CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023-033.001 SEMAD
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023-033.001 SEMAD
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº A/2023-
033.001 SEMAD, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa J. L. R. ARAÚJO COMÉRCIO E SERVIÇOS, para fins nele declarados.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, CNPJ nº 01.611.666/0001-49, sediada à BR 316, KM 13, s/nº, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 7319660 – PC/PA e regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Marituba, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado J. L. R. ARAÚJO COMÉRCIO E SERVIÇOS, com
sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxx, 000-X , Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX Telefone: (000) 0000-0000 / 00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.913.665/0001-13, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo Sr (a) Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, sócio proprietário, brasileiro, portador da Carteira de identidade nº 2034702 SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, com fundamento legal consubstanciado na Lei Federal 8.666/93, e demais normas regulamentares, a contratação nos termos e cláusulas abaixo descritas e respectivos anexos:
TÍTULO I – DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto, de acordo com o Xxxxx X
– Termo de Referência e demais documentos constituintes do Edital de Licitação, juntada ao Processo nº xxxxx/xxxx/PMC que, independentemente de transcrição, passa a integrar o presente contrato como anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | ORNAMENTO LUMINOSO TRIDIMENSIONAL EM DESIGNE DE SÍMBOLO OU ELEMENTOTEMÁTICO SAZONAL PERSONALIZADO COM 2 METROS CÚBICOS. A ESTRUTURA DESTE ORNAMENTO DEVE SER CONFECCIONADA DEFORMA ADEQUADA E CALCULADA EM AÇO CARBONO OU LIGA DE ALUMÍNIO EM TUBOS REDONDOS OU TUBOS | UND | 5 | R$ 15.132,67 | R$ 75.663,35 |
QUADRADOS EBARRAS CHATAS EM FORMATO DO SÍMBOLO OU ELEMENTO TEMÁTICO SAZONAL PERSONALIZADO QUE O MUNICIPIO IRÁ ESCOLHERCONFORME A DEMANDA DO EVENTO (EX.: BOLAS NATALINAS, CAIXAS DE PRESENTES, SINOS, ESTRUMENTOS MUSICAISCARNAVALESCOS, OVOS DE PASCOA, BALÃO DE FESTA JUNINA, E ETC.) COM MEDIDAS QUE OCUPAM UMA ÁREA MÍNIMA DE 2.00M³.ESTA ESTRUTURA DEVE RECEBER PINTURA EM PROCESSO ELETROESTÁTICO NA COR BRANCA COM PROTEÇÃO ANTICORROSIVARESISTENTE A EXPOSIÇÃO ÀS INTEMPÉRIES. ESTA ESTRUTURA DEVE RECEBER ILUMINAÇÃO COM REVESTIMENTO EM TODOS SEUSCONTORNOS QUE CARACTERIZAM O DESIGNE DO ORNAMENTO COM A APLICAÇÃO EM CAMADAS DUPLAS (DUAS VOLTAS) DEMANGUEIRAS LUMINOSAS DE LEDS EM PVC FLEXÍVEL EXTRUSADO, DE NO MÍNIMO 12MM A 13MM DE DIÂMETRO, COM 36 LEDS PORMETRO LINEAR DE VISÃO EM 360º E TAMBÉM PREENCHIMENTO COM MICRO LÂMPADAS DE LED EM TODO O DESIGNE DA PEÇA, COMNO MÍNIMO 300 UNIDADES DE MINI LED POR METRO QUADRADO. TODOS OS MATERIAIS LUMINOSOS |
DESTE ORNAMENTODEVERÃO SER BLINDADOS, RESISTENTES A INTEMPÉRIES PARA USO EXTERNO E TESÃO 220 VOLTS. | |||||
16 | REFLETOR DE LED 100W, IP65, EM ALUMÍNIO FUNDIDO SOB PRESSÃO COM AUTOGRAU DE RESISTÊNCIA A IMPACTOS, COM FLUXO LUMINOSO DE NO MÍNIMO 9.500IM, ÂNGULO ABERTO DE 120º, COM ILUMINAÇÃONAS PRINCIPAIS CORES EXISTENTES NO MERCADO (BRANCA FRIA, BRANCA MORNA, AZUL, VERMELHA, VERDE, AMARELA E RGB)QUE POSTERIORMENTE SERÃO ESCOLHIDAS PELA CONTRATANTE. CONSUMO DE 100W. BLINDADO PARA USO EXTERNO,RESISTENTE A INTEMPÉRIES E TENSÃO 220 VOLTS. | UND | 150 | R$ 245,0000 | R$ 36.750,00 |
17 | PROJETOR MODELO TIPO PAR LED OUTDOR – LEDS 3W RGBW, IP65, EM ALUMÍNIOFUNDIDO SOB PRESSÃO COM AUTO GRAU DE RESISTÊNCIA A IMPACTOS, 8 CANAIS, FUNÇÃO DMX512, DIMMER DE 0 A 100%.CONSUMO DE 180W. BLINDADO PARA USO EXTERNO, RESISTENTE A INTEMPÉRIES E TENSÃO 220 VOLTS. | UND | 50 | R$ 1.240,00 | R$ 62.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 174.413,35 |
TÍTULO II – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁSULA SEGUNDA: O objeto desta licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO,
CENOGRÁFICOS E CÊNICOS, DESTINADO A ATENDER A TODOS OS EVENTOS REALIZADOS POR ESTE MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ESPECIALMENTE AS FESTIVIDADES NATALINAS DO ANO VIGENTE,
destinado a atender a Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
TÍTULO III – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto deste instrumento será executado pela CONTRATADA de acordo com seus próprios métodos e padrões, baseados em práticas profissionais corretas e atendidos, sempree previamente, todos os requisitos e especificações técnicas fornecidos pela CONTRATANTE, observando a CONTRATADA as melhores normas aplicáveis e, ainda, a observação, sempre que possível, das normas, regulamentos, diretrizes e proposições de planos de qualidade das atividades envolvidas da concretização do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA manter-se-á à disposição da CONTRATANTE, durante todo o tempo necessário à execução deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA obriga-se a desenvolver os serviços, objeto deste contrato, com pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, obedecendo rigorosamente o estabelecido na proposta que integra o presente Contrato.
Parágrafo Primeiro. O objeto da presente licitação, deverá ser executado no máximo até o 05 (quinto)dia útil da data de solicitação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA: Compete a CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato e seus Anexos, e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos, bem como de conformidade com a legislação geral e especifica vigente; e tudo mais que necessário for ao perfeito fornecimento dos produtos, ainda que não expressamente mencionados.
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no artigo 65 parágrafo 1º. da Lei no. 8.666/93.
c) arcar com todas as despesas de seu pessoal; respondendo pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários, resultante da execução do presente Contrato, inclusiveinstalações e quaisquer insumos e meios utilizados para a execução do fornecimento, bem assim os custos de seguros, além dos tributos incidentes ou decorrentes do contrato.
d) permitir à CONTRATANTE o permanente acompanhamento da execução do presente contrato, sobpena de rescisão contratual.
e) indicar, nos termos do artigo 68, da Lei Federal nº 8.666/93, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura deste Instrumento, o seu representante pela comunicação com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
TÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE no desempenho das atividades de fiscalização eacompanhamento da execução deste Contrato deverá:
a) a qualquer tempo e a seu critério, acompanhar o fornecimento dos produtos, mencionando, expressamente, os vícios ou defeitos a serem corrigidos.
b) fiscalizar a execução objeto deste contrato através de representantes especialmente designados paraesse fim.
c) quando necessário e conveniente, dar pleno acesso aos trabalhos em andamento, de modo a assegurar a fiel observância de seus aspectos técnico-funcionais. O acompanhamento não retira, nem atenua as responsabilidades técnicas e os encargos próprios da CONTRATADA.
d) O contratado é obrigado a corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE indica o Sr (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula: 079125, como seu representante responsável pela orientação e fiscalização do objeto deste contrato.
TÍTULO V- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA. O objeto da presente licitação deverá ser entregue no máximo até o 05 (quinto) dia útil contados da data de emissão da ordem de serviço.
Parágrafo primeiro - A contratante fiscalizará o produto do contratado a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as cláusulas do contrato.
Parágrafo segundo – O material/serviço deverá ser entregue acompanhado da respectiva nota fiscal, que deverá conter a descrição do item, marca, quantidade, preços unitário e total, de conformidade com a requisição de compra.
Parágrafo terceiro - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresaque efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
Parágrafo quarto - O objeto da presente licitação, quando da entrega, será recebido provisoriamente, mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, e definitivamente após os devidos testes, mediante Termo de Recebimento Definitivo, que será expedido em até 05 (cinco) dias úteis, onde indicará o atendimento à especificação contratada, não eximindo a licitante da sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
Parágrafo quinto - Constatada irregularidade no objeto, a Prefeitura Municipal de Marituba/PA poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo de 03 (três) dias úteis,ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo sexto - Será nomeado um servidor para fiscalização do cumprimento do objeto dessa licitação, sem de qualquer forma restringir a plenitude da responsabilidade da contratada pela qualidade do produto fornecido.
CLÁUSULA NONA: Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação pela CONTRATADA do respectivo documento fiscal de cobrança (nota fiscal/fatura de serviços), referente a cada produto do contrato, nos termos do Anexo I – Termo de Referência anexo aocontrato.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
Parágrafo Segundo: A descriminação dos valores dos produtos deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
Parágrafo Terceiro. O pagamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Marituba/PA., mediante a apresentação pela CONTRATADA de prova da situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Parágrafo Quarta. A Contratante fica autorizada a reter o pagamento referente aos produtos fornecidos até que a Contratada apresente os comprovantes de pagamento do FGTS e INSS referente aosempregados e empregador, incidentes sobre o mês anterior.
Parágrafo Quinta. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados autoriza a rescisão unilateral do Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
TÍTULO VII– DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pelos serviços descritos, a CONTRATANTE se compromete a pagar a CONTRATADA a importância de R$ 174.413,35 (Cento e Setenta e Quatro Mil Quatrocentos e Treze e Trinta e Cinco Centavos).
Parágrafo Primeiro. Os preços contratados incluem todos os impostos, taxas, contribuições, encargos e outros custos incidentes sobre o fornecimento dos produtos, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o seu recolhimento e absorção.
TÍTULO VIII – DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A reserva de recursos orçamentários, foram feitas utilizando:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
Unidade orçamentária 24 01. Fundo Municipal de Cultura
Func.programática 27 813 0007 1.144 Realização do Natal Marituba
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
TÍTULO IX – DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato é 12 meses.
TÍTULO X – DA RESPONSABILIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA DACONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA será totalmente responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais, exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, bem como por agências governamentais autônomas e associações de classe, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento ou sua execução, inclusive multas e outros ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A relação das partes é de independência contratual, não havendo vínculo empregatício entre as mesmas, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer atos praticados pela CONTRATADA. Nenhuma disposição deste instrumento autoriza, nem a CONTRATADA tem direito nem poderes e nem deverá comprometer ou vincular a CONTRATANTE a qualquer acordo, contrato ou reconhecimento, nem induzir, renunciar ou transigir quaisquer dos direitos da CONTRATANTE ou, ainda, assumir quaisquer obrigações em nome da CONTRATANTE, a qual não se responsabilizará por quaisquer reclamações de lucros cessantes ou danos pleiteados por terceiros em decorrência ou relacionados com a celebração, execução ou rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Eventuais funcionários, consultores ou prestadores de serviços utilizadospara o cumprimento das obrigações inerentes a CONTRATADA serão de exclusiva competência e responsabilidade desta, não possuindo com a CONTRATANTE quaisquer vínculos trabalhistas ouprevidenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA põe a CONTRATANTE, a salvo de
quaisquer ações judiciais, inclusive de ordem trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da execução destecontrato. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada, a CONTRATADA se obriga, irrevogável e irretratavelmente, a assumir o respectivo polo passivo da correlata ação, respondendo integralmente pelos efeitos pecuniários e/ou obrigações da decisão judicial que vier a ser proferida, sem direito a pleitear reembolso ou indenização, a que título for, perante a CONTRATANTE.
TÍTULO XI – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão administrativa, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
Parágrafo Primeiro: Obriga-se a CONTRATADA, se der causa à rescisão, a responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes de seu ato.
Parágrafo Segundo Considerar-se-á rescindido este instrumento contratual pela ocorrência dos seguintes casos:
a) paralisação total ou parcial do fornecimento dos produtos por mais de 5(cinco) dias consecutivos, pela CONTRATADA, sem as justificativas estarem devidamente aceitas pela CONTRATANTE, na forma deste Contrato;
b) transferência, cessão do Contrato ou subcontratação total ou parcial dos serviços, sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Se a CONTRATADA descumprir o objeto contratual, no todo ou em parte, bem como se ocorrer atraso injustificado na sua execução, a Administração, a seu critério, e observadas as exigências legais, reserva-se o direito de aplicar as penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo da rescisão contratual, aplicando, conforme o caso, as seguintes penas:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do objeto, incidente sobre o valor total da fatura, contado a partir da solicitação de entrega do bem encaminhada pela Administração;
c) multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos30 dias, ou mais, de atraso;
d) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do fornecimento, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior,
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA VIGÊSIMA: Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).
CLÁUSULA VIGÊSIMA PRIMEIRA: Poderão, ainda, ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão temporária de participação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo Primeiro O valor da multa poderá, após imposição, ser descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, podendo, ainda, não havendo crédito a ser cobrado, amigavelmente, após regular notificação, ou judicialmente, na forma da lei, a critério da contratante.
Parágrafo Segundo As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Terceiro As multas não têm caráter compensatório e, por consequência, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punívelvenha acarretar à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto As multas serão corrigidas monetariamente pela variação de índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Parágrafo Quinto A aplicação das sanções será precedida de procedimento em que se garantirá ampla defesa à CONTRATADA, cabendo, ainda, o direito à interposição de recursos na forma prevista no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
TÍTULO XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
TÍTULO XIV- DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Todos os aditivos e alterações a este instrumento deverão ser mutuamente acordados, por escrito e assinados pelos representantes legais devidamente nomeados ou eleitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente contrato sujeita-se à alteração unilateral, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 57, § 1º e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A abstenção pelas partes contratantes de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam pelo presente instrumento, não implicará novação ou renúncia dos direitos ou faculdades nele previstos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo expresso (ata, ofício, correspondência, fac-símile, e-mail, etc.).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: As partes, de comum acordo, para dirimir quaisquer controvérsiasoriundas deste instrumento, elegem o Foro da Comarca de Marituba, Estado do Pará, com renúnciaexpressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presentecontrato em 03 (três) vias de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Marituba-PA, 21 de novembro de 2023.
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXXX
digital por
RAMOS
XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX:0577624
XXXXXX:05 8493
ALENCAR
Dados: 2023.11.21
776248493 09:50:47 -03'00'
MARQUES:0339400
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:03394008203
8203
Dados: 2023.11.21 09:43:33 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ nº 01.611.666/0001-49 CONTRATANTE
MUNICIPIO Assinado de forma
DE
digital por
MUNICIPIO DE MARITUBA:01 MARITUBA:016116 61166600014 66000149
Dados: 2023.11.21
9 10:14:51 -03'00'
XXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX XX
DE
ARAUJO:32694318487 Dados: 2023.11.21 16:41:24 -03'00'
ARAUJO:32694318487