SUSPENSÃO E CANCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do seu registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 dias, prazo durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. Ademais, a rescisão do Contrato de Distribuição importará no cancelamento do registro da Oferta. A suspensão ou o cancelamento da Xxxxxx será informado aos investidores que já tenham aceitado a Oferta, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento, e os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Ações, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Instrução CVM 400, no prazo de três dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. A CASAN poderá suspender por até 02 (dois) anos, ou mesmo cancelar o Registro Cadastral, caso a empresa deixe de cumprir obrigações contratuais ou infrinja normas regulamentares, desde que mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. 1. A Vodafone reserva-se o direito de suspender os Serviços, nomeadamente, nas seguintes situações: a) para reparações ou serviços de assistência; b) para a atualização ou otimização ocasionais dos conteúdos ou funcionalidades dos Serviços; c) na eventualidade de a prestação dos Serviços poder representar – nomeadamente, na opinião da Google – a violação da legislação em vigor ou ser tida como impraticável face ao enquadramento legal vigente; d) no caso de o Cliente estar ou poder estar a violar os presentes T&Cs (incluindo o não-pagamento de quaisquer importâncias devidas no âmbito da prestação dos Serviços) e/ou os termos e condições do Contrato de Prestação dos Serviços de Comunicações Eletrónicas, em tudo o que seja aplicável aos Serviços. 2. A Vodafone reserva-se o direito de suspender ou desativar os Serviços em qualquer altura, mediante aviso prévio adequado enviado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior. 3. Os Serviços cessarão automaticamente no caso de o Cliente não cumprir os presentes T&Cs ou os termos e condições do contrato de serviços de comunicações eletrónicas, em tudo o que seja aplicável/compatível com os Serviços e não se encontre previsto nestas condições específicas. 4. Os Serviços cessarão ainda na eventualidade de a prestação dos Serviços poder representar – nomeadamente, na opinião da Google – a violação da legislação em vigor ou ser tida como impraticável face ao enquadramento legal vigente 5. No caso de a Vodafone proceder à cessação dos presentes T&Cs, o Cliente deixará de utilizar os Serviços e deverá eliminar quaisquer eventuais cópias de segurança. O Cliente não terá direito a qualquer reembolso por parte da Vodafone resultante da desativação dos Serviços por facto imputável ao Cliente. 6. O Cliente poderá suspender a utilização deste Serviços contactando o Serviço Empresarial da Vodafone através do 16 9 14. 7. O termo dos Serviços não afetará a obrigação de pagamento por parte do Cliente das mensalidades devidas e não pagas. 8. A Vodafone reserva-se o direito de, nos termos da legislação aplicável, eliminar quaisquer informações da conta do Cliente após a desativação dos Serviços, incluindo os ficheiros, bases de dados, listas de correio e páginas web que foram gerados pelos Serviços.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. A CETURB- ES poderá suspender por até dois anos, ou mesmo cancelar o Registro Cadastral, caso a empresa deixe de cumprir obrigações contratuais ou infrinja normas regulamentares, desde que mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. Deve ser suspenso o processo de certificação nos casos em que: • Houver falha persistente em atender os requisitos, incluindo eficácia; • O cliente não permitir a realização de avaliações (auditoria / ensaios) nas frequências requeridas pelo esquema de certificação; • O cliente solicitar voluntariamente a suspensão; • Referências incorretas à condição de certificação ou uso enganoso de documentos de certificação, marcas ou relatórios de auditoria/ensaios; • Quando for evidenciada a procedência de reclamações ou denúncias; • Não cumprimento das condições contratuais; • Por determinação do INMETRO, Ministério Público ou poder judiciário. Os prazos de suspensão da certificação serão definidos pelo Executivo Sênior, caso a caso. Se a certificação é suspensa, os técnicos de certificação da HK devem comunicar ao cliente as ações e prazos necessários para encerrar a suspensão e restaurar a certificação de acordo com o esquema de certificação, e quaisquer outras ações exigidas pelo esquema de certificação. Quando aplicável, para solucionar a suspensão, deverão ser realizadas avaliação (auditoria/ ensaio), análise e/ou decisão, conforme verificado como necessário pelo Executivo Sênior e/ou conforme exigido pelo esquema de certificação. Devem ser registradas as ações no Histórico do cliente – FOR-001. Ao se reestabelecer a certificação após a suspensão, o Executivo Sênior deve realizar as modificações necessárias nos documentos formais da certificação e informar o cliente para retomar o uso da marca de certificação conforme condições contratuais e PC-HK-006, Controle de Uso de Logomarcas. Após a aplicação da penalidade de suspensão da certificação, o não cumprimento das exigências nos prazos estabelecidos acarreta no cancelamento da certificação ou redução do escopo. O Executivo Sênior deve notificar ao cliente e quando aplicável ao INMETRO sobre o status da certificação.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. 1. A MEO poderá suspender ou cessar o acesso ao Serviço em caso de violação das normas legais aplicáveis, incumprimento das presentes Condições de Utilização e/ou utilização do Serviço que coloque em causa o bom funcionamento do mesmo. 2. A MEO reserva-se o direito de suspender ou cancelar o acesso ao Serviço, nos seguintes casos: a) Quando o Cliente não observe as presentes Condições de Utilização, após pré-aviso adequado, por SMS ou correio eletrónico; b) Quando o Cliente não liquide pontualmente os valores referentes à prestação do Serviço, após pré-aviso com uma antecedência mínima de 10 dias de calendário relativamente à data de suspensão/cancelamento, realizada por SMS ou correio eletrónico; 3. A MEO poderá cessar a prestação do MEO Go, mediante comunicação prévia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário sobre a data de cessação. 4. Caso o acesso ao Serviço seja suspenso ou cancelado, o Cliente ficará impossibilitado de visualizar quaisquer conteúdos. 5. O Cliente poderá cancelar, a qualquer momento, o acesso às modalidades do MEO Go a seguir enunciadas, devendo para o efeito efetuar as seguintes ações: a) MEO Go Fora de Casa – aceder à Área de Cliente my MEO > Serviços e Aplicações > MEO GO b) MEO Go Mobile – ligar para os contactos indicados na Condição 12. 6. A MEO poderá, ainda, suspender temporariamente o Serviço, para efeitos da realização de ações de manutenção, reparação, atualização ou introdução de funcionalidades, caso em que a suspensão será limitada ao período estritamente necessário para a realização das referidas ações. 7. A cessação das presentes Condições de Utilização, por qualquer forma, determina a libertação de todos os meios afetos à prestação do Serviço, incluindo todas as funcionalidades e personalizações que o Cliente tenha utilizado e/ou realizado.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. Nós determinaremos, segundo nosso próprio critério, se ocorreu uma violação desta Política de Uso Aceitável por seu uso de nosso site. Quando acontecer uma violação desta política, nós tomaremos as providências que julgarmos adequadas. O fracasso no cumprimento desta Política de Uso Aceitável constitui uma infração grave das Condições de Uso sob as quais você está permitido usar o nosso site e pode acarretar em que nós tomemos todas ou alguma das seguintes ações: Remoção imediata, temporária ou permanente, de qualquer postagem ou material transferido por você ao nosso site. Emissão de uma advertência a você. Processos legais contra você para reembolso de quaisquer custos indenizatórios (incluindo, mas não limitado a, custos administrativos e legais moderados) resultantes da violação. Demais ações legais contra você.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO. 5.1. Os preços registrados poderão ser suspensos quando: 5.1.1. A SEARH julgar que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão; e 5.1.2. Mediante solicitação por escrito do fornecedor, desde que o mesmo comprove a impossibilidade de cumprimento das exigências do Edital, motivada por causa superveniente e estranha a sua vontade, ficando sujeito às penalidades previstas no instrumento convocatório respectivo. 5.2. O fornecedor terá o seu registro cancelado quando: 5.2.1. descumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; 5.2.2. não assinar o Termo de Contrato decorrente do registro de preços ou não retirar, no prazo estabelecido pelo Município, o instrumento equivalente, dentre os previstos no art. 62 da Lei nº 8.666/1993, salvo se aceita sua justificativa; 5.2.3. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 5.2.4. der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 5.2.5. ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, relativamente a contratação decorrente do registro de preços por ele formalizada; ou 5.2.6. tiver presente razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou houver hipótese prevista em lei. 5.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.2.1 a 5.2.6 será formalizado por despacho da autoridade competente do Secretário de Administração e dos Recursos Humanos e a comunicação ao fornecedor interessado acerca da decisão tomada, juntando-se comprovante desta nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. por razão de interesse público; ou 5.4.2. a pedido do fornecedor. 5.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Comissão Gerenciadora convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.6. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido. 5.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compro...

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  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 32, do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • DO CANCELAMENTO 10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando: a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado. 10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor. 10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • Cancelamento Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.