CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº006/2023-CMM PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-006/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº006/2023-CMM PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-006/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN-004/2023-CPL–CMM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM E DE OUTRO A EMPRESA WD SOLUÇÕES TENCOLOGICAS.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 04.554.119/0001-67, com sede na localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° PC/PA 2098634 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa WD SOLUÇÕES TECNOLOGICAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº- 36.650.813/0001-74, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Benevides, CEP: 68795-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, , residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-004/2023-CPL-CMM.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº-5.416/87, Lei Federal nº-14.039/2020) e as demais disposições legais aplicáveis, as quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência/Memorial que lhe deu origem e a Proposta de Trabalho oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO PARA CAMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM/PA.
3.2. Detalhamento do Objeto; o presente contrato sera composto dos seguintes módulos:
a) módulo portal legislativo;
b) Módulo ged - gestão eletrônica de documento;
c) Módulo legislativo – gabinete;
d) Módulo legislativo – bancada;
e) Módulo legislativo – comissões;
f) Módulo legislativo – jurídico;
g) Módulo legislativo secretaria;
h) Módulo legislativo – arquivo;
i) Módulo legislativo – plenário;
j) Módulo legislativo – digitalizador;
k) Módulo legislativo – administrador;
l) Módulo intranet – extranet;
m) Módulo executivo municipal;
n) Aplicativos ios e android. o)
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A Empresa contratada obriga-se a prestar serviços fornecimento de so à Câmara de Marapanim/PA nos seguintes moldes:
4.1.1. O licitante deverá prestar suporte técnico presencial sem custo à Câmara quando solicitado, ou não houver condições de prestar atendimento remoto;
4.1.2. A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema;
4.1.3. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
4.1.4. A na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
4.1.5. Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.;
4.1.6. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas;
4.1.7. O O tempo de atendimento para abertura de um chamado será de até 30 minutos e o prazo para solução/resolução, o qual incluirá o tempo de atendimento – independentemente se o problema foi gerado por usuário (interno ou externo), pelos profissionais da área de TI, por erro de sistema/solução, pela licitante vencedora, por terceiros/produtos/serviços por ela contratados etc. (exceção se fará somente para erros/problemas com os links/pontos de Internet) – variará de acordo com a prioridade/criticidade com as duas tabelas seguintes:
PRIORIDADE | CRITICIDADE |
0 – Inoperante | Ambiente inacessível com queda completa dasolução/sistema |
1 – Crítica | Problema crítico que impacte na operação normal da solução/sistema. |
2 – Alta | Baixa performance/desempenho do ambiente, mas grande parte da solução/sistema encontra-se em funcionamento. |
3 – Relatórios | Relatórios operacionais do ambiente, não acessíveis via gerador de relatórios ou ferramentas semelhantes. |
4 – Média | Resolução de incidentes sem impacto na operação da solução/sistema. |
5 – Requisições de Serviços | Serviços de operação mínima do ambiente. |
6 – Baixa | Serviço agendado e/ou sem necessidade de atendimento urgente. |
PRIORIDADE | CRITICIDADE |
0 – Inoperante | 01 hora |
1 – Crítica | 03 horas |
2 – Alta | 24 horas |
3 – Relatórios | 72 horas |
4 – Média | 120 horas |
5 – Requisições de Serviços | 168 horas |
6 – Baixa | Conforme agendamento |
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global da contratação é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Proposta de Trabalho.
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1,
6.2.2 e 6.2.2 do item 6.2, da Cláusula 6, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a
Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato terá vigência até 31/12/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato somente será reajustado para fins de atualização monetária após 1 (um) ano da contratação. O índice inflacionário utilizado deve ser oficial ou que reflitam a variação dos custos.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1.Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2.Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
9.1.3.Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados em 12 (doze) parcelas iguais, conforme condicionantes no Termo de Referência e no Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do serviço.
10.4. Efetuar o pagamento dos serviços executados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços que deverá vir sob atesto do responsável pela fiscalização da execução do contrato;
10.5. Atestar o recebimento do serviço prestado através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.6. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.7. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir
cláusulas contratuais.
10.8. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
10.9. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar Assessoramento e Acompanhamento Jurídico conforme previsto nos itens 3.1 e 3.2, da CLÁUSULA 3, deste Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Marapanim, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Advogado.
11.2. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme o serviço realizado e a discriminação da PARCELA A SER PAGA.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal de Marapanim, a adequação dos serviços que, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa prestadora do serviço, as despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.5.2. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Câmara Municipal de Marapanim.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se estão sendo observadas as cláusulas do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
13.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária:
14.1.1. EXERCÍCIO 2023:
CAMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM
00.000.0000.0000 – Manutenção da Câmara Municipal. 3.3.90.39.00 0 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Marapanim, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Marapanim, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Marapanim/PA, 11 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXX Assinado de forma DO LAGO digital por XXXXX XXXXXX:3198472024 ROMULO DO LAGO 4 VIEIRA:31984720244
Assinado de forma digital por
MARAPANIM
CAMARA:045 MARAPANIM
000167
54119000167 CAMARA:04554119
CAMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM
CNPJ/MF nº04.554.119/0001-67
Representante Legal – XXXXX XXXXXX DO LAGO VIEIRA
CPF/MF nº000.000.000-00 CONTRATANTE
WD SOLUCOES TECNOLOGICAS
Assinado de forma digital por WD
TECNOLOGICAS
LTDA:3665081300 SOLUCOES
0174
LTDA:36650813000174
WD SOLUÇÕES TECNOLOGICAS
CNPJ/MF nº- 36.650.813/0001-74
Sócio proprietário – XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF: