CONTRATO N° 041/2017
CONTRATO N° 041/2017
Adesão n° 009/2017
Pregão Presencial Nº 010/2017 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais (automóveis leves, camionetes, caminhões, motos e máquinas e implementos agrícolas e pesadas), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do SAAE do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
O SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, do município de Lucas do Rio Verde/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Pará, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-00, Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ 01.377.043/0001-53, neste ato representado pelo Diretor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, casado, portador do RG 02671425 SSP/MT, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Rio Grande do Sul, nº 1574, Bairro Pioneiro na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, do outro lado, a empresa G.A. BAZANA POSTO DE MOLAS E MECÂNICA EPP, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.606.228/0001-13, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 000-X, Bairro Bandeirantes na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado MT, neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Gilsomar Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida das Primaveras, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado MT, portador da C.I. RG nº 4.159.180-3 SSP/PR e CPF/MF n.º 513.051.511- 00, doravante denominada “CONTRATADA”, considerando Adesão n° 009/2017 ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017, Registro de Preço nº 009/2017, firmam o presente Contrato, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, ao Decreto Municipal nº 2549/2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
1.1. Através do presente Contrato ficam registrados os seguintes preços, para Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais (automóveis leves, camionetes, caminhões, motos, implementos agrícolas e máquinas agrícolas e pesadas), independente de marca e categoria para atendimento da frota desta autarquia, conforme especificações constantes do Termo de Referência da Adesão nº 009/2017 ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017, abaixo especificados:
LOTE 07 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
MECÂNICA DO MOTOR: TRANSMISSÃO, SUSPENSÃO E FREIO |
CAMINHÕES, CARRETAS BASCULANTE E CAVALO TRATOR - Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais da frota do SAAE-LRV. Garantia Mínima de 90 dias da contratação.. |
MECÂNICA DO MOTOR - Para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva será paga a importância máxima de R$ 100,00 (cem reais), por hora trabalhada. |
TRANSMISSÃO - Para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva será paga a importância máxima de R$ 100,00 (cem reais), por hora trabalhada. |
SUSPENSÃO E FREIO - Para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva será paga a importância máxima de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora trabalhada. |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais). |
LOTE 22 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
ALINHAMENTO: CAMINHÕES E CAVALO TRATOR |
CAMINHÕES E CAVALO -TRATOR - Serviço de manutenção preventiva e corretiva com garantia, dos equipamentos rodoviários que compõe a frota do SAAE-LRV.. Garantia Mínima de 90 dias da contratação. |
ALINHAMENTO - Para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva será paga a importância máxima de R$ 75,99 (setenta e cinco reais com noventa e nove centavos). |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 75,99 (setenta e cinco reais com noventa e nove centavos). |
LOTE 24 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
CAMBAGEM: CAMINHÕES E CAVALO TRATOR |
CAMINHÕES E CAVALO -TRATOR - Serviço de manutenção preventiva e corretiva com garantia, dos equipamentos rodoviários que compõe a frota do SAAE-LRV.. Garantia Mínima de 90 dias da contratação. |
CAMBAGEM - Para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva será paga a importância máxima de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O contrato, ora firmado, terá validade de 12 (doze)meses.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade deste contrato, o SAAE de Xxxxx do Rio Verde não será obrigado a sua contratação, exclusivamente por seu intermédio, do serviço referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa Contratada.
2.3 Em cada aquisição decorrente deste Contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 010/2017 – RP N. 009/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1 A contratada deverá apresentar acompanhada do objeto, as notas fiscais eletrônicas correspondentes ao fornecimento do objeto deste Contrato, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizados pelo Diretor.
3.1.1 O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de horas de execução do serviço, conforme descrição de cada serviço;
3.2 O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados na segunda ou terceira semana do mês subsequente a execução dos serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal devidamente assinadas pelo Fiscal do Contrato e pelo Diretor do SAAE;
3.3 Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida a contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4 Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1 Certidão de Regularidade de Tributos Federais unificada com a CND- INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2.Certidão de Regularidade de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.4.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5 A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a Contratada ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.8 Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na, Agência: 3196-8 Conta nº 6124-7, Banco do Brasil, de titularidade da Contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017, Registro de Preço n° 009/2017.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para iniciar os serviços objeto deste contrato é de até 24 (Vinte e Quatro) horas, após cada solicitação, sendo que a Contratada só poderá executar a entrega do objeto após recebimento da requisição autorizando a execução.
4.2. O objeto do contrato será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.3. Se a qualidade do objeto fornecido não corresponder às especificações do objeto do contrato, aquele será devolvido para que a Contratada refaça o serviço sem ônus ao SAAE, podendo também ser aplicadas as penalidades cabíveis.
5.1. Do Contratante:
5.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2 Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3 Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4 Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Contratada:
5.2.1. Responder por toda e qualquer despesa relativa ao translado de veículos, equipamentos e pessoas;
5.2.2. Socorrer os veículos parados ou avariadas em todo o Município de Lucas do Rio Verde – MT (perímetro urbano e rural) no prazo máximo de 02 (duas) horas do chamado, independente do horário após o recebimento da solicitação, disponibilizando veículos, equipamentos e profissionais para a realização do serviço.
5.2.3. Manter os veículos que estiverem sob sua responsabilidade protegidos contra acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados a Contratante ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo.
5.2.4. Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, aos servidores autorizados pelo SAAE-LRV/MT.
5.2.5. Manter a estrutura necessária com condições mínimas de pessoal e equipamentos para atendimento simultâneo de no mínimo 06 (seis) veículos da frota de veículos do SAAE-LRV/MT, devendo sempre priorizar os serviços dos caminhões do lixo.
5.2.6. Não terceirizar os serviços contratados sem autorização do fiscal do contrato e do Diretor do SAAE, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
5.2.7. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo SAAE-LRV/MT.
5.2.8. Executar os serviços somente após autorizados pelo Setor Responsável do SAAE-LRV/MT;
5.2.9. Iniciar a execução dos serviços imediatamente após solicitado pelo Setor de Responsável do SAAE-LRV/MT, exceto quando a execução do serviço depender do fornecimento de peças, sendo que neste caso, o prazo para iniciar a prestação do serviço será após a devida entrega da peça pela Contratante.
5.2.10. Atender todos os veículos que forem adquiridos posteriormente e/ou passarem a ser de responsabilidade do SAAE, em conformidade com o Lote.
5.2.11. Dar plena e total garantia, contra qualquer problema que venha a ocorrer, nos prazos estipulados em cada lote.
5.2.12. Somente gerar a quantidade de horas do serviço e o seu valor, através de sistema de orçamentação eletrônica (Audatex) ou pesquisa de mercado, sob pena de não autorização dos serviços e multa diária de 0,5% sobre o total do contrato até o dia da regularização;
5.2.13. Constar no Orçamento a placa, quilometragem e modelo do veículo, serviços e tempos máximos e valor da hora/serviço e o valor total;
5.2.14. Possibilitar o serviço obrigatório de auditagem veicular sempre antes da prestação do serviço, bem como mediante a entrega final do serviço pronto;
5.2.15. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.2.16. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SAAE, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital;
5.2.17. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.2.18. Comunicar imediatamente o SAAE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.19. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.2.20. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se à independentemente do que será exercido pelo SAAE;
5.2.21. Indenizar terceiros e/ou ao SAAE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.2.22. Substituir em qualquer hipótese e sem qualquer ônus ao SAAE toda ou parte dos serviços executados pela mesma no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso constatado defeito e/ou divergências nos serviços prestados;
5.2.23. Quando solicitado pelo SAAE, emitir relatório dos serviços realizados, constando data, nº NF, Secretaria/local de entrega, responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos equipamentos e serviços entregues;
5.2.24. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo SAAE, de acordo com a especificação do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;
5.2.25. Comunicar antecipadamente a data e horário de entrega, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações do edital, nem quaisquer
pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
5.2.26. O SAAE ficará isento de fornecimento de qualquer material de higiene, limpeza ou que necessário para a boa execução do serviço, tais como: Panos, Estopas, Solventes, desengripantes, etc.
5.2.27. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.28. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.29. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.30. Substituir às suas expensas, os serviços que se encontrarem em desconformidade com o edital;
5.2.31. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.32. Quando requisitado, fornecer os serviços em local designado pelo SAAE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.3.13. Credenciar um representante junto ao SAAE-LRV/MT para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.3.14. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do SAAE-LRV/MT;
5.3.15. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao SAAE ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do SAAE;
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A emissão da nota fiscal pela Contratada será formalizada empenho pela Contratante.
após a entrega do
6.2. A Contratada do presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho/requisição.
6.4. A Contratada, quando do recebimento da nota de empenho/requisição, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido o serviço, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o SAAE, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Contratante;
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “7.1.1” à “7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído ao objeto, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa Contratada na execução da mesma.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a Contratada:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes deste Contrato;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3.Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Contratada não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6.Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente Contrato de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela Contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste Contrato de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao SAAE-LRV/MT a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes deste Contrato serão autorizadas, caso a caso, pela
autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes deste Contrato serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas deste Contrato.
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre por escrito.
12.1. Integram este Contrato de Adesão ao edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 – RP. 009/2017 e a proposta da empresa G.A. BAZANA POSTO DE MOLAS E MECÂNICA EPP, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho/requisição e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a Contratada se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 23 de Junho de 2017.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxx do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF.: 000.000.000-00
Diretor Executivo
G.A. BAZANA POSTO DE MOLAS E MECÂNICA EPP Gilsomar Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF.: 000.000.000-00
Presidente CPL
FISCAL DE CONTRATO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula n° 241
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00