ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Processo licitatório nº /2022 TOMADA DE PREÇO N.º /2022.
Contrato n° /2022
O MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representada por sua Prefeita, a Senhora. _, brasileira, estado civil , profissão, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF sob o nº _ _ e da Carteira de Identidade nº_ _, a seguir denominado CONTRATANTE, de um lado e a empresa
, com sede __ , CNPJ nº. , denominada CONTRATADA do outro lado, neste ato representada pelo _ _ _, resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com a licitação TOMADA DE PREÇO Nº. /2022 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato de OBRA DE ENGENHARIA e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. - Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para construção de ponte de concreto armado sobre o Rio Ema, medindo 12,00 x 5,00 metros, conforme Convênio nº 892735/2019/MAPA.
1.2. -Todos os detalhes das localidades, especificações técnicas, materiais e serviços, quantitativos e demais especificações para a execução da obra contratada constam no projeto básico fornecido.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. - Integram o presente contrato as especificações técnicas, projeto básico, o processo licitatório TOMADA DE PREÇO nº /2022, de cujo inteiro teor as partes contratantes declaram ter pleno conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1. - Fica a contratada incumbida de executar a obra de acordo com o projeto básico em anexo.
a) As despesas decorrentes de salários de operários, bem como as despesas previdenciárias, correrão por conta da contratada, de acordo com a Lei Nº. 9.711 de 20.11.98.
b) Constitui obrigação da CONTRATADA, efetuar com rigorosa pontualidade os recolhimentos legais, relativos aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
c) Na execução dos serviços o CONTRATADO deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas ABNT.
d) Quaisquer erros ou imperícia na execução dos serviços, contratados pela CONTRATANTE, obrigarão ao CONTRATADO, a sua conta e risco, corrigir ou reconstruir aquele(s) que tiver(em) dado causa.
3.2. - A contratada poderá contratar os serviços de terceiros para compor equipe de trabalho para agilizar a execução do objeto deste instrumento, sendo da sua inteira responsabilidade todos os encargos sociais e trabalhistas.
3.3. - Fica vedado à contratada sub empreitar os serviços ora contratados no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da PREFEITURA MUNICIPAL, sob pena de ser o mesmo rescindido automaticamente;
3.4. - O desconto referente ao ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (alíquota de 5%), será recolhido pela contratada em favor da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO.
4.1. - O preço justo e acertado para a presente obra é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. - Os serviços objetivados neste contrato correrão à conta de recursos financeiros e orçamentários previstos na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | |
PROJETO/ATIVIDADE | |
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA/ ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA SEXTA: FORMA DE PAGAMENTO.
6.1. - O pagamento será efetuado no prazo e condições previstas no edital.
6.2. - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. - O prazo para execução da obra será de meses de acordo com o cronograma de execução, a contar da emissão da ordem de serviço.
7.2. - O prazo de vigência do referido contrato será de meses. Podendo ser prorrogado a requerimento “de ofício” da contratada, antes de expirar a vigência do presente contrato e mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
8.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas já previstas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. - A fiscalização da execução da obra será exercida pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia através do Setor de Engenharia, reservando-se no direito de recusar o recebimento das etapas não condizentes com as especificações técnicas preestabelecidas. Ficando a contratada obrigada a refazer os serviços em desacordo, sem qualquer aumento no valor total do presente contrato, como também, correrá por sua conta a perda de material que tenha utilizado, na forma estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
10.1. - Após a conclusão da obra, a empresa contratada deverá comunicar este fato por escrito a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia – PA, se a mesma estiver dentro das normas e critérios definidos nos projetos, planilha orçamentária e memorial descritivo, será procedido pela fiscalização do contrato e dos serviços, o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes;
10.2. - Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento provisório, não havendo nenhuma anormalidade ou porventura se houver, sendo a mesma sanada pela contratada, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
10.3. - Após o recebimento definitivo da obra, caso seja de interesse da Contratada, o órgão contratante poderá expedir atestado de capacidade técnica em nome da contratada e de sua equipe técnica.
10.4. – O recebimento definitivo da obra, não isenta a contratada das responsabilidades técnicas, garantias e obrigações definidas na ABNT e suas NBRs para o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES.
11.1. - As penalidades serão aplicadas nos termos estabelecidos na Cláusula 19 do Edital da TOMADA DE PREÇO Nº /2022, parte integrante e indissociável deste contrato.
11.2. - Para a aplicação de qualquer penalidade deverá ser garantido ao Contratado o pleno direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. - O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. - Por ato unilateral da contratante, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos;
b) Atraso no início da obra;
12.2. - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura.
12.3. - Judicialmente nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA - DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. - O presente contrato após a sua assinatura será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia e na Imprensa Oficial do Estado, para a sua plena eficácia.
CLÁUSULA - DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. - O presente Contrato não gerará, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
14.2. - Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca da cidade de Conceição do Araguaia - PA com expressa renúncia dos demais, por mais privilegiados ou competentes que forem.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Floresta do Araguaia - PA, de _ _ de 2022.
_ _ Município de Floresta do Araguaia-PA Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA