DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação, em dias corridos, deverá ser estipulado na proposta e considerado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ORDEM DE COMPRA ou da assinatura do CONTRATO. 2.1.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação encontra-se disposto no Anexo I deste Edital. 2.2 O(s) local(is) de entrega do objeto desta licitação está(ão) indicado(s) no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente Convite, e o transporte correrá por conta e risco da Contratada. 2.3 Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a Contratada 2.4 No caso de entrega parcelada, reserva-se à DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra anormalidade.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1. As entregas dos equipamentos (LOTES 01 e 02), ocorrerão em até 60 dias corridos após a assinatura do Contrato /emissão da Ordem de Compra por conta e risco da CONTRATADA. LOTE 01 - Tanque em fibra de vidro de 50.000 litros, com motoredutor de 20CV, para armazenamento de Hidróxido de Cálcio 01 LOTE 02 (item 01) – Tanque em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Hipoclorito de Sódio 03 LOTE 02 (item 02)– Tanque em fibra de vidro de 30.000 litros para armazenamento de Ácido Fluossilícico 02 2.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues na cidade de Jundiaí/SP, à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº, Anhangabaú – Estação de Tratamento de Água (ETA-A). 2.1.2. É necessário considerar o transporte dos tanques (LOTES 01 e 02), do local de fabricação até a Estação de Tratamento de Água – Anhangabaú, incluindo a descarga e a instalação dos tanques nas bases indicadas pela DAE S/A, conforme data e horário da entrega que deverão ser agendados com o órgão responsável pela Seção de Tratamento de Água – TAA. 2.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega, a qual deverá ser acompanhada de 02 (duas) vias da Nota Fiscal. 2.3. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação ao prazo definido no contrato, bem como a previsão de novos prazos, conforme previsto no Artigo 57 § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/93. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei. 2.4. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados. 2.5. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada. 2.6. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando lhe prejudicar a execução. 2.7. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da Gerência de Tratamento de Água – TAA e elaboração de termo de aditamento. 2.8. Ma...
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1. A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, após a assinatura da emissão da Ordem de Compras/Assinatura do Contrato, efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio da DAE S/A – Água e Esgoto, situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500, Vila Hortolândia, Jundiaí/SP. 2.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais, em conformidade, com as especificações técnicas constantes do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital. 2.3. Os itens deverão apresentar sua devida garantia, sendo que não poderá ser inferior a 01 (um) ano. 2.3.1 É responsabilidade da Contratada substituir prontamente todo o material que, a critério da DAE S/A, for considerado inadequado por técnico(s) na Comissão de Recebimento de Materiais para o uso a que se destina, sem ônus para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 2.4. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da MPQ / GEO e elaboração de termo de aditamento. 2.5. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação, em dias corridos, deverá ser estipulado na proposta e considerado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ORDEM DE COMPRA ou da assinatura do CONTRATO. 2.2 A entrega do objeto desta licitação será parcelada e acontecerá da seguinte forma: 2.2.1 O fornecimento descrito acima deverá ser providenciado em no máximo 1 (um) dia útil contados do envio da requisição pela DAE S/A para a CONTRATADA. 2.3 O(s) local(is) de entrega do objeto desta licitação está(ão) indicado(s) no(s) Anexo(s) que 2.4 Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a Contratada se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A. 2.5 No caso de entrega parcelada, reserva-se à DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra anormalidade.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. Os serviços serão executados em locais a serem definidos pela contratante, na cidade de Xanxerê-SC.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 15.1. O prazo, local e condições de entrega estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 9.1. O Órgão entrará em contato com a Contratada, conforme sua necessidade para que a mesma realize a entrega dos produtos, oportunidade em que será solicitada a assinatura da respectiva Autorização de Fornecimento/Prestação de Serviços – AF, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.5.1 Após o recebimento da Ordem de Serviço, que será listada conforme demanda para cada Unidade de Saúde, à CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para instalar as máquinas de acordo com cada ordem emitida; 5.5.2 O local de entrega bem como a instalação das impressoras se dará conforme as ordens de serviço. 5.5.3 As entregas das Impressoras locadas se darão por demanda de acordo com a Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante, na pessoa do gestor e fiscais de contrato. 5.5.4 Os suprimentos para impressão e cópias, constituídos de papel e toner, deverão ser entregues a cada 30 (trinta) dias, nos quantitativos e nos locais indicados pelo órgão ou entidade contratante; 5.5.5 A contratante poderá ao longo dos 30 (trinta) dias, que trata o subitem 7.4, solicitar a contratada suplementação de material, que deverá ser atendido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à contratada.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 8.1. O prazo de entrega e montagem dos móveis descritos no item 5 será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de 20 Fornecimento, na qual conterá todas as informações necessárias para o cumprimento da demanda. 8.2. Os itens descritos no item 5 deverão ser entregues na sede do CRCPR, localizada na Rua XV de Novembro, nº 2.987, Alto da XV, XXX 00000-000, Curitiba-PR. 8.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente em até 5 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, e, definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens entregues e consequente aceitação mediante atesto. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada. 8.4. Os itens que apresentarem vícios, defeitos, violações, inadequações, apresentarem características que impossibilitem o seu uso adequado ou estiverem em desacordo com as especificações dispostas neste Termo e em Autorização de Fornecimento emitida pelo CRCPR, deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do CRCPR à CONTRATADA e às expensas desta.
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O prazo para a execução dos serviços será de 03 (três) meses conforme cronograma Físico-Financeiro e iniciará após o recebimento da ordem de serviço, emitida pelo departamento responsável. O local dos serviços será em lote de propriedade do município à xxx Xxxxxxxx Xxxx, nº136, bairro Pinheiros, Xanxerê/SC.