PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 PROCESSO DE COMPRA Nº. 127/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 PROCESSO DE COMPRA Nº. 127/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, ANÁLISES QUÍMICAS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Integram o presente edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Documentos de Habilitação;
Anexo IV– Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo V.1 – Declaração de Cumprimento dos Requisitos sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06. ou
Anexo V.2 – Declaração de Cumprimento dos requisitos com os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06.
Anexo VI – Declaração Relativa à Lei Federal nº. 9.854/99;
Anexo VII – Declaração relativa à Constituição Estadual de São Paulo, artigo 117; Anexo VIII – Atestado de visita técnica (Lote 10)
Anexo IX – Minuta de contrato
Anexo X– Termo de Ciência e Notificação.
Todos os anexos deverão ser feitos em papel que identifique, no mínimo: Razão Social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e-mail e CNPJ.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 PROCESSO DE COMPRA Nº. 127/2020
A COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE
GUARATINGUETÁ - SAEG, sociedade de economia mista, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 – Guaratinguetá/SP, instaura a fase externa com a convocação dos interessados no Pregão Eletrônico 003/2020.
1. DO PREGÃO
1.1- Data limite para acolhimento das propostas eletrônicas: 04/05/2020 às 08:30h.
1.2- Abertura da sessão de disputa de preços: 30/04/2020 às 09h.
1.3- Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.4- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, garantidas pelo sistema Licitações-e do Banco do Brasil S/A;
1.5- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na forma designada pela SAEG, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.6- O Edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.7- Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser
solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas referida no subitem 1.1 do Edital, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão disponibilizadas no site xxx.xxxx.xxx.xx, link editais e atas, e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste PREGÃO empresas legalmente estabelecidas no País, devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, do ramo pertinente ao objeto desta Licitação e que atendam às exigências deste Edital;
2.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresa:
2.2.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3- Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.4- Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.5- Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.6- Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.7- Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.2.8- Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1- Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao Banco do Brasil, o qual é provedor do sistema Licitações- e, cujas informações poderão ser obtidas na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx ou em qualquer agência do Banco do Brasil S/A sediada no País;
3.2- O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
3.3- O uso da senha é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SAEG, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros;
3.4- A perda da senha ou a quebra do seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.5- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.6- Para dispor das prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão informar sua condição no credenciamento junto ao provedor do sistema, além de apresentar, como documento de habilitação, o Modelo do Anexo V.2;
3.7. O credenciamento no sistema Licitações-e não dispensa a entrega dos documentos discriminados no Anexo III – Documentos de Habilitação.
3.8- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
4.2- A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente através do e-mail Xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
4.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5. REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1- As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas e os documentos de habilitação exigidos no Anexo III deste edital, exclusivamente através do sistema Licitações-e, até a data e horário limite informados no Edital.
5.2- A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para participar do lote, o fornecedor deverá ofertar o valor correspondente à quantidade total do lote.
5.3- As propostas deverão ser feitas com até 02 (duas) casas decimais.
5.4- Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo decorrente de fatos superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro.
5.5- A proposta deverá compreender todas as despesas com materiais, mão-de- obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do objeto.
5.6- A licitante poderá utilizar o campo “Observações adicionais” da tela ENTREGA DA PROPOSTA/DECLARAÇÕES do sistema Licitações-e para prestar informações adicionais sobre a proposta.
5.7- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão de disputa de preços.
5.8- Até a data e horário limites informados no subitem 1.1 do Edital, as licitantes poderão substituir suas propostas; após esta data, não será possível a alteração ou a substituição de propostas sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9- No envio da proposta, a licitante deverá declarar que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação além de manifestar pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.10- Serão desclassificadas as propostas que:
✓ Não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento;
✓ Apresentarem valor superior ao máximo admissível.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO POR XXXX
6.1- A proposta vencedora será aquela que oferecer a menor valor total por lote.
6.2- Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas,
parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seu Anexo I.
6.2.1- O Pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1- Após o término do período de acolhimento de propostas, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.2- A partir da data e horário previsto no subitem 2.2 do Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3- Iniciada a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance, a proposta inicial de menor preço.
7.4- As licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5- As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
7.6- A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.1- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico.
7.6.2- Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado sem a identificação do detentor do lance.
7.7. Os lances registrados serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante e não será possível cancelá-los ou invalidá-los.
7.8. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
7.9- No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.10-Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7.11-A etapa de lances da sessão pública será encerrada através do modelo de prorrogação automática, em 8 (oito) minutos após o início da etapa dos lances, após isso, cada licitante terá 2 (dois) minutos para enviar os seus lances e, a cada lance enviado, reiniciará novamente o tempo para envio de novos lances.
7.12-Encerrada a etapa de lances, caso haja licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que este também não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior a de menor preço.
No caso de equivalência entre lances ofertados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo referido no subitem anterior, o sistema realizará sorteio entre as mesmas para
identificar a que exercerá o direito de preferência para oferta de novo lance.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem crescente de valor, será verificada a aceitabilidade da proposta melhor classificada.
7.14- O pregoeiro poderá negociar com a licitante, para que seja obtida redução de preço.
7.15- Após a negociação com o pregoeiro e a manifestação deste, a licitante autora da melhor proposta deverá enviar, através de e-mail, no prazo de 01 (uma) hora, a proposta de preço atualizada, conforme modelo constante no Anexo II.
7.16- O prazo para o envio da proposta atualizada poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, mediante solicitação da licitante.
7.17- Se a proposta mais bem classificada não for aceita, se a licitante não enviar os documentos de habilitação no prazo previsto, ou, ainda, se o proponente não atender às exigências de habilitação ou as demais condições do Edital e seus anexos, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta adequada, sendo a respectiva proponente declarada vencedora;
7.18- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recurso, através do sistema Licitações-e, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos;
7.19- Não havendo manifestação motivada de intenção de recurso, no prazo estipulado neste Edital e, constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto licitado a proponente declarada vencedora;
7.20- A licitante é responsável pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.21- Da sessão pública eletrônica do pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das informações inseridas no sistema pelo pregoeiro e pelas licitantes, das propostas apresentadas na ordem de classificação e dos eventuais recursos interpostos.
7.22- Caso haja necessidade de suspensão da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes participantes.
7.23- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.24- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
8. HABILITAÇÃO
8.1- O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ser feito via correspondência ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:
✓ Xxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxx 00000-000, Guaratinguetá/SP, na Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG, A/C: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx
8.2- Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
✓ Em original;
✓ Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG;
✓ Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
✓ Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial
do órgão emissor.
8.3- Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão.
8.4- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para o envio da documentação regularizada, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6- A não regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou cancelar o(s) lote(s) arrematado(s).
9. RECURSOS
9.1- Declarado o vencedor do objeto, ou se o mesmo for declarado fracassado, qualquer licitante, inclusive aqueles que não participaram da disputa por desclassificação de proposta, poderão manifestar intenção de recurso através do sistema Licitações-e no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos.
9.2- No momento da manifestação de intenção de recurso, a licitante poderá solicitar vistas à documentação apresentada pelo vencedor do lote, a qual
será encaminhada por e-mail, ou disponibilizada temporariamente para consulta no site, a critério do pregoeiro.
9.3- Ao fornecedor que manifestou a intenção de recurso, dentro do prazo definido neste Edital, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.4- As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhadas preferencialmente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. Alternativamente, poderão ser encaminhadas por correspondência endereçada ao Pregoeiro no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX – CEP: 12.512-010
9.5- A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer por parte da licitante, durante a sessão do pregão, implicará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.6- A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será acatado.
9.7- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, atendidos os requisitos do Edital, a autoridade competente homologará a licitação.
10. CONTRATAÇÃO
10.1- É facultado a SAEG, quando a convocada não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo
injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.2- O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SAEG.
10.3- Todas As respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame, a qual deverá ser enviada para o e-mail xx@xxxx.xxx.xx, e o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
10.4- A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da SAEG, respeitando-se os limites previstos em Lei.
10.5- Concordância quanto à forma de pagamento, que será de acordo com a proposta apresentada e da seguinte forma::
- Até 30 (trinta) dias corridos após entrega do objeto para aquisição de produtos químicos e serviços de análises. (Lotes de 1 a 9)
- Até 20 Dias corridos após o fechamento mensal para os serviços de locações mensais (lote 10 e item 2 do lote 11)
- Em até 6 parcelas consecutivas mensais após a entrega do equipamento do item 1, lote 11.
As notas fiscais deverão ser enviada para o e-mail xx@xxxx.xxx.xx, e o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
• É vedado o pagamento através de boleto bancário.
11. DA FONTE DE RECURSOS
11.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos códigos contábeis:
00.00.00.00.00 - Produtos químicos (004001) - Diretoria de Abastecimento
00.00.00.00.00 - Patrimonial permanente (004001) - Diretoria de Abastecimento
00.00.00.00.00 - Outros Serviços Prestados (004001) - Diretoria de Abastecimento
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1-O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução dos serviços; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
12.1.1- Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da licitação, pela recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o contrato ou documento equivalente.
12.1.2- Multa de 10,5% (dez vírgula por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela CONTRATANTE e não substituído/refeito no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
12.1.3- Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia.
12.1.4- Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º. dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
12.1.5- As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a vencedora do certame da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
12.1.6- As multas, calculadas como mencionado acima, deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
12.1.7- As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à apenada, mesmo que referentes a outras avenças. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.1.8- A multa mencionada no subitem 11.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato ou documento equivalente por licitante convocado nos termos do subitem 9.2 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
12.2- O pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1- A licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
13.2- No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
13.3- A SAEG reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para abertura da sessão.
13.4- É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase do pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do pregão. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
13.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Suprimentos e Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente.
OBS: Por ser orçamento sigiloso, os interessados (com exceção aos órgãos de auditoria e controle) não terão acesso aos valores estimados antes da abertura da licitação.
13.7- Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Guaratinguetá, 15 de Abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Abastecimento
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Assessor Jurídico
OAB/SP 233885
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA.
Justificativa: Produtos de uso contínuo indispensáveis ao tratamento de água da cidade. Usados nas ETA´s e Poços Tubulares Profundos de Guaratinguetá.
LOTE 1 - BARRILHA LEVE, SACO 25 KG
QUANTIDADE: 30 SACOS
CARACTERÍSTICA: NA2CO3 - MÍNIMO 99%; FE2O3 - MÍNIMO 0,03%; INSOLÚVEIS
- 0,03%; APARÊNCIA: BRANCA;
LOTE 2 - HIPOCLORITO DE SÓDIO (NACIO)
QUANTIDADE: 80.000 QUILOS
CARACTERÍSTICAS: ASPECTO: SOLUÇÃO LÍMPIDA; COR: AMARELADA; HIPOCLORITO DE SÓDIO (NAOCI): MÍNIMO 12%; CLORO ATIVO: MÍNIMO 12%; HIDRÓXIDO DE SÓDIO (NAOH): 0,50 A 1,00%; DENSIDADE: MÍNIMO 1,20 G/CM3; FERRO TOTAL: MÁXIMO 3,00 PPM; MERCÚRIO: MÁXIMO 0,10 PPM.. OBS.: ENTREGA EM XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX X 0;
LOTE 3:
REAGENTE FL-SP ÚNICO, 500 ML (FLÚOR)
QUANTIDADE: 50 FRASCOS - COMPATÍVEL PARA LEITURA NO APARELHO SMART II – POLICONTROL;
REAGENTE FE-1 PARA ANÁLISE DE FERRO, 25 ML QUANTIDADE: 4 FRASCOS
O KIT REAGENTE DE FERRO INCLUI 3 APARELHOS DE LEITURA DE FERRO (COLORÍMETRO) EM COMODATO NA PRIMEIRA REQUISIÇÃO SOMENTE;
KIT DE REAGENTE DE CLORO DPD COM 1000 TESTES CADA
QUANTIDADE: 40 KITS - FRASCOS CONTENDO: DPD 250 ML DE REAGENTE CL- L1; TAMPÃO 50 ML DE REAGENTE CL-L2; INDICADOR.
O KIT REAGENTE DE CLORO INCLUI 5 APARELHOS DE LEITURA DE CLORO (COLORÍMETRO) EM COMODATO APENAS NA PRIMEIRA REQUISIÇÃO;
LOTE 4 - FLUORSILICATO DE SÓDIO, 25 KG
QUANTIDADE: 20.000 QUILOS
CARACTERÍSTICAS: Composição química Na2SiF6, peso mol. 188,05, teor min.98%, umidade max. 0,5%, teor flúor min. 59,4%, insolúvel max. 0,5%, metais pesados 0,05%, granulometria 100% < 65 mesh e 90% > 250 mesh. Densidade aproximada 1,2g/cm³. Embalagem em sacos plásticos de 25 kg. Prazo de validade: o produto deverá ter prazo de validade total de no mínimo 60 meses e de no mínimo 30 meses de validade a transcorrer a partir da data da entrega do material. O produto se destina ao tratamento de água para consumo humano não devendo conter quaisquer substâncias em teores inibidores ou tóxicos aos seres vivos em geral e que venham a ser conferidos à água tratada. O produto não deve ferir legislações pertinentes, especialmente a portaria nº 2914/11 do ministério da saúde ou outra que a substitua. Produto para tratamento de água de acordo com as especificações e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Com apresentação de Certificado Analítico no momento da entrega; Com entrega parcelada de acordo com a solicitação da SAEG.
LOTE 5 - CLORETO DE SÓDIO
QUANTIDADE: 150.000 QUILOS
CARACTERÍSTICAS: Sal Granulado ou Grosso, da seguinte composição: Umidade (H2O) % 0,050 3,0 ; Resíduos Insolúveis % 0,01 0,1 ; Cálcio (Ca²+) % 0,030
0,050 ; Magnésio (Mg²+) % 0,020 0,030 ; Dureza total ppm 500 900 ; Sulfato (SO4) % 0,100 0,15 ; Cloreto de Sódio (NaCl) % 99,0 100 ; Iodo mg/Kg - 5 ; Cádmio ppm - 0,5 ; Ferrocianeto de Sódio ppm - 5 ; Arsênio ppm - 0,5 ; Mercúrio ppm - 0,1 ; Revisão: 13/03/2018 ; Cristalino, isento de impurezas; Xxx Xxxxxx ; Inodoro ; Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Próprio ; Sólido; Embalagem Primária: Saco Ráfia Laminado, Valvulado Polietileno 25Kg ;
Prazo de validade: o produto deverá ter prazo de validade total de no máximo 24 meses e de no mínimo 12 meses de validade a transcorrer a partir da data da entrega do material. O produto se destina ao tratamento de água para consumo humano não devendo conter quaisquer substâncias em teores inibidores ou tóxicos aos seres vivos em geral e que venham a ser conferidos à água tratada. O produto não deve ferir legislações pertinentes, especialmente a portaria nº 2914/11 do ministério da saúde ou outra que a substitua. Produto para tratamento de água de acordo com as especificações e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Com apresentação de Certificado Analítico no momento da entrega. Com entrega parcelada de acordo com a solicitação da SAEG.
LOTE 6 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM SUSPENSÃO AQUOSA
QUANTIDADE PRODUTO: 120.000 QUILOS
1 - Especificações do Produto – Hidróxido de Cálcio:
Especificação Química: Hidróxido de Cálcio Ca (OH)2: 30,00% a 32,00%. Substâncias reativas ao HCl CaCO3 m/m: 1,80% (máximo) Sílica + resíduo Insolúvel SiO2 + RI: 0,50% (máximo) Hidróxido de Magnésio – Mg(OH)2: 1,20% (máximo);
Características Físicas: Suspensão 24h: 95,00% (mínimo) Massa específica: 1,10 a 1,30 g/mL Retido em Peneira de 0,075 mm: 1,50% (máximo) Viscosidade em copo Ford 04 mm: 17 segundos (máximo);
Análises Específicos: Dioxinas, Furanos, Impurezas Metálicas/ Metais
pesados, Fluoretos, Radionuclídeos: Em conformidade com a ABNT NBR Nº 15784/2017 e Portaria de Consolidação do MS nº 05/2017.
Apresentar junto com a Proposta Comercial:
− Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde – LARS emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e respectivo relatório dos estudos realizados no Produto objeto deste Termo, contendo as análises especificas descriminadas nas tabelas constantes na Norma Brasileira ABNT NBR 15.784/2017 e Portaria de Consolidação do MS nº 05/2017 pertinentes a cada produto, bem como o cálculo da CIPA (Concentração de Impurezas Padronizadas na Água para Consumo Humano) e as conclusões referentes à aprovação do(s) produto(s), de acordo com o que preconiza a referida Norma, sendo que o prazo de validade desse estudo deverá ser de no máximo 02 (dois) anos.
− Licença de funcionamento emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, para fabricação de PRODUTOS CONTROLADOS PARA FINS INDUSTRIAIS, sujeitando-se às disposições do Decreto Estadual nº 6.911 de 19 de Janeiro de 1935 D.O.E, Decreto Federal nº 3665 (R-105) do Exército Brasileiro de 21 de Novembro de 2000 D.O.U., Portaria nº 1274 de 26 de Agosto de 2003 D.O.U., Lei nº 10.357 de 27 de Dezembro de 2001 D.O.U., Portaria DPC 03/2008 de 16 de Julho de 2008 D.O.E e Lei 9.605/98, Crimes Ambientais, art.56.
DA ENTREGA
O fornecedor deve obrigatoriamente realizar o transporte do produto até o local de entrega por sua conta e risco. Deverá ainda estar acompanhado da seguinte documentação:
I) Ficha de Especificação Técnica do(s) produto(s);
II) Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR - 14.725/01;
III) Ficha de Emergência, conforme NBRs 7.503/01, 7.504/01 e 8.285/00;
IV) Rótulos de riscos;
V) EPI’s e equipamentos de emergências;
VI) Certificado de Qualidade: laudo de análise do produto, que deverá ser original e conter as datas de fabricação, os prazos de validade e o número da Nota Fiscal, da referida remessa;
“Nas descargas, deverão ser obrigatoriamente observadas as normas de manuseio e segurança, bem como todo o pessoal envolvido no descarregamento deverão estar equipados com os EPI’s indicados necessários.”
“Correm por conta do fornecedor as despesas decorrentes do transporte, carregamento, descarregamento e entrega dos itens, no setor de Almoxarifado do SAEG.”
LOTE 7 - POLICLORETO DE ALUMINIO (PANFLOC AB346) QUANTIDADE: 500 TONELADAS
Fórmula química "Aln(OH)nCL3n-m" CARACTERÍSTICAS: ASPECTO: LÍQUIDO VISCOSO LÍMPIDO A LEVEMENTE TURVO; COR: ÃMBAR CLARO; ODOR: INODORO; AL3 (% M/M): 10,0 - 11,0;
CLORETO: (% M/M): 11,7 - 13,3; CLORETO: (% M/M): 11,7 - 13,3; DENSIDADE A 25º C (G/CM3): 1,25 - 1,31; PH TAL QUAL A 25º C: 2,3 - 3,1; BASICIDADE (%): 62,0
- 68,0;
FERRO (MG/KG): 50 MAX; PH SOLÚVEL A 1% (M/V) A 25º C: 3,7 - 5,0; TEOR DE SÓLIDOS (G/L): 437 - 492. OBS.: ENTREGA EM CAMINHÃO TANQUE, BITOLA Ø 2”.
OBS: NA PRIMEIRA ENTREGA DEVERÁ SER ENCAMINHADA A SAEG 02 BOMBAS DOSADORAS, BIFÁSICA, DO PRODUTO EM COMODATO.
LOTE 08 - ÁCIDO FLUOSSILÍCICO (H2SiF6) QUANTIDADE: 10.000 QUILOS
ESPECIFICAÇÕES: ASPECTO: LIQUIDO INCOLOR A AMARELO PALHA; DENSIDADE: MAIOR OU IGUAL A 1,20 G/CM³; % MATERIAL
INSOLÚVEL: ISENTO; % H2SiF6: 23,00 A 30,00; CONCENTRAÇÃO HF MAXIMO: 0,05 % ; MATERIAL PESADO EXPRESSO EM PB: MAXIMO 0,020 %. ENTREGA EM CAMINHÃO TANQUE, BITOLA 2”.
LOTE 9
SERVIÇOS DE COLETAS E ANÁLISES DE ÁGUA E CHORUME
ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE CONFORME PORTARIA Nº 2.914 de 12/12/2011; FEITAS POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS NO INMETRO DE ACORDO COM A NORMA ISO 17025 E NA ANVISA/REBLAS DE ACORDO COM RDC 12/2012, NOS PARÂMETROS A SEREM ANALISADOS; TODAS AS ANÁLISES EXIGIDAS PELA PORTARIA 2914, INCLUSIVE RADIOATIVIDADE ALFA GLOBAL E
BETA GLOBAL. Periodicidade: semestralmente (maio e novembro). QUANTIDADE: 30
ITEM 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE PARÂMETROS: GOSTO E ODOR. PERIODICIDADE: TRIMESTRALMENTE PARA CAPTAÇÕES SUPERFICIAI E SEMESTRALMENTE PARA CAPTAÇÕES SUBTERRÂNEAS, ANÁLISES FEITAS POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS NO INMETRO DE ACORDO COM A NORMA ISO 17025 E NA ANVISA/REBLAS DE ACORDO COM RDC 12/2012, NOS PARÂMETROS A SEREM ANALISADOS. QUANTIDADE: 50
ITEM 3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE PARÂMETROS: TRI- HALOMETANO, COBRE, CHUMBO E CROMO TOTAL. PERIODICIDADE: TRIMESTRALMENTE PARA CAPTAÇÕES SUPERFICIAIS E ANUALMENTE EM CAPTAÇÕES SUBTERRÂNEAS. FEITAS POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS NO INMETRO DE ACORDO COM A NORMA ISO 17025 E NA ANVISA/REBLAS DE ACORDO COM RDC 12/2012, NOS PARÂMETROS A SEREM ANALISADOS. QUANTIDADE: 90
ITEM 4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISES DE CONTAGEM DE BACTÉRIAS HETEROTRÓFICAS PERIODICIDADE: MENSALMENTE. FEITAS POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS NO INMETRO DE ACORDO COM A NORMA ISO
17025 E NA ANVISA/REBLAS DE ACORDO COM RDC 12/2012, NOS PARÂMETROS A SEREM ANALISADOS. QUANTIDADE: 800
ITEM 5 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE CIANOTOXINA DE MICROCISTINA, CIANOBACTÉRIAS COM AS DEVIDAS CONTAGENS DE BACTÉRIAS. PERIODICIDADE: MENSALMENTE, 5 ANÁLISES (EXCETO MAIO E NOVEMBRO). FEITAS POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS NO INMETRO DE ACORDO COM A NORMA ISO 17025 E NA ANVISA/REBLAS DE ACORDO COM RDC 12/2012, NOS PARÂMETROS A SEREM ANALISADOS. QUANTIDADE: 60
ITEM 6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE E-COLI DE ÁGUA BRUTA EM CAPTAÇÕES SUPERFICIAIS. PERIODICIDADE: MENSALMENTE, 5 ANÁLISES. FEITAS POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS NO INMETRO DE ACORDO COM A NORMA ISO 17025 E NA ANVISA/REBLAS DE ACORDO COM RDC 12/2012, NOS PARÂMETROS A SEREM ANALISADOS. QUANTIDADE: 60
ITEM 7 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE MICROBIOLÓGICA CONTENDO OS PARÂMETROS: CLORO LIVRE, TURBIDEZ, COLIFORMES FECAIS (E-COLI) E TOTAIS. PERIODICIDADE: MENSALMENTE, NO MÍNIMO 100 E NO MÁXIMO 270 ANÁLISES. FEITAS POR LABORATÓRIOS ACREDITADOS NO INMETRO DE ACORDO COM A NORMA ISO 17025 E NA ANVISA/REBLAS DE ACORDO COM RDC 12/2012, NOS PARÂMETROS A SEREM ANALISADOS. QUANTIDADE: 3300
ITEM 8 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE CHORUME SUBTERRÂNEO. DE ACORDO COM OS ARTIGOS 18 E 19-A, CONFORME DETALHAMENTO: ARSÊNIO - ESTANHO - PH / BÁRIO - DBO - PRATA / BORO - DQO - SELÊNIO / CÁDMIO - FENOL - SOLÚVEIS EM HEXANO (ÓLEO E GRAXAS); CHUMBO - FERRO SOLÚVEL - SULFATO CIANETO - FLUORETOS - SULFETO COBRE - MATERIAL SEDIMENTÁVEL - TEMPERATURA CROMO TOTAL - MERCÚRIO - ZINCO CROMO VI - NÍQUEL / AUSÊNCIA DE SOLVENTES GASOLINA, ÓLEOS LEVES E SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS EM GERAL / AUSÊNCIA DE QUALQUER SUBSTÂNCIA TÓXICA E PROCESSOS BIOLÓGICOS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS. PERIODICIDADE: MENSALMENTE 1 ANÁLISE. QUANTIDADE: 12
ITEM 9 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE CHORUME
SUPERFICIAL. DE ACORDO COM OS ARTIGOS 18 E 19-A, CONFORME DETALHAMENTO: ARSÊNIO - ESTANHO - PH / BÁRIO - DBO - PRATA
/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE CHORUME SUPERFICIAL. DE ACORDO COM OS ARTIGOS 18 E 19-A, CONFORME DETALHAMENTO: ARSÊNIO - ESTANHO - PH / BÁRIO - DBO - PRATA / BORO - DQO - SELÊNIO / CÁDMIO - FENOL - SOLÚVEIS EM HEXANO (ÓLEO E GRAXAS); CHUMBO - FERRO SOLÚVEL - SULFATO CIANETO - FLUORETOS - SULFETO COBRE - MATERIAL SEDIMENTÁVEL - TEMPERATURA CROMO TOTAL - MERCÚRIO - ZINCO CROMO VI - NÍQUEL / AUSÊNCIA DE SOLVENTES GASOLINA, ÓLEOS LEVES E SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS EM GERAL / AUSÊNCIA DE QUALQUER SUBSTÂNCIA TÓXICA E PROCESSOS BIOLÓGICOS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS. PERIODICIDADE: MENSALMENTE 1 ANÁLISE. QUANTIDADE: 12
Segue especificações dos serviços a serem executados e materiais a serem entregues: 1- De acordo com a Portaria 2914/2011 a empresa CONTRATADA deverá possuir
um sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005, sendo aceito Acreditação mínima em 70% dos parâmetros das análises a serem realizadas. Neste caso, para os demais parâmetros, será permitida subcontratação, sendo observado o que estabelece o item 4.5 da norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025:2005.
2- Serão feitas mensalmente no máximo 280 análises bacteriológicas, até 65 análises de contagem de bactérias heterotróficas, 5 análises E-COLI na água bruta de captação superficial, 5 análises microcistina (cianobactéria) sendo esta última em exceção nos meses de Maio e Novembro;
3- Serão feitas trimestralmente análises de trihalometano (THM) nos meses Janeiro / Abril / Julho / Outubro;
4- As análises conforme a Portaria 2.914 serão feitas semestralmente (Maio / Novembro).
5- As coletas serão feitas de acordo com o cronograma previamente passado pela SAEG, todas as 3ª e 5ª feiras, salvo quando coincidir em feriados, esta coleta será transferida para o dia posterior. Período de coleta ocorrerá das 8 às 17 horas, ou de acordo com a necessidade da SAEG.
6- As coletas deverão ser feitas em recipientes de vidro ou frasco de polipropileno ou polietileno de boca larga, previamente esterilizado, obedecendo ao critério de conservação da amostra.
7- As coletas do Chorume serão feitas no Parque Ambiental Santa Luzia.
8- Essas coletas serão acompanhadas por um funcionário da SAEG, que coletará amostra de água para as análises físico-químicas realizadas no laboratório próprio da SAEG e fica a CONTRATADA responsável por levar o mesmo em seu veículo próprio.
9- Os laudos com os resultados das análises deverão ser entregues em meio digital, no e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data das coletas, salvo o item 1 que poderá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a análise.
10- Poderão ocorrer pedidos de coletas e análises extra cronograma, emergenciais, com prévio aviso a contratada por parte da contratante.
11-É de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com operador, combustível e transporte em diversos locais da cidade, bem como todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a locação do objeto da presente licitação.
LOTE 10
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM1:
Locação de 01 (um) conjunto de sistema de gerador e dosador de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolítica de cloreto de sódio (sal de cozinha), no próprio local de utilização, com capacidade produtiva de 150 kg de cloro ativo por dia, com operação contínua (24 horas). INCLUINDO manutenção preventiva BIMESTRAL dos equipamentos OU EMERGENCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SAEG.
O escopo de fornecimento inclui a instalação, início de operação e treinamento
dos operadores.
1. DA COMPOSIÇÃO DO GERADOR: Conjunto compreendendo 01(um) sistema de gerador e dosadores de solução oxidante a base de Hipoclorito de Sódio com capacidade produtiva de 150 kg de cloro ativo por dia deverá ser construído em material resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo e conjunto compreendendo 01(um) saturador de fluosilicato de sódio composto por:
a) 01 Painel elétrico: deve ser concebido de forma a prover a célula eletrolítica com corrente e tensão adequados para a eletrólise. Composição:
Painel em aço carbono, pintura epóxi; Instalação sob o piso em local abrigado; Grau de proteção IP00;
Alimentação elétrica bifásico ou trifásico 60HZ; Tensão: 440V;
A tensão de alimentação da máquina deverá ser definida pelo Contratante na confirmação do pedido;
Detecção de falta de água de diluição de salmoura, o qual deverá desligar a máquina e ativar alarme de segurança visual na IHM e sonoro; Identificação de salmoura abaixo ou acima da concentração determinada, afim de garantir a linearidade na concentração de produção de solução oxidante;
Termostato para monitorar e desligar a máquina em caso de temperatura excessiva na câmara de reação do gerador de solução oxidante; Termostato para proteger o gerador de solução oxidante em caso de sobre temperatura no retificador, o qual deverá desligar a máquina e ativar alarme de segurança visual na IHM e sonoro;
Sistema de controle eletrônico da corrente aplicada na eletrólise, afim de garantir a linearidade do processo, concentração e consumo elétrico; Sistema de proteção com fusíveis rápidos na alimentação do sistema; Automação com o sistema de dosagem de salmoura e água de diluição; IHM com Tela de 7” touch screen colorida com saída ethernet, sendo
possível o monitoramento remoto externo via cabo para redes do tipo ethernet ou internet.
Monitoramento e alarmes e comandos de:
Corrente de saída DC; Tensão de saída DC;
Temperatura de trabalho da câmara de reação; Nível do reservatório de hipoclorito;
Alarme de falta de fase;
Indicação e automação de abrandador regenerando;
Alarme de tensão máxima da célula para prevenção de corrosão dos eletrodos;
Alarme de tensão mínima para indicação de excesso de salmoura na eletrólise;
Alarme e monitoramento do nível de hidrogênio no tanque de Hipoclorito; Monitoramento do tempo de funcionamento dos eletrodos;
Liga e desliga do gerador.
Deverá possuir indicação de manutenção preventiva na própria IHM para facilitar a programação de intervenções no sistema. A fonte deverá possuir CLP para programação da lógica e integração ao IHM e aos outros componentes do sistema com entradas e saídas analógicas e digitais; Saídas ETHERNET / RS 485;
Botão parada emergência.
b) 01 Célula eletrolítica: Deve ser concebido de forma que permita perfeito fluxo da solução salina sem formar caminhos preferenciais e capaz de dissipar a corrente elétrica na solução salina.
Conexões Porcas em latão;
Sinais indicativos de positivo e negativo; Terminais em bronze;
Contatos elétricos com proteção em aço inox 304, para isolação dos pólos positivo e negativo.
Corpo do reator
Corpo em PVC, Ø 9” x 205,2”; Tampas em PVC;
Parafusos em aço inox 304; Entrada de salmoura 3/4” NPT;
Saída de Hipoclorito 1.1/4” NPT com tubulação em CPVC; Conexão para sensor de temperatura;
Fixação com abraçadeira de aço inox 304; Eletrodos;
Chapas de titânio grau 1 com espessura mínima de 1,5 mm e o ânodo revestido em COLT de metais nobres, tipo DSA;
Isoladores em Tefzel, e parafusos internos em PTFE; Concentração de cloro ativo produzido 0,65% a 0,8%.
c) 01 Abrandador: Com regeneração automática da resina catiônica, o abrandador deverá estar interligado e parametrizado no CLP do gerador de solução oxidante, e em caso de regeneração automática da resina o gerador deverá interromper o seu funcionamento e informar através da IHM o evento de regeneração da resina, e assim que o abrandador finalizar o processo de regeneração deverá ligar novamente o gerador de solução oxidante.
Volume de resina 100 litros;
Alimentação elétrica 100-240V bifásico 60HZ;
Cabeçote automático com saídas comum, normalmente aberto e fechado; Pressão máxima 500 kilopaskal;
d) 01 Alimentação de água e salmoura:
Tubulação PVC Ø 3/4”;
Registros esfera, PVC, dupla união, Ø 3/4”;
Válvula solenóide industrial 1”, inox, víton, 2/2 vias, 220V 2W; Manômetro industrial 10 kgf/cm2, DN 63, 1/4” NPT;
Válvula diafragma, corpo PVC, diafragma PTFE, pressão 10 bar, Ø 3/4” NPT; Válvula redutora de pressão 1” NPT;
Dosagem de água através de rotâmetro: Capacidade até 1.000 l/h;
Pressão máxima 3 BAR; Corpo polisulfona;
Sistema para detecção de vazão mínima com reed switch; Flutuador PVC com imã;
Temperatura máxima de trabalho 50°C. Dosagem de salmoura através de dosatron 25%:
Vazão máxima até 3.000 l/h na entrada; Dosagem máxima até 300 l/h;
Pressão máxima 3 BAR; Polipropileno reforçado;
Vedação compatível com a dosagem de salmoura; Alimentação por agua potável;
e) 01 Reservatório de água: Reservatório para armazenamento de água de diluição para o sistema de geração de solução oxidante, com tampa.
Corpo fabricado em PEMD rotomoldado;
Boia para manter o nível de água do reservatório; Parede com espessura mínima de 3,5 mm; Sensor de nível mínimo;
Capacidade 1.000 litros.
f) 01 Sistema de abastecimento de água: Conjunto de 2 (duas) bombas centrifugas, para produção de arraste na rede de dosagem da agua de diluição.
Tensão: 220V ou 380V ou 440V; Contrapressão 3 BAR;
Válvula redutora de pressão; Válvula de alivio;
Válvula de retenção horizontal; Vazão de até 2.000 l/h;
Rotor em inox.
g) 02 Saturadores de salmoura:
Corpo fabricado em PEMD rotomoldado, Ø 1300 mm;
Parede com espessura mínima de 3,5 mm; Identificação de nível mínimo e máximo; Sensor de nível;
Quadro de automação;
Válvula solenóide industrial 1”, inox ou latão, víton, 2/2 vias, 220V 2W; Kit proveta para aferição de dosagem;
Capacidade máxima 1.300 kg sal.
h) 01 Pós Decantador:
Corpo fabricado em PVC, Ø 300 mm; Parede com espessura mínima de 3,5 mm; Visor frontal;
Sensor de nível;
Caixa seca para facilitar a drenagem da solução decantada;
i) 01 - Reservatório de hipoclorito de sódio:
Corpo fabricado em PEAD rotomoldado, filtro UV, será instalado em ambiente exposto ao sol;
Suportar hipoclorito: Concentração: 0,65% a 0,8%; Temperatura: até 40°C; Densidade: 1,1 kg / litro.
Parede com espessura mínima de 3,5 mm; Sensor de nível;
Chaminé para respiro 100 mm;
Volume de 12.000 litros aproximadamente 12 horas de operação.
j) 01 Dosagem de solução oxidante de hipoclorito de sódio pré cloração:
Venturi com requisito de vazão de 1.000 a 1.200 l/h. Rotâmetro:
Capacidade de 40 a 400 l/h; Corpo polisulfona;
Sistema para detecção de vazão mínima com reed switch; Flutuador PVC com imã;
Temperatura máxima de trabalho 50°C.
Válvula diafragma:
Conexão e uniões NPT; Corpo PVC;
Pressão de operação até 10 BAR; Diafragma PTFE/FPM;
k) 01 Dosagem de solução oxidante de hipoclorito de sódio pós cloração:
Venturi com requisito de vazão de 1.000 a 1.200 l/h. Rotâmetro:
Capacidade de 60 a 640 l/h; Corpo polisulfona;
Sistema para detecção de vazão mínima com reed switch; Flutuador PVC com imã;
Temperatura máxima de trabalho 50°C. Válvula diafragma:
Conexão e uniões NPT; Corpo PVC;
Pressão de operação até 10 BAR; Diafragma PTFE/FPM;
l) Sistema de vácuo para dosagem de hipoclorito de sódio:
01 - Conjunto de 2 (duas) bombas centrifugas, para arraste na rede de dosagem de hipoclorito de sódio.
Tensão: 380V ou 440V; Contrapressão 2,5 BAR; Válvula redutora de pressão; Válvula de alivio;
Válvula de retenção horizontal; Vazão de até 7.000 l/h;
Rotor em inox.
01 - Kit de instalação: Conjunto de peças, acessórios e outros com a finalidade de conectar as instalações elétricas, hidráulicas, automações e outras.
Peças elétricas, hidráulicas e automação;
Acessórios;
Itens consumíveis;
m) Instalação e treinamento dos operadores:
Instalação de todos os equipamentos e acessórios fornecidos dentro da sala de cloração, área destinada para a planta de cloro;
Inspeção da instalação; Início de operação;
Aferição da dosagem de cloro.
Treinamento dos operadores no local de trabalho com o próprio equipamento fornecido já instalado e em operação, devendo ser ministrado por profissional (is) competente (s) para capacitação de todos os colaboradores que irão operar o mesmo.
n) Conjunto contendo 01 (um) Saturador de fluossilicato de sódio: para produzir solução saturada de fluossilicato de sódio de forma automatizada e por batelada.
Corpo fabricado em PEMD rotomoldado, Ø 1000 mm; Parede com espessura mínima de 3,5 mm; Identificação de nível mínimo e máximo;
Sensor de nível; Quadro de automação;
Válvula solenóide industrial 3/4”, inox ou latão, víton, 2/2 vias, 220V 2W; Kit proveta para aferição de dosagem;
Capacidade máxima 800 kg.
ITEM 2:
Sistema de fluoretação através de saturação INCLUINDO manutenção preventiva BIMESTRAL dos equipamentos.
DA COMPOSIÇÃO DO SATURADOR: 01 (um) - Dosagem de fluorsilicato de sódio: Venturi com requisito de vazão de 1.000 a 1.200 l/h. Rotâmetro: Capacidade de 40 a 400 l/h; Corpo polisulfona; Temperatura máxima de trabalho 50°C. Válvula diafragma: conexão e uniões NPT; Corpo PVC; Pressão de operação até 10 BAR; Diafragma PTFE/FPM;
PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO LOTE:
Deverá ser realizada visita técnica a ser agendada até 03 (três) dias úteis anteriores a data designada para realização do certame. A data da visita agendada poderá ser realizada até o ultimo dia anterior a Licitação. Os agendamentos poderão ser realizados pelo telefone: (00) 0000-0000 com Xxxx Xxxxxxx ou através do email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, tendo em vista a necessidade das empresas participantes tomem conhecimento das peculiaridades que possam influenciar no sistema do equipamento ofertado e também eficiência deste.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA PROPOSTA DE FORNECIMENTO DO LOTE:
Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de fornecimento e farão parte integrante desta, os seguintes documentos:
− Croqui da disposição da instalação dos equipamentos, conforme estrutura existencial no local;
− Desenhos dos equipamentos, em corte com as dimensões externas, acessórios e condições de instalação e operação.
− Manual de operação e manutenção do equipamento em língua portuguesa, descritivo informativo de operação e manutenção.
− Descrição de todo o sistema de controle, bem como os diagramas para as ligações elétricas.
− Em cumprimento a Portaria 2914 de 12/12/2011 do Ministério da Saúde, o produto químico produzido pelo gerador deve atender aos requisitos especificados na NBR 15.784/2014. Para tanto, junto à proposta de fornecimento, deve-se: informar a Dosagem Máxima de Uso (DMU) do produto químico sendo que a mesma deve ser maior ou igual a 2,0 (DMU da SAEG).
−
LOTE 11
ITEM: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAMENTO E DOSAGEM
DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM SUSPENSÃO COM MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS POR 01 (UM) ANO.
Equipamentos:
⮚ 01 (um) Reservatório aéreo vertical com capacidade de 30 m³, fundo cônico com mecanismo de agitação (eixo e pás). Escada de acesso superior, com respectivo guarda corpo, e corrimão superior conforme norma NR8;
⮚ 04 (quatro) Bombas dosadoras helicoidais de cavidade progressiva com inversor de frequência, vazão de projeto: 20 á 160 l/h;
⮚ 01 (um) moto bomba centrifuga autoaspirante de recirculação 2CV 220/380/440/760V;
⮚ 01 (um) motoredutor de rosca sem fim com redução 1/40 com motor de 10CV 220/380/440/760V
⮚ 01 (um) medidor de nível ultrassônico
⮚ 01 (um) indicador de nível c/ retransmissão 4-20MA - saída: 2 relés - alim. 100 a 240 Vca/cc;
⮚ 01 (um) Painel de Comando Elétrico 220V, (contendo disjuntores, contatores, inversores de frequência, sinaleiros, temporizador e outros), para acionar os seguintes equipamentos:
Função | Quantidade | Tipo de acionamento | Potência do Motor (CV) |
Agitador Lento | 01 | Inversor de Frequência | 10,0 |
Bomba dosadora (titular) | 02 | Inversor de Frequência | 1,0 |
Bomba dosadora (reserva) | 02 | Inversor de Frequência | 1,0 |
Moto bomba autoaspirante | 01 | Partida Direta | 2,0 |
centrífuga (titular)
Painel elétrico contendo comandos de acionamento e proteção elétrica, em
atendimento a Norma NBR-6146/80 e NR 10;
Deverá fazer partes do escopo os materiais elétricos e hidráulicos para a montagem do sistema de aplicação.
“Correm por conta do fornecedor as despesas decorrentes do transporte, carregamento, descarregamento e entrega dos itens, no setor de Almoxarifado do SAEG.”
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAGEM E DOSAGEM DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM SUSPENSÃO
Periodicidade: uma visita mensal obrigatória e esporadicamente, em caso de emergência, no máximo 24 horas após chamado da SAEG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente: Endereço:
Telefone: CNPJ/MF:
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | Cidade: |
CÓD. | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | ||||||
1 | BARRILHA LEVE, SACO DE 25KG | Uni | 25 | |||
LOTE 2 | ||||||
1 | HIPOCLORITO DE SÓDIO (NACLO) | Quilo | 80.000 | |||
LOTE 3 | ||||||
1 | REAGENTE FL-SP ÚNICO, 500ML (FLÚOR) | Frasco | 50 | |||
2 | REAGENTE FE-1 PARA ANÁLISE DE FERRO, 25ML | Frasco | 4 | |||
3 | KIT DE REAGENTE DE CLORO DPD COM 1.000 TESTES CADA | Kit | 40 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
LOTE 4 | ||||||
1 | FLUORSILICATO DE SÓDIO, EMBALAGEM DE 25 KG | Quilo | 20.000 | |||
LOTE 5 | ||||||
1 | CLORETO DE SÓDIO | Quilo | 150.000 | |||
LOTE 6 | ||||||
1 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM SUSPENSÃO | Quilo | 120.000 | |||
LOTE 7 | ||||||
1 | POLICLORETO DE ALUMÍNIO (PANFLOC AB346 | Tonela da | 500 | |||
LOTE 8 | ||||||
1 | ÁCIDO FLUOSSILÍCICO (H2SLF6) | Quilo | 10.000 | |||
XXXX 0 | ||||||
0 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX CONFORME PORTARIA Nº 2.914 DE 12/12/2011 | Serviço | 30 | |||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE PARÂMETROS: GOSTO E ODOR | Serviço | 50 | |||
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE PARÂMETROS TRI-HALOMETANO, COBRE, CHUMBO E CROMO TOTAL | Serviço | 90 |
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISES DE CONTAGEM DE BACTÉRIAS HETEROTRÓFICAS | Serviço | 800 | |||
5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISES DE CIANOTOXINA DE MICROCISTINA, CIANOBACTÉRIAS | Serviço | 60 | |||
6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE E-COLI DE ÁGUA BRUTA | Serviço | 60 | |||
7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE MICROBIOLÓGICA | Serviço | 3.300 | |||
8 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE CHORUME SUBTERRÂNEO | Serviço | 12 | |||
9 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE CHORUME SUPERFICIAL | Serviço | 12 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 9 | ||||||
LOTE 10 | ||||||
1 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE HIPOCLORITO DE SÓDIO | Mês | 12 | |||
2 | LOCAÇÃO DE SATURADOR DE FLUOSILICATO DE SÓDIO | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 10 | ||||||
LOTE 11 | ||||||
1 | EQUIPAMENTO PARA ARMAZENAMENTO | Uni | 1 |
E DOSAGEM DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM SUSPENSÃO | ||||||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E DOSAGEM E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 11 |
− Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, incluindo o IPI, o ICMS e diferencial de alíquotas, as demais despesas diretas e indiretas que recaiam sobre o fornecimento do objeto, bem como pedágios, impostos de transportes e taxas), inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco.
− Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
− Prazo de validade da presente proposta: ( ) dias da data estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
− Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação.
− Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no Edital do Pregão eletrônico nº. 003/2020.
− Declaramos que cumprimos com todos os requisitos exigidos no termo de referência deste edital.
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020
ANEXO III DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1- A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Certidão de Pessoa Jurídica Inscrita ou Não Inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
IV. Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
VI. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União), na forma da lei;
VII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, na forma da lei.
IX. Declaração da empresa proponente de que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, conforme Xxxxx XXX;
X. Declaração de que não há fato impeditivo, conforme Anexo IV;
XI. Declaração da empresa licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme Anexo VI;
XII. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa proponente, comprovando a entrega do objeto desta licitação, com fornecimento em qualquer data anterior à realização da sessão pública deste certame.
XIII. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
XIV. Termo de ciência e notificação, conforme anexo X.
XV. Atestado de visita técnica, conforme anexo VIII (Somente para as empresas que participarão do Lote 10)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. e Insc. Estadual
, Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , _ , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da cédula de Identidade nº. , e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 84, III, da Lei Federal nº. 13.303/16), nos três níveis de governo, para sua habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020, ora sendo realizado pela Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no subitem 3.2 do respectivo instrumento convocatório.
, de de 2020.
nome e identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 ANEXO V.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no, por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da Cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste processo, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 7.2 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
, de de 2020.
nome e identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 ANEXO V.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS (ME/EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) ,
portador(a) da cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº.
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste processo, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 7.2 do instrumento convocatório.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal nº. 6.204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123/06. Assim sendo, para a participação do certame licitatório, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser apresentada com restrições, sendo exigida a sua comprovação de regularidade somente para efeito de assinatura do contrato ou documento equivalente.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
, de de 2020.
nome e identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO LEI FEDERAL Nº. 9.854/99
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste processo, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2020.
nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 117 DA C. E.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº. , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário) , portador(a) da cédula de Identidade nº. e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste processo, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo).
, de de 2020.
nome e identidade do declarante
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020 ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
(Atestado necessário apenas para o lote 10)
Atesto para os devidos fins, que a Empresa
, inscrita no CNPJ
/ - e Insc. Est. , por meio do Responsável,
, nesta data, visitou e tomou ciência da natureza e dos serviços exigidos para participação no PROCESSO DE LICITAÇÃO 006/2020.
Guaratinguetá, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Abastecimento
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ – SAEG E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, ANÁLISES QUÍMICAS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
A Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, sociedade de economia mista municipal, inscrita no CNPJ 09.134.807/0001-91 e Inscrição Estadual Isento, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº. 19.775.611-6 e CPF nº. 000.000.000-00, assistido pelo Assessor Jurídico, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, OAB/SP 233.885, portador da cédula de identidade nº. 16.892.847-4 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00 e a Empresa , inscrita no CNPJ
/ - e Inscrição Estadual , com sede
na , nº. ,
Cep - Bairro , na cidade de
, Estado de , doravante denominada CONTRATADA, representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a). , cargo, portador da cédula de identidade nº. – SSP/SP e CPF nº. , na qualidade de vencedora do PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal Lei Federal nº. 13.303/16, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, em suas redações atuais, no que couber pela lei 8.666/1993 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Minuta de Contrato é a aquisição de produtos químicos, análises químicas, locação e aquisição de equipamentos.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2020; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
2.1 - Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data autorização do serviço, até sua aceitação e respectivo pagamento, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - A entrega do objeto deste edital deverá estar em conformidade com as Especificações Técnicas constantes no Anexo II – Proposta comercial.
A proposta que deixar de atender a qualquer uma das características mínimas solicitadas, ou a fizer de forma parcial ou incorreta será desclassificada tecnicamente.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os bens que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), nos seguintes códigos contábeis:
00.00.00.00.00 - Produtos químicos (004001) - Diretoria de Abastecimento
00.00.00.00.00 - Patrimonial permanente (004001) - Diretoria de Abastecimento
00.00.00.00.00 - Outros Serviços Prestados (004001) - Diretoria de Abastecimento
Que atenderão às despesas inerentes a este contrato.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma::
- Até 30 (trinta) dias corridos após entrega do objeto para aquisição de produtos químicos e serviços de análises. (Lotes de 1 a 9)
- Até 20 Dias corridos após o fechamento mensal para os serviços de locações mensais (lote 10 e item 2 do lote 11)
- Em até 6 parcelas consecutivas mensais após a entrega do equipamento do item 1, lote 11.
As notas fiscais deverão ser enviada para o e-mail xx@xxxx.xxx.xx, e o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
É vedado o pagamento através de boleto bancário
OBS.: A entrega somente será integralizada após a conferência da(s) Diretoria(s)
requisitante(s), que terá até 2 (dois) dias úteis para realizá-la. Findo este prazo, entende-se que o objeto esteja de acordo.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Fornecer os objetos desse contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza que recaia sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) Subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SAEG, observado o presente RI;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SAEG.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da SAEG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela SAEG decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da SAEG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo
em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
6.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 83 da Lei Federal nº. 13.303/16, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 70 da Lei Federal nº. 13.303/16.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO DO GESTOR/FISCAL
9.1 - Fica designado o Diretor de Abastecimento, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Sr. CPF nº. Diretor Presidente | Dr. OAB-SP Assessor Jurídico |
Empresa
CNPJ . . / - CONTRATADA
Sr. CPF nº.
TESTEMUNHAS: | (nome) CPF nº. CONTRATANTE |
(nome) CPF nº. CONTRATADA |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020 ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO: GUARATINGUETÁ
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá - SAEG
CONTRATO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020
OBJETO: Aquisição de produtos químicos, análises químicas,
locação e compra de equipamentos.
CONTRATANTE: Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá - SAEG
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATADA:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomadas, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Guaratinguetá, d e de 2020.
Sr. CPF nº. Diretor Presidente | Dr. OAB/SP Assessor Jurídico |