Requisitos Obrigacionais. 7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
Requisitos Obrigacionais. 7.2.1. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
7.2.2. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
7.2.3. Estando o veículo dentro do prazo da garantia de fábrica, deverão as peças e os serviços serem realizados na oficina do concessionário da marca do veículo, ou de oficinas por este expressamente autorizadas, de modo a manter a garantia de fábrica.
7.2.4. Caso ocorra sinistro em municípios do interior do Estado, deverá a Seguradora providenciar o reboque para o traslado do veículo até Rio Branco/AC, ou a outro município indicado pelo TJAC, onde serão prestados os serviços que se façam necessários.
7.2.5. No caso de reboque, realizá-lo assumindo a responsabilidade do veículo durante o embarque, o transporte e o desembarque até a sede do tribunal ou à oficina contratada-indicada pelo TJAC.
7.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
7.2.7. Manter em Rio Branco - Acre, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
7.2.8. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
7.2.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
7.2.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
7.2.11. Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.
Requisitos Obrigacionais. São obrigações da Contratada: - Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os serviços em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico-financeiro constante da proposta; - Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato; - Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente; - Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o TJAC; - Não transferir a outrem, nem subcontratar o objeto da licitação; - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante; - Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros; - Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; - Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do TJAC; - Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no Termo de Referência, na proposta e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos; - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do refazimento dos PRODUTOS/ SERVIÇOS em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, rejeitados pelo TJAC, pelos atrasos decorrentes da rejeição, bem como por quaisquer penalidades que venham a ser impostas pelo TJAC, de acordo com as disposições contidas em CONTRATO; - Responsabilizar-se, nos termos da legislação vigente, por todas as d...
Requisitos Obrigacionais. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços prestados. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer dasprestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação.
Requisitos Obrigacionais. 7.2.1.Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente a descrição dos serviços prestados e prazo de garantia;
Requisitos Obrigacionais. 5.3.1. O fornecimento do Pão e Leite deverá acontecer nos locais indicados pelos diversos departamentos desta Prefeitura Municipal, sendo todos localizados no perímetro do município de São João da Boa Vista.
5.3.2. As entregas deverão ocorrer de forma PARCELADA conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento Requisitante.
5.3.3. Eventuais prorrogações de prazo de entrega, deverão ser solicitadas, antes do vencimento do prazo, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Departamento Requisitante.
Requisitos Obrigacionais. Considerando a singularidade dos serviços contratados por inexigibilidade, as obrigações da Contratada serão detalhadas de forma específica, alinhadas com as necessidades e características dos serviços a serem prestados. Dentre as principais obrigações, destacam-se: Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, conforme estabelecido no contrato e nas normas aplicáveis; Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato; Manter equipe técnica qualificada para a execução dos serviços, em conformidade com o perfil e as funções descritas na proposta; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo da fiscalização do TJAC; Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos confiados pela administração, conforme disposto em contrato; Cumprir rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados prestadores dos serviços contratados. Esses requisitos e obrigações serão detalhados no instrumento contratual, de forma a assegurar o cumprimento efetivo do objeto da contratação e a proteção dos interesses do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Requisitos Obrigacionais. 2.4.1. Realizar a Avaliação através de testes de aptidão psicológica nos (as) Agentes da Polícia Judicial, conforme o programa (metodologia) de atendimento e discriminação dos serviços, oriundo da CONTRATADA.
2.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a Proposta para a execução dos serviços indicando o programa (metodologia) de atendimento e discriminação dos serviços.
2.4.3. Emitir laudos de avaliação, nos moldes exigidos pela Polícia Federal para habilitação no uso de Arma de Fogo. Os laudos deverão ser entregues na Assessoria Militar da Presidência do TJAC, no prazo de 07 (sete) dias úteis após a realização dos mesmos.
2.4.4. Cumprir rigorosamente as Instruções Técnicas para a aplicação dos Testes de Avaliação e Aptidão Psicológica e os critérios de aprovação e reprovação dos candidatos e outros dados julgados necessários, em conformidade com o estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Requisitos Obrigacionais. Atender às solicitações nos prazos estipulados; Aceitar o controle de qualidade realizado no ato do recebimento; Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratados, tais como fretes, impostos, seguros, encargos decorrentes do objeto; Entregar os produtos no horário de funcionamento dos prédios públicos; Substituir, no prazo de máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para o uso/consumo; Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação; Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
Requisitos Obrigacionais. 7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC.
7.2.3. Fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados.
7.2.4. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea.
7.2.5. Repassar ao contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido.
7.2.6. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens.
7.2.7. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.8. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens.
7.2.9. Disponibilizar para o Tribunal de Justiça um sistema de auto agendamento tipo self-booking.
7.2.10. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional.