CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS GENERALIZADOS N.º: 235/2017
E
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
|
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS GENERALIZADOS N.º: 235/2017
Termo de Contrato de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA, e JOSIANE BISOL, autorizado através da Licitação nº 0051/2017, Processo Administrativo nº. 156/2017 modalidades PREGÃO PRESENCIAL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
CNPJ-MF nº. 82.827.148/0001-69
Endereço (sede): Avenida Mal. Xxxxx x Xxxxx, 111
Centro, Pinheiro Preto - SC.
Representada por: XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA: Empresa: JOSIANE BISOL
CNPJ-MF n. º. 27.760.680/0001-06
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx
Pinheiro Preto/SC
Representada por: Xxxxxxx Xxxxx
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão nº 0051/2017, homologado em 05 de junho de 2017, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
1.1.O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços técnicos profissionais em piscina aquática, consubstanciado na orientação e prática de exercícios aquáticos e aulas de natação para alunos do 4º e 5º ano do Centro Educacional Padre Xxxxx Xxxxxxxx – Unidade II.
§ 1º As aulas serão prestadas nas 2ªs e 4ªs feiras, sendo duas turmas por dia, 1ª turma das 14:00hs às 15:00hs e 2ª turma das 15:15 às 16:15hs, com número aproximado de cada turma de 25 alunos, maioria crianças.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cláusula primeira, pelo preço MENSAL de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a despesa correr à Conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 - SECRET. DE EDUCACAO E CULTURA
Função:12 - Educação
Subfunção:361 - Ensino Fundamental
Programa:12 - Desenvolvimento Educacional
Ação:2.32 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 116
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:101 - Recursos de Imposto e Transferencias de Impostos Educacao
2.2 - O pagamento será efetuado até o 5º após a apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital convocatório e neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FISCAL DO CONTRATO
3.1 Para fins de execução, o CONTRATO VIGORARÁ da data da sua assinatura até o dia 10/12/2017.
3.1.1. O Contrato será fiscalizado pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, TENDO COMO GESTOR/FISCAL A SRª XXXX XXXXXX XXXXXXXX
3.1.1.1 Os serviços a serão prestados em piscina aquática, AQUECIDA, consubstanciado na orientação e prática de exercícios aquáticos e aulas de natação para alunos do 4º e 5º ano do Centro Educacional Padre Xxxxx Xxxxxxxx – Unidade II.
3.1.1.2 As aulas serão nas 2ªs e 4ªs feiras, sendo duas turmas por dia, 1ª turma das 14:00hs às 15:00hs e 2ª a turma das 15:15 às 16:15hs, com número aproximado de cada turma de 25 alunos, maioria crianças.
3.2 O município se responsabilizará pelo transporte dos alunos até a academia vencedora.
3.3 Havendo interesse e necessidade pública, referidos horários poderão ser alterados.
CLÁUSUAL QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no Edital:
4.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
4.1.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
4.1.3. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4.1.4. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
4.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
4.3. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada.
4.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e, ainda, em especial:
5.1.1. Executar os serviços contratados em estrita conformidade com o Edital e o Contrato;
5.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.1.3. Relacionar-se com o CONTRATANTE exclusivamente por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
5.1.4. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
5.1.5. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.1.6. Manter, quando nas dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança;
5.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
5.1.8. O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com a declaração de que não emprega menores prestada durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
5.3 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita prestação do serviço, conforme solicitado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
5.4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do edital de Pregão nº 05/2017, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.785/07 de 24 de janeiro de 2007, Edital de licitação 05/2017, e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
8.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.3
A rescisão do contrato poderá ser:
8.3.1
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº
8.666/93
8.3.2 Amigável, por acordo entre as partes,
reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
8.3.3
Judicial, nos termos da legislação aplicável.
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo até 2 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
9.2 As sanções previstas nos itens 9.1.3 e 9.1.4 poderão, ainda, ser aplicadas caso a CONTRATADA:
9.2.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.2.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.2.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, atendido o disposto na Lei nº 8.666/93.
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Pinheiro Preto - SC, 05 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
XXXXX XXXXXXX
PREFEITO
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX
CNPJ 27.760.680/0001-06
TESTEMUNHAS:
1)..................................... 2) ..............................................
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av.
Mal. Costa e Silva, 111 - Fone/Fax: (00) 0000-0000
5
00000-000 – PINHEIRO PRETO – SC.