CONTRATO 171/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 171/2023
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa G3 COMERCIO E SISTEMAS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 02.606.231/0001-79, sediada na : Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 900 SL 1012 – Casa Caiada em Olinda/PE CEP: 53.130-410 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1.***.**8, expedida pela SDS/PE, e CPF nº 212.***.***-82, tendo em vista o que consta no Processo nº 0009688-79.2023.01.0000 e nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; dos Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 36.184/2020 e alterações (no que couber) e demais normas legais aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0005/2022 advinda do Pregão Eletrônico nº 57/2022 celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresas especializadas no fornecimento de licenças do software Red Hat e tecnologia de conteinerização, incluindo sustentação, consultoria especializada e transferência de conhecimento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital nº 57/2022-TJ-MA.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. O detalhamento do objeto da contratação está especificado abaixo:
Item | Descrição | Part- Number | Qtd. |
01 | Red Hat OpenShift Container Platform Premium (2 Cores or 4 vCPUs) para 2 anos. I. Licença de software RedHat OpenShift Container Platform Plus Premium, trata-se de um conjunto completo de operações, além de serviços e ferramentas de desenvolvedor, incluindo serverless, service mesh e pipelines. II. Componentes da Subscrição : 01 - Red Hat OpenShift Kubernetes Engine, 02 - Red Hat JBoss® Web Server, 03 - Red Hat’s single sign-on (SSO) technology, 04 - Log management, 05 - Red Hat CodeReady Workspaces, 06 - Red Hat build of Quarkus, 07 - Web console, 08 - Red Hat OpenShift Pipelines, 09 - Red Hat OpenShift GitOps, 10 - Red Hat OpenShift Serverless, 11 - Red Hat OpenShift Service Mesh, 12 - Red Hat Insights for OpenShift, 13 - IBM Cloud Satellite. III. Subscrição por dois anos, com SLA 24x7; | MCT2735 | 8 |
02 | Red Hat OpenShift Container Platform Standard (2 Cores or 4 vCPUs) para 2 anos I. Licença de software Red Hat OpenShift Container Platform Plus Premium, trata-se de um conjunto completo de operações, além de serviços e ferramentas de desenvolvedor, incluindo serverless, service mesh e pipelines. II. Componentes da Subscrição : 01 - Red Hat OpenShift Kubernetes Engine, 02 - Red Hat JBoss® Web Server, 03 - Red Hat’s single sign-on (SSO) technology, 04 - Log management, 05 - Red Hat CodeReady Workspaces, 06 - Red Hat build of Quarkus, 07 - Web console, 08 - Red Hat OpenShift Pipelines, 09 - Red Hat OpenShift GitOps, 10 - Red Hat OpenShift Serverless, 11 - Red Hat OpenShift Service Mesh, 12 - Red Hat Insights for OpenShift, 13 - IBM Cloud Satellite. III. Subscrição por dois anos, com SLA 8x5; | MCT2736 | 4 |
03 | Red Hat OpenShift Platform Plus for OpenShift Container Platform, Premium (2 Cores or 4 vCPUs) I. Licença de software Red Hat OpenShift Platform Plus for OpenShift Container Platform, Premium, inclui todos os recursos do OpenShift Container Platform com funcionalidades avançadas de segurança multicluster, recursos para gerenciamento das operações do dia 2 e um registro global de containers. Protege e gerencia aplicações de maneira mais consistente em ambientes de nuvem híbrida aberta e ciclos de vida das aplicações. II. Componentes da Subscrição : 01- Red Hat OpenShift Container Platform, 02 - Red Hat Advanced Cluster Management for Kubernetes, 03 - Red Hat Advanced Cluster Security for Kubernetes, 04 - Red Hat Quay, 05 - Red Hat Advance. III. Subscrição por dois anos, com SLA 24x7. | MCT4135 | 8 |
04 | Red Hat OpenShift Platform Plus for OpenShift Container Platform, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) I. Licença de software Red Hat OpenShift Platform Plus for OpenShift Container Platform, Premium, inclui todos os recursos do OpenShift Container Platform com funcionalidades avançadas de segurança multicluster, recursos para gerenciamento das operações do dia 2 e um registro global de containers. Protege e gerencia aplicações de maneira mais consistente em ambientes de nuvem híbrida aberta e ciclos de vida das aplicações. II. Componentes da Subscrição : 01- Red Hat OpenShift Container Platform, 02 - Red Hat Advanced Cluster Management for Kubernetes, 03 - Red Hat Advanced Cluster Security for Kubernetes, 04 - Red Hat Quay, 05 - Red Hat Advance. III. Subscrição por dois anos, com SLA 8x5. | MCT4136 | 4 |
07 | Red Hat Runtimes Premium (16 Cores or 32 vCPUs) para 02 anos I. Licença de software RedHat Runtimes Premium (16 Cores or 32 vCPUs), trata-se de um conjunto de soluções, ferramentas e componentes para desenvolvimento e manutenção de aplicações nativas em nuvem. II. Deve oferecer ambientes de execução e frameworks leves para arquiteturas em nuvem altamente distribuídas, como as de microsserviços. O RedHatRuntimes é composto pelo RedHat JBoss Enterprise Application Platform (EAP), Cloud-nativeruntimes( Quarkus, Vert.x, Open Liberty, Node.js e Spring Boot, RedHat build ofOpenJDK, RedHat Data Grid, RedHat JBoss Web Server, RedHat AMQ broker, Single sign-on (SSO) e o Launch Service.; III. Subscrição por dois anos, com SLA 24x7; | MW00275 | 2 |
08 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard, para 02 anos I. Licença de software RedHat Enterprise Linux for Virtual Datacenters withSmart Management, Standard, esta ferramenta deve permitir a implantação de vms ilimitadas em ambientes virtualizados em hipervisores suportados, como OpenshiftVirtualization, RedHatVirtualization, VMware e Microsoft HyperV. O RedHat® Enterprise Linux® Smart Management oferece recursos avançados de gerenciamento com RedHatSatellite e serviços de gerenciamento de nuvem para sistemas RedHat Enterprise Linux.; II. Subscrição por dois anos, com SLA 24x7; | RH00007 | 10 |
10 | Serviço de Consultoria - Remoto I. Contratação de serviços especializados, mediante ordem de serviço, em produtos da linha Red Hat Enterprise e tecnologia de conteinerização. | RH-GPS | 750 |
11 | Serviço de Consultoria - Presencial I. Contratação de serviços especializados, mediante ordem de serviço, em produtos da linha Red Hat Enterprise e tecnologia de conteinerização | RH-GPS | 750 |
12 | Unidades de Treinamento I. Contratação de treinamentos oficiais do fabricante, com material oficial, em produtos da linha Red Hat Enterprise; II. Da métrica utilizada: a) Na realização dos treinamentos adotar-se-á a métrica Unidade de Treinamento (UT); b) Os treinamentos serão realizados conforme a demanda do Contratante, devendo ser solicitados formalmente por meio de Ordem de Serviço (OS); | MCT0032US | 200 |
1.3. DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS
1.3.1. FORNECIMENTO DAS SUBSCRIÇÕES E SUPORTE TÉCNICO 1.3.1.1. As subscrições deverão ser registradas em nome do contratante junto à empresa Red Hat.
1.3.1.2 Entende-se por subscrição o acesso aos softwares, atualizações, suporte técnico e informações prestadas pelo fabricante da distribuição.
1.3.1.3 As subscrições deverão incluir serviços de atualização de versões do software e suporte técnico, os quais deverão ser prestados por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de início de vigência do Contrato que vier a ser firmado entre as partes.
1.3.1.4 Os serviços de suporte de software devem ser conforme a categoria : Premium ou Standard, para incidentes ilimitados, com estrutura física de suporte, também no Brasil, durante todo o prazo de vigência do contrato.
1.3.1.5 Somente os técnicos da contratada, ou pessoas a quem ela autorizar, poderão executar os serviços de manutenção.
1.3.1.6 Os softwares deverão ser fornecidos com a possibilidade de upgrade e downgrade da versão do software sem ônus adicional para a contratante.
1.3.1.7 Não haverá custos adicionais para a contratante quando da abertura dos chamados técnicos. Também não haverá limites para a quantidade de chamados de suporte técnico.
1.3.1.8 O suporte técnico inclui acesso livre de qualquer ônus à Base de Conhecimento mundial e oficial do fabricante, Red Hat, bem como ao repositório de programas (via site FTP ou HTTP), contendo, correções, atualizações recentes, drivers, programas de controle e outras informações acerca dos programas contemplados na solução. Os serviços mencionados acima, disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, incluem o acesso à Biblioteca Técnica Eletrônica, ao Fórum de Debates, às informações sobre produtos e banco de dados de problemas/soluções, por meio do endereço eletrônico oficial do fabricante da solução.
1.3.1.9 A Contratada deverá assistir, pessoalmente ou remotamente, o corpo técnico do TJAC no uso, instalação, configuração e performance de programas específicos e no sistema operacional para todas as subscrições (ou licenças) contratadas.
1.3.1.10 A Contratada deverá auxiliar o corpo técnico do TJAC a identificar a causa de um problema de software e, se possível, fornecer a informação do fabricante para a sua solução.
1.3.1.11 A Contratada deverá respeitar os sistemas e procedimentos de segurança deste Tribunal e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo, quando necessário.
1.3.1.12 Quando da abertura de um chamado de dúvida técnica, esta deverá ser registrado na ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados, ou ainda com o fornecimento de documento técnico específico para a resolução do problema ou dúvida.
1.3.1.13 Caso seja necessário para o atendimento de um suporte técnico, a empresa prestadora do serviço de suporte e manutenção deverá fornecer correções aos softwares licenciados.
1.3.1.14 O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente, em língua portuguesa.
1.3.1.15 Os chamados técnicos para as subscrições de software objeto do Termo de Referência será classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
Severidade 1 : incidente de erro ou falha em ambiente de produção que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela RedHat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
Severidade 2 : incidente detectado em ambiente de produção, que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade dos serviços, mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela RedHat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
Severidade 3 : incidente que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção, homologação ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços disponíveis daqueles homologados pela RedHat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
Severidade 4 : Dúvidas relativas à operação ou configuração do ambiente. Não estando relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade dos produtos homologados pela RedHat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
1.3.1.16 Os prazos para a início do atendimento dos chamados técnicos referentes às subscrições de softwares apresentados na solução serão os seguintes:
a) Os chamados de severidade 1, para subscrições do tipo Premium, deverão ter seu atendimento iniciado no prazo máximo de até 1 (uma) hora após sua abertura, seja em dia útil, final de semana ou feriado e não poderão ter o atendimento interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados. Para subscrições do tipo Standard, atendimento iniciado no prazo máximo de até 2 (duas) horas, obedecendo o SLA de 8x5;
b) Os chamados de severidade 2, para subscrições do tipo Premium, deverão ter seu atendimento iniciado no prazo máximo de até 2 (duas) horas após sua abertura. Para subscrições do tipo Standard, atendimento iniciado no prazo máximo de até 4 (quatro) horas;
c) Os chamados de severidade 3, para subscrições do tipo Premium, deverão ter seu atendimento iniciado no prazo máximo de até 4 (quatro) horas úteis, horário comercial, após sua abertura. Para subscrições do tipo Standard, atendimento iniciado no prazo máximo de até 6 (quatro) horas;
d) Os chamados de severidade 4 deverão ter seu atendimento iniciado no prazo máximo de até 8 (oito) horas úteis, horário comercial, após sua abertura, para subscrições do tipo Premium ou Standard;
1.3.2 SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA
1.3.2.1 O serviço especializado de consultoria, será demandado através de Ordens de Serviço (OS), conforme modelo do Anexo V, prevendo o quantitativo de horas a serem consumidas, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados.
1.3.2.2 A unidade de medida a ser utilizada é a HS - Hora de Serviço. Que equivale a uma hora de trabalho relativos aos serviços de sustentação dos profissionais da CONTRATADA, em horário comercial.
1.3.2.3 Em cada Ordem de Serviço devem ser especificadas as atividades, os entregáveis, a quantidade de HS’s de cada tarefa e os prazos de execução. Os prazos de execução deverão ser estabelecidos mediante acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, bem como a quantidade de HS’s de cada tarefa a ser executada.
1.3.2.4 Cada item de ordem de serviço deverá possuir um entregável, tangível, de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do produto em questão.
1.3.2.5 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de horas prevista e vinculada ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de horas deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE.
1.3.2.6 Cada Ordem de Serviço será aberta com a quantidade prevista de consumo e será devidamente apurada quando da entrega dos produtos constantes da OS. Essa avaliação, baseada em evidências documentais, permite que o TJAC somente pague pelo que foi efetivamente executado.
1.3.2.7 Não haverá garantia de consumo mínimo, de horas, do serviço especializado de consultoria.
1.3.2.8 A CONTRATADA cederá ao PJMA a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os produtos e resultados das atividades realizadas por meio dos serviços em HS e resultados produzidos em consequência deste Contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, software, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, código fonte, páginas na Intranet e Intranet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
1.3.2.9 O serviço especializado de consultoria abrange, entre outras, as seguintes atividades :
a. Auxílio para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma da Red Hat;
b. Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
c. Elaboração de documentação técnica e de usuário;
d. Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
e. Definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
f. Avaliar requisitos tecnológicos, definir arquitetura e projeto de infraestrutura para a construção de soluções;
g. Construir novas funcionalidades e casos de uso em linguagem suportada pelo middleware da Red Hat;
h. Corrigir ou apoiar em problemas e defeitos de código identificados em funcionalidades já existentes;
i. Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
j. Orientar na utilização dos softwares Red Hat instalados no CONTRATANTE com a utilização das melhores práticas e orientações dos fabricantes;
k. Apoiar na atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE minimizando impactos;
l. Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
m. Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
n. Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não seja onde originalmente os sistema e produtos foram instalados;
o. Propor, elaborar e acompanhar procedimentos orientando na configuração dos softwares utilizados no ambiente da Contratada, de forma otimizada, para obter a máxima capacidade de processamento dos servidores;
p. Definir procedimentos de instalação e configuração das soluções nos servidores e nas estações de trabalho dos usuários;
q. Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, repassando aos técnicos da TI do CONTRATANTE as melhores práticas para uso das plataformas existentes, quanto a parametrização e configuração dos componentes e ferramentas utilizadas na CONTRATANTE;
r. Elaborar projetos e acompanhar sua implantação, configuração e utilização de virtualização, com a criação e o gerenciamento de máquinas virtuais;
s. Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados no CONTRATANTE;
t. Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
u. Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente;
v. Condução técnica de resolução de problemas e solicitações de recursos entre a gestão de produtos Red Hat e o time de engenharia (acesso direto à engenharia, sem necessidade de escalar pelos diversos níveis de suporte);
w. Inclui alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente do cliente e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para esta.
1.3.2.10 Devido à criticidade das atividades, demonstradas no item anterior, em caso de necessidade a CONTRATADA será acionada para solucionar problemas cuja responsabilidade seja de sua alçada. Para tanto são estabelecidos os seguintes níveis de severidade:
Severidade 1 : Incidente de erro ou falha grave em ambiente de produção que torna indisponível algum serviço. Atendimento iniciado no prazo máximo de até 1 (uma) hora a contar da abertura do chamado, até 1 hora para solução ou contorno do problema, com SLA de 24x7;
Severidade 2 : Incidente em ambiente de produção de impacto alto e funcionamento serviços comprometidos. Atendimento iniciado no prazo máximo de até 2 (duas) horas, a contar da abertura do chamado e até 4 horas para interações, com SLA de 24x7;.
Severidade 3 : Incidente em ambiente de produção ou desenvolvimento de impacto moderado e serviços comprometidos. Atendimento iniciado no prazo máximo de até 4 (quatro) horas úteis a contar da abertura do chamado e até 8 (oito) horas uteis para interações, em horário comercial.
Severidade 4 : Incidente em ambiente de produção, desenvolvimento ou homologação de baixo impacto e serviços afetados, mas não comprometidos. Atendimento iniciado no prazo máximo de até 8 (oito) horas úteis a contar da abertura do chamado e até 2 (dois) dias úteis para interações.
1.3.3 UNIDADES DE TREINAMENTO
1.3.3.1 Contratação de treinamentos oficiais do fabricante, com material oficial, em produtos da Red Hat e emissão de certificado;
1.3.3.2 Da métrica utilizada:
a) Na realização dos treinamentos adotar-se-á a métrica “Training Units” (UT), unidade de credito para contratação de treinamentos, virtuais ou presenciais, oficiais do Fabricante;
b) Os treinamentos serão realizados conforme a solicitação do Contratante, devendo ser solicitados formalmente por meio de Ordem de Serviço (OS);
1.3.4 INSTRUMENTOS DE SOLICITAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
1.3.4.1 Abertura em central de atendimento único para todos os serviços;
1.3.4.2 Serão utilizados os seguintes instrumentos formais de solicitação do(s) serviço(s):
a) Atendimento através de canal telefônico gratuito 0800 ou com custo de ligação local em São Luís/MA, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
b) Chamado técnico através de site na Internet da CONTRATADA, 24x7, e/ou canal telefônico gratuito 0800 ou custo de ligação local para São Luís / MA;
1.3.4.3 No provimento deste serviço por meio de telefone (0800), a CONTRATADA fica obrigada a permitir o recebimento de ligações de terminais fixos e móveis.
1.3.4.4 Para os atendimentos por meio de telefone (0800) ou de Call Center, o tempo máximo de espera deverá ser de até 05 (cinco) minutos.
1.3.4.4 No caso da CONTRATADA optar pelo atendimento por Website, deverá ser possível que ao TJAC indique uma lista de produtos por meio de arquivo anexo ou diretamente na página, em um único registro. Neste caso, a data e hora do registro serão consideradas como horário da abertura do chamado para todos os produtos listados.
1.3.4.5 A CONTRATADA deverá possuir acesso direto, por meio de telefone ou via correio eletrônico, ao Centro de Assistência Técnica do fabricante.
1.3.4.6 A CONTRATADA deverá permitir que o TJAC acompanhe o estado de chamados abertos no Centro de Assistência Técnica do fabricante por meio de site da Internet. O acesso ao Centro de Assistência Técnica deverá estar disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
1.3.4.7 O horário de abertura de chamado será determinado conforme abaixo:
a) Para chamados abertos pelos canais 0800 ou Call Center – o horário da abertura do chamado será a data e hora da ligação realizada pelo profissional do TJAC informando do problema ocorrido. Caso a atendente não possa informar o número e chamado neste momento, a mesma deverá, obrigatoriamente, informar um número de protocolo que registre a data e hora da ligação realizada.
b) Para chamados abertos pelo canal Website - o horário da abertura do chamado será a data e hora do acesso ao Website para registro do problema ocorrido. No momento do registro, a página web deverá informar o número de chamado. Caso isso não seja possível, a mesma deverá informar um número de protocolo que registre a data e hora do acesso realizado.
1.3.4.8 O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de solução das ocorrências, independente do retorno da CONTRATADA. O horário de abertura de chamado será determinado conforme descrito no subitem 5.1.4.7 do Termo de Referência.
1.3.4.9 Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos do TJAC autorizados a abrir chamados técnicos dos níveis de severidade 1, 2, 3 e 4.
1.3.4.10 A solicitação de todos os itens ocorrerá através de ordem de serviço, conforme modelo constante do Anexo VI, do Termo de Referência.
1.3.5 EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
1.3.5.1 Para o início da execução da Ordem de Serviço - OS, deverá ser enviado e-mail de confirmação de abertura para o fiscal técnico e fiscal técnico substituto, ou e-mail indicado por eles, o qual deverá conter no mínimo:
a ) Órgão;
b ) Número do Contrato c ) Número do Processo d ) No da OS;
e ) Tipo da OS – Presencial ou Remota; f ) Data e hora de emissão;
g ) Objeto do Contrato; h ) Tipo de OS;
i ) Nome do solicitante; j ) Setor;
l ) Fiscal Técnico; m ) E-mail;
n ) Contratada;
o ) Localidade;
p ) Cronograma de Execução;
q ) Nível de severidade informado;
r ) Problema relatado pelo solicitante; s ) Previsão de tempo de solução
t ) Considerações Gerais;
1.3.5.2. Em caso de mudança da severidade da OS, deverá ser enviado novo e-mail contendo todas as informações do item 1.3.5.1.
1.3.5.3. Independente da forma que a OS foi iniciada, conforme definido no item 1.3.4, deverá ser enviado e-mail conforme no item 1.3.5.1. 1.3.5.4. Não obstante ser a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art.57, inciso II, da Lei no 8.666/93, com eficácia após publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total para o objeto deste Contrato é de R$ 2.626.796,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e noventa e seis reais), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido, conforme Nota de Empenho nº XX, conforme quadro abaixo:
TEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RedHatOpenShift Container Platform Premium (2 Cores or 4 vCPUs), Subscrição por 02 (dois) anos | 08 | 50.000,00 | 400.000,00 |
2 | RedHatOpenShift Container Platform Standard (2 Cores or 4 vCPUs), Subscrição por 02 | 04 | 33.852,00 | 135.408,00 |
3 | Red Hat OpenShift Platform Plus for OpenShift Container Platform, Premium (2 Cores or 4 vCPUs),Subscrição por 02 (dois) anos | 08 | 12.000,00 | 96.000,00 |
4 | Red Hat OpenShift Platform Plus for OpenShift Container Platform, Standard (2 Cores or 4 vCPUs),Subscrição por 02 (dois) anos. | 04 | 8.150,00 | 32.600,00 |
7 | RedHatRuntimes Premium (16 Cores or 32 vCPUs), subscrição por 02 (dois) anos. | 02 | 150.454,00 | 300.908,00 |
8 | RedHat Enterprise Linux for Virtual Datacenters withSmart Management, Standard, s ubscrição por 02 (dois) anos | 10 | 39.188,00 | 391.880,00 |
10 | Serviço de Consultoria - Remoto | 750 | 620,00 | 465.000,00 |
11 | Serviço de Consultoria - Presencia | 750 | 700,00 | 525.000,00 |
12 | Unidades de Treinamento | 200 | 1.400,00 | 280.000,00 |
TOTAL GERAL R$ | 2.626.796,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.005.02.126.2282.2168.0002 - Manutenção Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, Fonte de Recurso:1500/2500 (0100 RP),
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica e 4.4.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcelas única, para os itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08, conforme a entrega de cada item, e, sobre demanda para os itens 10,11 e 12 (verificar restrições referentes aos itens do TR (5.1.1 “SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA” e 5.1.2 “UNIDADES DE TREINAMENTO ”).
5.2. O pagamento será realizado de acordo com a entrega do objeto ao órgão, mediante fornecimento do produto ou do serviço, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada (ATESTADA) pelo Setor (fiscal do contrato).
5.3.O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias,conforme disposto no art.40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT, emitida pela justiça do Trabalho;
b) O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto, desde que não se verifique defeito ou imperfeições.
5.4. A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, neste contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
5.5. A(s) nota(s) fiscal(ais) será(ão) rejeitada(s) caso contenha(am) emendas, rasuras, borrões ou outras informações incorretas e devem ser trocadas no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, ficando o recebimento definitivo condicionado à resolução da pendência.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo na nota de empenho e vinculado à conta corrente da CONTRATADA;
5.8. O TJAC , observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
5.9. A CONTRATADA deverá emitir suas respectivas notas fiscais e faturas em observância às regras de retenção dispostas na instrução normativa rfb 1.234/2012, conforme art. 5º da portaria conjunta seplan e sefaz nº 001, de 22 de agosto de 2022.
5.10. O TJAC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do edital.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal de Justiça do Acre, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 365 365
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O objeto contratual deverá ter sua entrega efetuada por download através da Internet, exclusivamente pelo site do fabricante (Red Hat), através de login e senha, para que os gestores do contrato possam fazer o download das licenças de software em questão.
6.2. Eventuais itens físicos devem ser entregues na supervisão do Almoxarifado Regional, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Via Verde, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193. Telefone: (00) 0000-0000.
6.3. A contratada fornecerá os produtos em 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, emissão da Nota de Empenho, quando substituir o instrumento contratual, da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
6.4. O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo fiscal e gestor deste contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do Termo de Referência.
b) Definitivamente, em até 20 (vinte) úteis dias pela Diretoria de Informática, após o recebimento provisório, mediante termo de liquidação na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação, pelo fiscal da Ata de registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REUNIÃO DE ALINHAMENTO
7.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, bem como o planejamento e definições de roteiro de suporte técnico dedicado, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato, o Preposto da Contratada e demais intervenientes necessários.
7.3. A reunião deverá ocorrer no TJAC ou por vídeo conferência, após assinatura do contrato, de preferência, antes da entrega das subscrições, em data e horário a ser agendada pelo fiscal técnico do contrato.
7.4. Nessa reunião, a Contratada deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além da equipe técnica responsável pelo atendimento do serviço especializado e suas respectivas qualificações técnicas.
7.5. A Contratada deverá apresentar um número de telefone que possibilite ligações para a central de suporte, e endereço de e-mail para fins de abertura, acompanhamento de chamados e resolução de dúvidas sobre a Solução;
7.6. Avaliação da Ordem de Serviço – OS e forma de solicitação e abertura de chamados;
7.7. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar de ata a ser assinada pelo Fiscal Técnico do Contrato no TJAC e por todos os participantes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA. 8.2.Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
8.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
8.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas.
8.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
8.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
8.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços.
8.10. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente ao Poder Judiciário ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
9.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência;
9.4. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados no termo de referência;
9.4.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e do advindo contrato, o preposto da empresa deverá reunir-se com a equipe técnica da Diretoria de Informática e Automação do TJAC para acertar detalhes técnicos dos serviços objeto do Termo de Referência, momento em que será confeccionada uma ata de reunião com a assinatura das partes;
9.5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços.
9.6. Cabe a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
9.7. A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que inexistirá, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE.
9.8. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.9. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso as áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.10. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.11. As especificações descritas ao longo do termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
9.12. Aceitar, nos termos do § 1° e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
9.13. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
9.14. Os contratos e aditivos deverão ser assinados através da assinatura eletrônica, assinatura digital ou certificado digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
10.1.1. Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
10.2. O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.4.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.4.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.4.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
10.5. Para os itens de subscrições não serão reajustados os valores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
11.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
12.1.1. Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
12.2. O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.4.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.4.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.4.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
12.5. Para os itens de subscrições não serão reajustados os valores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente:
13.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei no 8.666/93.
13.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
13.3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.4. A sanção de advertência de que trata o subitem 13.2, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no fornecimento à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.5. O valor das multas referidas na alínea “b”, subitem 13.3. e no subitem 13.1 poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente no TJ/MA;
13.6. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento à CONTRATANTE;
13.7. A penalidade estabelecida na alínea “d”, do subitem 13.3, será da competência da Presidência do TJ/MA ou por agente que receba esta delegação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. O CONTRATADO declara conhecer as normas de prevenção à corrupção, previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei Federal no 12.846/13 e seus regulamentos, e se compromete, por si, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Ética Profissional, Conduta e Integridade dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Compete à Diretoria de Informática e suas gerências (TJAC) a gestão deste contrato e à sua fiscalização, conforme art. 3º, § 3º da Resol-GP-212018.
15.2. Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização estão designados abaixo:
15.3. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - GECON.
GESTORA: Xxxxxx Xxxxx da Conceição.
15.3.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
15.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
15.6. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
15.7. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
15.8. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal no. 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do CONTRATANTE, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
16.2. É vedada ao CONTRATADO a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.3. O CONTRATADO deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência do Contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.4 Caberá ao CONTRATADO implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
16.5. O CONTRATADO compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este CONTRATANTE.
16.6. O CONTRATADO deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o CONTRATANTE, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/18.
16.7. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/18.
16.8. Para a execução do objeto do Contrato, em observância ao disposto na Lei Federal no. 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na RESOL-GP–132021, que Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no Poder Judiciário do Estado do Acre e ao princípio da transparência, o CONTRATADO e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este CONTRATANTE, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de pleno direito,independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93:
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão de que trata o item 18.1, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO.
20.1. Não será permitida a subcontratação.
20.2. Deve-se reconhecer que, em uma abordagem conceitual rigorosa, dificilmente existiria uma situação em que a totalidade absoluta da prestação de serviços/fornecimento de produtos possa ser executada por uma única empresa sem recorrer a terceiros em nenhuma de suas etapas: transporte, fabricação de componentes etc.
20.3. Ainda que para a contratação aqui pretendida não trate de entrega de produtos, a afirmação acima cabe a título exemplificativo.
20.4. Para efeito deste projeto, não será adotada esta abordagem conceitual rigorosa, bastando que a prestação de serviços direta ao PJMA (atualização, suporte, manutenção e customização), ainda que necessite recorrer a terceiros para obter os insumos necessários. Além disso, não há como permitir a transferência da obrigação contratual à terceiro, pois se assim fosse, estar-se-ia, in casu, admitindo a execução do núcleo do objeto contratado, culminando na subcontratação total, vedada pelo TCU.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
21.1. O presente contrato tem fundamento a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, bem como suas alterações.
21.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n.° 10.780/2021, e que são partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, o Edital PE 57/2022, o Termo de Referência, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA SUSTENTABILIDADE
22.1. Sendo o objeto da pretensa contratação, aquisição de licenças de software, não serão exigidos critérios relacionados à sustentabilidade que objetivam a preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL
24.1. Na execução contratual não haverá absorção de mão de obra de egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, considerando a inaplicabilidade ao objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA obrigam-se a cumprir todas as obrigações previstas no edital 57/2022 e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no Termo de referência – anexo VI do mesmo edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1 Elegem as partes CONTRATANTES o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato de inteiro teor.
Data e assinaturas eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 26 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 26/12/2023, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1663277 e o código CRC
4EDEF9A6.
Processo Administrativo n. 0009688-79.2023.8.01.0000 1663277v3