divulgado no cadastro, sendo paga até o quinto dia útil do mês seguinte.
7.3.4. A Nota Fiscal será analisada e liberada para depósito em conta, caso seja recusada, serão feitos os devidos esclarecimentos.
7.4- Todas as vendas que foram feitas por afiliados com links oficiais da plataforma de Afiliados serão contabilizadas e poderão ser acompanhados na página do Afiliado.
7.4.1 Caso a venda seja cancelada, o Afiliado não receberá o valor das comissões, conforme rol abaixo que possam ter ocasionado o cancelamento:
• - Boleto não pago.
• - Cartão de crédito não aceito.
• - Cancelamento da compra pelo consumidor (pode acontecer mesmo depois do pagamento ter sido efetuado e até mesmo depois do produto ter sito entregue).
• - Desrespeito às regras do regulamento.
• - Utilização de Cupom indevido.
• - Troca de dados pelo consumidor.
• - Identificação de last click de outro parceiro
7.4.2 A Plataforma trabalha com o conceito de last click e ainda que a transação tenha sido efetivada para o cliente, se o último clique acontecer em outra mídia, a venda pode ser considerada de outra origem e não será contabilizada para o afiliado. Portanto, resta cancelada.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
8.1. São responsabilidades e obrigações da VITRIO, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação:
a) disponibilizar e arcar com os seus recursos de tecnologia e sua infra-estrutura como um todo;
b) envidar razoáveis esforços para manter o Programa de Afiliados disponível de forma estável e livre de erros, indisponibilidades para intervenções que se fizerem necessárias, casos fortuitos e de força maior;
c) assegurar o acesso do Afiliado ao Cadastro, pelo prazo de um ano, a contar do aceite após o cadastro, exceto quando a plataforma do Programa de Afiliados estiver indisponível, ressalvadas as hipóteses de suspensão do acesso, nos termos deste instrumento;
d) dar suporte remoto ao Afiliado, visando garantir o perfeito cumprimento do cadastro, disponibilizar a solução de captação de pedido e de processamento.
8.2. São responsabilidades e obrigações do AFILIADO, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação:
a) instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, antivírus e outros que objetivem evitar a propagação de arquivos maliciosos;
b) assegurar a exatidão e garantir todas as informações disponibilizadas aos Clientes, sejam aquelas providas por escrito, eletrônicas ou provenientes de seu próprio ambiente, que digam respeito a si próprio, aos produtos, ofertas, a suas atividades e quaisquer outras informações que venha a disponibilizar;
c) não incluir na divulgação, nenhum material publicitário, sem prévio alinhamento com a VULCABRAS AZALEIA, nenhum material publicitário;
d) assumir todas as conseqüências, ônus, encargos de cancelamento, indenização e custos diversos pela atividade que se propõe a realizar, pelos riscos a ela associados, pela conduta em desacordo com o TERMO ou com a legislação vigente;
e) Na divulgação aos Clientes, assegurar linguagem cordial e respeitosa, em qualquer circunstância, sempre com posicionamentos leais, verdadeiros e corretos;
f) abster-se de criar artifícios ou manobras para direcionar os Consumidores para qualquer outro canal de atendimento;
g) Não solicitar aos Clientes quaisquer dados cadastrais, financeiros e/ou bancários.
h) assegurar o sigilo, restringir a utilização destas informações especificamente para a finalidade da qual foram reveladas, sendo vedada a utilização para qualquer finalidade diversa, em seu próprio benefício e de terceiros, notadamente para fins comerciais e de marketing.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DESTE TERMO
9.1. Este Termo vigorará pelo prazo de um ano a partir do aceite do Afiliado.
CLÁSULA DÉCIMA: DAS HIPÓTESES E FORMA DE SUSPENSÃO E RESCISÃO DO TERMOU
10.1. Este Termo pode ser encerrado a qualquer momento e por qualquer Parte, livre de multa ou obrigação de indenizar a Parte contrária, mediante notificação escrita ou eletrônica com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
10.1.1. Durante o prazo da denúncia (do “pré-aviso”), o contrato estará normalmente válido e vigente.
10.2. Sem prejuízo de outras causas descritas neste instrumento, poderá ainda o Contrato ser rescindido imediatamente por qualquer Parte, mediante aviso escrito ou eletrônico à outra, nos seguintes casos:
a) descumprimento insanável de qualquer obrigação decorrente deste instrumento ou sendo sanável, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação sinalizando o descumprimento, se prazo de cura diverso não existir neste instrumento;
b) em decorrência de requerimento ou decretação de falência, requerimento ou deferimento de pedido de recuperação, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
c) existir uma imposição legal contra uma das Partes que afete diretamente a continuidade do Termo;
d) reorganização societária de qualquer das Partes que venha, no entendimento da outra, afetar a sua capacidade de cumprir suas obrigações, ou se algum concorrente de uma das Partes tornar- se detentor de qualquer ativo de uma delas ou integrar o seu grupo econômico;
e) se a outra Parte suspender as suas atividades, de forma definitiva ou não, voluntária ou involuntariamente;
f) se a outra Parte tiver o seu nome associado com práticas contrárias à lei, inidôneas ou que de qualquer forma constituam um fato desabonador;
g) desativação da plataforma do Programa de Afiliados pela VULCABRAS AZALEIA provisoriamente ou não.
10.2.1. Fica reservado a VULCABRAS AZALEIA o direito de desativar a plataforma do Programa de Afiliados qualquer momento, provisoriamente ou não, podendo fazê-la sem prévio aviso se as circunstâncias exigirem para a proteção da VULCABRAS AZALEIA. Neste caso, a VULCABRAS notificará a desativação as Partes, o mais breve possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE E DA UTILIZAÇÃO DE MARCAS
DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes se obrigam a tratar como confidenciais todas as informações conhecidas da outra que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento do Contrato, e independentemente do meio e suporte em que se encontrem (papel, digital, etc), e a não divulgá-las a terceiros estranhos ao Contrato, em época ou hipótese alguma, ou ainda utilizá-las além do necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
11.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, se referida informação é ou não de conhecimento público, a Parte receptora da informaçãodeverá indagar a Parte detentora da informação a respeito e tratá-la como informação confidencial até que a detentora, por escrito, ratifique a confidencialidade ou expressamente diga o contrário. Em hipótese alguma, o silêncio da detentora presumirá não confidencialidade.
11.3. Não são consideradas confidenciais as informações:
(i) que já sejam ou se tornem de domínio público de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela receptora ou por um terceiro obrigado a um dever de sigilo;
(ii) desenvolvidas de forma independente, sem qualquer aproveitamento das informações da detentora;
(iii) que não são mais tratadas como confidenciais pela detentora.
11.3.1. Caso a receptora receba uma determinação de autoridade competente para revelar informações confidenciais, a receptora deverá, tempestivamente, e desde que não esteja legalmente impedida, notificar por escrito a detentora para que a detentora possa avaliá-la e, a seu critério, tomar toda e qualquer providência que se faça cabível. Em qualquer caso, se a receptora realmente tiver que revelar informações confidenciais, deverá revelar somente a parcela da informação confidencial estritamente requerida pela autoridade competente e envidar todos os esforços razoavelmente
possíveis para assegurar que a autoridade competente continue tratando a informação como xxxxxxxx e reservada.
11.3.2. Após o encerramento do Contrato, a utilização das informações confidenciais da detentora pela receptora estará proibida. A receptora deverá, inclusive, devolver as informações confidenciais da detentora, ou, quando não for possível a devolução, excluí-las ou destruí-las mediante certificação para a detentora, salvo os registros para fins de histórico das transações, ou quando a receptora, por motivos legais ou regulatórios, for obrigada a reter uma cópia. Nesses casos, a circulação das informações confidenciais e dos materiais correlatos ficará restrita para essas finalidades e a receptora deverá continuar assegurando o sigilo às mesmas, independentemente do tempo transcorrido.
DA UTILIZAÇÃO DA MARCA
11.4. A VULCABRAS AZALEIA autoriza o AFILIADO a utilizar, desde já, gratuitamente, pelo tempo deste Termo, o nome e logomarca da VULCABRAS AZALEIA, bem como as imagens, descrições e preço dos Produtos, para fins de divulgação e realização de ações promocionais, quando for o caso.
11.4.1. O AFILIADO declara e garante possuir autorizações para utilização das marcas dos Produtos que disponibilizar para divulgação da plataforma do Programa de Afiliados.
11.5. Salvo o previsto na cláusula 11.4, e estritamente para os fins nela previstos, nenhuma Parte adotará, usará ou divulgará qualquer nome, firma ou outra designação que inclua, faça referência ou associação a qualquer propriedade intelectual da outra Parte, parcial ou totalmente, ou sem prévia e expressa autorização por escrito da Parte titular, nem incorporará em suas marcas qualquer designação que possa gerar confusão com a marca da outra ou transmitir a idéia que sejam a mesma pessoa, tampouco qualquer uma das Partes contestará ou prejudicará as marcas da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INDENIZAÇÃO
12.1. O AFILIADO obriga-se a indenizar a VULCABRAS AZALEIA, bem como seus acionistas, administradores e prepostos, sucessores, cessionários e terceiros (as “Pessoas Indenizáveis”), por todas e quaisquer perdas e danos incorridos ou sofridos em virtude (i) da inveracidade de suas declarações, garantias e documentos, (ii) de qualquer ato, omissão, fato, erro ou evento relacionado com as suas atividades, obrigações contratuais e legais.
12.1.1. Se a partir de qualquer assunto que diga respeito ao AFILIADO, as Pessoas Indenizáveis sofrerem perdas e danos, estas perdas e danos serão indenizados integralmente pelo AFILIADO através dos créditos a que tem direito pelo Contrato, mediante prévia notificação e apresentação dos comprovantes correspondentes.
12.1.2. Não existindo créditos suficientes para a compensação financeira, o AFILIADO terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação da VULCABRAS AZALEIA e apresentação dos comprovantes para efetuar os ressarcimentos devidos, sob pena de juros de 1% ao mês, atualização monetária e multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou rescisão do Contrato em caso de inadimplência e demais medidas previstas em lei.
12.2. Não obstante qualquer previsão que possa sugerir interpretação diversa, não será devida nenhuma reparação, de qualquer tipo, ao AFILIADO, aos seus respectivos sócios/acionistas, administradores e prepostos, sucessores e cessionários, qualquer que seja o tipo da reparação, em virtude do Contrato e da participação do AFILIADO no Programa de Afiliados, a exemplo de erros, defeitos, instabilidades e fragilidades da plataforma do Programa de Afiliados, pela perda de dados,
pela não captação de vendas, pela indisponibilidade ou desativação da plataforma do Programa de Afiliados, pela suspensão ou encerramento deste Termo ou ainda por qualquer outra causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As Partes são entidades independentes e permanecerão independentes, sem nenhum outro envolvimento ou relacionamento além do que se convenciona expressamente neste instrumento. Este instrumento não criará qualquer outro relacionamento ou vínculo entre as Partes, como uma associação, sociedade, parceria, ou ainda vínculo de emprego entre o pessoal do AFILIADO, VITRIO E VULCABRAS AZALEIA.
13.1.1. A tolerância da VULCABRAS AZALEIA a eventual conduta em desacordo com o Contrato, quer seja um descumprimento contratual ou não, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada pelo AFILIADO inadimplente para respaldar conduta similar em outro momento. De igual modo, o não exercício de um direito da VULCABRAS AZALEIA não impedirá esta de exercê-lo a qualquer tempo.
13.1.2. Para que tenham validade, os avisos, notificações e quaisquer outras formas de comunicação entre as Partes deverão ser efetuados por meio de carta com aviso de recebimento, correio eletrônico, com confirmação de entrega, ou por qualquer outra forma admitida em Direito que tenha uma prova de recebimento, mas nunca apenas verbalmente, com exceção dos ajustes rotineiros, sem relevância comercial ou jurídica.
13.2. Com a intenção de manter a flexibilidade nas relações comerciais, a VULCABRAS AZALEIA, mediante aviso, poderá alterar os termos e condições deste instrumento, com aplicação a partir da data informada pela VULCABRAS AZALEIA. Caso o AFILIADO não concorde com a alteração, poderá contra notificar no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, não havendo consenso, o Contrato poderá ser encerrado imediatamente sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma Parte a outra.
13.3. Este Termo constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação à participação do AFILIADO no Programa de Afiliados da VULCABRAS AZALEIA, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. O Contrato obriga as Partes e seus sucessores e cessionários autorizados.
13.4. Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão do Contrato pelo AFILIADO sem prévia anuência, por escrito, da VULCABRAS AZALEIA.
13.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para solucionar qualquer conflito que surgir a partir do Contrato.
13.6. Em qualquer circunstância, o presente termo será regido exclusivamente pelas leis brasileiras.
ANEXO I- TERMO DE CONDUTA
A VULCABRAS AZALEIA convicta de que os valores e princípios, além de imprescindíveis para assegurar os objetivos empresariais e o crescimento, são importantes em todo relacionamento, pelo presente Termo de Conduta, dissemina resumidamente algumas responsabilidades gerais e condutas a serem observadas por todos aqueles que pretendam contratar com a VULCABRAS AZALEIA ou que com ele já estejam se relacionando.
Em linha com essas considerações, todos os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral, e ainda seus colaboradores, prepostos, afiliados e subcontratados, deverão, sem prejuízo de outras normas de conduta consagradas pelo senso comum e não descritas a seguir:
- Agir sempre com boa-fé, fornecer informações completas, corretas e precisas, ser honesto, direto e leal em todas as discussões e negociações que mantiver com a VULCABRAS AZALEIA;
- Agir com cordialidade e urbanidade perante clientes e colaboradores da VULCABRAS XXXXXXX, bem como perante terceiros em geral, inclusive quando estiver atuando em nome desta;
- Cumprir integralmente e pontualmente todas as obrigações assumidas com a VULCABRAS AZALEIA, nos exatos termos que assumir e acordar;
- Reconhecer, admitir e assumir eventuais erros que cometer, bem como assumir a responsabilidade por todos os problemas, imbróglios e demandas que der causa, mantendo a VULCABRAS AZALEIA isenta de qualquer responsabilidade, perda, dano, prejuízo e despesa, a qualquer título;
- Não divulgar ou permitir a divulgação de qualquer informação da VULCABRAS AZALEIA ou de terceiros de caráter não público que tome conhecimento por ocasião da aproximação ou relacionamento com a VULCABRAS AZALEIA, bem como não utilizá-las para qualquer outro fim que não seja cumprir as obrigações derivadas do contrato que celebrar com esta Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, indagar a VULCABRAS AZALEIA a respeito e tratá- la como confidencial até que esta, também por escrito, esclareça a dúvida, sendo certo que o silencio da VULCABRAS AZALEIA não presumirá não confidencialidade;
- Não realizar qualquer medida atentatória contra direitos de terceiros, incluindo os direitos de propriedade intelectual da VULCABRAS AZALEIA;
- Não divulgar, promover ou de qualquer forma difundir a marca e sinais distintivos da VULCABRAS AZALEIA e de terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito do respectivo titular;
- Informar prontamente a VULCABRAS AZALEIA qualquer ocorrência que possa, de qualquer forma, prejudicar, causar danos ou prejuízos a esta;
- Manter-se em dia com o cumprimento das obrigações tributárias junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal;
- Manter-se em dia com o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias;
- Não utilizar ou permitir a utilização de mão de obra ilegal, de nenhuma forma e/ou meio, em especial a exploração de mão-de-obra infantil e adolescente, salvo os casos previstos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
- Abster-se de tomar atitudes que discriminem ou que possam ser entendidas como discriminatórias em função de cor, sexo, preferência sexual, religião, origem, classe social, profissão, idade, limitação física ou intelectual, convicção filosófica ou política;
- Estimular e facilitar a inclusão de pessoas com deficiência física ou intelectual no mercado de trabalho;
- Cumprir a legislação aplicável sobre meio ambiente, incluindo no que se refere a cuidados com a vizinhança, materiais perigosos, emissão de ruídos, descarte de resíduos e esgotos, bem como a manufatura, transporte, armazenagem, dejetos, e liberação de tais materiais;
- Assegurar que nenhumas de suas atividades contrariem as leis e princípios nacionais e internacionais de combate à corrupção.
DO COMBATE À CORRUPÇÃO
A VULCABRAS AZALEIA repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância.
Todos os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral da VULCABRAS AZALEIA deverão, igualmente, coadunar com esse posicionamento e não tolerarem práticas que visem, por meios ilícitos e ardilosos, a obtenção de vantagens. Nesse contexto, os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços da VULCABRAS AZALEIA não deverão, a pretexto de obter ou reter negócios com ou para esta, solicitar, exigir ou cobrar vantagem indevida, seja na forma de favorecimento, dinheiro ou qualquer outra forma, aspecto e natureza.
Os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral da VULCABRAS AZALEIA declaram e garantem conhecer e respeitar a Lei Anticorrupção do Brasil (Lei Federal n° 12.846/2013), sua regulamentação atual e regulamentação que possa vir a surgir, e qualquer outra lei, regra, código ou regulamento local semelhante, comprometendo-se a:
(i) Não realizar, prometer ou oferecer pagamentos ou vantagem a, bem como não solicitar, aceitar ou concordar em receber vantagens, direta ou indiretamente de, qualquer agente público de qualquer governo (incluindo agentes de corporação governamental, sociedades de economia mista e assemelhadas, ou organização internacional) ou candidato a cargo público ou qualquer outra pessoa ou entidade com o intuito de obter ou manter vantagens comerciais ou outros tipos de vantagens; e
(ii) Não realizará qualquer ato que possa fazer com que a VULCABRAS AZALEIA descumpra a Lei Federal n° 12.846/2013 ou qualquer Lei Anticorrupção Local.
Caso haja suspeita ou indício de que AFILIADO, fornecedor ou prestador de serviços da VULCABRAS AZALEIA, seus afiliados, diretores, prepostos e subcontratados estejam envolvidos em atos de corrupção, a VULCABRAS AZALEIA poderá romper, a seu critério, por justo motivo, qualquer vínculo do fornecedor ou prestador de serviços com a VULCABRAS AZALEIA, sendo certo que atos de corrupção de afiliados, diretores, prepostos e subcontratados do AFILIADO, fornecedor ou prestador de serviços serão de responsabilidade, perante a VULCABRAS AZALEIA, do próprio AFILIADO, fornecedor ou prestador de serviços contratado.
Se a VULCABRAS AZALEIA for prejudicada ou responsabilizada em razão de atos de corrupção intentados ou concretizados por AFILIADO, fornecedor ou prestador de serviços da VULCABRAS AZALEIA, ou ainda por afiliados, diretores, prepostos e subcontratados deste, fornecedor ou prestador de serviços, independentemente da apuração de culpa, e ainda que no exercício e defesa de interesses exclusivos da VULCABRAS AZALEIA, a obrigação de reparar todas as perdas e danos causados a VULCABRAS AZALEIA será do próprio AFILIADO, fornecedor ou prestador de serviços, e essa reparação será imediata, sem qualquer ressalva, condição ou restrição.
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo de Conduta será considerado falta grave. Como conseqüência, o AFILIADO inadimplente poderá ser descredenciado e o contrato firmado com a VULCABRAS AZALEIA, se for o caso, ser rescindido imediatamente por justo motivo, sem prejuízo ainda da reparação integral dos danos causados e da aplicação das penalidades previstas no contrato e/ou estabelecidas nas leis aplicáveis.