ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de referência visa à contratação de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de saúde, aptas à prestação de serviços médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maracanã/PA.
2 - DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde de Maracanã com o intuito manter em funcionamento os serviços de saúde, e considerando que a Administração não dispõe de contratos vigentes dos serviços acima mencionados para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde, e considerando ainda a garantia do atendimento aos programas, atendimento de urgência e emergência, hospitalar e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, principalmente no que tange ao combate a disseminação da COVID-19, justifica-se a necessidade da contratação dos serviços em comento.
Soma-se ainda que os serviços em questão atendem as ações e obedecem aos princípios do SUS:
(I) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
(II) (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema, e;
(III) Igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
Observa-se então, a necessidade de se estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integral/integrados no manejo de pessoas que necessitem de cuidados médico-hospitalares, de urgência e emergência e ambulatorial, com vista a minimizar danos e sofrimentos, melhoria do acesso de pacientes ao atendimento básico e especializado, de acordo com as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais da cidadania asseguradas na Constituição Federal/1988. Dessa forma, cabe à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) prestar apoio técnico e financeiro e executar ações e serviços de saúde, inclusive de forma supletiva a estrutura existente, a fim de garantir acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de sua área de abrangência.
Nos termos do que dispõe o art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.080/1990, é responsabilidade do município em assegurar acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de sua área de abrangência.
Visando atender às diretrizes do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde de Maracanã, buscou diagnosticar a funcionalidade da rede de Atenção à Saúde existente, para identificar as necessidades de recursos físicos, humanos e estruturais e assim,
possibilitar a tomada de decisão com vista a dar resolutividade, bem como, garantir o direito a saúde aos usuários do SUS municipal.
Para disponibilizar o acesso aos cidadãos que necessitem de atendimentos de urgência e emergência, especializado e atenção básica, uma vez que município não dispõe de profissionais concursados em número suficiente para suprir as necessidades das unidades de urgência e emergência, internações hospitalares, especialidades e atenção primaria, faz-se necessária à realização de chamada pública para contratação de serviços médico-hospitalares (plantonistas), clínicos e especializados, em caráter complementar aos recursos existentes no Sistema Municipal de Saúde, com vista a garantir atendimento e facilitar o acesso da população aos serviços.
Ressalta-se ainda, que de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, instituída na Portaria 2.488/2011, os municípios devem desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, sob forma, de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações, bem como, perfil epidemiológico. Nesse sentido, o município possui uma rede de Atenção Básica de Saúde, com vários pontos de atenção, gerida pelo SUS Municipal para atender seus munícipes, 01 (um) NASF, 01 (uma) USF na zona urbana e 09 (nove) USF na zona rural, 01(uma) UBS na zona urbana, 09(nove) PS na xxxx xxxxx x 00 (xxx) Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx em Saúde. Entretanto, há insuficiência de recursos humanos para suprir todas as necessidades de profissionais médicos nessas Unidades, principalmente nas rurais e região de Ilhas, onde há dificuldade de acesso. Desse modo, é indispensável à contratação desses profissionais para poder assegurar o atendimento integral dessas populações rurais do município, realizando ainda a vigilância epidemiológica dos agravos e doenças de notificação compulsória, avaliando os programas de doenças crónicas em um foco de promoção e prevenção da saúde.
Buscando observar o exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas integrantes ou participantes do sistema, a gestão municipal do sistema de saúde local em consonância ao Decreto Federal n° 1.651/95 que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria, em todos os níveis de gestão (Federal, Estadual e Municipal) e com a Lei N° 8.080/90 que definiu claramente o dever de cada instância de gestão do SUS de acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde. Também se destaca a necessidade de contratação de médico para atuar como diretor clínico da Unidade Hospitalar, a fim de cumprir com as exigências legais, de acordo com o parecer do CFM n° 24/10 que dispõe em seu Art. 28 — "Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal”.
O serviço a ser conveniado/contratado visa assegurar a prestação de serviço, nas unidades de saúde, objetivando garantir serviços essenciais de saúde, o aumento da capacidade de realização de atendimentos, diminuição das filas de espera, promovendo assim, maior qualidade, eficácia e efetividade no atendimento aos pacientes. O contrato focaliza, ainda, a integralidade do funcionamento do serviço, isto é, não deverão ocorrer
interrupções motivadas pela ausência de pessoal técnico qualificado para realizar os atendimentos.
Constata-se ainda, que a contratação dos serviços objeto deste TERMO DE REFERENCIA atenderá aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo consoante ao que prescreve o art. 197 da Constituição da República que, "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado". Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, respeitar-se-á a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Maracanã, poderá priorizar seus programas, projetos e ações estratégicas na elaboração, desenvolvimento, execução e monitoramento das políticas públicas de saúde no intuito de ampliar e aperfeiçoar a assistência integral, universal e igualitária à saúde de seus munícipes.
3 - DOS LOCAIS
3.1 - A Secretaria Municipal de Saúde possui uma rede de Atenção à Saúde, com várias unidades geridas pelo SUS Municipal para atender seus munícipes, sendo 01 (uma) Unidade Básica de Saúde- UBS na zona urbana, 01 (um) Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF, 09 (nove) Estratégias de saúde da Família-ESF na zona rural, 01 (uma) Estratégias de Saúde da Família-ESF na zona urbana, 09 (nove) Postos de Saúde - PS na xxxx xxxxx, 00 (xxx) Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx em saúde e 01 (uma) Unidade Hospitalar.
4 - DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
4.1 - Conforme Parecer consulta n° 05/2015- CRM/PA, o plantão médico não deve exceder a carga horária de 12 horas continuas e ininterruptas. Portanto é facultado a cada profissional médico o máximo de 15 plantões de 12 horas em dias alternados por mês. No que se refere o quantitativo e a especialidade segue planilha:
4.1.1 - MÉDICOS PLANTONISTAS E EVOLUÇÃO MÉDICA
Serviços | Quantidade anual Estimada de Plantões | Valor Unitário de Plantão p/ profissional | Quantidade de Profissionais/12h | Valor da Média Global |
Plantões médicos de Urgência/Emergência – Clínico (12 horas) /Generalistas | 730 | R$ 1.900,21 | 02 | R$ 1.387.153,30 |
Valor global (*) – Refere-se a soma de todos os plantões do ano considerando um período de 30 dias.
4.1.2- COORDENAÇÃO MÉDICA
Especialidade | Quant. de Profissionais | Valor Mensal | Valor Global |
MÉDICO COORDENADOR | 01 | R$ 4.343,33 | R$ 52.119,96 |
Valor global (*) – Refere-se ao valor somado por período de 12 meses.
4.1.3- MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA
Especialidade | Carga Horária Semanal | Quant. de Profissionais | Valor Global/Mês |
MÉDICO CLINICO GERAL P/ ATENÇÃO BÁSICA | 40h | 20 | R$ 165.068,40 |
Valor global (*) – Refere-se ao valor somado por mês de todos os profissionais.
4.1.4-MÉDICOS ESPECIALISTAS
Especificação | Carga horária semanal | Quant. Profissionais | Valor global/mês |
GINECOLOGISTA | 24h | 01 | R$ 47.776,64 |
PEDIATRA | 24h | 01 | |
CARDIOLOGISTA | 24h | 01 | |
ORTOPEDISTA | 24h | 01 |
Valor global (*) – Refere-se ao valor somado por mês de todos os profissionais.
5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O interessado habilitado e qualificado tecnicamente será convocado para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual será considerada como recusa para a sua execução, ficando então facultada à Administração a aplicação das sanções previstas.
5.2. Ao Secretário de Saúde do Município fica assegurado a qualquer tempo, e no interesse da municipalidade, anular ou revogar o presente processo sem que os licitantes possam reivindicar qualquer indenização a qualquer título.
Maracanã — PA, 24 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:9698815023
XXXXX XXXXX
CARNEIRO:96 4
988150234
Dados: 2022.03.11
12:39:54 -03'00'