NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros, visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Cumprindo os princípios da eficiência, eficácia e efetividade, quando se busca produtividade, agilidade, qualidade, redução de custos, são os fins visados pela Administração, o que não seria possível sem a contratação de serviços terceirizados; Diante da inexistência no quadro funcional do TJAC de cargos relacionados com as atividades que se pretende contratar, por não se tratar de serviço considerado como atividade-fim assegura a continuidade do atendimento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ares condicionados. Este serviço é imprescindível tendo em vista a necessidade de se garantir a climatização adequadas as instalações aos Desembargadores, Magistrados, Servidores, colaboradores e aos que procuram diariamente atendimento neste Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de novo procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e prestadores de serviços desempenhem suas funções e àqueles que buscam os serviços deste Egrégio Poder Judiciário, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente climatizado em bom estado de conservação. Os serviços continuados de manutenções preventivas e corretivas são essenciais para que os Desembargadores, Magistrados e Servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para recebimento do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza, implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular das atividades jurisdicionais deste Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Espera-se que a contratação dessa modalidade de serviços, com fornecimento de peças, deu-se, pelos seguintes benefícios: A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de prestação do serviço de limpeza e manutenção dos ares condicionados, que é essencial e que, sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e em virtude da falta da climatização das instalações físicas do órgão, objetivando conservar o bem público e, evitando-se, desta forma, transtornos para a Administração no desempenho de suas atividades; Proporcionar a gestão centralizada do serviço, que em consequência possibilita a obtenção de melhor desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo m...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Contratação de empresa de Telecomunicação para a prestação de serviços de comunicação de dados, utilizando tecnologia de rádio de enlace ou fibra ótica ou cabeamento, para formar a rede do Centro Judiciário de Santa Rosa do Purus, bem como a execução de conexões entre os diversos pontos e a interligação desta rede interna com a Internet, onde deverão ser disponibilizados os equipamentos necessários (modems, roteadores, etc.) para este serviço.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1. A futura aquisição/contratação dos bens/serviços de recarga de extintores se dá em razão da necessidade de manter níveis desejados de prevenção contra sinistro (incêndio) e constitui-se numa obrigatoriedade às normas de segurança, conforme determinação da portaria nº 237 de 03/10/2000 do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União em 05/10/2000, Lei nº8666/93 e suas alterações e normas referentes a extintores de incêndio: NBR 12693/NBR 9443/NBR 9444/NBR 2992/NBR 11716/NBR 13485/NBR 10721/NBR 12962/NBR 11715/NBR 11751/NBR 11762 e NR-23. Conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos seus processos de aquisição e contratação, deve cumprir as regras estabelecidas na instrução normativa subscrita. O Decreto 10.024/2019 prevê o Estudo Técnico Preliminar, que é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação na modalidade pregão, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, servirá de fundamento para a elaboração do Termo de Referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável (Art. 3º, IV, do Decreto nº 10.024/2019), bem como IN nº 40, de 22 de maio de 2020, publicada no DOE em 26/05/2020 - Edição 99 / Seção :1, página 15 do Diário Ofício da União. Ademais, as contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017).
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1 A presente viabilidade de contratação justifica-se em razão de que os serviços de transportes são oferecidos de forma contínua, sendo assim, ocorre desgaste nas peças e componentes dos veículos oficias deste Poder. Ademais, cabe mencionar que o referido pedido se faz necessário pela proximidade do término do Contrato 07/2018 (ID n. 0354636), bem como seus Termo Aditivo com vigência até 26 de fevereiro de 2023.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Trata-se da necessidade de Contratação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de frota de veículos com fornecimento de combustíveis – gasolina e óleo diesel s-10 para o SAAE de Xxx Xxxxxxx. A contratação visa promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede especializada de postos, em caráter contínuo e ininterrupto dos veículos pertencentes ou locados ao SAAE de Xxx Xxxxxxx, bem como promover o gerenciamento informatizado dos veículos do SAAE, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, gestores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional em caráter contínuo, contemplando:
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 2.1. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna de atendimento das demandas instaladas, uma vez que este Município não dispõe, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos qualificados suficientes para o atendimento aos serviços requisitados.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. A futura contração se dá, considerando o Instrumento de Formalização de Demanda (IFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura, o qual aponta para a necessidade da contratação de empresa para fornecimento dos serviços de que trata o objeto, visando a consecução de serviços para implementar as novas instalações do Parque de Exposições de Senador Cortes, pelo período de 2 (dois) meses. Entende-se que os serviços a serem contratados são serviços de natureza comuns, assim sendo, Conf. inciso XIII, do Art. 6º, da Lei n. 14.133/2021, são aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP visa dar apoio as atividades da Secretaria de Agricultura, no desenvolvimento de suas atividades no que toca à necessidade de contratar mão de obra através de empresa do ramo pertinente ao objeto desejado, e, embasar o Termo de Referência, de forma a relacionar as condições, descrições, quantidades, valores estimados, frequência e periodicidade das entregas; sendo, conforme Art. 6º, inciso XX, da Lei n. 14.133/2021, um “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”. Considerando a necessidade ora relatada, o presente estudo técnico preliminar tem como objetivo também de informar se há viabilidade técnica na contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada de PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, XXXXXXXXXX, PINTOR E ELETRICISTA. Após realizada a licitação, faz-se necessário a formalização do instrumento contratual sem a necessidade, no entanto, da prestação de garantia. Necessitando a formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a gestão e a fiscalização do contrato.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Trata-se da necessidade de aquisição de adesivos de parede com aplicação para atender as necessidades do Município de Dom Basílio. As aquisições dos adesivos são imprescindíveis para a plotagem das paredes dos imóveis da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, visando a divulgação com fins institucionais, ao passo que o Município não possui recursos técnicos próprios para atender à demanda de impressão de adesivos em escala e/ou com acabamentos diferenciados, por isso, necessita da contratação de empresa especializada.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA. Tendo em vista à necessidade de efetuar a contratação do serviço de telefonia móvel a fim de garantir a qualidade e continuidade no desenvolvimento das atividades adminsitrativas. A telefonia móvel passou a ter papel essencial no desenvolvimento das ações da Administração, facilitando grandemente a comunicação, reduzindo tempo de resposta para situações emergenciais, e promovendo celeridade às ações administrativas. Efetivamente essa tecnologia reduz o tempo e custo dos processos de tomada de decisão, bem como o tempo de resposta para situações urgentes e/ou emergenciais. E, por encontrar-se em pleno desenvolvimento, este Tribunal precisa dispor de ferramentas de comunicação ágeis e dinâmicas a fim de garantir a eficácia e eficiência das ações administrativas. A solicitação também se justifica em razão do Contrato vigente 39/2018 (0000661-48.2018.8.01.0000 - ID: 0425655), não poder ser aditivado, em razão da utilização de 25% (vinte cinco por cento), permitido por lei.