CONTRATO Nº 049/2015
CONTRATO Nº 049/2015
Contrato de serviços mecânicos especializados em alinhamento, embuchamento e recuperação de batente que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e A EMPRESA TAG & CIA LTDA.
Aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx xxx Xxxxx xx 0.000, portador do RG: 3/R 1.248.224. expedida pela SSP – SC e CPF: 060.590.538- 07 doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa TAG & CIA LTDA, com sede na Xxxxxxx X Xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 01.825.399/0001-02, neste ato representada pelo seu sócio VANDERLEI XXXXXXX XXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Xxx 00, xxxx 00, casa 05 – Residencial Altos do Coxipó – Cuiabá – MT, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0 expedida pela SSP – PR e CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de serviços de manutenção especializados em alinhamento, embuchamento e recuperação de batente da Caçamba do Caminhão PLACA NPP-8044.
CLAUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato é celebrado em regime de execução indireta, por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93 e alterações, dispensado de licitado em razão de seu valor.
CLAUSULA QUARTA – VALOR E PAGAMENTO
4.1 O valor do presente contrato é de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), já incluindo todas as despesas necessárias para execução do objeto, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) mediante apresentação de documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
3390.39.00.00.00 (480) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
Valor: R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais)
CLAUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
6.1 O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, com inicio na data de sua assinatura
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso;
9.2 O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato sujeitando-se ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
d) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.3 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro.
10.4 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento do período locado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste, Mato Grosso, em 11 de junho de 2015.
Walmir Guse Prefeito Municipal Contratante
TAG & CIA LTDA.
Vanderlei Xxxxxxx Tag Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1.092.791-3 – SJ/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico - OAB-MT 3383-A