DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 13.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão classificados – por cargo – por ordem decrescente da pontuação final.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 11.1 - O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula: NF = (NPT*7+NP*3), onde: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 13.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor;
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 3.8.1 - A classificação final será processada, por cargo/especialidade em cada comarca, em ordem decrescente da nota final dos candidatos, observado o estabelecido no edital do concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 18.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo/especialidade/unidade, obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 10.1. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme critérios estabelecidos, respectivamente, no Capítulo 9 deste Edital.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 14.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, serão ordenados e classificados de acordo com cada emprego escolhido no ato da inscrição, segundo a ordem decrescente do somatório das notas das etapas previstas, conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC), vaga reservada as Pessoas Portadoras de Deficiência (PD) ou vaga reservada aos candidatos que se declararam como Negro ou Índio (N/I)).
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 14.1 Para a Categoria de AUXILIAR LEGISLATIVO-Todas as Áreas/Especialidades, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.