JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de po...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Para atender à solicitação expressa do Processo Administrativo nº 5217/2022
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.1. Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo Coronavírus como uma pandemia mundial; Considerando que a doença provocada pelo novo Coronavírus é oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para coronavirus disease 2019 (doença por Coronavírus 2019, na tradução); Considerando que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito; Considerando o art.12 do Decreto nº. 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte. Considerando o Decreto nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências. Considerando o Decreto nº. 29.521, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). Considerando que a rede estadual de saúde deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial; Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV); Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; Salienta-se que a solicitação na atenção ao paciente portador de Doenças Renal Crônica faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista tratar-se de uma situação decorrente de fato...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. O Município de Belmonte, é participante do Programa MAIS ASFALTO, inclusive rateando despesas para seu funcionamento sendo autorizado o ingresso e adesão ao programa acima referido pela Lei Municipal 2.202/2022, o qual é gerido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, do qual o município é integrante. O rateio tem por finalidade custear as ações do consorcio no âmbito do programa “MAIS ASFALTO”, na área da infraestrutura rodoviária dos municípios consorciados, através da contratação e execução de serviços de infraestrutura rodoviária urbana e rural, aquisição de matéria prima, materiais e equipamentos que se fizerem necessários, buscando a melhoria das condições das vias públicas, resultando em qualidade de vida a população, melhores condições de trafegabilidade e mobilidade, bem como o desenvolvimento regional. Ainda, com o início das atividades da Usina de Asfalto, o Município poderá começar a economizar na aquisição dos itens, para serviço de asfaltamento, recapeamento de ruas e operações de tapa-buracos, dessa forma, faz-se necessária a realização dessa dispensa de licitação. A aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) pelo município desempenha um papel crucial na eficiência das operações de execução de pavimentação e recapeamento asfáltica, de acordo de acordo com os projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, nas melhorias de ruas. Essa escolha estratégica não apenas visa atender às demandas imediatas de reparo, mas também promove benefícios a longo prazo para a infraestrutura urbana. O CBUQ, por ser um material asfáltico de alta qualidade, proporciona uma camada resistente e duradoura nas vias urbanas. Sua aplicação em operações de tapa-buraco não apenas soluciona problemas emergenciais, como buracos e irregularidades nas vias, mas também contribui para a prevenção de futuros danos. A resistência
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.10.1. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT) é uma pasta transversal, que possibilita a criação e a execução dos grandes projetos das áreas de inovação e tecnologia da Prefeitura, através de padronizações, soluções e planejamentos em conjunto com os demais órgãos da administração municipal. A SEMIT é responsável também por promover a Gestão Integrada de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) da Prefeitura por meio da racionalização dos recursos tecnológicos, centralização, padronização e de uma gestão melhor para tomadas de decisões. 2.10.2. Desde sua fundação, a SEMIT vem desenvolvendo diversos projetos importantes para a cidade de Salvador, com destaque para O Plano Diretor de Cidades Inteligentes que busca materializar os anseios da sociedade soteropolitana e definir as diretrizes que balizarão, ao longo dos próximos trinta anos, o movimento de transformação urbana e social da cidade de Salvador sob o conceito de Smart City (Cidade Inteligente). 2.10.3. As Smart Cities, ou cidades inteligentes, utilizam a tecnologia para melhorar a infraestrutura urbana e tornar as cidades mais eficientes e sustentáveis. As Smart Cities podem implementar medidas de cibersegurança avançadas, como firewalls, sistemas de detecção de intrusão, e outras defesas para proteger contra-ataques cibernéticos. Além disso, elas podem usar ferramentas de gestão de identidade e acesso para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a sistemas e dados sensíveis. 2.10.4. As soluções tecnológicas que elas empregam podem variar, mas geralmente incluem Internet das Coisas (IoT), Big Data, Inteligência Artificial (IA), Controle de Acesso e Visibilidade. 2.10.5. Providas pela SEMIT, as infraestruturas inteligentes, de uso compartilhado por todos os órgãos e entidades prestadores de serviços, abrangerão os principais projetos: a Infovia, a Nuvem Urbana e o Centro de Inteligência Municipal – Observatório Salvador. Estes equipamentos/serviços garantirão o atingimento de níveis de resiliência e segurança cibernética adequados à magnitude do programa de Cidade Inteligente. 2.10.6. A SEMIT também é responsável por gerenciar uma variedade de sistemas e serviços digitais cruciais para o funcionamento eficiente da administração municipal. Estes sistemas e serviços armazenam e processam uma quantidade significativa de dados sensíveis e importantes. Como tal, é imperativo garantir que esses ativos digitais estejam protegidos contra ameaças cibernéticas, sendo os serv...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O objetivo é de oferecer a estudantes de educação superior, de educação profissional e de ensino médio a oportunidade de obter a experiência necessária para a formação profissional. Propiciar aos referidos estudantes uma complementação de ensino e aprendizagem para o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, mediante a participação em programa de estágio de estudantes nas diversas áreas deste MDIC. 2.2. Desde 2011, por meio da Portaria nº 7, de 29/04/2011 (SEI nº 0309991) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, este Ministério desenvolve o Programa Continuado de Estágio de Estudantes que considera o estágio ato educativo escolar, cujo objetivo é o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 2.3. Além disso, o Agente de Integração é responsável pelo recrutamento de candidatos a estágio através de contratos/convênios com as instituições de ensino público e privado, para atender à demanda de estagiários, mantendo as condições e requisitos exigidos pela legislação em vigor. 2.4. Hoje o MDIC não possui corpo técnico, nem expertise para realizar o serviço objeto da contratação. 2.5. Ademais, o Agente de Integração assume a responsabilidade civil pela eventual contratação de estagiário em desacordo com a legislação vigente, bem como é responsável pela contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, desonerando o Ministério e minimizando os riscos. 2.6. Assim, a manutenção da contratação do Agente de Integração para Estágio de Estudante é instrumento essencial previsto no planejamento do Ministério.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A solicitação se justifica em virtude de a Instituição HUB ser credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de procedimentos de média e alta complexidade, tendo como responsabilidade oferecer assistência segura, ágil, prática, atualizada e de qualidade ao usuário, respeitando-se exigências legais. 2.2. O papel básico e o objetivo maior dos hospitais são a reintegração do doente à sociedade em condições de retomar, tanto quanto possível as funções que desempenhava anteriormente. Dessa forma para o atendimento das demandas hospitalar e ambulatorial em pacientes com necessidades específicas, como é o caso de doenças infectocontagiosas, é imprescindível a contratação destes serviços, por serem fundamentais na determinação de diagnósticos e tratamento dos pacientes. 2.3. Tais exames são bastante específicos e possuem demanda desconhecida, tendo em vista nunca haver sido disponibilizado no rol de exames do Hospital Universitário de Brasilia, o que não justificaria o investimento em equipamentos de alto custo e contratação de Recursos Humanos específico tendo em vista o princípio da economicidade o qual preza pela manutenção da qualidade e busca a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO / SERVIÇO COMO UM TODO 2.2. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com julgamento no modo aberto e fechada. 2.3. Ressalta-se que esses serviços são de natureza comum e continuada, nos termos das especificações dispostas no Art. 15 da IN5/2017 - MPOG e constam da Portaria IBRAM nº 1069 (1637774), de 24 de fevereiro de 2022, que, dispõe sobre os serviços continuados que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Instituto Brasileiro de Museus. 2.4. O Escritório de Representações Regional do IBRAM no Rio de Janeiro - ER-RJ/IBRAM, tem como finalidade Administrativa o apoio as ações de contratações, gestão contratual e execução orçamentária e financeira dos museus a ele vinculados, que hoje conta com 09 (nove) museus, a saber: Museu Casa da Hera – MCH, Museu Casa de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – MCBC, Museus Castro Maya – MCM (Chácara do Céu e Açude), Museu de Arqueologia de Itaipu – MAI, Museu de Arte Tradicional e Religiosa de Cabo Frio – MART, Museu de Arte Sacra de Paraty – MASDP, Museu Forte Defensor Perpétuo de Paraty – MFDPP e Museu Villa-Lobos - MVL, que, passará a contar ainda este ano, com o Museu Histórico Nacional - MHN, Museu Nacional de Belas Artes - MNBA e Museu da República - MR a partir da reestruturação das UASGs, no âmbito do IBRAM. 2.5. Os Museus mencionados, tem como um dos seus principais objetivos a promoção de programas e projetos voltados à sua organização, sua gestão e desenvolvimento a melhoria física e estrutural, por uma maior articulação e intercâmbio do setor museológico e pela ampliação e democratização do acesso do público. 2.6. Os serviços de Apoio Administrativo, assistente Administrativo e Analista Técnico Especializado, Recepcionista Bilíngue em Libras, Recepcionista, Bilheteiro, Motorista, Copeira, pretendidos são fundamentais para prover, com os meios operacionais necessários, ao desenvolvimento das atividades essenciais das Unidades Museológicas, de maneira a assegurar a qualidade dos serviços prestados, garantindo atendimento aprimorado ao público. 2.7. A presente contratação, tem ainda como objetivo, a continuidade dos serviços pactuados por meio dos Contratos Administrativos ...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Projeto Básico - PB GE 4.1. A estrutura de Portfólio dos Investimentos da Funpresp-Exe apresenta parcela de benefícios dos participantes com características de BD-Benefício Definido não-programados, representada na atual estrutura pelo FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, que possui o objetivo de cobrir os benefícios de sobrevida, morte e invalidez permanente. Para os demais, observa-se que os benefícios possuem características de CD-Contribuição Definida simples e que, pelo fato do plano ser jovem, está em fase inicial do período de Acumulação. 4.2. O estudo de ALM, dos Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários - FCBE, dos planos geridos pela Funpresp-Exe, é essencial para gestão de portfólios de investimento e otimização de carteiras de ativos e desempenho das atividades de administração e gestão de investimentos da Funpresp-Exe. Sendo uma parcela da solução integrada de simulação e otimização (ALM – Asset & Liability Management), ao qual abrange a otimização estratégica de portfólio de investimentos de todos os planos de benefícios geridos por uma EFPC, ferramenta que poderá ser contratada futuramente com o amadurecimentos dos planos de benefícios geridos pela Funpresp-Exe. 4.3. A Fundação é integrante do sistema de previdência complementar/privada, fator que incorre em obrigações financeiras com os participantes. Tais obrigações são representadas por fluxos de caixa futuros, que podem ser calculados de forma determinística (por meio da equação geral do valor econômico) e estocástico (que projeta o fluxo de caixa através de distribuições de probabilidade geradas aleatoriamente). Esses fluxos de caixa podem ser afetados por alguns fatores, como taxas de juros, mudanças salariais ao longo do período de contribuição, prazos para aposentadoria e outras variáveis atuariais relacionadas. Situação está particularmente presente no FCBE. 4.4. Para a gestão de portfólios e de liquidez do plano de benefícios é significativo o conhecimento da melhor composição de ativos que possa fazer frente aos compromissos futuros contratados com seus participantes, de modo a garantir o equilíbrio de caixa, a solvência dos planos consolidados de benefícios e o objetivo de rentabilidade ou índice de referência projetado para o portfólio dos investimentos. 4.5. O estudo de ALM, permite à Fundação avaliar e mitigar, simultaneamente, os riscos de mercado (taxa de juros e câmbio), os riscos de liquidez (descasamentos de fluxos de caixa), os riscos de solvên...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de suprir os veículos componentes da frota da DPRJ a fim de garantir as condições necessárias ao desempenho das funções de transporte de pessoas e materiais atribuídas a Coordenação de Transporte. 2.2. A disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam em todas as localidades mencionadas neste Termo de Referência é imprescindível, pois assegura o deslocamento dos veículos em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro e ainda na cidade de Brasília-DF. 2.3. A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e o monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários. 2.4. Torna-se necessária a contratação através uma empresa especializada para realizar um gerenciamento do abastecimento com oferta e disponibilidade de postos aptos a abastecer em toda a malha rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, e ainda na cidade de Brasília-DF. 2.5. Com a implantação do sistema proposto, é possível almejar o alcance das seguintes vantagens: 2.5.1. aplicação em todos os veículos da frota , eliminando nesse caso, o uso de suprimento de fundos ou contrato individualizado com posto de combustível local; 2.5.2. extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento; 2.5.3. flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa por todo o Estado; 2.5.4. manutenção das rotinas de controle dos abastecimentos utilizando sistema informatizado, o que proporciona: agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, para rápida tomada de decisões corretivas; 2.5.5. otimiza as ações administrativas da Coordenação de Transporte, aumentando a transparência e a precisão das informações; 2.5.6. atualiza os procedimentos de controle, reduz tempo de compilação e análise de dados; 2.5.7. disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa. 2.5.8. A importância da aplicação do sistema de gerenciamento de frota para atender os veículos oficiais é avalizada pelo entendime...