CONTRATO Nº 9/2021
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 9/2021
PROCESSO Nº 23000.030953/2020-50
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 9/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E A EMPRESA EZLY TECNOLOGIA EIRELI.
CONTRATANTE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 00.394.445/0139-39, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no , nomeado pela Portaria nº 1.344, de 07 de outubro de
2020, publicada no DOU de 08/10/2020, consoante subdelegação de competência consubstanciada na Portaria nº 243, do Ministro de Estado da Educação, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
E a empresa EZLY TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 10.525.408/000130, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, 873 conjuntos 1905 e 1906, Santo Amaro - São Paulo, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, Instrução Normativa SGD/ME nº 02, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo 23000.030953/2020-50, Dispensa de Licitação nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de subscrição, suporte técnico e consultoria do software IBM Sterling Connect Direct.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PERÍODO |
1 | IBM Sterling Connect:Direct Premium Edition Processor Value Unit (PVU) Annual SW Subscription & Support Renewal, Partnumber : E0BXLLL | 210 | PVU - Processor Value Unit | 12 meses |
2 | Serviço Eventual de Consultoria/Mentoring | 10 | Horas | 12 meses |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$12.670,81 (doze mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e um centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE / ANO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO |
1 | IBM Sterling Connect: Direct Premium Edition Processor Value Unit (PVU) SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months – Part Number DOJ2MLL | 210 | PVU - Processor Value Unit | 49,86 | R$ 10.470,81 |
2 | Serviço Eventual de Consultoria/Mentoring | 10 | Horas | 220,00 | R$ 2.200,00 |
TOTAL | R$ 12.670,81 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte: 8186261010
Ptres: 169152
Elemento de Despesa: 339040 PI: VKK01N0100N
NE: 2121NE000197
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
7. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
11.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Justiça Federal ─ Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
15.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 30/04/2021, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 30/04/2021, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Testemunha, em 30/04/2021, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
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