MINUTA
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
MINUTA
MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
CONTRATO DE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - CATETER, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de 2020, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - CATETER, cuja
celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.029672/2020.28 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Lei Complementar nº.
123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº. 29.467-E/20 de 13 de outubro de 2020; Decreto nº. 29.468-E/20 de 13 de outubro de 2020; IN nº. 40 de 22 de maio de 2020; IN nº. 73 de 05 de agosto de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto Eventual Aquisição de Material Médico Hospitalar - CATETER, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (1322385).
ITENS | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | APRESENTAÇÃO | ESTIMATIVA ANUAL DE CONSUMO |
1 | 456741 | CATETER DE ACESSO ARTERIAL para medida da pressão arterial invasiva em artéria femoral ou axilar, em polietileno flexível, um fio guia metálico, uma cânula de punção, um dilatador, conexão luer- lock, 4FR x 8cm, agulha 22G. | UND | 6.030 |
2 | 386864 | CATETER DE ACESSO ARTERIAL para medida da pressão arterial invasiva em artéria radial ou pediosa, em polietileno flexível, um fio guia metálico, uma cânula de punção, um dilatador, conexão luer lock, 5FR x 11cm, agulha 22G. | UND | 6.030 |
3 | 335227 | CATETER EPIDURAL/PERIDURAL PARA ANESTESIA 18G, comprimento aproximado de 100cm, material nylon, revestimento radiopaco, estéril, descartável. | UND | 1.524 |
4 | 296323 | CATETER EPIDURAL/PERIDURAL PARA ANESTESIA 20G, comprimento aproximado de 100cm, material nylon, revestimento radiopaco, estéril, descartável. | UND | 1.274 |
5 | 437175 | CATETER INTRAVENOSO para terapia intravascular PERIFÉRICA do tipo por-fora-da- agulha, CALIBRE 14G, em biomaterial VIALON, sem dispositivo de segurança, esteril, livre de DEHP, constituído por agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, atraumático, radiopaco e flexível, dispositivo protetor do conjunto agulha/cateter auto-acionável, em formato anatômico, conector luer lock universal, translúcido, contendo ranhuras para fixação, tampa/ filtro da câmara de refluxo do tipo bio-seletivo, câmara de refluxo transparente, indicado para infusões de média duração de até 96h. Embalado em blister com embalagem individual estéril, que atenda a NR – MTE32. Codificação por cores de acordo com a norma NBR ISO 10555-5. | UND | 14.890 |
6 | 437176 | CATETER INTRAVENOSO para terapia intravascular PERIFÉRICA do tipo por-fora-da- agulha, CALIBRE 16G, em biomaterial VIALON, sem dispositivo de segurança, esteril, livre de DEHP, constituído por agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, atraumático, radiopaco e flexível, dispositivo protetor do conjunto agulha/cateter auto-acionável, em formato anatômico, conector luer lock universal, translúcido, contendo ranhuras para fixação, tampa/ filtro da câmara de refluxo do tipo bio-seletivo, câmara de refluxo transparente, indicado para infusões de média duração de até 96h. Embalado em blister com embalagem individual estéril, que atenda a NR – MTE32. Codificação por cores de acordo com a norma NBR ISO 10555-5. | UND | 16.265 |
7 | 437177 | CATETER INTRAVENOSO para terapia intravascular PERIFÉRICA do tipo por-fora-da- agulha, CALIBRE 18G, em biomaterial VIALON, sem dispositivo de segurança, esteril, livre de DEHP, constituído por agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, atraumático, radiopaco e flexível, dispositivo protetor do conjunto agulha/cateter auto-acionável, em formato | UND | 195.380 |
anatômico, conector luer lock universal, translúcido, contendo ranhuras para fixação, tampa/ filtro da câmara de refluxo do tipo bio-seletivo, câmara de refluxo transparente, indicado para infusões de média duração de até 96h. Embalado em blister com embalagem individual estéril, que atenda a NR – MTE32. Codificação por cores de acordo com a norma NBR ISO 10555-5. | ||||
8 | 437178 | CATETER INTRAVENOSO para terapia intravascular PERIFÉRICA do tipo por-fora-da- agulha, CALIBRE 20G, em biomaterial VIALON, sem dispositivo de segurança, esteril, livre de DEHP, constituído por agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, atraumático, radiopaco e flexível, dispositivo protetor do conjunto agulha/cateter auto-acionável, em formato anatômico, conector luer lock universal, translúcido, contendo ranhuras para fixação, tampa/ filtro da câmara de refluxo do tipo bio-seletivo, câmara de refluxo transparente, indicado para infusões de média duração de até 96h. Embalado em blister com embalagem individual estéril, que atenda a NR – MTE32. Codificação por cores de acordo com a norma NBR ISO 10555-5. | UND | 239.130 |
9 | 437179 | CATETER INTRAVENOSO para terapia intravascular PERIFÉRICA do tipo por-fora-da- agulha, CALIBRE 22G, em biomaterial VIALON, sem dispositivo de segurança, esteril, livre de DEHP, constituído por agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, atraumático, radiopaco e flexível, dispositivo protetor do conjunto agulha/cateter auto-acionável, em formato anatômico, conector luer lock universal, translúcido, contendo ranhuras para fixação, tampa/ filtro da câmara de refluxo do tipo bio-seletivo, câmara de refluxo transparente, indicado para infusões de média duração de até 96h. Embalado em blister com embalagem individual estéril, que atenda a NR – MTE32. Codificação por cores de acordo com a norma NBR ISO 10555-5. | UND | 282.250 |
10 | 437180 | CATETER INTRAVENOSO para terapia intravascular PERIFÉRICA do tipo por-fora-da- agulha, CALIBRE 24G, em biomaterial VIALON, sem dispositivo de segurança, esteril, livre de DEHP, constituído por agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, atraumático, radiopaco e flexível, dispositivo protetor do conjunto agulha/cateter auto-acionável, em formato anatômico, conector luer lock universal, translúcido, contendo ranhuras para fixação, tampa/ filtro da câmara de refluxo do tipo bio-seletivo, câmara de refluxo transparente, indicado para infusões de média duração de até 96h. Embalado em blister com embalagem individual estéril, que atenda a NR – MTE32. Codificação por cores de acordo com a norma NBR ISO 10555-5. | UND | 151.440 |
11 | 437465 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN 3FR (técnica de Seldinger). Kit contendo seringa, guia flexível com marcação em centímetros, ponta em "J", dilatador de vaso, alça para sutura e clamp, agulha para infiltração e duas tampas interlink. | KIT | 613 |
12 | 437296 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN 4FR (técnica de Seldinger). Kit contendo seringa de 5ml, guia flexível com marcação em centímetros, ponta em "J", dilatador de vaso, alça para sutura e clamp, agulha para infiltração e duas tampas interlink. | KIT | 490 |
13 | 437298 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL DUPLO LÚMEN 7FR (técnica de Seldinger). Kit contendo seringa de 5ml, guia flexível com marcação em centímetros, ponta em "J", dilatador de vaso, alça para sutura e clamp, agulha para infiltração e duas tampas interlink. | KIT | 6.968 |
14 | 437285 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL MONO LÚMEN 14G x 20cm, adulto, compatível com a técnica de Seldinger, de poliuretano, radiopaco, flexivel, linha de extensão com clamp e conexão luer. Acompanha guia mola de aproximadamente 32” x 60cm, com pontas flexiveis em J, xxxxxx introdutora 18G x 6,5cm ou aproximada, com parede fina. Seringa, dilatador de vaso adulto e bisturi. Estéril, descartável, atóxico, apirogênico. | KIT | 3.822 |
15 | 437576 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL para subclávia MONO LÚMEN 19G 8” (1,1mm x 203mm) com agulha 17G 2” (1,5mm x 51mm). | KIT | 613 |
16 | 437471 | CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) DUPLO LÚMEN 2FR. Silicone ou poliuretano, radiopaco, graduado, introdutor com agulha de abas flexíveis, conector luer lock com tubo extensor integrado e clamp cortante. Estéril, atóxico, apirogênico e descartável. | KIT | 1.250 |
17 | 461531 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL TRIPLO LÚMEN 5FR (tecnica de Xxxxxxxxx). Kit contendo seringa de 5ml, guia flexível com marcação em centímetros, ponta em "J", dilatador de vaso, alça para sutura e clamp, agulha para infiltração e duas tampas interlink. | KIT | 2.548 |
18 | 437301 | CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL TRIPLO LÚMEN 7FR (tecnica de Xxxxxxxxx). Kit contendo seringa de 5ml, guia flexível com marcação em centímetros, ponta em "J", dilatador de vaso, alça para sutura e clamp, agulha para infiltração e duas tampas interlink. | KIT | 4.122 |
19 | 355462 | CATETER PARA CANULIZAÇÃO UMBILICAL DUPLO LÚMEN 3,5FR. Comprimento total entre 30 a 40cm. Para uso por via venosa ou arterial, em poliuretano, transparente, estéril, radiopaco, atóxico, apirogênico e descartável. Embalado em papel grau cirúrgico. | UND | 2.450 |
20 | 355461 | CATETER PARA CANULIZAÇÃO UMBILICAL DUPLO LÚMEN 5FR. Comprimento total entre 30 a 40cm. Para uso por via venosa ou arterial, em | UND | 1.715 |
poliuretano, transparente, estéril, radiopaco, atóxico, apirogênico e descartável. Embalado em papel grau cirúrgico. | ||||
21 | 455935 | CATETER PARA TROCA DE TUBO ENDOTRAQUEAL 19FR x 83cm, com adaptador que permite a ventilação do paciente durante a troca, para uso em cânula maior ou igual a 7mm de diâmetro interno, estéril, reutilizável. | UND | 637 |
22 | 455946 | CATETER URETRAL para drenagem interna do trato urinário superior duplo Pigtail (cateter duplo “J”) 6,0FR, ponta aberta 26cm com fio guia hidrófilo 150cm de comprimento. Estéril. | UND | 475 |
23 | 437326 | CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) DUPLO LÚMEN 4FR. Silicone ou poliuretano, radiopaco, graduado, introdutor com agulha de abas flexíveis, conector luer lock com tubo extensor integrado e clamp cortante. Estéril, atóxico, apirogênico e descartável. | KIT | 1.176 |
24 | 437324 | CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) DUPLO LÚMEN 5FR. Silicone ou poliuretano, radiopaco, graduado, introdutor com agulha de abas flexíveis, conector luer lock com tubo extensor integrado e clamp cortante. Estéril, atóxico, apirogênico e descartável. | KIT | 1.176 |
25 | 437325 | CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) DUPLO LÚMEN 6FR. Silicone ou poliuretano, radiopaco, graduado, introdutor com agulha de abas flexíveis, conector luer lock com tubo extensor integrado e clamp cortante. Estéril, atóxico, apirogênico e descartável. | KIT | 1.176 |
26 | 437360 | CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) MONO LÚMEN 2FR. Silicone ou poliuretano, radiopaco, graduado, introdutor com agulha de abas flexíveis, conector luer lock com tubo extensor integrado e clamp cortante. Estéril, atóxico, apirogênico e descartável. | KIT | 2.450 |
27 | 47988 | KIT DE LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES ESOFÁGICAS, com seis disparos, compatível com todas as marcas de endoscópio. Descartável. | KIT | 882 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
2.1. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da CGAF/SESAU, situado à Av. Mario Homem de Melo nº 4491, Caimbé – Boa Vista/RR, CEP: 69.312-155, Telefone: (95) 98406 - 1026, E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em dia e horário de expediente (segunda a sexta - 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, horário local), sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas FISCAIS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. O material objeto deste Contrato deverá:
3.1.1. Ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências
da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes;
3.1.2. Ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade e/ ou garantia;
3.1.3. Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e/ou validade e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
3.1.4. Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas referente ao Anexo I do Termo de Referência;
3.1.5. A entrega dar-se-á somente acompanhada das respectivas notas fiscais, catálogos, folders e/ou manuais com descritivos em português. Caso sejam apresentados em língua estrangeira, eles deverão ser acompanhados da respectiva tradução, com todas as especificações técnicas do produto em língua portuguesa (Brasil);
3.1.6. No ato da entrega será exigido rigorosamente que os objetos do contrato sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que as especificações dos itens sejam as mesmas constantes no certame e, em casos de impossibilidade de entrega do objeto deste, conforme fabricante, marca e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca, justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) da entrega, visando análise e decisão do requerimento por parte do Setor Competente da Administração com anuência do Gestor da Pasta.
3.2. Da troca de marca, somente será autorizada, desde que cumprido os requisitos abaixo:
3.2.1. A contratada deve comprovar o fato superveniente não imputável a ela, que inviabilizou o fornecimento da marca homologada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante, falta de matéria prima ou caso fortuito ou força maior), comprovado pelo fabricante/e ou a empresa. Além disso, a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos que foram solicitados neste Contrato;
3.2.2. A administração analisará e se manifestará quanto à troca de marca, através do parecer Técnico e autorização pelo Gestor da pasta, mediante a previsão de abastecimento e o interesse da administração, bem como a emergência que o caso requer;
3.2.3. Fica proibido a troca de marca sem anuência da administração, acaso a empresa vencedora, pratique tal conduta, o item será rejeitado em parte ou total, se assim o fizer;
3.2.4. Nas condições supracitadas, a troca de marca, deverá ser submetida a Gerência Especial de Cotação – GERCOTPRE/NPSESAU, para análise dos preços praticados, em compras governamentais, para o produto a ser fornecido, podendo resultar em glosa no item homologado, que mediante a ciência da empresa, a glosa ocorrerá no ato da liquidação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. O objeto deste Contrato, constante do ANEXO I do Termo de Referência serão recebidos em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4.2. A empresa vencedora deverá comunicar a oficialmente via e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ao contratante no dia previsto para a entrega no endereço especificado na cláusula segunda - LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
4.2.1. Provisório:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação solicitada;
b) Neste momento o canhoto da Nota Fiscal será assinado pelo fiscal do contrato ou membro da Comissão de Recebimento da CGAF, devidamente designados através de Ato Normativo do Gestor da
Pasta.
4.2.2. Definitivamente:
a) Após a verificação da qualidade, finalidade e quantidade do objeto, efetivar-se-á a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, pelo fiscal do contrato e Comissão de Recebimento da CGAF, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo do objeto não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
4.2.3. Os itens do objeto deste Contrato, constate do ANEXO I do Termo de Referência, serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência ou na “Proposta de Preço” considerada apta, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de qualidade e quantidade do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato ou membro da Comissão de Recebimento da CGAF, com ciência do Gestor do Processo;
d) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
4.2.4. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
4.2.5. Os itens do objeto de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português (Brasil) para conhecimento e classificação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A empresa vencedora deverá fornecer, o objeto, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do Contrato e/ou recebimento do Empenho;
5.1.1. Mediante justificativa da Contratada, parecer técnico da Coordenação e autorização do Ordenador de Despesas, será admitido prorrogação por mais 15 (quinze) dias após findado o prazo;
5.1.2. O ônus do transporte, entrega e descarregamento no endereço indicado na cláusula segunda são exclusivamente da Contratada;
5.1.3. Os prazos que vierem a coincidir em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados ao dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E/ OU VALIDADE
6.1. O prazo de validade dos itens na hora da entrega não deverá ser inferior a 12 (doze) meses;
6.1.1. Será aceito a entrega dos itens com no mínimo 6 (seis) meses de validade, SOMENTE a partir da apresentação de TERMO DE COMPROMISSO DE TROCA DE ITENS DO CONTRATO, no qual a empresa se compromete em trocar os itens que não forem consumidos até que o prazo de validade expire;
6.1.2. Os itens deverão apresentar no ato da entrega: lote, data de fabricação e data de validade sem
rasuras ou emendas;
6.1.3. Os itens que estiverem abaixo do padrão estabelecido na proposta ou que apresentarem qualquer deterioração na qualidade, em razão de quaisquer fatores, ou que apresentem prazo de validade inferior a 12 (doze) meses sem a apresentação do Termo de Compromisso de Troca do item do contrato, poderão ser recusados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em contracorrente preferencialmente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
7.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº. 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº. 29.467-E, de 13 de outubro de 2020;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
7.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante deverá fiscalizar a execução de contrato, bem como:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada em conformidade com o disposto neste instrumento;
b) Receber o objeto de contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do Art. 73 da Lei 8.666/93;
c) Notificar por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante a vigência afixando prazo para sua correção;
d) Exigir a qualquer tempo da Contratada, documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação;
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor e/ou comissão especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição do objeto, no prazo e condições estabelecidas na
Cláusula Sétima do Contrato;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/DANFE fornecida pela contratada;
8.6. Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade referente ao objeto do contrato;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega dos materiais no prazo estipulado na Cláusula Quinta do Contrato, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo;
9.2. Providenciar, imediatamente após o recebimento da nota de empenho, as tratativas necessárias ao cumprimento célere da obrigação disposta neste termo.
9.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a EFETIVA entrega do material, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
9.5. Informar, tempestivamente, ao fiscal do contrato a data provável de entrega dos itens quando em rota de transporte.
9.6. Fornecer e-mail válido para tratar das demais formalidades inerentes ao contrato.
9.7. Entregar os produtos no prazo e no local pactuado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo, inclusive rescisão unilateral do contrato.
9.8. O objeto deste Contrato deve ser entregue acompanhados de suas devidas Notas Fiscais e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e utilização dos mesmos;
9.9. Substituir os produtos em desacordo com as especificações exigidas neste termo ou que apresentem defeitos ou imperfeições no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da notificação emitida pela contratante;
9.10. Entregar os materiais médico hospitalares acondicionados em embalagens apropriadas, com a indicação adequada do seu conteúdo e demais informações que venham a ser exigidas.
9.11. Cumprir as normas de sustentabilidade prevista em regulamentos e normas pertinentes aos produtos contratados.
9.12. Não subcontratar o objeto do presente Contrato;
9.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, e as constantes neste termo, sob pena de rescisão unilateral do contrato e aplicação das sansões previstas neste instrumento e/ou contrato.
9.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.15. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a realização desta aquisição;
9.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
9.19. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.20. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas ao objeto contratado, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
9.21. Encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação e/ou dispensa, especialmente cópias das certidões de regularidade, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
9.22. Apresentar sempre no ato da entrega de materiais médico hospitalares, cuja validade seja inferior a 12 (doze) meses o TERMO DE COMPROMISSO DE TROCA DO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, no qual a empresa se compromete em trocar os materiais médico hospitalares que não forem consumidos até que o prazo de validade expire.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada servidor denominado fiscal e/ou por Comissão com no mínimo 03 (três) servidores, doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima;
10.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015);
10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do
servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado
de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o caput do art. 57, da lei nº. 8.666/93, iniciando a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O Contrato a que se refere o item acima terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A rescisão do contrato ocorrerá motivadamente e com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e se dará com observância nos artigos 79 e 80 da mesma norma;
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
14.2. No procedimento de rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa à
Contratada, que após formalmente intimada, terá o prazo decadencial de 05 (cinco) dias úteis para manifestação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR
15.1. O valor do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0782.251/01 - 00.000.000.000/01
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
FONTE: 101/109/107/186/386
TIPO DE EMPENHO: ESTIMATIVO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
19.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 08/02/2021, às 10:18, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1381151 e o código CRC 98986F4E.
20101.029672/2020.28 1381151v4
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