TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para aquisição de extintores de incêndio novos (de primeiro uso), recarga e manutenção dos extintores de incêndio já existentes, em atendimento as necessidades demandadas pela FUNDEC – Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, através de Contratação Direta, nos termos do artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Faz-se premente a contratação almejada, considerando a necessidade de aquisição de 50 (cinquenta) extintores de incêndio novos, além da necessidade de recarga e manutenção dos 60 (sessenta) extintores de incêndio já existentes, distribuídos pela Sede da FUNDEC e suas Unidades de Ensino, conforme memorando já acostado aos autos.
As legislações de segurança contra incêndio no Brasil tomaram notoriedade a partir da década de 70, como alternativa de prevenção a desastres provocados por incêndios em edificações. Ao longo dos anos essas legislações sofrem evolução com fito no desenvolvimento tecnológico e pela necessidade de garantir a sociedade ambientes seguros, que minimizem riscos de incêndio.
Logo satisfazer requisitos legais, no que tange a segurança contra incêndio, é condição prime para o início da prestação do serviço público, não estando distante dessa afirmativa, cita-se as questões que norteiam a segurança orgânica, em especial as que tratam de instalações, as quais colocam como uma de suas prioridades a existência de equipamentos de combate a incêndio, nos termos das normas vigentes.
Por fim, a compra dos extintores de incêndio destina-se a atender a necessidade de manter a segurança dos usuários desta Fundação, bem como a integridade do Patrimônio Público, além de
atender as exigências estabelecidas pelas Normas Técnicas vigentes, em especial a Norma Regulamentadora NR-23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa a obrigatoriedade de extintores portáteis de incêndio, objetivando combater eventuais focos de incêndio que venham a ocorrer nas dependências da Sede da FUNDEC e suas Unidades de Ensino.
2.2. Aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021:
2.2.1. De início, cabe dizer que essa Fundação pretende nesse momento começar seu processo interno de aplicação e transição quanto ao novel regramento de procedimentos licitatórios com o advento da Lei nº 14.133/2021.
A referida lei já se encontra em vigor, contudo, sabe-se que ainda estamos no período de sua implantação no ordenamento jurídico pátrio, convivendo, assim, com o diploma anterior (Lei nº 8.666/93) que rege o tema, ainda vigente.
Nesse sentido, a fim de iniciar e antecipar o que obrigatoriamente se daria no ano de 2023, esse órgão opta por aplicar a Lei nº 14.133/2021 no lugar da norma anterior, nos termos do que possibilita a regra de transição contida no art.191.
2.3. Enquadramento legal:
2.3.1. Assim, quanto à contratação em tela, importa salientar que, comprovada a possibilidade de não proceder o certame licitatório, cumpre estar presente o pressuposto fático que fundamenta a decisão. Com efeito determina o artigo 75, inciso II, do Novo Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021:
“Art. 75 – É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras”
Decreto nº 10.922/21
“Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.”
R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos). |
Comentando sobre o assunto, o ilustre Mestre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, ensina em sua obra “Contratação Direta sem Licitação”, 2ª edição, pág. 165, que:
“A Lei estabelece ser dispensável a licitação segundo uniforme doutrina, em razão do valor do objeto a ser contratado. O custo do procedimento para assegurar os valores jurídicos que determinam a licitação devem ser coordenados com os demais princípios do Direito, inclusive o princípio constitucional da economicidade que deve nortear os atos administrativos. O reduzido valor do objeto a ser contratado colocaria em conflito o princípio da licitação e o da economicidade, ensejando um gasto superior à vantagem direta aferível pela Administração, decidindo o legislador, à vista do interesse público pela prevalência do segundo. ”
Neste sentido, o valor estimado da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade.
Por fim, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Nota-se que a nova legislação que rege o tema trouxe algumas novidades dentre requisitos para sua utilização, sobretudo no tocante à dispensa pelo valor. Entretanto, tem-se que as inovações e exigências, em sua maioria, tratam-se de documentos e procedimentos já adotados por esse órgão, eis que habituais apenas na praxe e agora constam na lei.
Sendo assim, a fim de adequar nosso procedimento de dispensa de licitação em razão do valor aos comandos da Lei nº 14.133/2021, indicamos que passaremos a adotar essas ações, acrescentando-as aos nossos procedimentos já em uso, com o objetivo de aprimorar o trâmite e observar a lei na íntegra.
Isto posto, o art. 72 normatiza a documentação que deve instruir os processos de contratação direta, conforme redação:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta
Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. ”
Nesse sentido, consoante já exposto, trata-se de documentação e procedimento já adotado habitualmente no órgão antes mesmo da entrada em vigor da nova legislação, o que gera a
afirmação e certeza de que serão observados no curso do presente processo.
O art.75, §3º, de aplicação preferencial e não obrigatória, expõe que:
“As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. ”
Ressalvamos que, em relação a esse dispositivo legal, não haverá a adoção imediata pelo órgão em razão das dificuldades técnicas e estruturais no que tange a sistemas e sítio eletrônico, bem como, em função das recentes mudanças em curso nessa Fundação e o restabelecimento do setor de licitações.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA
LOTE I - RELAÇÃO DE EXTINTORES PARA AQUISIÇÃO | |||
Item | Centro de Ensino | Tipo/Modelo | Quantidade |
1 | Vila Operária | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 03 |
2 | Parque das Missões | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 03 |
3 | Gramacho | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 03 |
4 | Pilar | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
5 | Jardim Primavera | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 03 |
6 | Arnão | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
7 | Capivari | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
8 | Centenário | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
9 | Corte 8 | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
10 | Parque Lafaiete | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
11 | Depósito Central | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
12 | Drº Xxxxxxxx | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
13 | Figueira | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
14 | Igreja Wesleyana | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
15 | Imbariê | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
16 | Inclusão | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
17 | Jardim Gramacho | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 03 |
18 | Fundec Verde | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
19 | Pantanal | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
20 | Polo da Beleza | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
21 | Polo Social | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
22 | Sede Administrativa | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 02 |
23 | Tamoio | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade | 01 |
6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | |||
24 | Zeca Pagodinho | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 01 |
25 | Cederj | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 03 |
26 | Futuras instalações | Extintor de incêndio – carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg, classe Abc, com suporte de chão, sinalização e selo INMETRO | 03 |
QUANTIDADE TOTAL: | 50 |
LOTE II - RELAÇÃO DE EXTINTORES PARA REGARGA | ||||
Item | Centro de Ensino | Endereço | Modelo | Quantidade |
01 | Arnão | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx - XXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 01 |
02 | Capivari | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXX 00, XXXX 00 - XXXXXXXX | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 02 |
03 | POLO DA INDÚSTRIA | AV. DR. XXXXXX XXXX, 881 - CENTENÁRIO | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 08 |
04 | Corte Oito | RUA FIGUEIRA DE MELO, S/N - CORTE OITO | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 01 |
05 | Depósito - Lafaiete | XX. XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 04 |
06 | Polo de Música Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XX. XXXXXX XXXXXXXX, 000 (XXXX X) - DR. LAUREANO | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 03 |
07 | Figueira | ESTRADA VELHA DO PILAR, S/Nº (ESQUINA COM AV. XXXX XXXXXX XXXXXXXX) - FIGUEIRA | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 01 |
08 | Gramacho | AV. RIO BRANCO, 47SV - GRAMACHO | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 03 |
09 | Igreja Wesleyana | Estrada Rio D’Ouro, nº 11 - Xerém - Duque de Caxias - RJ | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 01 |
10 | Casa Brasil | AV. CORONEL XXXXXX - IMBARIÊ | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 02 |
11 | Inclusão e Trabalho | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - 00 XX XXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 02 |
12 | Jardim Gramacho | XX. XXXXX XXXXXXX, 0000, LOTE 07 QUADRA 82 - JARDIM GRAMACHO | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 03 |
13 | Móvel 01 | Itinerante | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 01 |
14 | Móvel 02 | Itinerante | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 01 |
15 | Polo da Beleza Casa Tenório Cavalcanti | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 04 |
16 | Parque Lafaiete | XX. XXXX XXXXXXX, 0000 - XX XXXXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 02 |
17 | Pilar | AV. GOVERNADOR XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Nº 14.640 - PILAR | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 02 |
18 | Polo Social | RUA PROFESSOR XXXX XX XXXXX XXXXX, 934 - JARDIM 25 DE AGOSTO | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 04 |
19 | Sede | AV. XXXXXXXXXX XXXX X XXXXX, 131 – PARQUE DUQUE | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 10 |
20 | Tamoio | ESTRADA DE XERÉM, 27 - XERÉM | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 03 |
21 | Zeca Pagodinho | RUA XXXXXX XXXXXX, 54 - XERÉM | Extintor de Incêndio - Carga de pó químico seco Pqs, capacidade 6kg | 2 |
QUANTIDADE TOTAL: | 60 |
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
4.1. O regime de execução do serviço objeto da contratação que ora se objetiva se dará por menor valor global por lote, no período de até 30 (trinta) dias, através de Contratação Direta, nos termos do artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Os lotes estão identificados no Item 03 deste Termo de Referência, sendo eles:
• Lote I – Aquisição de Extintores
• Lote II – Manutenção e Recarga de Extintores
4.3. O cronograma físico-financeiro não se faz necessário, considerando que o serviço a ser contratado será prestado de forma imediata, dentro do prazo estabelecido, após o recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1. As propostas serão aceitas de acordo com os critérios determinados no Termo de Referência, seguindo as diretrizes da legislação pertinente. Neste sentido, deverão estar inclusos, na apresentação das propostas, os seguintes itens:
● A proposta terá que ser preenchida de maneira clara, precisa e expressa em moeda corrente do país (R$), sem emendas ou rasuras;
● CNPJs com atividade econômica compatível;
● Proposta válida, com data de entrega, carimbo e assinatura.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. Devem ser obedecidas estritamente as informações constantes no item 8, deste Termo de Referência, para a aceitabilidade do objeto.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da contratação, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
1002 | 04.122.0001.2.163 | 3.3.90.30.00 | 100 |
1002 | 04.122.0001.2.163 | 3.3.90.39.00 | 100 |
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. Da Aquisição:
8.1.1. Os extintores de incêndio deverão ser novos, com prazo de garantia de no mínimo, 1 (um) ano para cargas dos extintores e de 5 (cinco) anos para a validade do teste hidrostático dos extintores, contados da data de recebimento definitivo do objeto, além de conter a autorização do INMETRO, com a respectiva aposição do selo em seu cilindro, conforme a legislação vigente.
8.2. Da Recarga e Manutenção:
8.2.1. A execução dos serviços deverá ser realizada em obediência às normas que regem a atividade, ou as que venham a ser editadas, em especial as seguintes:
- Norma Regulamentadora – NR 23;
- NBR 9695 – Pó para extinção de incêndio – Especificação;
- NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço sem costura para gases – Procedimento;
- NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintor de incêndio;
- NBR 12692 – Estabelece os requisitos que garantem a segurança, confiabilidade e desempenho dos extintores de incêndio portáteis do tipo recarregável e descartável.
8.2.2. O serviço será realizado no extintor de incêndio com o objetivo de manter suas condições originais de operação, antes, durante e após sua utilização, ou quando requerido por uma inspeção;
8.2.3. A Contratada será responsável pela retirada e devolução dos extintores de incêndio para realização do serviço de recarga e manutenção nos endereços listados no Item 03 deste Termo de Referência.
8.3. Tipo de Serviço:
8.3.1. Manutenção de 2° (segundo) nível:
a- Recolocação de lacres violados ou vencidos;
b- Colocação do quadro de instruções;
c- Colocação do anel externo de identificação de manutenção
d- Desmontagem completa do extintor;
e- Limpeza de todos os componentes internos e externos, além de verificação quanto a existência de danos e corrosão;
f- Substituição de componentes (roscas, gatilhos, mangueira de borracha, punho, difusor, manômetros, bico de descargas, tubo sifão, suporte, conjunto de válvulas, quando necessárias);
g- Regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladoras de pressão, quando houver;
h- Retificação do indicador de pressão; i- Fixação dos componentes rosquados; j- Pintura;
l- Retificação de vazamento;
m- Fixação do selo de identificação da certificação;
n- Fixação de etiqueta autoadesiva contendo declaração e condições de garantia;
o- Fixação do selo de identificação do teste hidrostático;
p- Recarga.
8.3.2. Manutenção de 3° (terceiro) nível – Quando vencido ou necessária:
a- Ensaio hidrostático do recipiente para o agente extintor;
b- Ensaio hidrostático do cilindro do gás propelente;
c- Ensaio hidrostático da válvula de descarga;
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS
9.1. A CONTRATADA no decorrer da execução do objeto, obriga-se a:
9.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nos termos da legislação vigente e aplicável, ou que venha a viger, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações, bem como, por imprudência ou empírica na execução dos termos do presente instrumento;
9.1.2. Possuir condições operacionais e suficiente para o cumprimento dos serviços;
9.1.3. Disponibilizar profissionais de comprovada capacidade técnica e experiênica para a execução dos serviços ;
9.1.4. Comprovar a totalidade dos serviços executados;
9.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
9.1.6. Arcar com todas as despesas referentes a prestação de serviços, tais como: frete, seguros, taxas, impostos, transportes, emabalagens, assim como, despesas de encargos trabalhistas e social com seus empregados;
9.1.7. Indicar um preposto para tratar de todas as questões inerentes ao cumprimento dos serviços, representando a CONTRATADA de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório, sendo responsável pelo atendimento demandado da execução do serviço a ser contratado, devendo reporta-se ao CONTRATANTE por escrito, indicando seu cargo, endereço comercial, telefones de contato e endereço eletrônico;
9.2. A FUNDEC durante a vigência do Contrato obriga-se a:
9.2.1. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço;
9.2.2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar o objeto nos prazos inicados;
9.2.3. Manter durante todo o período de vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
9.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
9.2.5. Notificar, formalmente e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do contrato e/ou quaiquer débitos de sua responsabilidade;
9.2.6. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do ojeto;
9.2.7.A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços após o recebimento do contrato ou instrumento equivalente a ser expedido pelo CONTRATANTE.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS / MICRO EMPRESAS E PEQUENO PORTE
10.1. É vedado a participação de consórcios e cooperativas.
10.2. Será permitida a participação de Microempresas Individuais (MEI), de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), do ramo de atividade pertinente ao objeto contratado, que atendam todas as exigências legais, nos moldes da Lei Municipal n°2.884/2017.
10.3. Não será aplicada cota reservada.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É vedada a subcontratação do objeto constante neste Termo de Referência.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e a gerência da contratação serão regidas nos termos da Lei n° 14.133 de 2021;
12.2. Celebrado o respectivo instrumento contratual, competirá ao sr. Presidente da FUNDEC, Ordenador de despesas, a imediata designação de Gerente e mais 03 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
12.3. A designação dos Gerentes deverá ser efetuada por meio de Portaria do Ordenador de Despesas, contendo nome completo, cargo e matrícula dos servidores, devendo a cópia do Ato ser parte integrante do processo administrativo licitatório, servindo como documento hábil para instrução de processo de pagamento, devendo a vacância de qualquer um destes ser suprida de imediato.
12.4. As responsabilidades atribuídas ao GERENTE, são:
12.4.1. O controle de aumento injustificado dos custos para a administração pública, de insumos, bens ou serviços;
12.4.2. A confecção de registros e planilhas, quando for parte da administração, de insumos, bem ou serviços necessários ao desempenho de suas funções;
12.4.3. A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais;
12.4.4. Recomendar a aplicação de sanções e/ou rescisões ao gestor da pasta, após o devido processo legal;
12.4.5. Elaboração de relatório final conclusivo, referente a satisfatória execução do objeto contratado, que deverá ser acostado ao processo administrativo de contratação;
12.4.6. Recebimento de nota fiscal e demais documentos pertinentes;
12.5. As responsabilidades atribuídas ao FISCAL, são:
12.5.1. A elaboração de relatórios de fiscalização justificados e fundamentados;
12.5.2. O acompanhamento em campo dos serviços, se couber;
12.5.3. A verificação da correta execução contratual, de modo a legitimar a liquidação dos
pagamentos devidos ao contratado, a fim de orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou rescisão contratual;
12.5.4. A pronta comunicação ao Gerente de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual;
12.6. O mau desempenho das funções e das responsabilidades inerentes ao Gerente e ao Fiscal sujeita o servidor designado às penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.506, de 2000 e na Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações pertinentes, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
12.7. Independentemente da ação do Gerente, todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato tem o dever legal de comunicar a ocorrência a Autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio Gerente.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após a efetiva entrega dos produtos adquiridos, seguindo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais exigidos.
13.2. As fases de liquidação, registro das despesas no sistema apropriado e de pagamento do compromisso assumido seguirão as seguintes etapas:
13.3. A liquidação da despesa somente se perfectibiliza com a entrega dos bens, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato.
13.4. Para efeito de pagamento, será obedecida a ordem cronológica determinada em Decreto Municipal próprio;
13.5. Para o registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a Contabilidade, por meio de processo específico devidamente autuado, os documentos mencionados no subitem 13.9. devidamente atestados pelo fiscal do contrato, acompanhados de cópia do contrato e seus aditivos (quando for o caso), cópia da AFO (quando for o caso), cópia da Nota de Empenho e planilha atualizada de acompanhamento de saldos contratuais (quando for o caso);
13.6. Ressalvados os casos especificados no item 13.5, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços, nos termos do Art.145, caput, da Lei n° 14.133/2021.
13.7. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
13.8. A Contabilidade verificará, com base no art. 42, incisos I a III, do Decreto Municipal nº 7.349/19, a instrução do processo e procederá com o ordenador da despesa as correções necessárias para o devido trâmite processual, sendo certo que, concluídas as verificações de praxe:
13.8.1. A Contabilidade efetuará o cálculo das retenções (ISSQN, INSS, IR e demais retenções) cabíveis;
13.8.2. Efetuará o registro da despesa em sistema apropriado;
13.8.3. Emitirá os documentos “Ordem de Pagamento”;
13.8.4. Emitirá os documentos “Exame para Registro da Despesa”;
13.8.5. Encaminhará o processo para pagamento.
13.9. Para efetivação do pagamento, deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, no
Protocolo da FUNDEC, que deverá constar:
1. Requerimento de pagamento direcionado ao Ilmo. Presidente da FUNDEC;
2. Nota Fiscal de Serviços, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços (SRP), informando o período de execução do serviço, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular prestação dos serviços faturados, de acordo com a contratação efetuada; Deverá estar destacado no documento fiscal o valor da retenção de INSS com o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, nos serviços que couberem. (IN RFB N° 971/2009);
3. Termo de Contrato e seus aditivos, devidamente publicado. (quando couber);
4. AFO pertinente ao faturamento, quando couber;
5. Planilha contendo o detalhamento dos serviços executados, apurando valor apresentado no faturamento emitido;
6. Nota de Empenho;
7. AUTORIZO do Ordenador de Despesas pertinente;
8. Relatório do Fiscal do contrato, de acordo com o art. 38, II, “a” do DM nº 7.349/19, se for o caso;
9. Portaria de designação do Fiscal do contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial;
10. Certidão negativa ou positiva com efeito negativa de FGTS, Receita Federal e CNDT;
11. Folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral;
12. GFIP com as informações relativas do serviço para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, utilizando os códigos de recolhimentos próprios da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP; (IN RFB N° 971/2009 – Art.134 – I), se for o caso;
13. Guia de recolhimento do FGTS e guia da previdência social devidamente quitadas referente ao período da prestação de serviços, se for o caso; e
14. Documento de Arrecadação Federal (DARF) dos tributos federais (quando houver).
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência será de 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período a critério do órgão, iniciando-se a partir da data de assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho.
15. SANÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Em caso de inexecução contratual, total ou parcial, erro de execução, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, e com base nos Arts. 155 e segs. da Lei 14.133/21, ficará sujeita às penalidades previstas.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado na alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§1º - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§2º - A sanção estabelecida na alínea “e” é de competência exclusiva do Ilmo. Presidente da
FUNDEC, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
§3º - Se a multa aplicada for superior ao valor do pagamento prestado, além da perda deste, responderá o contratado pela sua diferença.
As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão também ser aplicadas à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por lei:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Termo de Referência, por parte da Contratada, assegurará à Pasta o direito à rescisão contratual, mediante notificação, com prova de recebimento, amparada pelos Artigos 137 e segs. da Lei nº 14.133/2021.
16.1.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. A contratada obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Termo de Referência, e elege para o foro deste Termo o do Município de Duque de Caxias, com expressa renúncia a qualquer outro.
Duque de Caxias, 25 de agosto de 2022. | |
Assinatura do Setor Requisitante Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Administrativo Matrícula n°: 240.3160 | Assinatura do Ordenador de Despesas Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente da FUNDEC Matrícula: 240.231-2 |