JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Para atender à solicitação expressa do Processo Administrativo nº 10447/2021
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.1. Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo Coronavírus como uma pandemia mundial; Considerando que a doença provocada pelo novo Coronavírus é oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para coronavirus disease 2019 (doença por Coronavírus 2019, na tradução); Considerando que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito; Considerando o art.12 do Decreto nº. 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte. Considerando o Decreto nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências. Considerando o Decreto nº. 29.521, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). Considerando que a rede estadual de saúde deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial; Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV); Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; Salienta-se que a solicitação na atenção ao paciente portador de Doenças Renal Crônica faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista tratar-se de uma situação decorrente de fato...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Conforme previsto no Plano de Trabalho do exercício de 2022, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais realizará, no dia 22 de junho de 2022, na cidade de Montes Claros/MG, o Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional do Norte de Minas. O Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional é um evento realizado pelo CRCMG, que visa promover a Educação Profissional Continuada, proporcionando aos profissionais da contabilidade oportunidades para o aperfeiçoamento técnico, por meio de palestras que abordam temas atuais e de relevância para o exercício da profissão, assim como dos debates que propiciarão a transferência mútua de conhecimento e experiências entre os diversos profissionais das várias regiões de Minas Gerais. Inserido neste contexto, o Seminário é reflexo do compromisso da Entidade com as ações de fiscalização preventiva, uma vez que, ao promover a capacitação, orientação e o devido acautelamento do profissional da contabilidade quanto ao exercício adequado da profissão, atua efetivamente como fator de proteção da sociedade. Nessa edição do Seminário, um dos assuntos que serão abordados no evento está relacionado ao tema "Oratória e redes sociais". Nesse sentido, será realizada uma ampla pesquisa de profissionais com expertise na ministração de palestras relacionadas a esse tema, para atuarem nesse evento, pautando-se na relevância deste conteúdo e em seu potencial, para agregar conhecimento técnico e contribuir com o desenvolvimento dos profissionais da contabilidade. Nota-se, portanto, que a contratação de palestrante é essencial para viabilizar a realização da Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional, que tem como objetivo dar continuidade às ações de fiscalização preventiva, de forma que, no contexto do Programa de Educação Continuada, seja proporcionada aos profissionais da contabilidade, além da capacitação técnica na área contábil, a expansão de suas habilidades multidisciplinares relacionadas à tecnologia, à economia, ao mercado, à comunicação, à educação financeira, ao empreendedorismo, à sustentabilidade dos negócios, ao conteúdo motivacional, ao comportamento social ético; temas esses que se tornaram altamente relevantes, principalmente devido à atual conjuntura vivenciada pela pandemia da covid-19, que alterou profundamente o modo de vida das pessoas, tanto no contexto social quanto econômico. A contratação de palestrante para o Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional do Norte...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A presente aquisição tem por objetivo proporcionar segurança, conforto e celeridade nas atividades laborais externas desempenhadas por servidores e agentes públicos, que dependam do meio de transporte para locomoção.Ressalta-se que os veículos pertencentes a esta Casa Legislativa possuem mais de uma década de fabricação/uso, o que torna necessário à aquisição de novos veículos objetivando a otimização dos serviços. Serão adquiridos 04 (quatro) veículos, sendo: - 01 Veículo automotor, tipo van, que atenderá o deslocamento de Vereadores e servidores, quando da realização de ações/reuniões fora da sede da Câmara Municipal; - 02 Veículos automotores, tipo carro de passeio, para transporte de servidores e membros da Mesa Diretora para atividades extra Câmara Municipal; - 01 Veículo automotor, tipo utilitário, para atividades de entrega de correspondência e transportes de material destinados a esta Casa Legislativa. Os veículos farão parte do patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.1. É importante ressaltar que após estudos (Plano Municipal de Saneamento Básico, ano de 2018) foi constatada a necessidade de que estes serviços sejam realizados por empresas com experiência, gerando ao final maior praticidade, cuidado ao meio ambiente e economia ao Município. Assim, visando à qualidade de vida de toda a coletividade é que se procura com esta ação galgar mais um passo na busca de um meio ambiente equilibrado. Tal contratação também se faz necessária tendo em vista o diagnostico realizado pelo PMSB, à fls. 227, o qual registrou que a disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais no município é feita a céu aberto (lixão), tem como referência de localização as coordenadas geográficas 9°58'4.39"S e 54°56'11.41"W (Figura 59). A área do lixão tem aproximadamente 5,30 ha, não possui instalação administrativa, balança, vigilância e nem mesmo proteção com cercas. A distância da área do lixão ao núcleo urbano é de aproximadamente 5 km; ao bairro Santa Marta que é o mais próximo, 2 km.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. As Secretarias de Turismo e Evento, Secretaria de Cultura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico da início através do processo de planejamento necessário a qualquer compra administrativa, ou execução de serviços e manifesta a necessidade da contratação em pauta, motivada pela necessidade de se organizar para realização desse evento já programado. O evento de Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx já faz parte do calendário festivo estadual, consagrando-se como uma das principais festas juninas do interior. Assim como, atrai público das mais diversas regiões do estado e do Brasil, e chega a receber turistas estrangeiros, em busca de vivenciar nossa diversidade cultural. A prefeitura de Arcoverde através de sua administração, realiza e apoia vários eventos de caráter cultural, turístico e institucional, sendo este evento portanto, um importante incentivo ao desenvolvimento social e econômico do município. Entre os dias 17 e 28 de junho, Arcoverde, que é o segundo maior polo junino de Pernambuco, espera ter cerca de 70 mil pessoas por dia circulando pelos polos de animação, entre turistas, excursionistas, visitantes e nativos, com estimativa de mais de 600 mil pessoas em todo o período da festa. Por ser uma cidade central, localizada na divisa entre o Agreste e o Sertão pernambucano, com aproximadamente 75 mil habitantes, Arcoverde tem em sua órbita de influência mais de 26 cidades de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, representando uma população flutuante de 500 mil pessoas. O Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, edição 2022, contará com dez polos festivos, e palco principal quais sejam: POLO MULTICULTURAL, POLO RAÍZES DE XXXX XXXX XXXXXXX, POLO DAS ARTES XXXXX XXXXXXX, POLO VILA DE RIO BRANCO XXX XXXXX XXXXXX, POLO PÉ DE XXXXX XXXX XXXXX, POLO DA POEIRA XXXXXX XXXXXXX, POLO ESTAÇÃO DA CULTURA, POLO DE MÚSICA ALTERNATIVA XXXXXX XXXXXX, POLO DE GASTRONOMIA XXXXX XXXXXXX XXXXX, POLOS ITINERANTE, estes polos estarão localizados nos diversos setores da cidade, como Praça da Bandeira, Alto do Cruzeiro, Largo do Cecora, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, São Cristóvão, Estação Ferroviária, entre outros. Assim, a Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE, através da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo e Eventos e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em cumprimento às atividades previstas no seu planejamento para realização do São João de Arcoverde, edição 2022, e não dispondo de mão-de-obra suficiente assim como praticamente todas instituições municipais, estaduais ou de âmbito federal, licita...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. O município de Medianeira em anos anteriores, seguia a metodologia que cada órgão realizava seu certame licitatório para contratação de oficinas objetivando garantir a prestação de serviço de manutenção exclusivamente para suas respectivas frotas. Assim eram realizados inúmeros processos de contratação de empresas de manutenção veicular. Desta maneira, grande parte dos serviços eram executados por uma mesma empresa (vencedora da licitação). Em outras oportunidades a mesma empresa acabava por vencer mais lotes dentro da mesma licitação. Ao final, inviabilizava a eficácia da prestação do serviço chegando até a gerar certa morosidade. Percebendo as dificuldades, limitações e anomalias desta metodologia de contratação evidenciadas por relatos de servidores de diversos órgãos que participavam da operacionalização do contrato de manutenção, identificou-se os principais pontos para alteração do modelo de contratação de serviço de manutenção de veículos, destacando-se os seguintes: • Limitação da capacidade técnica da oficina contratada; • Excessivo gasto com deslocamentos dos veículos para a realização de manutenção; • Excessivo tempo de indisponibilidade da frota quando em manutenção; • Dificuldade de controle sobre os serviços realizados face à indisponibilidade de um sistema informatizado de gestão; • O aumento dos custos com subcontratações; • Baixa competitividade entre os prestadores dos serviços; • Impossibilidade de revisão nos veículos recém adquiridos nas concessionárias para preservação da garantia de fabricação; Dessa forma, pautado no princípio da eficiência e da economicidade contidos na Constituição Federal, o Município de Medianeira passou a buscar alternativas visando tornar mais eficiente a gestão da frota. Na visão de Xxxxxx: “o princípio da Eficiência é aquele que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social.” (grifo nosso). XXXXXX, Xxxxxxxxx xx. Direito Constitucional. 13º Ed. São Paulo: Atlas, 2003. Relacionado com essa regra está o princípio da economicidade que representa a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. Nesse sent...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.7.1 A introdução de um sistema de telemonitoramento moderno e integrado oferecerá à cidade uma ferramenta vital para melhor gerenciar e responder a estas situações. Com a implementação de tecnologias avançadas, como sensores de monitoramento ambiental e sistemas de dados em tempo real, espera-se que a capacidade da cidade de prever e responder a desastres naturais seja significativamente aprimorada.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Art. 24, §1º) Justifica-se a presente licitação por visar:
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1 Processo nº. 5795/2018 – PA/SMSU/ÓRGÃO: 021/Nº 003/2018