ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP (ID n. 1379508).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP (ID n. 1379508).
1. OBJETIVO
1.1 Estudo de viabilidade de formação de registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para a frota de veículos (carros pequenos "veículos institucionais" que irão compor a frota deste Tribunal de Justiça, serviços estes para o período de 12 (doze) meses, com
cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem ainda com cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais) acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, conforme especificações
constante nesta solicitação, (ID n. 1379508).
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A presente formação de registro de preço, justifica-se pela necessidade dos serviços de seguro total da frota de veículos em fase de aquisição de novos veículos, tais como: 12 (doze) corollas e 10 (dez) L200 SEI (0005735-44.2022.8.01.0000, 0004611-26.2022.8.01.0000, 0009380-77.2022.8.01.0000) respectivamente, e considerando a necessidade de prévio planejamento das ações afetas à aquisição,
contratação e pagamento, bem como considerando que o atual contrato nº 42/2021 não vai poder atender a inclusão total dos novos veículos, em razão de ultrapassar o limite permitido dos 25% (vinte cinco por cento) mediante aditivo, o que acarreta em maior lapso de tempo para o atendimento da demanda, tenho por mais
conveniente o início prévio de tais tratativas
3.1. Lei nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019, Decreto Estadual nº. 4.767/19 e Instrução Normativa nº. 40/2020.
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
4.1 Atualmente, os serviços são prestados pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, serviços esses de seguro total da frota de veículos da frota do TJ, SEI (0001989-08.2021.8.01.0000).
5. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
5.1 Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De
acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da
ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e
serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o
estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
7.2.2. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a
aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
7.2.3. Estando o veículo dentro do prazo da garantia de fábrica, deverão as peças e os serviços serem realizados na oficina do concessionário da marca do veículo, ou de oficinas por este expressamente autorizadas, de modo a manter a garantia de fábrica.
7.2.4. Caso ocorra sinistro em municípios do interior do Estado, deverá a Seguradora providenciar o reboque para o traslado do veículo até Rio Branco/AC, ou a outro município indicado pelo TJAC, onde serão prestados os serviços que se façam necessários.
7.2.5. No caso de reboque, realizá-lo assumindo a responsabilidade do veículo durante o embarque, o transporte e o desembarque até a sede do tribunal ou à oficina contratada-indicada pelo TJAC.
7.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
7.2.7. Manter em Rio Branco - Acre, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
7.2.8. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
7.2.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
7.2.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos
serviços contratados.
7.2.11. Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades estão distribuídos pela quantidade de veículos pertencentes a este Tribunal de Justiça, conforme planilha abaixo:
VEÍCULOS AUTOMOTORES
ITEM | VEÍCULO | PLACA | CHASSI |
01 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H48 | 0XXXX0XX0X0000000 |
02 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B89 | 0XXXX0XX0X0000000 |
03 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1C09 | 0XXXX0XX0X0000000 |
04 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E38 | 0XXXX0XX0X0000000 |
05 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ0I80 | 0XXXX0XX0X0000000 |
06 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E28 | 0XXXX0XXXX0000000 |
07 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B99 | 0XXXX0XX0X0000000 |
08 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B79 | 0XXXX0XX0X0000000 |
09 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H68 | 0XXXX0XX0X0000000 |
10 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H58 | 0XXXX0XX0X0000000 |
11 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ0I90 | 0XXXX0XX0X0000000 |
12 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E48 | 0XXXX0XX0X0000000 |
13 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA1J91 | 00XXXXX0XXXX00000 |
14 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A01 | 00XXXXX0XXXX00000 |
15 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A61 | 00XXXXX0XXXX00000 |
16 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A51 | 00XXXXX0XXXX00000 |
17 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A21 | 00XXXXX0XXXX00000 |
18 | TOYOTA HILUX | MZR6436 | 0XXXX00X000000000 |
00 | XXXXXX/XXXXX XXXXX X, XXXXXX | XXX0000 | 0XXX00X0X0X000000 |
00 | XX/XXXXXX/XXXX | XXX0000 | 0XXXX0000XX000000 |
9. PREÇOS ESTIMADOS E PESQUISA DE MERCADO
9.1 Os preços estimados são os constantes no mapa de preço, jantada em data oportuna pela GECON.
9.2 O mapa de preços tem como base a pesquisa de preços.
9.3 Metodologias aplicada à pesquisa de preços é realizada no portal banco de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020.
9.4 Quantidades estimadas mencionada na solicitação de aquisição (ID n. 1379508).
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Pretende-se com a viabilidade de formação de registro de preço de empresa especializada na prestação de serviços continuado de seguro da frota de veículo (motos), obter um mecanismo ágil e seguro para realização de futuras aquisições conforme demanda, sem comprometimento da execução orçamentária.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1 Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento por demanda de acordo com a necessidade da frota de veículos do Poder Judiciário, informo que as aquisições serão acompanhados pela Supervisão de Transportes (SUTRP), onde são atendidas conforme demandas anteriores.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1 Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos
contratos anteriores, e considerando que os serviços por demanda e de acordo com as necessidades do Poder Judiciário, a equipe de planejamento julga como procedente e viável a presente aquisição, devendo dar prosseguimento ao processo de contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 01/02/2023, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1383401 e o código CRC 72B1EA4F.
0007053-62.2022.8.01.0000 1383401v5