CLORETO DE SÓDIO Cláusulas Exemplificativas

CLORETO DE SÓDIO. 0,9% - FRASCO DE 500 ML – NÃO INJETÁVEL frasco 5.360
CLORETO DE SÓDIO. 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10 ML) 267574 AMPOLA 200 0,49 98,00 27 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (FRASCO-AMPOLA 20 ML) 269843 FRASCO 300 5,83 1.749,00 28 CLORIDRATO DE PROXIMETACAÍNA 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA 269571 FRASCO 20 9,84 196,80 29 CLORPROMAZINA 5MG/ML (AMPOLA 5 ML) 268069 AMPOLA 50 1,91 95,50 30 COLECALCIFEROL 200UI/GOTA - SOLUÇÃO ORAL 438093 FRASCO 500 38,26 19.130,00
CLORETO DE SÓDIO. 0,9 %, SOLUÇÃO ESTÉRIL NÃO INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 500ML, COM REGISTRO NA ANVISA. FRASCO 100 R$ 3,57 R$ 357,00
CLORETO DE SÓDIO. A 20% 10ML 400 AMPOLA ISOFARMA 0,22 88,00 33 COMPLEXO B – SOL INJETÁVEL 5.000 AMPOLA HYPOFARMA 0,76 3.800,00 34 CLORIDRATO DE BUPVACAÍNA PESADA 5MG 4ML 600 AMPOLA HYPOFARMA 2,64 1.584,00 37 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA GELEIA 20MG/G 150 BISNAGA PHARLAB 2,81 421,50 38 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% 4ML 500 AMPOLA HYPOFARMA 0,92 460,00 40 DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML 150 AMPOLA U. QUIMICA 1,52 228,00 41 DEXAMETASONA 2MG/ML 1.000 AMPOLA HYPOFARMA 0,50 500,00 42 DEXAMETASONA 4MG/ML 4.000 AMPOLA HYPOFARMA 0,65 2.600,00 44 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA INJ. (50+50)MG/ML 1.000 AMPOLA U. QUIMICA 1,35 1.350,00 45 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML 10.000 AMPOLA FARMACE 0,44 4.400,00
CLORETO DE SÓDIO. (SORO FISIOLÓGICO)0,9% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 500ML AMPOLAS 7.000
CLORETO DE SÓDIO. QUANTIDADE: 150.000 QUILOS
CLORETO DE SÓDIO. 20% 10ML UND 500 0,45 225,00 22 GLICONATO DE CÁLCIO 10% 10ML UND 500 2,41 1.205,00 23 GLICOSE 25% 10ML UND 1000 0,5 500,00 24 GLICOSE 50% 10 ML UND 1000 0,51 510,00 25 RINGER LACTATO 500ML UND 2000 5,09 10.180,00
CLORETO DE SÓDIO. 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL,10 ML 60 AMPOLA 41 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA, 4 MG, COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÇÃO ORAL 1000 COMPRIMIDO 42 DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 600 AMPOLA 43 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM DE 120 ML 1000 FRASCO 44 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2MG, COMPRIMIDO. 3000 COMPRIMIDO 45 DIGOXINA, 0,25 MG, COMPRIMIDO 4500 COMPRIMIDO 46 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML 2000 AMPOLA 47 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), EMBALAGEM COM 10 ML 1500 FRASCO 48 DIPIRONA SÓDICA, 500 MG, COMPRIMIDO 15000 COMPRIMIDO 49 DOBUTAMINA 12,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 20 ML 30 AMPOLA 50 DOPAMINA, CLORIDRATO DE, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 ML 30 AMPOLA

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  • MOVIMENTO DE TERRA 160 03.001.0001-1 ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM M3 338,16 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (AREIA, ARGILA OU PICARRA), ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO 161 03.010.0049-0 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA M3 7.052,00 ATERROS, COMPREENDENDO: ESCAVACAO, CARGA, TRANSPORTE A 30KM EM CAMINHAO BASCULANTE E DESCARGA, CONSIDERANDO O VOLUME NECESSARIO A EXECUCAO DE 1,00M3 DE MATERIAL COMPACTADO 162 03.010.0105-0 ATERRO COMPACTADO A 95% ,PARA M3 7.052,00 CONSTRUCAO DE BARRAGENS OU DIQUES, EXECUTADOS EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL SOLTO DE BOA QUALIDADE, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA QUALIDADE, INCL. ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA RESISTENCIA, EXCL. FORNECIMENTO DA TERRA 163 03.013.0002-0 REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA M3 159,50 A MACO, EM CAMADAS DE 20CM DE ESPESSURA MAXIMA, COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE, EXCLUSIVE ESTE

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento. 12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. 12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1. 12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada. 12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.