CLORETO DE SÓDIO Cláusulas Exemplificativas

CLORETO DE SÓDIO. A 20% 10ML 400 AMPOLA ISOFARMA 0,22 88,00 33 COMPLEXO B – SOL INJETÁVEL 5.000 AMPOLA HYPOFARMA 0,76 3.800,00 34 CLORIDRATO DE BUPVACAÍNA PESADA 5MG 4ML 600 AMPOLA HYPOFARMA 2,64 1.584,00 37 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA GELEIA 20MG/G 150 BISNAGA PHARLAB 2,81 421,50 38 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% 4ML 500 AMPOLA HYPOFARMA 0,92 460,00 40 DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML 150 AMPOLA U. QUIMICA 1,52 228,00 41 DEXAMETASONA 2MG/ML 1.000 AMPOLA HYPOFARMA 0,50 500,00 42 DEXAMETASONA 4MG/ML 4.000 AMPOLA HYPOFARMA 0,65 2.600,00 44 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA INJ. (50+50)MG/ML 1.000 AMPOLA U. QUIMICA 1,35 1.350,00 45 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML 10.000 AMPOLA FARMACE 0,44 4.400,00
CLORETO DE SÓDIO. (SORO FISIOLÓGICO)0,9% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 500ML AMPOLAS 7.000
CLORETO DE SÓDIO. 0,9 %, SOLUÇÃO ESTÉRIL NÃO INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 500ML, COM REGISTRO NA ANVISA. FRASCO 100 R$ 3,57 R$ 357,00
CLORETO DE SÓDIO. 0,9% - FRASCO DE 500 ML – NÃO INJETÁVEL frasco 5.360
CLORETO DE SÓDIO. 20% 10ML UND 500 0,45 225,00 22 GLICONATO DE CÁLCIO 10% 10ML UND 500 2,41 1.205,00 23 GLICOSE 25% 10ML UND 1000 0,5 500,00 24 GLICOSE 50% 10 ML UND 1000 0,51 510,00 25 RINGER LACTATO 500ML UND 2000 5,09 10.180,00
CLORETO DE SÓDIO. 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10 ML) 267574 AMPOLA 200 0,49 98,00 27 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (FRASCO-AMPOLA 20 ML) 269843 FRASCO 300 5,83 1.749,00 28 CLORIDRATO DE PROXIMETACAÍNA 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA 269571 FRASCO 20 9,84 196,80 29 CLORPROMAZINA 5MG/ML (AMPOLA 5 ML) 268069 AMPOLA 50 1,91 95,50 30 COLECALCIFEROL 200UI/GOTA - SOLUÇÃO ORAL 438093 FRASCO 500 38,26 19.130,00
CLORETO DE SÓDIO. 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL,10 ML 60 AMPOLA 41 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA, 4 MG, COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÇÃO ORAL 1000 COMPRIMIDO 42 DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 600 AMPOLA 43 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM DE 120 ML 1000 FRASCO 44 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2MG, COMPRIMIDO. 3000 COMPRIMIDO 45 DIGOXINA, 0,25 MG, COMPRIMIDO 4500 COMPRIMIDO 46 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML 2000 AMPOLA 47 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), EMBALAGEM COM 10 ML 1500 FRASCO 48 DIPIRONA SÓDICA, 500 MG, COMPRIMIDO 15000 COMPRIMIDO 49 DOBUTAMINA 12,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 20 ML 30 AMPOLA 50 DOPAMINA, CLORIDRATO DE, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 ML 30 AMPOLA
CLORETO DE SÓDIO. QUANTIDADE: 150.000 QUILOS

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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.