ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS MÉDICOS, visando atender as necessidades junto ao Hospital Regional de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Regional de Três Lagoas – Anel Viário Engenheiro Xxxxx Xxxxx, s/n – Distrito Industrial – Três Lagoas/MS – XXX 00.000-000.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Regional de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2022 com a Secretaria de Estado de Saúde.
O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade
funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo.
Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora.
Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa e o respectivo contrato de prestação de serviço que subsidia o atestado apresentado, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente junto ao CRM –
Conselho Regional de Medicina;
k) Registro do Representante Médico da Empresa junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina.
4.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira. Salvo quando se tratar de empresa constituída há menos de um ano (quando então serão aceitos balancetes mensais
5. DOS SERVIÇOS
5.1 Para os cargos médicos os profissionais, em suas respectivas especialidades (conforme Item 6) devem possuir: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de Conclusão de Residência Médica em respectiva especialidade, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Certificado de Conclusão de Cursos de Medicina de Emergência (quando for o caso); Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, com comprovante que conste a situação regular.
5.2 Na execução dos serviços, a CONTRATADA, se compromete manter profissionais qualificados e capacitados, em suas respectivas especialidades (conforme Item 6) devem possuir: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em respectiva especialidade, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Certificado de Conclusão de Cursos de Medicina de Emergência (quando for o caso), conforme escala médica elaborada e aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital; Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art 7º e seguir a escala.
5.3 A CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pela Direção Técnica do CONTRATANTE, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.4 Os serviços objeto englobam os seguintes procedimentos:
a) Realizar cobertura nas 24h do dia, sete dias por semana nos Serviços Médicos conforme Item 6;
b) Atender a toda demanda oriunda do pronto socorro em caráter de urgência e emergência, quando necessário;
c) Consulta, exame clínico, solicitação e avaliação de exames, diagnósticos, prescrição de medicamentos com liberação das prescrições por horário indicado pelo responsável da Farmácia e Diretor Técnico;
d) Realização dos procedimentos cirúrgicos nas especialidades e quantitativos, conforme descritos no Item 6, tendo como referência os procedimentos da Tabela SIGTAP;
e) A CONTRATADA se responsabiliza, além dos procedimentos cirúrgicos os acompanhamentos pré-operatório e pós-operatório;
f) Internação e prescrição médica de pacientes que necessitem;
g) Alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência e emergência, inclusive dentro do sistema;
h) Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pela instituição a fim de manter o prontuário do paciente atualizado , devidamente legível , carimbado e assinado;
i) Receitas, emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento;
j) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade;
k) Participar de atividades como Comissões de prontuários, ética médica, dentre outros, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
l) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
m) Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente;
n) Disponibilizar profissional Médico qualificados para realização de atendimento em ambulatório PARA PACIENTES INTERNOS E EXTERNOS, ainda realizando PARECERES junto as unidades internas do hospital quando SOLICITADOS.
5.5 Das responsabilidades das Coordenações Médicas:
a) Organizar, regulamentar, coordenar e supervisionar as atividades assistenciais específicas de cada setor;
b) Assessorar a Direção Técnica do Hospital propondo sugestões para o aprimoramento da assistência;
c) Prover meios necessários para as necessidades específicas, intercedendo junto às
instâncias administrativas e técnica para a obtenção das mesmas;
d) Elaborar normas, rotinas e protocolos de funcionamento dos setores, submetendo-as à aprovação da Diretoria Técnica;
e) Instituir e implementar protocolos assistenciais, padronizando condutas diagnósticas e terapêuticas;
f) Zelar pela qualidade técnica da assistência prestada aos pacientes, imprimindo um atendimento humanizado no processo;
g) Garantir o cumprimento das tarefas assistenciais e das escalas de serviço, provendo a substituição de eventuais faltas;
h) Assumir atitude de correção de falhas ou omissões assistenciais;
i) Encaminhar à Comissão de Ética as situações pertinentes, com o devido conhecimento e aprovação do Diretor Técnico do Hospital;
j) Supervisionar os processos em cada setor do nosocômio;
k) Promover atividades de aperfeiçoamento técnico da equipe sob sua responsabilidade;
l) Estimular atitudes proativas da equipe e de cooperação com os demais serviços;
m) Comunicar o Diretor Técnico sobre os problemas e correções adotadas na Clínica;
n) Sugerir o ingresso e/ou desligamento de membros de sua equipe;
o) Assegurar assistência integral geral e especializada aos pacientes dos setores em todas as fases de atendimento;
p) Estabelecer um programa de trabalho obedecendo às diretrizes;
q) Estabelecer critérios para avaliar a qualidade da assistência prestada, através de supervisão sistemática dos serviços, bem como de relatórios mensais de análise crítica dos indicadores de resultados da Clínica;
r) Propor e discutir com a equipe normas para indicações de internações, altas, conduta terapêutica, solicitação de exames complementares e orientação de especialistas, com base na saúde baseada em evidência;
s) Promover o trabalho integrado da equipe multidisciplinar;
t) Elaborar escalas de serviço, férias, sobreaviso e licença dos médicos da Clínica, provendo assistência continua. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado.
5.6 Do cumprimento da prestação dos serviços:
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada;
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário;
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica;
d) O CONTRATANTE disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade;
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos;
f) A empresa deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho. As escalas seguirão ao padrão de planejada e cumprida, conforme modelo apresentado;
g) Providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado;
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado;
i) Preencher o sistema disponibilizado pela CONTRATANTE com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço;
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço;
l) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM –
1931/2009;
m) Cumprir e fazer cumprir a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1802/2006 e/ou outra que venha substitui-la;
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência;
o) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pelo Instituto / Direção do Hospital;
p) Participar das Comissão obrigatórias, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
q) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
6. QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (PS) | QTD/PLANTAO | JORNADA |
CIRURGIA GERAL (PLANTONISTAS DIA) | 1 | 12h |
CIRURGIA GERAL (PLANTONISTAS NOITE) | 1 | 12h |
PEDIATRIA (PLANTONISTAS DIA) | 2 | 12h |
PEDIATRIA (PLANTONISTAS NOITE) | 2 | 12h |
CLÍNICO (PLANTONISTAS DIA) | 1 | 12h |
CLÍNICO (PLANTONISTAS NOITE) | 1 | 12h |
ANESTESIOLOGIA | QTD/PLANTAO | JORNADA |
ANESTESIOLOGIA-DIA | 5 | 12h |
ANESTESIOLOGIA-NOITE | 2 | 12h |
UTI PEDIÁTRICA - 10 LEITOS | QTD/PLANTAO | JORNADA |
INTENSIVISTA - DIA | 1 | 12h |
INTENSIVISTA - NOITE | 1 | 12h |
INTENSIVISTA - DIARISTA | 1 | 20h semanal |
CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO (CLÍNICAS + UTI) | 1 | 20h semanal |
UTI ADULTO - 10 LEITOS | QTD/PLANTAO | JORNADA |
INTENSIVISTA - DIA | 1 | 12h |
INTENSIVISTA - NOITE | 1 | 12h |
INTENSIVISTA -DIARISTA | 1 | 20h semanal |
CARDIOLOGISTA (CLÍNICAS + UTI) | 1 | 20h semanal |
UTI ADULTO E PEDIÁTRICA - 20 LEITOS | QTD/PLANTAO | JORNADA |
NEFROLOGISTA | 1 | 20h semanal |
INFECTOLOGISTA | 1 | 20h semanal |
NEUROLOGIA | 1 | 20h semanal |
HEMATOLOGISTA | 1 | 20h semanal |
COORDENAÇÕES | QTD/PLANTAO | JORNADA |
COORDENAÇÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA | 1 | 20h semanal |
COORDENAÇÃO DE CLÍNICA PEDIATRIA | 1 | 20h semanal |
COORDENAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA | 1 | 20h semanal |
COORDENAÇÃO DE UTI ADULTA | 1 | 20h semanal |
COORDENAÇÃO DE UTI PEDIÁTRICA | 1 | 20h semanal |
ENFERMARIAS ADULTO E INFANTIL | QTD DE LEITOS |
ENFERMARIA ADULTA COM ISOLAMENTO | 15 (clínicos) |
ENFERMARIA PEDIÁTRICA COM ISOLAMENTO | 11 |
ENFERMARIA ADULTA COM ISOLAMENTO | 28 (cirúrgicos) |
SERVIÇOS AMBULATORIAIS | ||
ESPECIALIDADE | METAS MÍNIMAS MENSAL | |
USUÁRIO INTERNO (HRTL) | OFERTA REGULAÇÃO ESTADUAL | |
ANGIOLOGIA | 30 | 10 |
CARDIOLOGIA | 150 | 50 |
CIRURGIA CARDIOVASCULAR | 30 | 10 |
CIRURGIA PEDIÁTRICA | 30 | 10 |
CIRURGIA TORÁCICA | 15 | 5 |
CIRURGIA VASCULAR | 50 | 0 |
CIRURGICA GERAL | 50 | 10 |
CLÍNICA MÉDICA | 250 | 50 |
COLOPROCTOLOGIA | 20 | 0 |
ENDOCRINOLOGIA | 20 | 0 |
GASTROENTEROLOGIA | 50 | 30 |
GERIATRIA | 20 | 0 |
NEUROLOGIA | 60 | 0 |
OFTALMOLOGIA | 20 | 10 |
OTORRINOLARINGOLOGIA | 20 | 0 |
PEDIATRIA | 50 | 0 |
PNEUMOLOGIA | 20 | 0 |
UROLOGIA | 30 | 20 |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | QTDE MÍNIMA |
PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | 180 |
CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | 65 |
CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO | 18 |
CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | 51 |
CIRURGIAS DE VIAS ÁEREAS SUPERIORES, FACE, CABEÇA E PESCOÇO | 3 |
CIRURGIA TORÁCICA | 5 |
OUTRAS CIRURGIAS (PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS) | 30 |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTA COMPLEXIDADE | QTDE MÍNIMA |
CIRURGIAS DE VIAS ÁEREAS SUPERIORES, FACE, CABEÇA E PESCOÇO | 2 |
CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | 30 |
CIRURGIA TORÁCICA | 4 |
OUTRAS CIRURGIAS | 10 |
6.1 Os procedimentos cirúrgicos têm como referência os procedimentos da Tabela SIGTAP.
6.2 Em todos os casos a CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada, com aval da Direção Técnica do CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
7.2 A CONTRATADA deverá assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo a formalização do ocorrido, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
7.3 Nos casos de desligamento ou recolhimento de profissional a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
7.4 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal.
7.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
7.6 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
7.7 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Três Lagoas/MS, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
7.9 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.10 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
7.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
7.12 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
7.13 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
7.14 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
7.15 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
7.16 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
7.17 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
7.18 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA. (QUANDO FOR O CASO)
7.19 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
7.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.21 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.21.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
7.22 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Regional de Três Lagoas, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. (QUANDO FOR O CASO)
7.23 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
7.24 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.25 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
7.26 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
7.27 É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica do CONTRATANTE e da empresa CONTRATADA, através de seu coordenador responsável, a organização da escala de plantão dos profissionais médicos da unidade.
7.28 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
7.29 A CONTRATADA que porventura não tiver registro ou inscrição da empresa e/ou de seu Representante Médico na entidade profissional competente junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, é obrigado apresentar tais documentos em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
8.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
9. O PREÇO DE REFERÊNCIA
9.1 O PREÇO DE REFERÊNCIA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS e para fins de proposta do presente seletivo, deve corresponder ao valor mensal necessário para cobertura do período total dos serviços descritos neste Termo de Referência, observando o valor de
referência estabelecido global mensal de R$ 2.877.800,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), sendo por especialidades conforme segue:
DESCRIÇÃO | PREÇO DE REFERÊNCIA |
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (PS) | R$ 555.333,32 |
ANESTESIOLOGIA | R$ 464.000,00 |
UTI PEDIÁTRICA - 10 LEITOS | R$ 174.666,67 |
UTI ADULTO - 10 LEITOS | R$ 174.666,67 |
UTI ADULTO E PEDIÁTRICA - 20 LEITOS | R$ 78.666,67 |
COORDENAÇÕES | R$ 79.666,67 |
ENFERMARIAS ADULTO E INFANTIL | R$ 252.666,67 |
SERVIÇOS AMBULATORIAIS | R$ 133.733,33 |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | R$ 637.733,33 |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTA COMPLEXIDADE | R$ 326.666,67 |
TOTAL | R$ 2.877.800,00 |
9.2 Os serviços efetivamente prestados e pagos à CONTRATADA poderão variar, independentemente de termo aditivo, até o limite do valor apresentado como PREÇO DE REFERÊNCIA, na medida em que forem sendo implementado os serviços objeto deste termo de referência .
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços Médicos, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2022, no Hospital Regional de Três Lagoas, com contrato de gestão nº 001/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto; (se for o caso)
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários; (se for o caso)
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios; (se for o caso)
g) GFIP E SEFIP; (se for o caso)
h) Fichas de entrega de EPI’s; (se for o caso)
i) Relatório analítico da GRF (FGTS); (se for o caso)
j) Guia GRF (FGTS); (se for o caso)
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS); (se for o caso)
l) Relatório analítico de GPS (INSS); (se for o caso)
m) Guia GPS (INSS); (se for o caso)
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS); (se for o caso)
o) Protocolo de conectividade; (se for o caso)
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
10.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 9.1 deste termo de referência (subitens A à P).
10.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
10.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
10.6 Os serviços efetivamente prestados e pagos à CONTRATADA poderão variar, independentemente de termo aditivo, até o limite do valor apresentado como proposta pela CONTRATADA, na medida em que forem sendo implementado os serviços objeto deste termo de referência .
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
11.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2022 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
11.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
11.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
11.5 A execução dos serviços será realizada de forma gradativa, estimada a efetivação total do Contrato em 6 (seis) meses após o início dos serviços.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
12.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
12.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
12.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
12.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
13. DA PROPOSTA
13.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Apresentação do Valor Global Mensal para execução dos serviços;
d) Apresentação dos valores por especialidades conforme segue:
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (PS) | R$ |
ANESTESIOLOGIA | R$ |
UTI PEDIÁTRICA - 10 LEITOS | R$ |
UTI ADULTO - 10 LEITOS | R$ |
UTI ADULTO E PEDIÁTRICA - 20 LEITOS | R$ |
COORDENAÇÕES | R$ |
ENFERMARIAS ADULTO E INFANTIL | R$ |
SERVIÇOS AMBULATORIAIS | R$ |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | R$ |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTA COMPLEXIDADE | R$ |
e) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
f) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
g) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
h) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL MENSAL.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito;
14.2 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, ela deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento dele, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.