PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital.
9.2 - A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital.
9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários.
9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados;
9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão;
9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão.
9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 3.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 10.1 Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual e legislação pertinente.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e Decreto Municipal Nº 069/2018 e 071/2018.
15.2. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de consultas em tempo real e parecer técnico que integrará o processo.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
5.2. Não serão admitidas à Concorrência as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, bem como as que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.
5.3. Não será permitida a participação de mais de uma licitante sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.4. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8666/93 e no art. 388, VII, do RGCAF. Conforme o art. 2º do Decreto 19.381/2001, também será vedada a participação de entidades que possuam, em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento as disposições desse Decreto (Anexo VII).
5.5. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira;
(b) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a RIOFILME, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(c) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico- financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira;
(d) as empresas consorciadas não poderão p...
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O procedimento licitatório seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei n° 14.133/2021, sendo da forma Dispensa Eletrônica.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulga- ção das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Re- ferência – Anexo I, deste Edital.
9.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
9.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
9.4. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.