CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
CAPACIDADE TÉCNICA. Para Habilitação: 10.1. Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, estabelecida em território nacional, que comprove prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de suporte, em servidores IBM, para ambientes de rede equivalentes ao da CLDF (vide item 3.1), em conformidade com as especificações descritas neste documento. 10.2. Os documentos apresentados para habilitação devem estar escritos em língua portuguesa, legíveis e numerados, de preferência sequencialmente a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondentes. Devem estar em plena vigência e podem ser apresentados no original ou mediante cópia, por qualquer processo, exceto fac-símile, devidamente autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou, ainda, mediante cópia acompanhada do original para autenticação por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo que este último só poderá ser autenticado se apresentado até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da licitação, ficando vedada a autenticação de documentos no ato de abertura dos envelopes de habilitação. Apresentar documentação que comprove a existência de equipe técnica em seu quadro permanente suficiente para execução dos serviços, com no mínimo as seguintes qualificações: 10.3. Responsável técnico para atuar como gerente de projeto/solução, pertencente ao seu quadro permanente, com formação superior em Ciência da Computação ou curso similar, experiência mínima de 5 (cinco) anos em projetos de TI, experiência mínima de 3 (três) anos como gerente de equipes de TI, experiência no uso das melhores práticas propostas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library). 10.4. Relação de profissionais disponíveis para a realização do objeto da licitação, com comprovação de que os profissionais possuem a capacitação técnica necessária para realizar os serviços discriminados neste documento. 10.5. Os certificados técnicos podem ser apresentados em língua inglesa e sem a tradução para língua portuguesa, bem assim sem a consularização ou o registro no Cartório de Títulos de Documentos. 10.6. É desejável que a empresa comprove a capacidade de fornecimento de peças IBM, fabricante dos servidores (hardware) especificados neste documento, por meio de declaração do fabricante, comprovação de parceria (assistência técnica ou revenda autorizada), ou documento simi...
CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis em características com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior;
CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, objeto similares ao do item do qual esteja participando.
CAPACIDADE TÉCNICA. 12.3.1 - Cópia autenticada do Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
CAPACIDADE TÉCNICA. A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
CAPACIDADE TÉCNICA. 14.1 Poderão ser credenciados todos os estabelecimentos que atendam as necessidades e exigências legais, descritas no edital de licitação. 14.2 Os proponentes concorrentes devem apresentar documentos que comprovem que a empresa está apta para o seu funcionamento regular, conforme estabelecido em edital.
CAPACIDADE TÉCNICA. O PATROCINADO garante que seus objetos sociais são compatíveis com a execução deste Contrato e que detém capacitação técnica, experiência e know how para executá-lo.
CAPACIDADE TÉCNICA. 15.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades significativas e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (conforme Lei 8.666/93, Art. 30, Inciso II, Parágrafo 1º) 15.2 O atestado deverá conter, obrigatoriamente: a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
CAPACIDADE TÉCNICA. Atestado de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, comprovando aptidão para fornecimento de produto(s) compatível(eis) em características com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior.