VALOR E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VALOR E PAGAMENTO. 6.1. Valor e forma de pagamento. Em contraprestação aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade ou semestralidade descritos na tabela constante do preâmbulo deste Contrato. Sobre o valor da mensalidade, a CONTRATADA poderá conceder descontos determinados conforme política adotada. 6.1.1. As mensalidades escolares subsequentes à matrícula deverão ser pagas pelo (a) CONTRATANTE até a data descrita no preâmbulo do presente Contrato, na rede bancária por meio de boleto, disponível nos setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e também no seu endereço eletrônico, devendo o (a) CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo contratual.
VALOR E PAGAMENTO. 4.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente ao objeto estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo, a ser efetuado ao LOCADOR até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido. 4.2. Para fazer jus ao pagamento, o LOCADOR deverá apresentar, com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas. 4.3. O pagamento será realizado de forma parcelada, mensalmente, após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo LOCADOR. 4.4. O LOCADOR não poderá alegar atraso no pagamento quando não for apresentada em tempo hábil as certidões acima referidas. 4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao LOCADOR enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
VALOR E PAGAMENTO. 2.1 A TRANSALVADOR pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ( ), com o valor mensal calculado pela prestação dos serviços requeridos. 2.2 O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pela CONTRATADA, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pela ela. 2.3 Nos preços propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos com o fornecimento, bem como deveres, obrigações, transporte, mão de obra, encargos de qualquer natureza e despesas decorrentes de impostos, taxas, frete e qualquer outro que influencie no custo do objeto. 2.4 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 2.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização. 2.6 A efetivação do pagamento está condicionada à apresentação, junto com a Nota Fiscal mencionada, dos documentos a seguir relacionados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas a) Certidão Negativa de Débito com o INSS; b) Certidão de Regularidade com o FGTS; c) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal. d) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual. e) Certidão Negativa para com a Fazenda Federal f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. 2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 2.8 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada regularize a sua situação. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida e apresentação dos docum...
VALOR E PAGAMENTO. 3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 27.895,23(vinte e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
VALOR E PAGAMENTO. O valor do contrato é de R$ 25.028,06 (Vinte e cinco mil e vinte e oito Reais e seis Centavos) 1.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e sua liberação estará condicionada, ainda, a entrega da nota fiscal de prestação de serviços prestados eo recebimento de relatório. 1.2. - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das negativas fiscais regularizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos 1.3. - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Contrato correspondente. 1.4. - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco. 1.5. - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem. 1.6. - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 1.7. - No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. 1.8. - A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
VALOR E PAGAMENTO. 2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 126.300,00 (cento e vinte e seis mil e trezentos reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de junho de 2022 em parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° 88920-2, mantida pela PATROCINADA na agência 0083-3 do Banco do Brasil. 2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado, podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia. 2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
VALOR E PAGAMENTO. 4.1. A contratante pagará ao contratado o valor total de R$ 114.480,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta reais), em até 30 (trinta) dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal. 4.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário. 4.3. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor do objeto contratado. 4.4. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta bancária da contratada, de acordo com os dados fornecidos por esta. 4.5. O pagamento será efetuado após verificação do descritivo do serviço, não sendo aceita a cobrança de qualquer outro produto/serviço/valor. 4.6. A contratada é responsável pelo serviço, bem como pela emissão de documento fiscal, no qual deverá constar os dados bancários para pagamento. 4.7. Não será efetuado pagamento caso verificado erro na Nota Fiscal até a efetiva regularização. 4.8. O cálculo dos encargos da nota fiscal será de responsabilidade da contratada, sendo obrigatória a retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012.
VALOR E PAGAMENTO. 2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de junho de 2022 em parcela única ao Fundo do Idoso de Ibiraçu, por meio de crédito na conta corrente indicada abaixo, cujo valor deverá ser repassado a PATROCINADA, conforme legislação vigente. 2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado, podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia. 2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
VALOR E PAGAMENTO. 1 - O valor deste Contrato é de R$ 320.298,31 (trezentos e vinte mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), conforme memorando nº 3.429/2022 enviado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, segue descritivo abaixo:
VALOR E PAGAMENTO. Por cada fornecimento efetivamente realizado, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas; Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do protocolo da Prefeitura, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.