DO PREGÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PREGÃO. 30.1. A critério do Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão poderá: 30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 30.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 30.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes de proposta e de documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do município de Águas Lindas de Goiás; 30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93; 30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
DO PREGÃO. A critério da Administração poderá o presente pregão.
DO PREGÃO. 30.1. O MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA NESTE PREGÃO PODERÁ A SEU CRITÉRIO: 30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 30.1.2. Ser revogado, a juízo do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 30.1.3. Ter sua data de abertura das Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA. 30.2. SERÁ OBSERVADO, AINDA, QUANTO AO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO: 30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 30.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa; 30.2.4. A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Jurídico do MUNICÍPIO DE GUARARTINGA/BA, conforme Parecer Jurídico anexo aos altos, conforme o dispositivo no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
DO PREGÃO. 1 – A critério da Prefeitura, este Pregão poderá: 1.1 – Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 1.2 – Ser revogado, a juízo da Administração Municipal, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Itanhaém. 2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei nº 8.666/93. 2.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior. 2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO PREGÃO. O pregão é a modalidade de licitação para a contratação de objeto que possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, seguindo as fases e sequência do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo critério de julgamento poderá ser:
DO PREGÃO. A modalidade pregão será adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
DO PREGÃO. O processamento deste pregão será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde serão abertos e desenvolvidos os trabalhos licitatórios do presente certame, conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 207, de 15/10/2013, observados os prazos e as datas abaixo:
DO PREGÃO. Pregão é a modalidade de licitação para contratação ou registro de preços de bens e serviços comuns com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
DO PREGÃO. 1. A modalidade Pregão na forma eletrônica poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, a qual será regida por este Regulamento. 2. Os licitantes, o pregoeiro, a autoridade competente da CEAGESP deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sítio Compras Governamentais, para a realização do pregão no sistema eletrônico. 3. Os membros da equipe de apoio deverão estar cadastrados, também, no Portal Compras Governamentais. 4. O credenciamento eletrônico ocorre por meio da atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema, adquiridas por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, provido pelo MP.
DO PREGÃO. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e de serviços comuns, inclusive de engenharia, assim compreendidos aqueles que possuem padrão de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado, na forma dos incisos XLI e XXI, alínea “a” do art. 6º e do art. 29, ambos da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.