PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO (TEMPO DETERMINADO) – GUARDA- VIDAS TEMPORÁRIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO (TEMPO DETERMINADO) – GUARDA- VIDAS TEMPORÁRIO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, faz saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO (TEMPO DETERMINADO) PARA O CARGO de GUARDA- VIDAS TEMPORÁRIO, pelo
período de 120 dias em uma única turma com 38 vagas com início do contrato para o dia 20/12/2022, objetivando também a criação de cadastro reserva, pela Lei Compl. Municipal nº 203/2015, de acordo com o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, e de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas, objetivando a criação de cadastro reserva.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover o referido cargo, através da avaliação na modalidade de prova prática.
1.2. O cargo, o número de vagas, a carga horária, escolaridade, salário e pré-requisito são os estabelecidos na tabela abaixo:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO R$ | ESCOLARIDADE | BENEFÍCIOS | PRÉ- REQUISITO |
GUARDA VIDAS | 38 | 40H Semanais/ escala de revezamento a critério da Gbmar | 1.692,60 | No mínimo Ensino Fundamental Completo | Vale Transporte e Vale Refeição | Participação no curso ministrado pelo Corpo de Bombeiros |
1.3. Condições para inscrição:
1.3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com as obrigações perante a receita federal;
1.3.2. comprovar 18 anos completo na data prevista para contratação do serviço;
1.3.3. quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
1.3.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.3.5. ter formação escolar correspondente no mínimo ao Ensino Fundamental Completo (9º ano).
1.3.6. não ter sido dispensado por justa causa nos anos anteriores do serviço de Guarda Vidas Temporário.
1.4 O edital será único para 38 vagas disponíveis sendo que após lista de classificação será formada uma fila de chamada em que os 38 primeiros colocados serão convocados para a turma com o início dia 20 de dezembro de 2022 por 120 dias e os demais candidatos subsequentes ficarão no cadastro reserva.
2 - INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 14 de novembro de 2022 a 24 de novembro de 2022.
2.2. Local: Posto de Bombeiro Marítimo – Maresias
End: Avenida Francisco Loop, nº 631 – Maresias – São Sebastião/SP Horário: das 8 às 17 horas – Todos os dias.
2.2.1. Local: 3º SubGrupamento de Bombeiros Marítimo
End: Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 7495 – Porto Novo – São Sebastião/SP Horário: das 8 às 17 horas – Todos os dias.
2.2.2. Local: Posto de Bombeiros – São Sebastião
End: Avenida Guarda Xxx Xxxx Xxxxx, nº 1111 – Centro – São Sebastião/SP
Horário das 8h às 17h – Todos os dias.
2.3. Não será aceita inscrição fora do período mencionado acima. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de São Sebastião o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. A PROVA de seleção para o CURSO será realizada no Centro Apoio Esportivo do Pontal da Cruz (CAE), localizado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX, no dia 25 de novembro de 2022 sendo que o início da mesma será às 09:00 horas.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, com comprovante de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original:
- Cédula de Identidade – RG ou
- Carteira de Órgão de Classe ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, e
- Atestado de Saúde para prática de atividade física (providenciado a critério do candidato);
- Se menor de idade na data da Prova, deverá estar acompanhado de um responsável maior de idade.
3.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
3.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
3.5. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
- apresentar-se após o horário estabelecido no subitem 3.1;
- não apresentar um dos documentos exigidos no subitem 3.2;
- não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
4 - DAS PROVAS E NOTAS
4.1. Para seleção para o curso:
• Corrida - a prova de caráter eliminatório consistirá em correr/andar um percurso de 1000 (mil) metros em tempo máximo de 08 (oito) minutos.
• Natação – a prova de caráter eliminatório e classificatório consistirá em nadar em qualquer estilo um percurso de 200 (duzentos) metros na piscina em tempo máximo de 06 (seis) minutos.
4.2. Ao final do curso, para contratação do candidato, as provas serão realizadas na seguinte conformidade:
4.2.1. Prova Teórica valendo 10 pontos;
4.2.2. Prova Prática: Constituída de 02 (duas) provas, sendo uma de Prevenção e Salvamento Aquático, valendo 10 (dez) pontos e de Reanimação Cardiopulmonar, valendo 10 (dez) pontos. Ambas de caráter eliminatório e classificatório, constituído dos seguintes exercícios: entrada no mar, transposição de arrebentação, abordagem da vítima, retorno com a vítima, retirada da vítima da água, arrasto, posição de recuperação, verificar consciência, abrir vias aéreas, verificar objetos estranhos na boca, verificar respiração, verificar circulação, aplicar RCP (Ressuscitação Cardiopulmonar) se necessário.
4.2.3. Será avaliada a disciplina do aluno durante o curso, valendo 10 (dez) pontos.
4.3 A nota final, será a soma das pontuações obtidas nos itens (4.2.1. + 4.2.2.
+ 4.2.3.) dividido por 4 (quatro), totalizando nota máxima de 10 (dez) pontos.
5. DO CURSO
5.1. O curso terá duração de 03 (três) semanas e terá seu início no dia 28 de novembro de 2022 e término no dia 13 de dezembro de 2022, sendo que no último dia do Curso será realizada a formatura.
5.2. O curso será realizado de segunda a sexta com início às 8h e término às 17h, na sede do Posto de Bombeiros de Maresias, cito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX.
5.3. Os alunos estarão sujeitos às regras de disciplina e hierarquia militares da corporação Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
5.4. Os alunos estarão sujeitos à investigação social realizada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, podendo ser desligado a qualquer momento se for verificada conduta social inadequada, de acordo com as Normas e Regulamentos válidos da instituição.
5.5. Os alunos que farão jus ao certificado de conclusão do curso deverão ter concluído no mínimo 75% da carga horária ministrada em cada matéria e trabalhar no mínimo 90 dias do contrato.
5.6. Os alunos do curso estarão sujeitos a realizarem 01 (um) estágio supervisionado de 08 (oito) horas em um dia do final de semana ou feriado, mediante escala a ser elaborada pelo Oficial Comandante do Posto de Bombeiros Marítimo de São Sebastião.
5.7. O aluno que tiver 02 (duas) faltas injustificadas, será automaticamente desligado do curso.
5.8. O aluno que tiver 03 (três) faltas disciplinares será automaticamente desligado do curso.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A prova classificatória será no dia 13 de dezembro de 2022.
6.2. A nota final do candidato será o resultado da soma das notas obtidas nas provas, conforme os itens 4.3.
6.3. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para classificação, sucessivamente, o candidato que:
• obtiver maior nota na prova prática de Prevenção e Salvamento Aquático;
• já tiver experiência do trabalho, comprovada com certificado expedido pelo Corpo de Bombeiros
• maior idade;
• possuir o maior número de filhos.
6.4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.
6.5. A divulgação da relação dos aprovados será publicada no boletim oficial do município, site da Prefeitura, Paço Municipal e no Grupamento do Corpo de Bombeiros do Centro e de Maresias no dia 13 de dezembro de 2022.
7 – DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação dos candidatos aprovados será através de publicação no boletim oficial do município e site da Prefeitura.
7.2. Para efeito de convocação, somente os 38 primeiros aprovados no curso serão contratados, ficando os demais como cadastro reserva, podendo ser convocado em casos de baixas, a fim de repor as 38 vagas.
7.3. Os candidatos quando convocados deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos os documentos pessoais abaixo relacionados:
⮚ Cópia autenticada: Diploma de escolaridade e RG;
⮚ Cópia simples: título de eleitor e comprovante da última votação; CPF; PIS/PASEP; Reservista ou Alistamento (se homem); Certidão de Casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, contrato de aluguel ou declaração de testemunha com firma reconhecida em cartório); Certificado ou Declaração que comprove a participação no curso ministrado pelo Grupamento de Bombeiros Marítimo.
⮚ 01 (uma) foto 3 x 4, colorida e atual.
⮚ Antecedentes criminais (internet, poupa tempo ou delegacia).
8 – PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
8.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito à contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública.
8.2. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as avaliações do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental atestada pela USO.
8.3. Os candidatos serão contratados nos termos da Lei Compl. 203/2015, conforme Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.
8.4. O prazo da contratação será de 120 (cento e vinte) dias, com início do contrato dia 20 de dezembro de 2022.
9– DOS RECURSOS
9.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito em 02 (duas) vias e protocolados no Posto de Bombeiros Marítimo de Maresias, cito a Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 631, e estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, a denominação do cargo, endereço e telefone para contato.
9.2. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.
10 - NORMAS GERAIS DE DISCIPLINA A SEREM SEGUIDAS PELO GVT (CÓDIGO DE CONDUTA), CONFORME ANEXO I.
São Sebastião, 10 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
ANEXO I – EDITAL 002/2022
1. A disciplina:
1.1. é o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos os escalões de comando e em todos os graus de hierarquia funcional;
1.2. são manifestações essenciais da disciplina:
1.2.1. a obediência pronta às ordens do chefe;
1.2.2. a rigorosa observância destas normas e princípios;
1.2.3. o emprego de todas as energias em benefício do serviço;
1.2.4. a correção de atitudes;
1.2.5. a colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da instituição.
2. Faltas disciplinares:
2.1. O Guarda-Vidas por Tempo Determinado (GVTD) estará representando o Corpo de Bombeiros em todas as praias/represa em que se faça presente e, sendo assim, deve manter uma postura compatível com o serviço e nos mesmos moldes da dos bombeiros guarda-vidas. Neste sentido, a critério do comandante de Posto de Bombeiro (PB), o GVTD poderá ser dispensado do serviço quando do cometimento das faltas disciplinares que seguem abaixo:
2.1.1. não cumprimento das normas de procedimento do serviço de guarda- vidas;
2.1.2. utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
2.1.3. retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada previamente em escala nominal;
2.1.4. não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços determinados previamente em escala nominal;
2.1.5. representar a corporação em qualquer ato, sem estar para isso devidamente autorizado;
2.1.6. abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
2.1.7. espalhar falsas notícias em prejuízo do Corpo de Bombeiros;
2.1.8. provocar ou fazer-se voluntariamente causa ou origem de alarmes injustificáveis;
2.1.9. deixar de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a declarar o seu nome quando lhe for exigido por autoridade competente;
2.1.10. ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ao chefe ou pares; 18
2.1.11. xxxxxx disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço;
2.1.12. portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de boa educação;
2.1.13. introduzir bebida alcoólica ou entorpecentes em qualquer lugar sob jurisdição militar;
2.1.14. embriagar-se com qualquer bebida alcoólica ou fazer uso de entorpecente, embora tal estado não tenha sido constatado por médico;
2.1.15. apresentar-se em público com uniforme desfalcado de peças, ou sem cobertura, ou ainda, com ele alterado, ou com peças do uniforme fora do horário de serviço;
2.1.16. concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os camaradas ou ainda cultivar inimizades entre os mesmos;
2.1.17. não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao conhecimento do chefe imediato no mais curto prazo;
2.1.18. simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever;
2.1.19. trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
2.1.20. faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo motivo;
2.1.21. permutar o serviço sem permissão da autoridade competente;
2.1.22. frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;
2.1.23. ofender a moral e os bons costumes, por xxxx, palavras ou gestos;
2.1.24. dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrência do serviço de guarda-vidas sem a competente autorização;
2.1.25. praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem contra a instituição Corpo de Bombeiros, ou ainda, que ofenda a dignidade profissional;
2.1.26. praticar atos que constituam crime ou contravenção penal.
2.1.27. apresentar-se para o serviço ou para a realização do curso sem a devida observância da apresentação pessoal, no que tange ao corte de cabelo, barba
por fazer, unha fora do padrão, conforme orientações e observações repassadas pelos militares do Estado, seguindo as Normas Previstas nos Regulamentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. Transgressões disciplinares:
3.1. As faltas deverão ser comunicadas ao Cmt do PB por escrito, que encaminhará para a manifestação do faltoso, que poderá ser escrita ou verbal. A manifestação (mesmo verbal) deverá constar no corpo do documento, explicando suas razões.
3.2. Uma vez ouvido o GVTD, o Oficial Cmt do PB aplicará a punição (caso haja) conforme a gravidade da falta, lançando, em livro próprio, o histórico do ocorrido e a aplicação da punição, que deverá ser:
3.2.1. Advertência;
3.2.2. Suspensão (um dia), com respectivo desconto no pagamento do dia da punição;
3.2.3. Rescisão do contrato de prestação de serviço de GVTD.
3.3. Considera-se a reincidência na falta, motivo para a aplicação da punição imediatamente mais grave.