CONTRATO N.º 321/2020
CONTRATO N.º 321/2020
TERMO DE CONTRATO PARA A “AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE ADULTO E INFANTIL”, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA. – EPP.
Aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte), nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o SR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 1939 – Jardim do Bosque – XXX 00000-000, portador do R.G. n.º 18.068.011-0-SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui
por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA. – EPP., estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, n.º 351 – Jardim São José, CEP: 14.098-010 – Telefone: (00) 0000-0000 – Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 09.070.307/0001-33 e Inscrição Estadual n.º 582.750.848.116, neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1a) DO OBJETO: A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020, de 04 de junho de 2020, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 036/2020, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para a “Aquisição de Kits de Higiene Adulto e Infantil”, para a Prefeitura Municipal de Matão, conforme descrito no Edital e nas quantidades discriminadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que faz parte integrante do Edital e do presente contrato.
CLÁUSULA 2a) DO PRAZO E DA EXECUÇÃO: O fornecimento dos produtos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento pela Detentora / Contratada do presente termo. As entregas ocorrerão conforme as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA do edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.1 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão e por meio da formalização de Contrato.
2.2 – A entrega dos produtos deverá ser efetuada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, n.º 1834 – Bom Retiro – Matão/SP – Favor agendar a entrega através do telefone (00) 0000-0000, conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Os produtos deverão ser conferidos no ato da entrega.
2.3 – A entrega deverá ocorrer das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, e cumprido rigorosamente as quantidades e produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e o não cumprimento acarretará as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
2.4 – O prazo de vigência da presente contratação será até o término das quantidades solicitadas.
2.5 – O referido contrato, classificado como bilateral ou sinalagmático, significa o enlace de duas declarações de vontade contrapostas cujo vínculo acompanha as obrigações e continua a refletir-se no regime da relação contratual durante todo o período de sua execução, cabendo a assunção das responsabilidades tanto por parte da CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
2.6 – A fiscalização dos produtos entregues cabe ao Gestor assim designado pela CONTRATANTE.
2.7 – A perfeita entrega dos produtos cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA.
2.8 – Ao longo do contrato, ciente a CONTRATADA de que os prazos de entrega aqui celebrados quedaram-se insuficientes, cabe a ela requerer a dilação dos prazos através de ofício fundamentado dirigido à CONTRATANTE.
2.9 – Caso a CONTRATADA não observe a regra do subitem 2.8, estará em mora, cabendo a aplicação das sanções de advertência, aplicação de multa e rescisão, consoante previsão das Cláusulas Oitava e Nona do presente contrato.
CLÁUSULA 3a) DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES PERTINENTES: Em conformidade com a
Ata de Registro de Preços que integra os autos do processo em apreço deverá a empresa CONTRATADA fornecer os produtos relacionados neste Contrato, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços registrados, que vão transcritos.
REGISTRO DE PREÇOS para a “Aquisição de Kits de Higiene Adulto e Infantil”, para a Prefeitura Municipal de Matão. | ||||||
ITEM | QTDE. COTAS | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
COTA 75% 1.(...) | COTA 25% 2.(...) | TOTAL COTAS | ||||
1.2 e 2.2 | 0 | 170 | 170 | KITS DE HIGIENE INFANTIL COMPOSTOS POR: – 01 Papel Higiênico folha simples neutro 30 cm com 4 rolos MARCA: OTIMO – 02 Creme Dental 70gr MARCA: ICE FRESH KIDS – 02 Escova de Dentes Infantil MARCA: MEDFIO – 02 Sabonete em barra 80gr MARCA: NIP’S – 01 Sabonete Líquido – embalagem 500ml com válvula pump MARCA: GURY KIDS – 01 Shampoo Infantil 400ml MARCA: GURY KIDS – 02 Detergente neutro 500ml MARCA: TRIEX | R$ 26,00 | R$ 4.420,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 4.420,00 | |||||
VALOR TOTAL REGISTRADO POR EXTENSO: QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS |
3.1 – O pagamento deverá ocorrer à vista, contados a partir da entrega de cada Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, setor responsável pelo recebimento dos produtos. Decorridos os prazos e não sendo liquidado o débito, proceder-se-á a compensação financeira prevista no tópico seguinte.
3.2 – Ultrapassado o prazo limite de pagamento e não havendo liquidação do débito, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente à variação registrada no INPC/IBGE “pro-rata dia”, no período compreendido entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. Eventuais compensações financeiras serão processadas por ocasião do faturamento seguinte.
3.3 – Tratando-se do fornecimento exclusivo de produtos, a contratada deverá apresentar NFE Nota Fiscal Eletrônica nos termos da lei.
3.4 – Conforme indicado pela Contratada os pagamentos deverão ser efetuados junto à instituição financeira: Banco do Brasil, Agência 3235-2 e Conta Corrente 116909-2. Havendo alteração durante a execução do contrato a Contratada obrigar-se-à a informar por escrito em qual instituição financeira receberá os referidos pagamentos.
CLÁUSULA 4a) DO REAJUSTE: Consoante se depreende das disposições do Plano de Estabilização Econômica, os preços ora pactuados não poderão sofrer reajustes.
CLAUSULA 5a) DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital do pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020, de 04 de junho de 2020, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 036/2020, bem como a proposta da “Contratada” que devidamente rubricada se encontra arquivada na Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA 6a) DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente classificada e codificado sob a funcional programática n.º 08.244.0019.2.0020, categoria econômica n.º 3.3.90.30.00 (material de consumo), ficha n.º 191, vínculo n.º 02.500.0002 requisição de compras n.º 1669/2020 e reserva n.º 1442 de 29/06/2020, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA 7a) DA FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS: A fiscalização dos produtos será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Matão no ato do seu recebimento.
CLÁUSULA 8a) DAS SANÇÕES: Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 9a) DA RESCISÃO: Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA 10a) – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
I – Em caso de inexecução parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, o presente contrato poderá ser rescindido, com as consequências contratuais e demais previstas na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
II – Fica obrigada a “Contratada” a assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão durante a vigência deste contrato, estando impedida, ainda, de transferir, subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação, sem a autorização da “Contratante”.
III – Caberá à “Contratante” a fiscalização e conferência dos produtos de que trata o presente contrato, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social desta Municipalidade.
CLÁUSULA 11a) – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se a este contrato as disposições contidas na Lei Federal n.º 8666/93 (e alterações posteriores), na Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e na Lei Orgânica do Município de Matão.
CLÁUSULA 12a) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica a “Contratada” obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da “Contratada”.
CLÁUSULA 13a) DO FORO: Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas.
Matão, 07 de julho de 2020.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO “CONTRATANTE”
SR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
TESTEMUNHAS:
1)
P/ LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA. – EPP. “DETENTORA”
SR.: EDER ROSA RG.: 14.017.156-3
CPF.: 000.000.000-00 CARGO: SÓCIO-DIRETOR
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx