Contract
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1 . 1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em marketing digital, que abrange diversas modalidades de serviços, para apoio no desenvolvimento de ações de marketing que consolidem as iniciativas estratégicas de prospecção de negócios e disseminação do portfólio de soluções da Fundação Parque Tecnológico Itaipu- brasil ( Fundação PTI- BR), além do gerenciamento f inanceiro necessários para divulgação dessas ações na rede mundial de computadores ( internet).
1 . 1 . 1 Os serviços de marketing di gital englobam as seguintes etapas:
a. Planejamento
b. Gestão de tráfego
c. Qualificação e segmentação de leads
d. Geração de conversão
e. Apoio no desenvolvimento de ações de relacionamento com clientes
f. Análise de métricas e resultados
1 . 1 . 2 A criação de anúncios pagos em m ídias sociais e mecanismos de pesquisa, sob demanda, seguem o investimento mensal , bem como o valor de gerenciamento conforme tabela abaixo:
ITEM | INVESTIMENTO MENSAL ( FUNDAÇÃO PTI- BR) | VALOR DO GERENCIAMENTO |
01 | Até R$ 4 . 000 , 00 | R$ |
02 | De R$ 4 . 000 , 01 à R$ 10 . 000 , 00 | R$ |
03 | De R$ 10 . 000 , 01 à R$ 15 . 000 , 00 | R$ |
04 | De R$ 15 . 000 , 01 à R$ 25 . 000 , 00 | R$ |
05 | De R$ 25 . 000 , 01 à R$ 35 . 000 , 00 | R$ |
06 | De R$ 35 . 000 , 01 à R$ 50 . 000 , 00 | % |
07 | De R$ 50 . 000 , 01 à 70 . 000 , 00 | % |
08 | De R$ 70 . 000 , 01 à R$ 100 . 000 , 00 | % |
09 | Acima de R$ 100 . 000 , 01 | % |
1 . 1 . 3 O fornecedor deverá apresentar o orçamento com os valor es do fee mensal e o valor total para o período contratual de 12 ( doze) meses.
1 . 1 . 4 O fornecedor deverá apresentar o valor de gerenciamento, em moeda nacional, para os i tens 01 a 05 , conside rando o investimento de gestão e criação de mídia paga.
1 . 1 . 5 Para os itens 06 a 09 o fornecedor deverá apresentar um percentual a ser cobrado conforme o investimento, devendo atender os parâmetros de mercado nesse quesito.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2 . 1 Considerando o objetivo da Fundação Parque Tecnológico Itaipu (Fundação PTI- BR) em difundir nacionalmente seus programas, editais e demais produtos do seu portfólio e a necessidade de prospectar e atrair novos negócios e empresas, além de posicionar a marca PTI soluções como principal canal para a divulgação dos serviços e produtos disponibilizados pela Fundação PTI- BR, se faz necessária a contratação da agência especializada em marketing digital. A empresa a ser contratada atuará como um braço estratégico da Fundação PTI- BR, auxiliando no desenvolvimento de ações voltadas para o mercado, considerando a criação de base de contatos e um público - alvo segmentado, seguindo a metodologia de Inbound Marketing.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3 . 1 A CONTRATADA executará um programa de ponta a ponta , desde o planejamento até a execução de ações de marketing digital, com o objetivo de melhorar o processo de pro specção e vendas das soluções disponíveis para o mercado, gerando resultados reais, conforme as necessidades da Fundação PTI- BR, a partir de:
a. Planejamento:
- planejamento inicial
- entendimento dos perfis de persona
- criar as personas: mapa de empatia
- jornada dos clientes
- funil de campanha de anúncio
b. Gestão de trafego
- análise técnica de SEO
- desenvolvimento de estratégia de conteúdo para blog
- desenvolvimento de materiais ricos para cada etapa da jornada
- peças gráficas para anúncios solicitados
- criação de landing pages
- criação de anúncios pagos em mídias sociais e mecanismos de pesquisa
c. Qualificação e segmentação de leads
- segmentação por perfil e interesse
- desenvolvimento de automação de marketing para qualificação
- configuração do lead scoring
d. Geração de conversão
- criação de e- mails de broadcast
- gestão de mídias
- criação de mídia para fundo de funil para conversão
- implementação de campanhas de remarketing
- integração com CRM
e. Apoio no desenvolvimento de ações de relacionamento com clientes
- Acompanhamento e coleta de feedbacks do CRM
- Validação de oportunidades geradas
- Otimização de ações para melhoria do relacionamento
f. Análise de métricas e resultados
- acompanhamento da evolução do funil
- acompanhamento da evolução da base de leads e oportunidades
- análise do desempenho dos f luxos de automação
- acompanhamento do perfil da base de leads
- acompanhamento da taxa de conversão de landing pages
- análise dos indicadores de tráfego orgânico ( SEO)
- desenvolvimento de relatório de desempenho de mídias pagas
3 . 2 Fluxo de trabalho:
3 . 3 Etapas do projeto
3 . 1 . 1 Fase 01 : primeiro mês
• Aquisição do software Automação
• Planejamento geral
• Integração e configuração do software Automação
• Definição de personas
• Definição de jornada de compra do usuário
• Definição de Indicadores ( KPIs) do projeto
• Criação e configuração de plataformas de compra de mídia
• Planejamento e início da criação de conteúdo 3 . 1 . 2 Fase 02 : 11 meses seguintes
• Segmentação de leads
• Criação de peças de e - mail marketing
• Criação de automações de marketing
• Implementação de nutrição de leads
• Criação de campanhas de compra de mídia ( Google Ads, Facebook Ads)
• Criação de conteúdo ( artigos, e - books, podcasts e etc)
• Monitoramento de Web Analytics
• Relatório de desempenho
•
3 . 4 Entregáveis do projeto ( as entregas serão acordadas na fase de planejamento)
3 . 4 . 1 Planejamento
• | 02 | Planejamentos de Inbound Marketing |
• | 01 | Planejamento de SEO |
• | 01 | Planejamento de Mídia |
3 . 4 . 2 Inbound marketing
• Definição de 02 Personas e 02 Jornadas de Compra da Persona no projeto
• Criação de até 6 automações de marketing no projeto
• Criação de até 6 landing pages para captação de leads + 6 Landing Pages de Agradecimento
• Criação de até 24 e- mails para nutrição de leads no projeto
• Criação de até 24 e- mails de Broadcast no projeto
• Criação de até 03 poup- ups para captação de leads no projeto
3.4.3 SEO
• 01 Auditoria de SEO ( não inclui ndo a implementação) no projeto
• 01 Documento de Arquitetura
• Estudo de palavras- chave no projeto
3 . 4 . 4 Configurações
• Configuração de Software Automação ( RD Station Marketing)
• Planejamento e Configuração de Lead Scoring
• Configurações de Analytics para monitoramento
3 . 4 . 5 Conteúdo
• Criação, Revisão e Publicação de 60 artigos com imagen s para Blog ao longo do projeto:
✓ Conteúdo de até 400 palavras
• Criação de 4 e- books contemplando imagens no projeto:
✓ Pesquisa, Conteúdo e Dia gramação;
3 . 4 . 6 Mídia ( sob demanda)
• Gestão de Compra de Mídia ( Adwords, FB Ads, etc):
✓ Criação de campanhas e anúncios: Textos e imagens;
3 . 4 . 7 Relatórios e Atendimento ( mensal)
• 12 Relatórios de Resultados do projeto
• Reuniões semanais para avaliação de dúvidas gerais e/ ou implementações realizadas no projeto – reunião remota
• Reuniões mensais para apresent ação do Relatório de Resultados
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA E DOS EMPREGADOS
4 . 1 A CONTRATADA deverá ter experiência no tipo de serviço prestado, referente às atividades do presente objeto, garantindo condições técnicas e profissionais para a execução do serviço.
4 . 2 A qualificação técnica da empresa deverá ser comprovada mediante apresentação de, pelo menos, 1 ( um) Atestado de Capacidade Técnica, compa tível com o objeto deste Termo de Referência, comprovando que a CONTRATADA prestou serviço semelhante ao objeto a ser contratado, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado.
4 . 2 . 1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
I) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
II) Endereço completo;
III) Manifestação acerca da q ualidade do serviço prestado; e
IV) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de in formações adici- onais.
4 . 3 Apresentação de pelo menos 1 ( um) case de Inbound Marketing em formato digital.
4 . 3 . 1 O Case deverá conter, obrigatoriamente:
I) Nome da empresa ou órgão atendido pelo fornecedor;
II) Endereço completo;
III) Objetivos a serem alcançados ; IV) Processos executados;
V) Resultados alcançados;
VI) Manifestação da empresa atendida acerca da qualidade do ser- viço;
VII) Identificação do responsável pela empresa atendida e telefone para solicitação de in formações adicionais.
4 . 4 A equipe técnica responsável por atender a demanda deverá ser composta por:
a. 01 analista de sucesso do cliente b. 01 analista de Inbound marketing c. 01 web Designer
d. 01 Designer Gráfico
e. 02 redatores publicitários com foco em artigos de internet f. 01 analista de SEO
g. 01 analista de mídia
4 . 5 Os profissionais “ a” e “ b” devem obrigatoriamente comprovar a qualificação técnica através de diploma e comprovação de experiência.
4 . 5 . 1 O profissional “ a” deve possuir formação em comunicação social - publicidade e propaganda .
4 . 5 . 1 . 1 Desejável experiência de 2 anos , comprovado através de carteira de trabalho.
4 . 5 . 2 O profissional “ b” deve possuir formação em comunicaç ão social- publicidade e propaganda ou contrato de trabalho.
4 . 5 . 2 . 1 Desejável experiência de 4 anos na atuação em projetos de Inbound Marketing, comprovado através de carteira de tr abalho ou contrato de trabalho.
4 . 5 . 3 Os demais profissionais devem apenas comprovar o vínculo conforme o item 4 . 6 deste termo, f icando a critério da fundação PTI- BR solicitar a qualquer momento, durante a contratação ou execução dos serviços, diploma ou certifi cado.
4 . 6 Para atendimento à qualificação técnico - profissional, deve ser comprovado, na apresentação das propostas, vínculo contratual do( s) profissional( is) indicado( s) com a proponente. A comprovação de vinculação dos profissionais com a proponente deverá atender a um dos seguintes requisitos ( esta documentação deverá ser entregue junto da proposta):
I) Contrato Social devidamente registrado no órgão competente em que conste o profissional como Xxxxx;
II) Contrato Social ou ata de eleição devidamente publicada na im- prensa, em se tratando de sociedade anônima, em que conste o profissional como Diretor;
III) Cópia atualizada da Carteira de Trabalho ( CTPS) em que conste a proponente como contratante do profissional ;
IV) Cópia autenticada de contrato de prestação de serviços em c aso de profissional contratado;
V) Declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência desse profissional.
4 . 7 O( s) profissional( is) ind icado( s) deverão participar da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, admitindo- se, ex- cepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equi- valente ou superior, sob aprovação do gestor do contrato.
5. LOCAL E DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5 . 1 Os serviços serão realizados na rede mundial de computadores ( Internet) em servidor seguro e privado.
5 . 2 As reuniões, tanto de planejamento inicial como as reuniões subsequentes de estratégia e de acompanhamento serão realizadas via plataforma meet do google ou equivalentes. No caso de reuniões presenciais, apresentações, prestação de contas e outras atividades pré - determinadas, f ica eleita a Fundação PTI, sendo que os custos eventuais de deslocamento/ permanência de técnicos/ representantes da contratada serão assumidos pela própria contratada.
5 . 2 . 1 Na impossibilidade de realização das tratativas na Fundação PTI, estas poderão ocorrer na sede da contratada, sendo eventuais custos de deslocamento da equipe técnica assumidos pela fundação.
5 . 3 O prazo de execução dos serviços é de 12 ( dose) meses, contados da assinatura do instrumento contratual ou equivalente que o substitua.
5 . 4 A implementação inicial se dará em 30 ( trinta) dias úteis a partir da assinatura do instrumento contratual com mais 15 ( quize) dias caso não seja possível o desenvolvimento de todo o planejamento no período anterior, ao f inal desse processo será criado um plano estratégico para a execução durante o período de 11 ( onze) meses subsequentes do contrato.
5 . 5 Após o período de 6 ( seis) meses deverá ser efetuado uma revisão da estratégia elaborada, de forma a levantar pontos positivos e negativos entre as ações executadas no período anterior. A partir dessa revisão serão realizados ajustes estratégicos para o período vigente.
5 . 6 Os serviços a serem desenvolvidos e m forma de entregáveis conforme planejamento serão recebidos no prazo de até 3 ( três) dias corridos, pelo( a) responsável pelo acompanhamento e f iscalização do instrumento contratual, após verificação de sua conformidade com as especificações constantes nes te Termo de Referência e na proposta.
5 . 7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, no prazo de 5 ( cinco) dias corridos/ úteis a contar da notificação da CONTRATADA, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5 . 8 Todas as despesas com a execução dos serviços ( tais como: mão de obra, transporte, hospedagem, alimentação, entrega, encargos, impostos de qualquer natureza) , incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA.
5 . 9 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Fundação PTI – BR, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 . 10 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6 . 1 O pagamento será efetuado de acordo com o padrão da Fundação PTI, em até 15 ( quinze) dias corridos, a contar do recebimento do serviço, ou conforme negociação com a Contratada.
6 . 2 Mensalmente será efetuado o pagamento a CONTRATADA referente ao fee mensal ( FM).
6 . 3 O pagamento dos serviços, sob demanda , está condicionado às execuções pela CONTRATADA e a aprovação pela FUNDAÇÃO PTI - BR, visando a l iberação do pagamento conforme prazos e condições estipulados neste Termo de Referência.
6 . 3 . 1 Para o pagamento dos serviços sob demanda, para tanto, será utilizada a tabela constante no item 1 . 1 . 2 , a depender da demanda mensal ( SD).
Valor mensal = FM + SD
Onde:
• FM = Valor correspondente à parcela f ixa ( Fee mensal) ofertada pela CONTRATADA;
• SD = Valor correspondente ao valor de gerenciamento ( itens 1 a 5 da tabela 1 . 1 . 2 ) ou percentual (%) sobre o valor investido em mídia paga ( itens 6 a 9 da tabela 1 . 1 . 2 ) ofertado pela empresa CONTRATADA.
6 . 4 Os documentos f iscais deverão ser preenchidos em nome da Fundação Parque Tecnoló gico Itaipu – BR, CNPJ 07 . 769 . 688 / 0001 - 18 , com natureza jurídica de entidade privada sem f ins lucrativos, inscrição Municipal 36 . 687 , Não Contribuinte de ICMS, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000 , XXX 00 . 867 - 900 – Bairro Itaipu
– Foz do Iguaçu- PR.
6 . 5 Todos os documentos f iscais eletrônicos devem ser enviados para o e- mail : nfeletronica@ pti. org. br e as Notas Fiscais manuais devem ser entregues para a área de recebimento.
6 . 6 Nos documentos f iscais, deverão constar: o número do pedido de compras, número do con vênio ( quando aplicável), a descrição detalhada dos serviços prestados, o local da prestação dos serviços ( quando ocorrer fora do município de Foz do Iguaçu – PR) e o destaque das retenções de tributos ( quando aplicáveis).
6 . 7 A CONTRATADA, quando da formaliza ção de sua Proposta Comercial, assumirá a responsabilidade de fazê - la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à Fundação PTI – BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título.
6 . 8 Caso a CONTRATADA não apresente a documentação completa exigida para l iberação do pagamento do documento f iscal no prazo estabelecido, o respectivo pagamento dos serviços somente ocorrerá 10 ( dez) dias úteis a contar da data d a apresentação formal, pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO PTI - BR, dos respectivos documentos faltantes.
6 . 9 A FUNDAÇÃO PTI- BR poderá, ao seu critério, deduzir ( dos pagamentos devidos à CONTRATADA) valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual ou resulta ntes de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos compromissos assumidos neste instrumento contratual.
7. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
Centro de Custo | Natureza Orçamentária | Fonte de Recurso | Convênio / Meta Cód. Atividade |
40404001 | 3140102 | 0101021 | NIT. 12 |
40404001 | 3140102 | 0101022 | NIT. 12 |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8 . 1 Das Obrigações da CONTRATADA:
8 . 1 . 1 A CONTRATADA deverá cumprir com toda a descrição do serviço constante no Termo de Referência e na sua proposta comercial, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto .
8 . 1 . 2 Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência e da sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento da s cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e na proposta.
8 . 1 . 3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo f ixado pelo f iscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8 . 1 . 4 Responsabilizar- se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 , 17 e 27 , do Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8 . 078 , de 1990 ).
8 . 1 . 5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8 . 1 . 6 Relatar, à Contratante, toda e qualquer i rregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8 . 1 . 7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8 . 1 . 8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de sua proposta, devendo complementá- los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto.
8 . 1 . 9 Nos preços, deverão estar incluídos todas as obrigações, encargos e custos decorrentes da contratação.
8 . 1 . 10 Manter contato com a FUNDAÇÃO PTI- BR, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de 3 ( três) dias úteis.
8 . 1 . 11 Colaborar, com a f iscalização da FUNDAÇÃO PTI - BR, em qualquer fase da entrega do objeto deste instrumento.
8 . 1 . 12 Responsabilizar- se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à FUNDAÇÃO PTI- BR ou a terceiros pelos seus empregados, decorrente de sua culpa ou dolo, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda que a ex ecução deste Contrato seja f iscalizada pela FUNDAÇÃO PTI - BR.
8 . 1 . 13 Manter, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas.
8 . 1 . 14 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcia lmente, o objeto contratado sem a aprovação da Fundação PTI - BR, além do permitido no Termo de Referência;
8 . 1 . 15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vincula da por prevenção, conexão ou continência.
8 . 1 . 16 Entregar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação .
8 . 1 . 17 Não utilizar, em todas as atividades relacionadas à execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7 º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos f i rmados com os prestadores de seus insumos e/ ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do Contrato.
8 . 1 . 18 Os prejuízos ou danos causados pelos seus funcionários aos bens móveis, imóveis, equipamentos e utensílios da Fundação PTI, após comunicação formal do Fiscal do Contrato, deverão ser substituídos por materiais/ bens idênticos ou recuperados quando possível, deixando - os em perfeito estado de conservação ou funcionamento no prazo máximo de 48 ( quarenta e oito) horas.
8 . 1 . 19 Aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o estabelecido na NCCA.
8 . 1 . 20 Apresentar à Fundação PTI- BR, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão na F undação para a execução do serviço.
8 . 1 . 21 A CONTRATADA deverá realizar a correção dos problemas verificados, no prazo estipulado, posteriormente pela Fundação PTI- BR, a contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento dos defeitos.
8 . 2 Das Obrigações da CONTRATANTE:
8 . 2 . 1 Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
8 . 2 . 2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8 . 2 . 3 Acompanhar e f iscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de colaborador especialmente designado;
8 . 2 . 4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, à vista das notas f iscais / faturas, devidamente atestadas, nos prazos f ixados.
8 . 2 . 5 Disponibilizar endereço de e - mail e contato telefônico;
8 . 2 . 6 Permitir o l ivre acesso da CONTRATADA às dependências da Fundação PTI- BR, observadas as normas de segurança da Fundação PTI- BR e da Itaipu Binacion al para os casos em que sejam requeridas a instalação, a substituição ou a devolução do( s) objeto( s);
8 . 2 . 7 Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, isto é, àquelas previstas no termo de referênc ia;
8 . 2 . 8 A Fundação PTI - BR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com Terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIV AS
9 . 1 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) Não atender, sem justificativa, à convocação para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente
b) Apresentar documento falso
c) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de seleção de fornecedores
d) Afastar ou procurar afastar participante, por meio da violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo
e) Agir de má- fé na relação contratual, comprovada em processo específico
f) Incorrer em inexecução contratual
9 . 2 Para toda e qualquer ofensa aos deveres contratuais, poderão ser aplicadas, à CONTRATADA, se m prejuízos da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I Advertência para faltas leves, assim entendidas: aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o Contra- tante.
II Multa Moratória, equivalente a 0 , 333 % ( trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor atualizado no instru- mento contratual, por dia de atraso.
III Multa compensatória, de 10 % ( dez por cento) do valor do instrumento contratual, no caso de inexecução total do ins- trumento contratual ou por ato que frustre ou fraude a ava- l iação competitiva, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença.
IV Suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR, por até 2 ( dois) anos.
9 . 3 Considera- se, como inexecução total do instrumento contratual, o atraso na execução do serviço por mais de 5 ( cinco) dias úteis.
9 . 4 Como forma de punir certas ocorrências pontuais da CONTRATADA, serão aplicados os quadros a seguir, respeitando - se o l imite para a aplicação de multas estabelecida por este Te rmo de Referência, independentemente da aplicação de outras penas.
9 . 4 . 1 A caracterização formal da “ ocorrência”, do item “ DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA” do “ Quadro 2 – Infração”, será a notificação da CONTRATADA pela Fiscalização da Fundação PTI - BR, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
Quadro 1 - Correspondência
GRAU | VALOR DA MULTA |
1 | 0 , 2 % do valor do contrato |
2 | 0 , 4 % do valor do contrato |
3 | 0 , 8 % do valor do contrato |
4 | 1 , 6 % do valor do contrato |
5 | 3 , 2 % do valor do contrato |
Quadro 2 - Infração
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano f ísico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar- se a executar serviço determinado pela f iscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão f iscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos i tens do Edital e seu s Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fundação PTI - BR, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/ contrato; | 01 |
11 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
9 . 5 Na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR deverá ser considerada a dosimetria da penalidade, conforme tabela a seguir:
INFRAÇÃO | PENA ( MÁXIMA) |
Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente; | 04 ( quatro) meses |
Apresentação de documento falso; | 12 ( doze) meses |
Qualquer ato que frustre ou fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação; | 24 ( vinte e quatro) meses |
Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; | 12 ( doze) meses |
Agir de má- fé na relação contratual, comprovada em processo específico; | 12 ( doze) meses |
Incorrer em inexecução contratual. | 12 ( doze) meses |
9 . 5 . 1 A sanção de suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR para o caso de inexecução contratual deve ser aplicada apenas no caso de inadimplemento grave ou que se entenda que não é dispensável de cumprimento.
9 . 6 As sanções, previstas na tabela acima, de infração e pena, poderão ser majoradas em 50 % ( cinquenta por cento), para cada agravante abaixo, até o l imite de 24 ( vinte quatro) meses, em decorrência dos seguintes termos
I Quando restar comprovado que o fornecedo r ou contratado tenha registro, no Cadastro de Fornecedores da Fundação PTI - BR, de penalidade aplicada em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas neste instrumento, nos 24 ( vinte e quatro) que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II Quando restar comprovado que o fornecedor tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III Quando o fornecedor, deliberadam ente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de avaliação competitiva; ou
IV Quando restar comprovado que o fornecedor tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado con cedido em legislação específica.
9 . 7 As infrações, independentemente de sua gravidade, poderão ser aplicadas de modo cumulativo, mais de uma penalidade, sem prejuízo da eventual rescisão contratual sem o direito à indenização.
9 . 8 A Fundação PTI - BR poderá rescindir o instrumento contratual caso o montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias ultrapassarem 10 % ( dez por cento) do valor total atualizado deste instrumento contratual.
9 . 9 Se a multa aplicada não for suficiente para cobrir os prejuízos causados à Fundação PTI - BR, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito.
9 . 10 As sanções de advertência e suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR, por até 2 ( dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente às sanções de multa, a depender do caso e a sua aplicação, ainda que de forma cumulada, não exime a responsabilidade de indenizar eventuais perdas e danos ocasionados à Fundação PTI – BR, decorrentes do descumprimento contratual e/ ou obrigação editalícia.
9 . 11 A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
9 . 12 A Fundação PTI - BR reserva- se o direito de deduzir, dos valores devidos à CONTRATADA, as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ ou prejuízos, que a mesma causar à Fundação PTI - BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
9 . 13 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à Fundação PTI – BR.
9 . 14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento contratual, excluir- se- á o dia do início, incluir - se- á o vencimento e considerar- se- ão os dias úteis consecutivos.
9 . 15 A aplicação das penalidades previstas deverá ser realizada em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando o Regulamento de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tec nológico Itaipu
- Brasil ( RELC da Fundação PTI – BR).
9 . 16 A CONTRATADA poderá interpor defesa e apresentar e/ ou requerer a produção de provas, conforme o caso.
9 . 17 Da decisão f inal cabe recurso.
9 . 18 A não ocorrência das penalidades acima referidas não impede que a Fundação PTI - BR rescinda, unilateralmente, o instrumento contratual.
9 . 19 No caso de atraso do pagamento por parte da Fundação PTI - BR, a CONTRATADA poderá exigir as penalidades a seguir:
I Multa, de 2 % ( dois por cento), sobre o valor da parcela pendente;
II Juros, de 1 % ( um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
10. OUTRAS INFORMAÇÕES 10 . 1 Subcontratação
10 . 1 . 1 É permitida a subcontratação parcial do objeto no l imite máximo de 30 %, do valor do instrumento contratual, nas seguintes condições:
I É vedada a subcontratação completa ou parcial do analista de sucesso do cliente e analista de Inbound marketing ;
II Para o controle do l imite máximo da subcontratação, será considerada cada Ordem de Serviços ( OS), individual- mente.
10 . 1 . 2 Os profissionais a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pelo fornecedor melhor classificad o com a descrição dos serviços a serem, por el e, prestados e seus respectivos valores.
10 . 1 . 3 São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
I Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias corridos, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demons- trar a inviabilidade da substituição, hipótese em que f icará responsável pela execução da parcela originalmente sub- contratada.
10 . 1 . 4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo - lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder, perante à Contr atante, pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10 . 2 Controle da execução
10 . 2 . 1 O acompanhamento e a f iscalização consistem na verificação da conformidade do serviço executado com o objeto desta contratação.
10 . 2 . 2 O representante da Fundação PTI- BR deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do instrumento contratual.
10 . 2 . 3 As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do representante, deverão ser solicita das, a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10 . 2 . 4 A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10 . 3 Propriedade Intelectual
10 . 3 . 1 Toda a documentação gerada na prestação dos serviços ( relatórios, dados, informações , artes gráficas, artigos de blog), na forma impressa ou em meio digital, é de inteira e exclusiva propriedade da Fundação PTI- BR, devendo ser mantido o sigilo sobre a mesma, conforme art. 87 da Lei nº 9 . 610 / 98 , que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências .
10 . 4 Vigência
10 . 4 . 1 A execução contratual é de 12 ( dose) meses e a vigência contratual é de 14 ( quatorze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, respeitando o l imite e condições previstos na NCCA – Norma de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
10 . 5 A Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx ( 13 . 709 / 2018 ), esclarece que a proposta comercial e documentos de habilitação dos fornecedores poderão ser disponibilizados para outros participantes do processo de contratação tendo em vista o direito destes em obter vistas dos elem entos do processo indispensáveis à defesa de seus interesses.
10 . 6 A Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação PTI- BR e as Minutas de Contrato utilizadas por esta Fundação estão disponíveis no l ink xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-x- licitacoes.
Identificação dos Responsáveis pela elaboração deste documento:
Responsável Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Sam paio Área: NIT. DNI
Data: 11 / 10 / 21
Responsável pelo Centro de Custos: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Área: NIT. DNI
Data: 11 / 10 / 21