CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E
ORIENTAÇÃO JURÍDICA, originado no processo licitatório realizado de [data de início] a [data de fim], entre [nome do escritório], neste ato representado por [nome do advogado], [nacionalidade], [estado civil], inscrito sob o número [dados de inscrição no órgão local], doravante denominado CONTRATADO, e o(a) EMBAIXADA DO BRASIL EM BERLIM, com sede em XXXXXXXXXXX 00, XXXXXX, XXXXXXXX, neste
ato representado pelo Embaixador/Cônsul-Geral [nome], doravante denominado CONTRATANTE, acordam e fazem entre si contrato nos termos das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de assistência e orientação jurídica a cidadãos brasileiros, no âmbito da função de assistência consular desempenhada pelo CONTRATANTE. Os serviços em apreço compreenderão consultoria, assistência e orientação à comunidade brasileira, destinada ao apoio e garantia de direitos fundamentais, direitos dos imigrantes brasileiros, orientações gerais sobre a legislação local e brasileira nos âmbitos penal, civil, migratório, laboral, administrativo e tutelar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
Os serviços previstos neste contrato deverão ser prestados ao CONTRATANTE e ao público formado pelos membros da comunidade brasileira residentes na área de jurisdição do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Em casos excepcionais, os serviços poderão ser prestados a membros da comunidade brasileira residentes fora da área de jurisdição do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O contato inicial dos cidadãos que necessitem dos serviços será feito com o CONTRATANTE, o qual, a seu critério, selecionará as demandas da comunidade em relação à possibilidade de atendimento e encaminhará os casos julgados prioritários ao CONTRATADO.
Parágrafo Xxxxxxxx – O CONTRATADO compromete-se a não cobrar honorários para atendimento dos casos encaminhados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO dedicará 30 horas semanais à prestação dos serviços previstos neste instrumento, a serem utilizadas ao longo dos meses de vigência do contrato, sendo estimada a prestação mensal média de 120 horas.
Parágrafo Primeiro – Será prestado atendimento na modalidade presencial, nas dependências da Embaixada, durante ao menos 30 horas por semana, em horário a ser definido em acordo com o CONTRATANTE e divulgado ao público.
Parágrafo Segundo – Quando necessário, o atendimento será prestado por telefone, correio eletrônico ou videoconferência.
Parágrafo Terceiro – A critério do CONTRATANTE, O CONTRATADO poderá participar de visitas a nacionais privados de liberdade, consulados itinerantes e outros eventos comunitários, inclusive fora da sede do CONTRATANTE. Eventual indenização de custos de deslocamento e hospedagem, mediante o pagamento de diárias, deverá ser autorizada pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores previamente à realização da missão.
Parágrafo Quarto - A critério do CONTRATANTE, poderão ser solicitadas reuniões com o CONTRATADO, para tratar do andamento das atividades objeto do contrato.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATADO elaborará informes ou pareceres sobre casos específicos, quando solicitados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
O CONTRATANTE elaborará e encaminhará ao CONTRATADO, para posterior envio, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores, relatório dos serviços prestados no mês anterior.
Parágrafo Primeiro – Constarão do relatório mensal de atividades os seguintes dados: a) número de horas trabalhadas; b) número de atendimentos prestados; c) número de brasileiros atendidos; d) indicação dos principais casos tratados, resguardado o sigilo profissional; e e) relatos de eventuais visitas a presos ou participação em consulados itinerantes.
Parágrafo Segundo – A elaboração do relatório não será considerada para fins de cômputo das horas de serviço prestadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Em contrapartida à prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de [valor em EUR] por hora de serviços prestados.
Parágrafo Primeiro – O pagamento referente às horas de serviço efetivamente prestado será efetuado até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço, em forma a ser definida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração de 12 meses, a contar do dia [data].
Parágrafo Primeiro - A critério do CONTRATANTE, e no caso de concordância do CONTRATADO, por se tratar de serviço de natureza continuada, poderá haver prorrogação deste instrumento contratual, por iguais períodos sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Segundo – A prorrogação apenas poderá ocorrer após a confirmação, por intermédio de pesquisa de mercado, de que o valor do contrato ainda permanece vantajoso para o CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxxx – A eventual intenção de prorrogar a vigência deste contrato deverá ser comunicada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE até 30 (trinta) dias antes do prazo de encerramento previsto.
Parágrafo Quarto – Fica vedada a renovação automática do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, exceto durante os 3 (três) primeiros meses do contrato, em que poderá haver rescisão sem aviso prévio e sem multas.
Parágrafo Primeiro – Em caso de violação de quaisquer das cláusulas contratuais, o contrato poderá ser imediatamente rescindido pela parte prejudicada.
Parágrafo Segundo – A eventual rescisão antecipada não
ensejará o pagamento de multas, indenizações ou outros
pagamentos, ressalvado o prazo estabelecido no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
O CONTRATADO deverá manter a confidencialidade sobre dados e informações a que tenha tido acesso por qualquer meio em razão de sua relação com o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A confidencialidade dos dados e informações deverá ser mantida inclusive após o término do presente contrato, salvo se revogada pelo CONTRATANTE. Parágrafo Xxxxxxx – O CONTRATADO não fará uso em proveito próprio dos dados e informações a que teve acesso em razão da prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro de BERLIM para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento.
[Local, data]
CONTRATADO:
CONTRATANTE: